DOU 25/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
DEPARTAMENTO DE GESTÃO
PORTARIA Nº 167, DE 24 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe fora subdelegada pelo art. 2º, da Portaria GSI/PR nº 66, de 1º de julho
de 2019, resolve:
Fica dispensado o Cb EB MATEUS REZENDE BEZERRA da função de AUXILIAR do
Escritório de Representação na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, da Secretaria de
Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República,
deixando de ocupar a Gratificação de Representação da Presidência da República código
Nível I, a contar de 24 de julho de 2024.
YURI FALAGAN TRIGO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO DE 24 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência do art. 2º, do Decreto nº 1.387, de
7 de fevereiro de 1995, que lhe foi delegada pelo art. 5º, da Portaria SECOM nº 4, de 22
de março de 2023, resolve autorizar o afastamento do país dos empregados públicos
GILMAR VAZ DO CARMO - JCP REPORTAGEM CINEMATOGRAFICA e LINCOLN CHAVES DE
OLIVEIRA - JCP JORNALISMO, ambos do quadro de pessoal da Empresa Brasil de
Comunicação - EBC, entidade vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência
da República, para realizarem cobertura jornalística dos Jogos Paralímpicos em
Paris/França, no período de 25 de agosto a 10 de setembro de 2024, incluído o período de
trânsito, com ônus. Processo SUPER nº 00170.003265/2024-93.
RICARDO ZAMORA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho de 19 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 22 de
julho de 2024, Edição: 139, Seção: 2, página 3, referente ao afastamento do País da servidora
JULIANA APORTA GASPAR, onde se lê: "...no período de 24 a 28 de julho de 2024...", leia-se:
"...no período de 24 a 29 de julho de 2024...", mantidas as demais condições.
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 100, DE 24 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, do parágrafo único, art. 87 da Constituição Federal, e no Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto
Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, e o que consta do Processo nº 21000.036737/2024-16,
resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, em
parceria com Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da
Câmara dos Deputados do Brasil, o Grupo de Trabalho Interinstitucional, de caráter de
assessoramento e propositivo, com a finalidade de reunir informações e formular propostas
acerca do endividamento dos produtores rurais do estado do Rio Grande do Sul, em razão das
consequências derivadas de eventos climáticos.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Interinstitucional compete realizar o levantamento
das informações sobre o endividamento dos produtores rurais do estado do Rio Grande do Sul,
bem como apresentar, ao Ministro de Estado, proposta com a finalidade de solucionar a
situação.
Parágrafo único. Para fins desta Portaria entende-se como produtor rural toda
pessoa, física ou jurídica, que executa atividades agropecuárias, pesqueiras, de silvicultura ou
de extração sustentável com fins econômicos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Interinstitucional será composto por representantes
do Ministério da Agricultura e Pecuária e da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento
e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados do Brasil, na forma a seguir:
I - Ministério da Agricultura e Pecuária:
a) Carlos Henrique Baqueta Fávaro, Ministro de Estado
b) Irajá Rezende Lacerda, Secretário-Executivo;
c) Guilherme Campos Junior, Secretário de Política Agrícola;
d) Wilson Vaz de Araujo, Secretário-Adjunto de Política Agrícola;
e) Pedro Alves Correa Neto, Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável,
Irrigação e Cooperativismo Substituto;
f) Carlos Goulart, Secretário de Defesa Agropecuária;
g) Roberto Serroni Perosa, Secretário de Comércio e Relações Internacionais;
h) Carlos Ernesto Augustin, Assessor Especial do Ministro;
i) Jonatas Jovino Pulquério, Diretor do Departamento de Gestão de Riscos; e
j) Tiago Nunes de Freitas Dahdah, Coordenador-Geral de Crédito Rural;
II - Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da
Câmara dos Deputados do Brasil:
a) Evair Vieira de Melo, Deputado Federal;
b) Alceu Moreira da Silva, Deputado Federal;
c) José Alfonso Ebert Hamm, Deputado Federal;
d) Dionilso Mateus Marcon, Deputado Federal;
e) Marcel van Hattem, Deputado Federal;
f) Heitor Jose Schuch, Deputado Federal;
g) Pedro Bandarra Westphalen, Deputado Federal;
h) Elvino José Bohn Gass, Deputado Federal; e
i) Luis Antonio Franciscatto Covatti, Deputado Federal.
§ 1º A Presidência do Grupo de Trabalho Interinstitucional será exercida pelo
Poder Executivo Federal, por meio do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária.
§ 2º Na primeira reunião, cada membro do Grupo de Trabalho Interinstitucional
poderá indicar um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3º Poderão participar das reuniões do colegiado, como convidados especiais,
sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem
como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja
considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho Interinstitucional se reunirá, em caráter ordinário,
quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu presidente ou de
4/5 de seus membros.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interinstitucional será de maioria
absoluta dos membros.
