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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024072500013 13 Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 2° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando- se como base o Anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, Páginas 51 e 52, e o Anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, Página 147, e alterado pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, Página 104, ficam fixados os seguintes parâmetros: I - CC (FN) 05.0270.39 HUGO CAMPOS DE OLIVEIRA, índice 80 e fator de conversão 25; II - CC (FN) 05.0259.74 ALAN CESAR FRAMBACH DE ASSIS, índice 80 e fator de conversão 63; III - CT (FN) 06.0249.71 STEVE ALBERT DE JESUS LIMA, índice 80 e fator de conversão 52; IV - CT (FN) 07.3434.77 JOSÉ EDUARDO PINTO LOURENÇO, índice 80 e fator de conversão 63; V - CT (AFN) 95.0413.46 MARCELO MAGALHÃES MELLO, índice 80 e fator de conversão 50; Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN Comandante da Marinha PORTARIA Nº 162/MB/MD, DE 23 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1° Designar o CT 10.0032.58 MATHEUS RAVAIOLI MARTINS para participar de intercâmbio junto à Marinha do Reino Unido, no Fleet Operational Sea Training (FOST), em Plymouth, Reino Unido, pelo prazo de dois anos, contado a partir da data de assunção da função. Após o intercâmbio, o Oficial deverá ser movimentado para o Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão, onde deverá servir por um período mínimo de dois anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado depois de cessado o motivo da interrupção. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso VI do art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando-se como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 100. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 164/MB/MD, DE 23 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1° da Portaria Normativa n° 5/MD, de 5 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União n° 80, de 28 de abril de 2016, Seção 1, página 56, e pelo inciso VIII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1° Nomear, por necessidade do serviço, o CMG 87.3021.95 MARCIO BRAGA DE SOUZA para exercer o cargo de Adido de Defesa e Naval em Portugal, pelo prazo de dois anos, contado a partir da data de assunção do cargo, exonerando o CMG 86.9754.47 FABIO HIDEKI SUGANUMA. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como permanente, diplomática, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual ou superior a dois anos, de acordo com a alínea a do inciso I e alínea a do inciso II do art. 3° e art. 4° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e em consonância com o parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 72.021, de 28 de março de 1973. Art. 2° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando- se como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 90 e o fator de conversão 54. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 165/MB/MD, DE 23 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1° Designar o CC 05.0254.60 DOUGLAS TIRRE CARNEVALE OLIVEIRA para exercer a função de Instrutor de Navegação e Marinharia na Academia Naval de Annapolis, em Annapolis, Maryland, Estados Unidos da América, pelo prazo de dois anos, contado a partir da data de assunção da função. Após a missão, o Oficial deverá ser movimentado para a Escola Naval, onde deverá servir, por um período mínimo de dois anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como permanente, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea a do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e art. 4° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, combinado com o inciso VII do art. 1° do Decreto n° 72.021, de 28 de março de 1973. Art. 2° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando-se como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 69. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 533/CPESFN, DE 23 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o disposto no inciso V do art. 94 e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); combinado com o previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 26FEV2024, por ter sido matriculado no Curso de Formação de Soldados (CFSD/2024) do CBMERJ, o militar abaixo mencionado: CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 21.1558.44 GABRIEL FERREIRA TAVARES PEREIRA Art. 2º Conforme a mensagem R-121821Z/MAR/2024, do Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR), os procedimentos necessários à cobrança das dívidas referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa, seja judicial, deverão ser desencadeados pelo Centro Tecnológico do Corpo de Fuzileiros Navais, OM do militar. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, na data da matrícula. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 534/CPESFN, DE 23 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Excluir o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, por Deserção, em 17JUL2024, de acordo com o disposto no inciso IX do art. 94 e no § 2º do art. 128 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e com o previsto no § 4º do art. 456 do Decreto-Lei nº 1.002/1969 (Código do Processo Penal Militar), combinado com a Mensagem R-171913Z/JUL/2024 (R), do 3ºBtlInfFuzNav: 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 03.0054.37 MATHEUS BRUNO DOS SANTOS TELLES Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL PORTARIA DGMM Nº 132, DE 18 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA, no uso de suas atribuicoes e tendo em vista o previsto na alinea b, inciso III, paragrafo 1, art. 3 da Lei n 6.880/1980, alterada pela Lei n 13.954/2019, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designacoes para o Servico Ativo (DGPM-314 - 6 Revisao), resolve: Art. 1 Dispensar ex officio, a partir de 3 de julho de 2024, o CF (Ref-EN) 78.9060.83 CELSO TULIO DE FRANCO PAIVA, da prestacao da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria n 32/2024, desta Diretoria-Geral, de acordo com o contido na subalinea III, alinea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6 Revisao). Art. 2Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 3 de julho de 2024. EDGAR LUIZ SIQUEIRA BARBOSA DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 1.583/DPM, DE 22 DE JULHO 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, art. 104, alínea a do inciso II-A do art. 106, inciso V e § 2º do art. 108, § 2º do art. 109, § 1º e alínea c do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); observado o previsto no art. 12, incisos I, II, III, IV e § 1º, inciso I, da Lei nº 13.954/2019; com o constante no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 7.713/1988; e, em conformidade com o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 024.000.25642, de 13 de maio de 2024, da Junta Regular de Saúde do Hospital Naval de Salvador (JRS1/HNSa), homologado em 28 de maio de 2024, pela Junta Superior do Comando do 2º Distrito Naval, resolve: Art. 1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o MN-RC 22.2978.21 KLEBSON DOS SANTOS MONTEIRO, a partir de 28 de maio de 2024, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. No impedimento de: V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA Diretor CMG ALEXANDRE GILDES BORGES Vice-Diretor SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA PORTARIA Nº 1.582/DPM, DE 22 DE JULHO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, resolve: Art. 1º Conceder pensão, na cota parte de 1/2, a LUCIANA GONÇALVES DOS SANTOS, na qualidade de filha inválida do ex-servidor LUCIANO SILVA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Assistente em Ciência e Tecnologia, Matrícula SIAPE 0973699, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido, na condição de aposentado, em 1º de setembro de 2023, com fundamento no inciso VI do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de junho de 2024, data do requerimento. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSAFechar