DOU 25/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando-
se como base o Anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, Páginas
51 e 52, e o Anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n°
402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no
Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, Página 147, e alterado
pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro
de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção
1, Página 104, ficam fixados os seguintes parâmetros:
I - CC (FN) 05.0270.39 HUGO CAMPOS DE OLIVEIRA, índice 80 e fator de
conversão 25;
II - CC (FN) 05.0259.74 ALAN CESAR FRAMBACH DE ASSIS, índice 80 e fator de
conversão 63;
III - CT (FN) 06.0249.71 STEVE ALBERT DE JESUS LIMA, índice 80 e fator de
conversão 52;
IV - CT (FN) 07.3434.77 JOSÉ EDUARDO PINTO LOURENÇO, índice 80 e fator de
conversão 63;
V - CT (AFN) 95.0413.46 MARCELO MAGALHÃES MELLO, índice 80 e fator de
conversão 50;
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
Comandante da Marinha
PORTARIA Nº 162/MB/MD, DE 23 DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso
das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016,
combinado com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999,
resolve:
Art. 1° Designar o CT
10.0032.58 MATHEUS RAVAIOLI MARTINS para
participar de intercâmbio junto à Marinha do Reino Unido, no Fleet Operational Sea
Training (FOST), em Plymouth, Reino Unido, pelo prazo de dois anos, contado a partir
da data de assunção da função. Após o intercâmbio, o Oficial deverá ser movimentado
para o Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão, onde deverá servir por
um período mínimo de dois anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos
adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o
cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha,
devendo ser reiniciado depois de cessado o motivo da interrupção.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses,
de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso VI do
art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n°
71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Art. 2° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior,
tomando-se como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de
2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção
1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela
Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página
147, e alterado pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de
20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de
novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o
índice 80 e o fator de conversão 100.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 164/MB/MD, DE 23 DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 1° da Portaria Normativa n° 5/MD, de 5 de abril de 2016, publicada no Diário
Oficial da União n° 80, de 28 de abril de 2016, Seção 1, página 56, e pelo inciso VIII do art.
1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4° da Lei
Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Nomear, por necessidade do serviço, o CMG 87.3021.95 MARCIO BRAGA
DE SOUZA para exercer o cargo de Adido de Defesa e Naval em Portugal, pelo prazo de
dois anos, contado a partir da data de assunção do cargo, exonerando o CMG 86.9754.47
FABIO HIDEKI SUGANUMA.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
permanente, diplomática, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual
ou superior a dois anos, de acordo com a alínea a do inciso I e alínea a do inciso II do art.
3° e art. 4° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n°
71.733, de 18 de janeiro de 1973, e em consonância com o parágrafo único do art. 1° do
Decreto n° 72.021, de 28 de março de 1973.
Art. 2° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando-
se como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas
51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402
do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela
Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de
2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1,
página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 90 e o fator de conversão
54.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 165/MB/MD, DE 23 DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso VIII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4° da Lei
Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Designar o CC 05.0254.60 DOUGLAS TIRRE CARNEVALE OLIVEIRA para
exercer a função de Instrutor de Navegação e Marinharia na Academia Naval de Annapolis, em
Annapolis, Maryland, Estados Unidos da América, pelo prazo de dois anos, contado a partir da
data de assunção da função. Após a missão, o Oficial deverá ser movimentado para a Escola
Naval, onde deverá servir, por um período mínimo de dois anos, a fim de aplicar e disseminar
os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente,
para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha,
devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
permanente, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de
acordo com a alínea a do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e art. 4° da Lei n° 5.809, de 10
de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973,
combinado com o inciso VII do art. 1° do Decreto n° 72.021, de 28 de março de 1973.
Art. 2° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando-se
como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo
37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402 do Ministro de Estado
das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 139, de
25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado
das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n°
220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como
parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 69.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 533/CPESFN, DE 23 DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o disposto no inciso V do
art. 94 e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); combinado com
o previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria
nº 149/MB/MD/2019, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 26FEV2024, por ter
sido matriculado no Curso de Formação de Soldados (CFSD/2024) do CBMERJ, o militar
abaixo mencionado:
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 21.1558.44 GABRIEL FERREIRA TAVARES PEREIRA
Art. 2º Conforme a mensagem R-121821Z/MAR/2024, do Centro de Controle
Interno da Marinha (CCIMAR), os procedimentos necessários à cobrança das dívidas
referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa, seja judicial,
deverão ser desencadeados pelo Centro Tecnológico do Corpo de Fuzileiros Navais, OM do
militar.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve
o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, na data da
matrícula.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 534/CPESFN, DE 23 DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Excluir o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, por
Deserção, em 17JUL2024, de acordo com o disposto no inciso IX do art. 94 e no § 2º do
art. 128 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e com o previsto no § 4º do art. 456
do Decreto-Lei nº 1.002/1969 (Código do Processo Penal Militar), combinado com a
Mensagem R-171913Z/JUL/2024 (R), do 3ºBtlInfFuzNav:
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 03.0054.37 MATHEUS BRUNO DOS SANTOS TELLES
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
PORTARIA DGMM Nº 132, DE 18 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA, no uso de suas atribuicoes e
tendo em vista o previsto na alinea b, inciso III, paragrafo 1, art. 3 da Lei n 6.880/1980,
alterada pela Lei n 13.954/2019, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo
Certo e Designacoes para o Servico Ativo (DGPM-314 - 6 Revisao), resolve:
Art. 1 Dispensar ex officio, a partir de 3 de julho de 2024, o CF (Ref-EN)
78.9060.83 CELSO TULIO DE FRANCO PAIVA, da prestacao da Tarefa por Tempo Certo,
prevista na Portaria n 32/2024, desta Diretoria-Geral, de acordo com o contido na
subalinea III, alinea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6 Revisao).
Art. 2Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos
retroativos a 3 de julho de 2024.
EDGAR LUIZ SIQUEIRA BARBOSA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 1.583/DPM, DE 22 DE JULHO 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, art. 104, alínea a do
inciso II-A do art. 106, inciso V e § 2º do art. 108, § 2º do art. 109, § 1º e alínea c do §
2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); observado o previsto no art.
12, incisos I, II, III, IV e § 1º, inciso I, da Lei nº 13.954/2019; com o constante no inciso XIV,
do art. 6º da Lei nº 7.713/1988; e, em conformidade com o Termo de Inspeção de Saúde
(TIS) nº 024.000.25642, de 13 de maio de 2024, da Junta Regular de Saúde do Hospital
Naval de Salvador (JRS1/HNSa), homologado em 28 de maio de 2024, pela Junta Superior
do Comando do 2º Distrito Naval, resolve:
Art. 1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o MN-RC
22.2978.21 KLEBSON DOS SANTOS MONTEIRO, a partir de 28 de maio de 2024, com os
direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde
a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo
anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
No impedimento de:
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
Diretor
CMG ALEXANDRE GILDES BORGES
Vice-Diretor
SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA
PORTARIA Nº 1.582/DPM, DE 22 DE JULHO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta
Diretoria, resolve:
Art. 1º Conceder pensão, na cota parte de 1/2, a LUCIANA GONÇALVES DOS
SANTOS, na qualidade de filha inválida do ex-servidor LUCIANO SILVA DOS SANTOS,
ocupante do cargo de Assistente em Ciência e Tecnologia, Matrícula SIAPE 0973699, do
Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido, na condição de
aposentado, em 1º de setembro de 2023, com fundamento no inciso VI do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de junho de 2024,
data do requerimento.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA

                            

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