DOU 25/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
NOTIFICA o Sr. RAIMUNDO LUCAS CARVALHO DA SILVA - CPF: 046.***.***-41,
que a partir da data desta publicação, passará à condição de sindicado na sindicância
instaurada para apurar os fatos constantes da portaria já citada. Razão pela qual lhe é
facultada, vista dos respectivos autos, bem como assegurado o direito de, pessoalmente ou
por intermédio de advogado constituído, no prazo de três dias úteis contados de sua
inquirição, oferecer defesa prévia, arrolar testemunhas, juntar documentos e requerer o
que julgar de direito; podendo ainda assistir a depoimentos, oferecer alegações finais e
praticar todos demais atos necessários ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, notifico ainda, para comparecer à audiência para sua inquirição às
10h00min do dia 31 de julho de 2024, na sala da na Seção de Aquisições, Licitações e
Contratos, no aquartelamento do 53º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA, sito à Estrada
do BIS, S/Nº, Bairro Bom Jardim, Itaituba-PA, CEP: 68181-470.
Ten Cel HUMBERTO IVAR RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
JUNIOR
Comandante do 53º Batalhão de Infantaria de Selva
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2024
Tendo em vista que restou frustrada a tentativa de notificação via postal, por
não se encontrar no endereço cadastrado no banco de dados do Serviço de Veteranos e
Pensionistas da Marinha (SVPEM),
Notifica-se a Sra. CARMEN DE BRITO SOARES, Matrícula 03907473, para se
manifestar acerca do Processo Administrativo para Recuperação de Ativos deste Serviço,
referente ao recebimento indevido de pensão civil. A manifestação poderá ocorrer por
carta registrada para este Serviço, cujo endereço é Praça Barão de Ladário s/nº - Centro -
Ed. Almirante Tamandaré - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20091-000, pelo e-mail
svpm.processos@marinha.mil.br, ou ainda presencialmente, na Organização Militar onde
realizava o recadastramento anual. Após decorrido o prazo de 30 dias corridos, contados
a partir da publicação desse edital, será realizada Propositura de Ação de Cobrança Judicial
junto à Procuradoria da Fazenda Nacional.
CMG MARCELO REIS BEZERRA
Diretor

                            

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