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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024072500040 40 Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL Nº 151, DE 24 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência prevista no artigo 177 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à vista do que consta no Processo nº 08653.013212/2023-89 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00306 / 2 0 2 4 / CO N J U R - MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00816/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, e do DESPACHO nº 00851/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto como razões de decidir, resolve: Indeferir o pedido de revisão manifestado por ALEXANDRE ANTUNES DA COSTA, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1969334, proposto contra a penalidade de suspensão aplicada no Processo Administrativo Disciplinar n° 08653.003555/2013-63, por ausência dos pressupostos autorizadores previstos no artigo 174 da Lei nº 8.112/90. Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Rodoviária Federal, para adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 152, DE 24 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 08650.073617/2023-04 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n° 00284/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AG U , DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00833/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00855/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e sob fundamento do artigo 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - DEMITIR RAPHAEL ÂNGELO ALVES DA NÓBREGA, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal (PRF), matrícula SIAPE nº 3184232, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 117, inciso IX, e 132, inciso IV, da Lei nº 8.112/90 (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, e prática de ato de improbidade administrativa); II- DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal o encaminhamento de cópias dos autos à Receita Federal, nos moldes do artigo 1° do Decreto n° 3.781, de 2 de abril de 2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n° 8.112/90; bem como o encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação alterada pela Lei Complementar n° 135, de 4 de junho de 2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 153, DE 24 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea b, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 08001.003182/2022-96 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n° 00295/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AG U , DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00847/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00856/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e sob fundamento do artigo 135, parágrafo único, combinado com artigos 129, parte final, 130, caput, e 128, caput, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 638, de 7 de junho de 2022, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União, nº 108, Seção 2, de 8 de junho de 2022, pág. 1, e CONVERTER EM DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO o ato de exoneração de MANUEL ALBERTO MANCIA MARTINEZ, ex-Assessor Especial do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, cargo em comissão código DAS 102.5, matrícula SIAPE nº 3285655, pelo cometimento da infração disciplinar prevista no inciso XI do artigo 116 da Lei n° 8.112/90 (violação do dever de tratar com urbanidade as pessoas). RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 154, DE 24 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08500.032269/2018-63 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00316/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00849/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00857/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adoto, e sob fundamento do artigo 168, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: ABSOLVER ULISSES FRANCISCO VIEIRA MENDES, Delegado de Polícia Federal aposentado do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 8385, das imputações de infrações disciplinares apontadas no ato de indiciamento, por insuficiência de provas, com o consequente arquivamento do processo em relação ao servidor. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 155, DE 24 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência prevista no artigo 177 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à vista do que consta no Processo nº 08084.002235/2024-41 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00330 / 2 0 2 4 / CO N J U R - MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00848/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, e do DESPACHO nº 00854/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto como razões de decidir, resolve: Indeferir o pedido de revisão manifestado por JOSÉ ANTÔNIO BRAZ DE LIMA, ex-Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Fe d e r a l , matrícula SIAPE nº 0162781, proposto contra a penalidade de demissão aplicada no Processo Administrativo Disciplinar n° 08652.004484/2012-45, por ausência dos pressupostos autorizadores previstos no artigo 174 da Lei nº 8.112/90. Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Rodoviária Federal, para adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 156, DE 24 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08500.317259/2016-33 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00236/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00788/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00798/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adoto, e sob fundamento do artigo 168, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: ABSOLVER ARNOLDO MOZART COSTA DE ALMEIDA, Delegado de Polícia Federal aposentado do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 1469, das imputações de infrações disciplinares apontadas pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar em seu relatório, por insuficiência de provas, com o consequente arquivamento do processo em relação ao servidor. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 157, DE 24 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08500.317259/2016-33 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00236/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00788/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00798/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento nos artigos 48, inciso II, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - DEMITIR RODRIGO CLÁUDIO DE GOUVEA LEÃO, Delegado de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 9389, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 43, incisos VIII e XLVIII, da mencionada Lei 4.878, e 132, incisos IV e XI, da referida Lei 8.112 (praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial; prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial; e cometer atos de improbidade administrativa e corrupção); II - DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à Receita Federal, nos moldes do artigo 1º do Decreto nº 3.781, de 2 de abril de 2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90; bem como o encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação alterada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 165, DE 24 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, na Resolução CEP nº 10, de 29 de setembro de 2008, na Portaria MJ nº 3.437, de 11 de novembro de 2013, e o que consta no Processo Administrativo nº 08001.002535/2021-50, resolve: Art. 1º Designar ARTUR FABIANO LITRAN DOS SANTOS para compor a Comissão de Ética do Ministério da Justiça e Segurança Pública como suplente de Daniela Cristina Porto. Parágrafo único. O membro designado cumprirá mandato de 3 (três) anos, sendo permitida uma única recondução, conforme disposto na Resolução CEP nº 10, de 29 de setembro de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 166, DE 24 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 11.614, de 21 de julho de 2023, e o que consta no Processo Administrativo nº 08001.003864/2023-80, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria de Pessoal do Ministro nº 199, de 30 de agosto de 2023, que designa membros para o Comitê Gestor do Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas e da Comissão Técnica do Plano Amas, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º .................................................................................................... .................................................................................................................. i) do Estado do Tocantins: a) Ricardo Francisco Real de Castro, titular; e ........................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 168, DE 24 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08500.032269/2018-63 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00316/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00849/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00857/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento nos artigos 48, inciso II, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - DEMITIR RODRIGO CLÁUDIO DE GOUVEA LEÃO, Delegado de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 9389, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 43, incisos VIII e XLVIII, da mencionada Lei 4.878, e 132, incisos IV e XI, da referida Lei 8.112 (praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial; prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial; e cometer atos de improbidade administrativa e corrupção); II - DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à Receita Federal, nos moldes do artigo 1º do Decreto nº 3.781, de 2 de abril de 2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90; bem como o encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação alterada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKIFechar