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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072500002 2 Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA SFA-PI/MAPA Nº 49, DE 19 DE JULHO DE 2024 O Superintendente de Agricultura e Pecuária no Estado do Piauí, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 do mesmo mês, que define as normas para habilitação de Médico Veterinário privado para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, e considerando o contido no processo nº 21038.000436/2024-27, resolve: Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária ELANE DA SILVA LIMA, CRMV-PI nº 01682 VP, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA das espécies equina, suína, peixes, ruminantes e aves na saída de eventos com aglomeração de animais no estado do Piauí, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALYSSON SILVA PÊGO Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 81, DE 22 DE JULHO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.003364/2013-81 (176) CNPJ: 33.495.870/0001-38 - MATRIZ Razão Social: CASA DE NOSSA SENHORA DA PAZ ACAO SOCIAL FRANCISCANA Nome da Instituição: UNIVERSIDADE SAO FRANCISCO - USF Endereço da Instituição: Av. São Francisco de Assis nº 218, Cidade Universitária, CEP 12.916-900, Bragança Paulista/SP. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0226.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1116/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DEPARTAMENTO DE INCENTIVO ÀS TECNOLOGIAS DIGITAIS PORTARIA DEINC/SETAD/MCTI Nº 8.388, DE 24 DE JULHO DE 2024 Cadastramento de entidade de auditoria independente para a realização das atividades de elaboração de relatório consolidado e emissão de parecer conclusivo acerca dos demonstrativos referidos no art. 7º, inciso I, da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INCENTIVOS ÀS TECNOLOGIAS DIGITAIS, DA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, § 1º, da Portaria MCTI nº 2.861, de 8 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II e § 1º, da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, com a redação dada pelo art. 11 da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e no art. 21, inciso II e § 1º, do Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.008853/2024-65, de 13 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Fica cadastrada a entidade de auditoria independente BLB BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES SP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 33.761.508/0001-61 e registrada na Comissão de Valores Mobiliários - CVM sob o nº 001346-3, para fins de realização das atividades de elaboração de relatório consolidado e emissão de parecer conclusivo acerca dos demonstrativos referidos no art. 7º, inciso I, da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, e no art. 21, inciso I, do Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, conforme o disposto no art. 7º, inciso II e § 1º, da Lei nº 11.484, de 2007, no art. 21, inciso II e § 1º, do Decreto nº 10.615, de 2021, e no art. 3º da Portaria MCTI nº 2.861, de 8 de julho de 2020. Art. 2º A entidade de auditoria cadastrada nos termos do art. 1º deverá atender a todas as condições estabelecidas na Portaria MCTI nº 2.861, de 8 de julho de 2020, bem como atuar conforme nela disposto. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAMILTON JOSÉ MENDES DA SILVAFechar