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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024072500038 38 Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL Nº 65, DE 24 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta no Processo nº 08659.041954/2021-82 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00129/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00383/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00394/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto como razões de decidir, resolve: INDEFERIR o pedido de reconsideração interposto por RAFAEL RICARDO PECORARI, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 2154077, mantendo-se a penalidade de demissão aplicada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 08659.041954/2021-82. Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Rodoviária Federal, para adoção das medidas de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 66, DE 24 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que consta no Processo nº 08001.002980/2021-10 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00112/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00307/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00389/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto como razões de decidir, resolve: NÃO ADMITIR o pedido de reconsideração interposto por MARCONIEL POUZO DE AMORIM, ex-Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1069777, mantendo-se o não conhecimento do pedido administrativo anterior. Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Rodoviária Federal, para adoção das medidas de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 67, DE 24 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 08255.002201/2021-02 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00109/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AG U , DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00362/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00390/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e sob fundamento do artigo 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - DEMITIR RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS SALLES, Datilógrafa do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 4834, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 117, inciso IX, e 132, inciso IV, da Lei nº 8.112/90 (valer- se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, e prática de ato de improbidade administrativa); II - DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à Receita Federal, nos moldes do artigo 1º do Decreto nº 3.781, de 2 de abril de 2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90; bem como o encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação alterada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 68, DE 24 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08650.001082/2013-90 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER nº 00103/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00374/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00391/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 132, caput, c/c artigo 134, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - CASSAR A APOSENTADORIA de WANDERLY JOSÉ DE FREITAS PEDROSA, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1079439, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 117, inciso IX, e 132, incisos IV e XI, da Lei nº 8.112/90 (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, e praticar atos de improbidade administrativa e corrupção); II - DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal as remessas de cópias do processo disciplinar à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1º do Decreto nº 3.781, de 2 de abril de 2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90; bem como o encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 81, DE 24 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08500.010078/2021-46 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00144/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00419/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00469/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento nos artigos 48, inciso II, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - DEMITIR THALES SANTOS DE ALMEIDA, Escrivão de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 6004, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 43, inciso XLVIII, da Lei nº 4.878/65, e 132, incisos IV e XI, da Lei nº 8.112/90 (prevalecer-se, abusivamente, da condição de policial federal, e praticar atos de ato de improbidade administrativa e corrupção); II - DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à Receita Federal, nos moldes do artigo 1º do Decreto nº 3.781, de 2 de abril de 2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90; bem como o encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação alterada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 82, DE 24 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que consta no Processo nº 08084.003484/2023-72 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, conforme o PARECER nº 94/2024/SAAI/SAJ/CC/PR, o qual adoto, resolve: ARQUIVAR o recurso hierárquico interposto por JOSIAS FERNANDES ALVES, ex- Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 6347, mantendo-se a penalidade de demissão aplicada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 08350.016757/2015-41 e o indeferimento do pedido de revisão proposto pelo Recorrente. Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Federal, para adoção das medidas de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 83, DE 24 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08200.022297/2023-17 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00159/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00467/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00471/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adoto, e sob fundamento artigo 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - DEMITIR ALESSANDRA PIRES SOARES, Agente Administrativa do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 5709, por praticar as infrações disciplinares previstas nos incisos II e III do artigo 132 da Lei nº 8.112/90 (abandono do cargo e inassiduidade habitual); II - DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias das peças jurídicas do processo e deste ato punitivo à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos moldes da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação alterada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 84, DE 24 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência prevista no artigo 181 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta no Processo nº 08650.007950/2023-17 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00917/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00106/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, e do DESPACHO nº 00470/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto como razões de decidir, resolve: MANTER A CONDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR de CARLOS ALBERTO DA COSTA MENDES, ex-Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1481654, conforme Portaria nº 63/GM/MJ, de 3 de fevereiro de 2015, do então Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União - Seção 2, nº 25, de 5 de fevereiro de 2015, pág. 38. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 97, DE 24 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência prevista no artigo 177 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à vista do que consta no Processo nº 08659.021172/2024-70 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00202 / 2 0 2 4 / CO N J U R - MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00511/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, e do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00551/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto como razões de decidir, resolve: Indeferir o pedido de revisão manifestado por DANIEL KENZO KOMIYAMA, matrícula SIAPE nº 1716346, e ELIEL WAGNER CALDEIRA, matrícula SIAPE nº 1993629, ex- Policiais Rodoviários Federais do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, proposto contra as penalidades de demissão aplicadas no Processo Administrativo Disciplinar nº 08659.016819/2020-18, por ausência dos pressupostos autorizadores previstos no artigo 174 da Lei nº 8.112/90. Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Rodoviária Federal, para adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 98, DE 24 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08320.002915/2023-43 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00176/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00492/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00547/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento nos artigos 48, inciso II, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - DEMITIR RICARDO MANCINELLI SOUTO RATOLA, Papiloscopista de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 12939, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 43, incisos VIII, XIII e XLVIII, da Lei nº 4.878/65, e 132, inciso IV, da Lei nº 8.112/90 (praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial; participar da gerência ou administração de empresa, qualquer que seja a sua natureza; prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial; e cometer ato de improbidade administrativa); II - DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à Receita Federal, nos moldes do artigo 1º do Decreto nº 3.781, de 2 de abril de 2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90; bem como o encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação alterada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKIFechar