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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024072500009 9 Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO MILITAR DO LESTE 1ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 54 - SSAPC - SAP- SSVP/1-RIO, DE 19 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1298250, resolve: Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à LÚCIA HELENA MATIAS COSTA, na qualidade de cônjuge do instituidor civil aposentado, VALTER COSTA, matrícula SIAPE n° 73.192, falecido em 21 de janeiro de 2024, tendo como referência atual o cargo de Datilógrafo, enquadrado no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; com fundamento no inciso I do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217: inciso I e Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio). Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 21 de janeiro de 2024, data do óbito de instituidor, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 56 - SSAPC - SAP- SSVP/1-RIO, DE 19 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1299099, resolve: Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à DALVA PEREIRA DE ARAUJO, na qualidade de cônjuge do instituidor civil aposentado, CINEZIO TOMAZ DE ARAUJO, matrícula SIAPE n° 71.074, falecido em 15 de maio de 2024, tendo como referência atual o cargo de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, enquadrado no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; com fundamento no inciso I do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217: inciso I e Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio). Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 15 de maio de 2024, data do óbito de instituidor, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 57 - SSAPC - SAP- SSVP/1-RIO, DE 22 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1297753, resolve: Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à NILDA WOOD DO NASCIMENTO, na qualidade de cônjuge do instituidor civil aposentado, JORGE DAS GRAÇAS COUTO DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE n° 73.363, falecido em 03 de março de 2024, tendo como referência atual o cargo de Artífice de Estrutura de Obra e Metalurgia, enquadrado no Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar; com fundamento no inciso I do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217: inciso I e Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio). Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 03 de março de 2024, data do óbito de instituidor, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 58 - SSAPC - SAP- SSVP/1-RIO, DE 19 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1298503, resolve: Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à LUZINETE DOS SANTOS SOUZA, na qualidade de cônjuge do instituidor civil aposentado, MIGUEL DE SOUZA, matrícula SIAPE n° 59.414, falecido em 01 de agosto de 2023, tendo como referência atual o cargo de Agente de Portaria, enquadrado no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; com fundamento no inciso I do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217: inciso I e Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio). Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 01 de agosto de 2023, data do óbito de instituidor, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 59 - SSAPC - SAP- SSVP/1-RIO, DE 19 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1298850, resolve: Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à JUREMA GOMES DOS SANTOS, na qualidade de cônjuge do instituidor civil aposentado, PAULO DOS SANTOS, matrícula SIAPE n° 73.398, falecido em 26 de abril de 2024, tendo como referência atual o cargo de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, enquadrado no Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar; com fundamento no inciso I do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217: inciso I e Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio). Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 26 de abril de 2024, data do óbito de instituidor, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 60 - SSAPC - SAP- SSVP/1-RIO, DE 19 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1296626, resolve: Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à NICANOR FREITAS RIBEIRO, na qualidade de companheiro da instituidora civil aposentada, MARIA JOSÉ LOUREIRO, matrícula SIAPE n° 70.119, falecida em 06 de agosto de 2023, tendo como referência atual o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, enquadrado no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; com fundamento no inciso IV do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217: inciso III e Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com os artigos nº 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1- Rio). Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 20 de março de 2024, data do requerimento, conforme Art. 219: inciso II da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 61 - SSAPC - SAP- SSVP/1-RIO, DE 22 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1298838, resolve: Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à JOSEMAR SILVA FERMIANO, na qualidade de cônjuge do instituidor civil aposentado, WILSON MACHADO FERMIANO, matrícula SIAPE n° 57.270, falecido em 10 de maio de 2024, tendo como referência atual o cargo de Técnico, enquadrado no Plano Geral de Cargos de Ciência e Tecnologia; com fundamento no inciso I do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217: inciso I e Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio). Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 10 de maio de 2024, data do óbito de instituidor, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 62 - SSAPC - SAP- SSVP/1-RIO, DE 22 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1299040, resolve: Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à ERICH ALBINO DE REZENDE, na qualidade de cônjuge da instituidora civil aposentada, EURENILDA PEREIRA DE REZENDE, matrícula SIAPE n° 79.110, falecida em 23 de maio de 2024, tendo como referência atual o cargo de Agente Administrativo, enquadrado no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; com fundamento no inciso I do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217: inciso I - combinado com o Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio). Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 23 de maio de 2024, data do óbito do Instituidor, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 63 - SSAPC - SAP- SSVP/1-RIO, DE 22 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1299380, resolve: Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à DUVALDO ARAUJO, na qualidade de cônjuge da instituidora civil aposentada, NEUZA BAPTISTA ARAUJO, matrícula SIAPE n° 80.321, falecida em 29 de março de 2024, tendo como referência atual o cargo de Auxiliar de Enfermagem, enquadrado no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; com fundamento no inciso I do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217: inciso I - combinado com o Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com os artigos nº 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio). Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 29 de março de 2024, data do óbito da instituidora, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 64 - SSAPC - SAP- SSVP/1-RIO, DE 19 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1298050, resolve: Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à ZORAIDE DE NATIVIDADE MENDONÇA, na qualidade de cônjuge do instituidor civil aposentado, PAULO MENEZES DE MENDONÇA FILHO, matrícula SIAPE n° 71.927, falecido em 19 de abril de 2024, tendo como referência atual o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, enquadrado no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; com fundamento no inciso I do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217: inciso I - combinado com o Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio). Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 19 de abril de 2024, data do óbito do instituidor, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOSFechar