DOU 25/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 142
Brasília - DF, quinta-feira, 25 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 2
Ministério das Comunicações................................................................................................... 3
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 6
Ministério da Defesa................................................................................................................. 9
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 10
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 10
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 11
Ministério da Educação........................................................................................................... 49
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 54
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 57
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 58
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 59
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 64
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 64
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 66
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 67
Ministério da Saúde................................................................................................................ 68
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 81
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 82
Ministério Público da União................................................................................................... 82
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 82
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 83
................................... Esta edição é composta de 85 páginas ..................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 24/7/2024 a
edição extra nº 141-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.933, DE 24 DE JULHO DE 2024
Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de
2006, para permitir que
pessoas físicas sejam
proponentes de projetos no âmbito da referida
Lei.
O
P R E S I D E N T E
D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do caput do art. 3º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro
de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...............................................................................................................
.......................................................................................................................................
V - proponente: a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público, ou
de direito privado com fins não econômicos, de natureza esportiva, bem como as
instituições de ensino fundamental, médio e superior, que tenham projeto
aprovado nos termos desta Lei." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Diego Galdino de Araújo
Atos do Poder Executivo
R E T I F I C AÇ ÃO
No Decreto nº 12.118, de 23 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial
da União de 24 de julho de 2024, Seção 1, página 1, onde se lê: "Art. 10. No caso
de decretação2 de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional", leia-se:
"Art. 10. No caso de decretação de calamidade pública reconhecida pelo Congresso
Nacional".
(p/ Codou)
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 626, de 24 de julho de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.933, de 24 de julho de 2024.
CASA CIVIL
PORTARIA CC/PR Nº 709, DE 24 DE JULHO DE 2024
Designa os responsáveis por atos necessários à
execução orçamentária e financeira no âmbito da
Secretaria Extraordinária para a COP30 da Casa
Civil da Presidência da República.
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 42 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986,
resolve:
Art. 1º Ficam designadas as seguintes autoridades para os atos necessários à
execução orçamentária e financeira para os recursos consignados à Unidade Gestora nº 110844
da Secretaria Extraordinária para a COP30 da Casa Civil da Presidência da República:
I - como ordenador de despesas, o Secretário Extraordinário para a COP30
da Casa Civil da Presidência da República;
II - como gestor financeiro, o Coordenador-Geral de Execução Orçamentaria e
Financeira da Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade da Secretaria de
Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República; e
III - como responsável pela conformidade e pelo registro de gestão, o Coordenador
de Conformidade da Coordenação-Geral de Execução Orçamentaria e Financeira da Diretoria de
Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade da Secretaria de Administração da
Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 88, DE 23 DE JULHO DE 2024
O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva,
aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril
de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada
no DOU de 21 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º - Habilitar a médica veterinária GABRIELLA ARANTES CARDOSO,
inscrita no CRMV-GO sob o nº 09951-VP para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA
para trânsito intra e interestadual de AVES, OVOS FÉRTEIS e SUÍNOS nos municípios
autorizados pelo SISA/DDA/SFA-GO, observando as normas e dispositivos legais em
vigor. Processo SEI nº 21020.001739/2024-56.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNOLDO DAHER DE ALMEIDA JUNQUEIRA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 107, DE 23 DE JULHO DE 2024
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no
Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº
1.213, de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de
2023 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de
abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023,
considerando o disposto no artigo 8º da instrução Normativa MAPA 36, de 24/11/2009,
alterada pela Instrução Normativa nº 42, de 05/12/2011, e o que consta no processo
SEI:21036.001675/2022-52, resolve:
Art. 1.o
Descredenciar a Estação
Experimental da SYNTECH RESEARCH
LABORATÓRIO BRASIL LTDA, CNPJ nº 24.950.006/0007-83, sediada nos Lotes Agrícolas
644 e 645, PAIN 2, S/N, Zona Rural, CEP 56.334-899, no município de Petrolina/PE,
para a realização de pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins, objetivando
a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, fitotoxicidade e de
resíduos para fins de registro.
Art. 2.o
O
Descredenciamento que trata esta
Portaria terá validade
indeterminada.
Art. 3.o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO

                            

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