§ 2º As deliberações do Grupo de Trabalho Interinstitucional serão adotadas,
preferencialmente, por consenso ou, se não for possível, por maioria simples dos membros
presentes.
§ 3º Além do voto ordinário, o presidente do grupo de trabalho terá o voto de
qualidade, em caso de empate.
§ 4º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, de forma presencial ou,
alternativamente, por videoconferência.
Art. 5º A secretaria executiva do Grupo de Trabalho Interinstitucional será exercida
pelo Gabinete da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que
prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.
Art. 6º As atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional serão encerradas em
31 de dezembro de 2024, conforme o Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, que
reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para
atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no estado do Rio Grande do
Sul, para fins de cumprimento do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho Interinstitucional será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor dez dias após a data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.015, DE 24 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548, de 16 de janeiro
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista
as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5
de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo
Decreto 11.998, de 17 de abril de 2024, e o que consta no Processo SEI nº
21000.040259/2024-49, resolve:
Designar FABRICIO VIEIRA JUNTOLLI, matrícula SIAPE nº 1437441, para exercer
a Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço, código FCE 1.05, do Serviço de Uso
e Manejo Conservacionista de Solo e Água, da Coordenação de Irrigação e Conservação do
Solo e Água, da Coordenação-Geral de Irrigação e Conservação de Solo e Água, do
Departamento de Produção Sustentável e Irrigação, da Secretaria de Inovação,
Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.016, DE 24 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista as
disposições do art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 14.204, de
16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024,
e o que consta no Processo SEI nº 21034.007050/2024-86, resolve:
Dispensar ALEXANDER DA SILVA VASCONCELOS, matrícula SIAPE nº 1818352, do
encargo de substituto eventual da função de Chefe de Divisão de Aquisição e Logística, da
Coordenação de Administração, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado
do Paraná, da Secretaria-Executiva, código FCE 1.07.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.017, DE 24 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista as
disposições do art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 14.204, de
16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024,
e o que consta no Processo SEI nº 21034.007050/2024-86, resolve:
Designar LUIZ ANTONIO VANER, matrícula SIAPE nº 10105, para exercer o
encargo de substituto eventual da função de Chefe de Divisão de Aquisição e Logística, da
Coordenação de Administração, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado
do Paraná, da Secretaria-Executiva, código FCE 1.07, nos afastamentos, impedimentos
legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
IRAJÁ LACERDA
DESPACHO DE 24 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da atribuição que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 536, de 20 de dezembro
de 2022, e no âmbito do Decreto n° 1.387/1995:
Autoriza MARCELO DE ANDRADE MOTA, ocupante do cargo de Diretor do
Departamento de Saúde Animal, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art.
1°, inciso IV, com o objetivo de participar da 2° reunião da CVP exercício 2024, em
Assunção, República do Paraguai, no período de 12 a 15.08.2024, com ônus para
PREVIANIMAL. (Processo SEI n° 21000.036663/2024-18)
Autoriza o Auditor Fiscal Federal Agropecuário LUIS GUSTAVO ASP PACHECO, do
Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Inovação, Desenvolvimento
Sustentável, Irrigação e Cooperativismo - SDI, a afastar-se do País, na forma do disposto no
Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de participar de Reunião do Grupo de Trabalho Ad Hoc
Aberto sobre Repartição de Benefícios do Uso de Informações de Sequência Digital em
Recursos Genéticos, Montreal, Canadá, no período de 10 a 18.08.2024, com ônus para
INOVA21. (Processo SEI n° 04026.000005/2024-81)
Autoriza MARCEL MOREIRA PINTO, ocupante do cargo de Diretor de Promoção
Comercial e Investimentos, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado no DPR da
Secretaria de Comércio e Relações Internacionais - SCRI, a afastar-se do País, na forma do
disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo acompanhar o Sr. Vice Presidente, Geraldo
Alckmin, em missão oficial ao Irã, incluindo deslocamento, em Teerã, República Islâmica do
Irã, período de 28 a 31.07.2024, com ônus para SCRI/Missão. (Processo SEI n°
21000.042415/2024-14)
Altera o afastamento do país de ROBERTO SERRONI PEROSA, ocupante do cargo
de Secretário de Comércio e Relações Internacionais, lotado na Secretaria de Comércio e
Relações Internacionais - SCRI, do período de 28.07 a 01.08.2024 para 28 a 31.07.2024,
conforme publicação no D.O.U. de 22.07.2024. (Processo SEI n° 21000.041761/2024-77)
IRAJÁ LACERDA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO
CO N H EC I M E N T O
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 179, DE 19 DE JULHO DE 2024
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO,
DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do
processo nº 21082.000556/2023-16, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
DAMASIEL BARBOSA MACEDO, matrícula SIAPE nº 31512, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional Agropecuária, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério,
lotado na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, da Secretaria de
Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo,, com fundamento no
art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS

                            

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