DOU 25/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL Nº 65, DE 24 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência que lhe foi delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123,
de 7 de julho de 2022, à vista do que consta no Processo nº 08659.041954/2021-82 e
pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER nº 00129/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
00383/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO
nº
00394/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto como razões de decidir, resolve:
INDEFERIR o pedido de reconsideração interposto por RAFAEL RICARDO
PECORARI, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal,
matrícula SIAPE nº 2154077, mantendo-se a penalidade de demissão aplicada nos autos do
Processo Administrativo Disciplinar nº 08659.041954/2021-82.
Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Rodoviária Federal,
para adoção das medidas de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 66, DE 24 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício de
suas atribuições legais, à vista do que consta no Processo nº 08001.002980/2021-10 e
pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER nº 00112/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
00307/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO
nº
00389/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto como razões de decidir, resolve:
NÃO ADMITIR o pedido de reconsideração interposto por MARCONIEL POUZO
DE AMORIM, ex-Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária
Federal, matrícula SIAPE nº 1069777, mantendo-se o não conhecimento do pedido
administrativo anterior.
Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Rodoviária Federal,
para adoção das medidas de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 67, DE 24 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à
vista do que consta do Processo
Administrativo Disciplinar nº
08255.002201/2021-02 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela
Consultoria 
Jurídica, 
conforme
PARECER 
nº 
00109/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AG U ,
DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00362/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE
APROVAÇÃO nº 00390/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e sob fundamento
do artigo 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS SALLES, Datilógrafa do Quadro de
Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 4834, pelo cometimento das infrações
disciplinares previstas nos artigos 117, inciso IX, e 132, inciso IV, da Lei nº 8.112/90 (valer-
se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da
função pública, e prática de ato de improbidade administrativa);
II - DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à
Receita Federal, nos moldes do artigo 1º do Decreto nº 3.781, de 2 de abril de 2001, e ao
Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90; bem como o
encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme
enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior
Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com
redação alterada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 68, DE 24 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08650.001082/2013-90 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do
PARECER nº 00103/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
00374/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU 
e 
do 
DESPACHO 
DE 
APROVAÇÃO 
nº
00391/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 132,
caput, c/c artigo 134, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - CASSAR A APOSENTADORIA de WANDERLY JOSÉ DE FREITAS PEDROSA,
Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula
SIAPE nº 1079439, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 117,
inciso IX, e 132, incisos IV e XI, da Lei nº 8.112/90 (valer-se do cargo para lograr proveito
pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, e praticar atos de
improbidade administrativa e corrupção);
II - DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal as remessas de cópias do processo
disciplinar à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1º do Decreto nº 3.781, de 2
de abril de 2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº
8.112/90; bem como o encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à
Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em
matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar nº
64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 81, DE 24 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08500.010078/2021-46 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER nº 00144/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
00419/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO
nº
00469/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento nos artigos 48,
inciso II, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR THALES SANTOS DE ALMEIDA, Escrivão de Polícia Federal do Quadro
de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 6004, pelo cometimento das infrações
disciplinares previstas nos artigos 43, inciso XLVIII, da Lei nº 4.878/65, e 132, incisos IV e
XI, da Lei nº 8.112/90 (prevalecer-se, abusivamente, da condição de policial federal, e
praticar atos de ato de improbidade administrativa e corrupção);
II - DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à
Receita Federal, nos moldes do artigo 1º do Decreto nº 3.781, de 2 de abril de 2001, e ao
Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90; bem como o
encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme
enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior
Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com
redação alterada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 82, DE 24 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício de
suas atribuições legais, à vista do que consta no Processo nº 08084.003484/2023-72 e
pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Secretaria Especial para
Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, conforme o PARECER nº
94/2024/SAAI/SAJ/CC/PR, o qual adoto, resolve:
ARQUIVAR o recurso hierárquico interposto por JOSIAS FERNANDES ALVES, ex-
Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 6347,
mantendo-se a penalidade de demissão aplicada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 08350.016757/2015-41 e o indeferimento do pedido de revisão proposto
pelo Recorrente.
Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Federal, para
adoção das medidas de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 83, DE 24 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08200.022297/2023-17 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER nº 00159/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
00467/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO
nº
00471/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adoto, e sob fundamento artigo 132, caput, da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR ALESSANDRA PIRES SOARES, Agente Administrativa do Quadro de
Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 5709, por praticar as infrações disciplinares
previstas nos incisos II e III do artigo 132 da Lei nº 8.112/90 (abandono do cargo e
inassiduidade habitual);
II - DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias das peças
jurídicas do processo e deste ato punitivo à Controladoria-Geral da União, conforme
enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior
Eleitoral, nos moldes da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação
alterada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 84, DE 24 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência prevista no artigo 181 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c artigo
2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta no
Processo nº 08650.007950/2023-17 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados
pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00917/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do
DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00106/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, e do DESPACHO nº
00470/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto como razões de decidir, resolve:
MANTER A CONDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR de CARLOS ALBERTO
DA COSTA MENDES, ex-Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia
Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1481654, conforme Portaria nº 63/GM/MJ, de 3 de
fevereiro de 2015, do então Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da
União - Seção 2, nº 25, de 5 de fevereiro de 2015, pág. 38.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 97, DE 24 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência prevista no artigo 177 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à vista
do que consta no Processo nº 08659.021172/2024-70 e pelos fundamentos de fato e de
direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00202 / 2 0 2 4 / CO N J U R -
MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00511/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, e
do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00551/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto
como razões de decidir, resolve:
Indeferir o pedido de revisão manifestado por DANIEL KENZO KOMIYAMA,
matrícula SIAPE nº 1716346, e ELIEL WAGNER CALDEIRA, matrícula SIAPE nº 1993629, ex-
Policiais Rodoviários Federais do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, proposto
contra as penalidades de demissão aplicadas no Processo Administrativo Disciplinar nº
08659.016819/2020-18, por ausência dos pressupostos autorizadores previstos no artigo
174 da Lei nº 8.112/90.
Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Rodoviária Federal,
para adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 98, DE 24 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08320.002915/2023-43 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER nº 00176/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
00492/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO
nº
00547/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento nos artigos 48,
inciso II, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR RICARDO MANCINELLI SOUTO RATOLA, Papiloscopista de Polícia
Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 12939, pelo cometimento
das infrações disciplinares previstas nos artigos 43, incisos VIII, XIII e XLVIII, da Lei nº
4.878/65, e 132, inciso IV, da Lei nº 8.112/90 (praticar ato que importe em escândalo ou
que concorra para comprometer a função policial; participar da gerência ou administração
de empresa, qualquer que seja a sua natureza; prevalecer-se, abusivamente, da condição
de funcionário policial; e cometer ato de improbidade administrativa);
II - DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à
Receita Federal, nos moldes do artigo 1º do Decreto nº 3.781, de 2 de abril de 2001, e ao
Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90; bem como o
encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme
enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior
Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com
redação alterada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI

                            

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