REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 142 Brasília - DF, quinta-feira, 25 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072500001 1 Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 2 Ministério das Comunicações................................................................................................... 3 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 6 Ministério da Defesa................................................................................................................. 9 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 10 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 10 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 11 Ministério da Educação........................................................................................................... 49 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 54 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 57 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 58 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 59 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 64 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 64 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 66 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 67 Ministério da Saúde................................................................................................................ 68 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 81 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 82 Ministério Público da União................................................................................................... 82 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 82 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 83 ................................... Esta edição é composta de 85 páginas .................................. Sumário AVISO Foi publicada em 24/7/2024 a edição extra nº 141-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Legislativo LEI Nº 14.933, DE 24 DE JULHO DE 2024 Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para permitir que pessoas físicas sejam proponentes de projetos no âmbito da referida Lei. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso V do caput do art. 3º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ............................................................................................................... ....................................................................................................................................... V - proponente: a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado com fins não econômicos, de natureza esportiva, bem como as instituições de ensino fundamental, médio e superior, que tenham projeto aprovado nos termos desta Lei." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Diego Galdino de Araújo Atos do Poder Executivo R E T I F I C AÇ ÃO No Decreto nº 12.118, de 23 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2024, Seção 1, página 1, onde se lê: "Art. 10. No caso de decretação2 de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional", leia-se: "Art. 10. No caso de decretação de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional". (p/ Codou) Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 626, de 24 de julho de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.933, de 24 de julho de 2024. CASA CIVIL PORTARIA CC/PR Nº 709, DE 24 DE JULHO DE 2024 Designa os responsáveis por atos necessários à execução orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria Extraordinária para a COP30 da Casa Civil da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, resolve: Art. 1º Ficam designadas as seguintes autoridades para os atos necessários à execução orçamentária e financeira para os recursos consignados à Unidade Gestora nº 110844 da Secretaria Extraordinária para a COP30 da Casa Civil da Presidência da República: I - como ordenador de despesas, o Secretário Extraordinário para a COP30 da Casa Civil da Presidência da República; II - como gestor financeiro, o Coordenador-Geral de Execução Orçamentaria e Financeira da Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República; e III - como responsável pela conformidade e pelo registro de gestão, o Coordenador de Conformidade da Coordenação-Geral de Execução Orçamentaria e Financeira da Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUI COSTA DOS SANTOS Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA MAPA Nº 88, DE 23 DE JULHO DE 2024 O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve: Art. 1º - Habilitar a médica veterinária GABRIELLA ARANTES CARDOSO, inscrita no CRMV-GO sob o nº 09951-VP para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES, OVOS FÉRTEIS e SUÍNOS nos municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº 21020.001739/2024-56. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARNOLDO DAHER DE ALMEIDA JUNQUEIRA Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO PORTARIA Nº 107, DE 23 DE JULHO DE 2024 O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.213, de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2023 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, considerando o disposto no artigo 8º da instrução Normativa MAPA 36, de 24/11/2009, alterada pela Instrução Normativa nº 42, de 05/12/2011, e o que consta no processo SEI:21036.001675/2022-52, resolve: Art. 1.o Descredenciar a Estação Experimental da SYNTECH RESEARCH LABORATÓRIO BRASIL LTDA, CNPJ nº 24.950.006/0007-83, sediada nos Lotes Agrícolas 644 e 645, PAIN 2, S/N, Zona Rural, CEP 56.334-899, no município de Petrolina/PE, para a realização de pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, fitotoxicidade e de resíduos para fins de registro. Art. 2.o O Descredenciamento que trata esta Portaria terá validade indeterminada. Art. 3.o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTEROFechar