DOU 25/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL Nº 151, DE 24 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência prevista no artigo 177 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à vista
do que consta no Processo nº 08653.013212/2023-89 e pelos fundamentos de fato e de
direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00306 / 2 0 2 4 / CO N J U R -
MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00816/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, e
do DESPACHO nº 00851/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto como razões de
decidir, resolve:
Indeferir o pedido de revisão manifestado por ALEXANDRE ANTUNES DA COSTA,
Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula
SIAPE nº 1969334, proposto contra a penalidade de suspensão aplicada no Processo
Administrativo Disciplinar n° 08653.003555/2013-63, por ausência dos pressupostos
autorizadores previstos no artigo 174 da Lei nº 8.112/90.
Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Rodoviária Federal,
para adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 152, DE 24 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à
vista do que consta do Processo
Administrativo Disciplinar nº
08650.073617/2023-04 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela
Consultoria
Jurídica,
conforme 
PARECER
n°
00284/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AG U ,
DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00833/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE
APROVAÇÃO n° 00855/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e sob fundamento
do artigo 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR RAPHAEL ÂNGELO ALVES DA NÓBREGA, Policial Rodoviário Federal
do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal (PRF), matrícula SIAPE nº 3184232,
pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 117, inciso IX, e 132,
inciso IV, da Lei nº 8.112/90 (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem,
em detrimento da dignidade da função pública, e prática de ato de improbidade
administrativa);
II- DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal o encaminhamento de cópias dos
autos à Receita Federal, nos moldes do artigo 1° do Decreto n° 3.781, de 2 de abril de
2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n° 8.112/90; bem
como o encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União,
conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal
Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de
1990, com redação alterada pela Lei Complementar n° 135, de 4 de junho de 2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 153, DE 24 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea b, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à
vista do que consta do Processo
Administrativo Disciplinar nº
08001.003182/2022-96 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela
Consultoria
Jurídica,
conforme 
PARECER
n°
00295/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AG U ,
DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00847/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE
APROVAÇÃO n° 00856/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e sob fundamento
do artigo 135, parágrafo único, combinado com artigos 129, parte final, 130, caput, e 128,
caput, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 638, de 7 de junho de 2022, da Casa Civil da
Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União, nº 108, Seção 2, de 8 de
junho de 2022, pág. 1, e CONVERTER EM DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO o ato de
exoneração de MANUEL ALBERTO MANCIA MARTINEZ, ex-Assessor Especial do Ministro de
Estado da Justiça e Segurança Pública, cargo em comissão código DAS 102.5, matrícula
SIAPE nº 3285655, pelo cometimento da infração disciplinar prevista no inciso XI do artigo
116 da Lei n° 8.112/90 (violação do dever de tratar com urbanidade as pessoas).
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 154, DE 24 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08500.032269/2018-63 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER nº 00316/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
00849/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO
nº
00857/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adoto, e sob fundamento do artigo 168, caput,
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
ABSOLVER ULISSES FRANCISCO VIEIRA MENDES, Delegado de Polícia Federal
aposentado do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 8385, das imputações
de infrações disciplinares apontadas no ato de indiciamento, por insuficiência de provas,
com o consequente arquivamento do processo em relação ao servidor.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os
devidos registros e adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 155, DE 24 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência prevista no artigo 177 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à vista
do que consta no Processo nº 08084.002235/2024-41 e pelos fundamentos de fato e de
direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00330 / 2 0 2 4 / CO N J U R -
MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00848/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, e
do DESPACHO nº 00854/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto como razões de
decidir, resolve:
Indeferir o pedido de revisão manifestado por JOSÉ ANTÔNIO BRAZ DE LIMA,
ex-Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Fe d e r a l ,
matrícula SIAPE nº 0162781, proposto contra a penalidade de demissão aplicada no
Processo Administrativo
Disciplinar n°
08652.004484/2012-45, por
ausência dos
pressupostos autorizadores previstos no artigo 174 da Lei nº 8.112/90.
Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Rodoviária Federal,
para adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 156, DE 24 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08500.317259/2016-33 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER nº 00236/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
00788/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO
nº
00798/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adoto, e sob fundamento do artigo 168,
parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
ABSOLVER ARNOLDO MOZART COSTA DE ALMEIDA, Delegado de Polícia Federal
aposentado do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 1469, das imputações
de infrações disciplinares apontadas pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
em seu relatório, por insuficiência de provas, com o consequente arquivamento do
processo em relação ao servidor.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os
devidos registros e adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 157, DE 24 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08500.317259/2016-33 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER nº 00236/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
00788/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO
nº
00798/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento nos artigos 48,
inciso II, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR RODRIGO CLÁUDIO DE GOUVEA LEÃO, Delegado de Polícia Federal
do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 9389, pelo cometimento das
infrações disciplinares previstas nos artigos 43, incisos VIII e XLVIII, da mencionada Lei
4.878, e 132, incisos IV e XI, da referida Lei 8.112 (praticar ato que importe em escândalo
ou que concorra para comprometer a função policial; prevalecer-se, abusivamente, da
condição de funcionário policial; e cometer atos de improbidade administrativa e
corrupção);
II - DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à
Receita Federal, nos moldes do artigo 1º do Decreto nº 3.781, de 2 de abril de 2001, e ao
Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90; bem como o
encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme
enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior
Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com
redação alterada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 165, DE 24 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo
em vista o disposto no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, na Resolução CEP nº
10, de 29 de setembro de 2008, na Portaria MJ nº 3.437, de 11 de novembro de 2013, e
o que consta no Processo Administrativo nº 08001.002535/2021-50, resolve:
Art. 1º Designar ARTUR FABIANO LITRAN DOS SANTOS para compor a Comissão
de Ética do Ministério da Justiça e Segurança Pública como suplente de Daniela Cristina
Porto.
Parágrafo único. O membro designado cumprirá mandato de 3 (três) anos,
sendo permitida uma única recondução, conforme disposto na Resolução CEP nº 10, de 29
de setembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 166, DE 24 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista o Decreto nº 11.614, de 21 de julho de 2023, e o que consta no Processo
Administrativo nº 08001.003864/2023-80, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria de Pessoal do Ministro nº 199, de 30 de agosto de
2023, que designa membros para o Comitê Gestor do Plano Amazônia: Segurança e
Soberania - Plano Amas e da Comissão Técnica do Plano Amas, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º ....................................................................................................
..................................................................................................................
i) do Estado do Tocantins:
a) Ricardo Francisco Real de Castro, titular; e
........................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 168, DE 24 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de
julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08500.032269/2018-63 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER nº 00316/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
00849/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU 
e 
DESPACHO 
DE 
APROVAÇÃO 
nº
00857/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento nos artigos
48, inciso II, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e 132, caput, da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR RODRIGO CLÁUDIO DE GOUVEA LEÃO, Delegado de Polícia
Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 9389, pelo
cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 43, incisos VIII e XLVIII, da
mencionada Lei 4.878, e 132, incisos IV e XI, da referida Lei 8.112 (praticar ato que
importe em
escândalo ou
que concorra para
comprometer a
função policial;
prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial; e cometer atos de
improbidade administrativa e corrupção);
II - DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos
à Receita Federal, nos moldes do artigo 1º do Decreto nº 3.781, de 2 de abril de 2001,
e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90; bem como
o encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União,
conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao
Tribunal Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18
de maio de 1990, com redação alterada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho
de 2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI

                            

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