DOU 25/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072500002
2
Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PIAUÍ
PORTARIA SFA-PI/MAPA Nº 49, DE 19 DE JULHO DE 2024
O Superintendente de Agricultura e Pecuária no Estado do Piauí, no uso da
competência que lhe confere a Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro de Estado da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018 e, considerando
o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e em conformidade com
a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 do mesmo
mês, que define as normas para habilitação de Médico Veterinário privado para a emissão
de Guia de Trânsito Animal - GTA, e considerando o contido no processo nº
21038.000436/2024-27, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária ELANE DA SILVA LIMA, CRMV-PI nº
01682 VP, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA das espécies equina, suína,
peixes, ruminantes e aves na saída de eventos com aglomeração de animais no estado do
Piauí, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALYSSON SILVA PÊGO
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 81, DE 22 DE JULHO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -
CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o
CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de
credenciamento:
Processo nº.: 01200.003364/2013-81 (176)
CNPJ: 33.495.870/0001-38 - MATRIZ
Razão Social: CASA DE NOSSA SENHORA DA PAZ ACAO SOCIAL FRANCISCANA
Nome da Instituição: UNIVERSIDADE SAO FRANCISCO - USF
Endereço da Instituição: Av. São Francisco de Assis nº 218, Cidade Universitária,
CEP 12.916-900, Bragança Paulista/SP.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0226.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1116/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
DEPARTAMENTO DE INCENTIVO ÀS TECNOLOGIAS DIGITAIS
PORTARIA DEINC/SETAD/MCTI Nº 8.388, DE 24 DE JULHO DE 2024
Cadastramento de entidade de auditoria independente
para a realização das atividades de elaboração de
relatório consolidado e emissão de parecer conclusivo
acerca dos demonstrativos referidos no art. 7º, inciso I,
da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INCENTIVOS ÀS TECNOLOGIAS DIGITAIS, DA
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, § 1º, da
Portaria MCTI nº 2.861, de 8 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II e
§ 1º, da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, com a redação dada pelo art. 11 da Lei nº
13.969, de 26 de dezembro de 2019, e no art. 21, inciso II e § 1º, do Decreto nº 10.615, de 29
de janeiro de 2021, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.008853/2024-65,
de 13 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Fica cadastrada a entidade de auditoria independente BLB BRASIL
AUDITORES INDEPENDENTES SP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 33.761.508/0001-61 e registrada na Comissão de
Valores Mobiliários - CVM sob o nº 001346-3, para fins de realização das atividades de
elaboração de relatório consolidado e emissão de parecer conclusivo acerca dos
demonstrativos referidos no art. 7º, inciso I, da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, e no art.
21, inciso I, do Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, conforme o disposto no art. 7º,
inciso II e § 1º, da Lei nº 11.484, de 2007, no art. 21, inciso II e § 1º, do Decreto nº 10.615, de
2021, e no art. 3º da Portaria MCTI nº 2.861, de 8 de julho de 2020.
Art. 2º A entidade de auditoria cadastrada nos termos do art. 1º deverá atender a
todas as condições estabelecidas na Portaria MCTI nº 2.861, de 8 de julho de 2020, bem como
atuar conforme nela disposto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON JOSÉ MENDES DA SILVA

                            

Fechar