Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072500008 8 Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 245842 - FESTIVAL FREQUÊNCIAS PRECIOSAS ENCRUZILHADA HUB DE CULTURA E ARTE LTDA CNPJ/CPF: 13.825.977/0001-90 Processo: 01400019001202463 Cidade: Salvador - BA; Valor Aprovado: R$ 765.021,40 Prazo de Captação: 25/07/2024 à 31/10/2024 Resumo do Projeto: Realização da 1ª edição do Festival Frequências Preciosas, em formato presencial, com 1 dia de atrações contando com 5 shows, em Salvador - Bahia, com line up 100% de cantoras negras e indígenas brasileiras. O festival irá priorizar em sua curadoria artistas das regiões Nordeste e Norte do Brasil, além de dar espaço para a cena de artistas baianas de Salvador e interior do estado. O projeto visa a criação de espaços de difusão da música negra e indígena feminina e a conexão com novos públicos. 245844 - Mulheres Cantando a Beira Rio ALDIRENE SILVA ALVES CNPJ/CPF: ***.351.472-** Processo: 01400019003202452 Cidade: Acará - PA; Valor Aprovado: R$ 142.203,60 Prazo de Captação: 25/07/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: O Projeto "Mulheres Cantando a Beira Rio", compreende a um espetáculo musical voltado para mulheres ribeirinhas, cantando músicas regionais e que fazem parte de suas vivências e experiências, o Objetivo deste projeto é levar a cultura e a arte a comunidade ribeirinha do nosso Estado, Pará, local de poucas ações culturais e sociais, e ações destinadas ao publico feminino, como forma de incentivo e motivação para esse publico. Como contrapartida será realizado uma exposição de arte e cultura de matérias produzidos por mulheres acaraenses(artesanato, costura, livros, outros) ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 26) 245831 - TEDx Amazônia IDEIAS DA FLORESTA EVENTOS SPE LTDA CNPJ/CPF: 50.344.215/0001-06 Processo: 01400018990202478 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado: R$ 3.179.353,78 Prazo de Captação: 25/07/2024 à 30/11/2024 Resumo do Projeto: O TEDxAmazônia é uma conferência que se conecta com as riquezas da região. Cada participante, dos 6 blocos com 6 palestras cada bloco, traz uma perspectiva única, enriquecendo o evento com uma pluralidade de pensamentos, experiências e visões de mundo. Os palestrantes vão compartilhar suas perspectivas autênticas e desafiar ideias convencionais, promovendo discussões instigantes e estimulantes. O projeto, novamente, vai trazer uma exposição de arte amazônica, uma feira com produtos locais, uma experiência gastronômica e uma exposição com fotografias de fotógrafos da Amazônia. Nesta edição, também será trabalhada a música instrumental das orquestras amazonenses. Sendo assim, a iniciativa visa potencializar a troca de ideias inovadoras e inspiradoras relacionadas à Amazônia e suas comunidades, contribuindo para o livre acesso às fontes da cultura, promover a regionalização cultural e valorizar recursos humanos e conteúdos locais. A iniciativa prioriza o produto cultural nacional. ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 26) 245824 - Acredita INSTITUTO ACREDITA CNPJ/CPF: 46.605.646/0001-01 Processo: 01400018982202421 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Aprovado: R$ 1.046.965,50 Prazo de Captação: 25/07/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: O projeto Acredita visa promover o desenvolvimento e capacitação de novos artistas e microempreendedores no Estado do Rio de Janeiro. Através de ações culturais formativas como oficinas de audiovisual, workshop de artes visuais, curso livre de teatro, iniciação ao artesanato e ensino musical, e educacionais como, gestão de carreira, mentorias para os artistas participantes e alunos que necessitam de suporte para alavancar e se conectar com o mercado cultural. Será totalmente gratuito. O Acredita buscar oferecer suporte técnico e profissional para impulsionar o crescimento e a sustentabilidade da economia criativa local. Com a expansão proporcionada pelo incentivo cultural, o projeto pretende alcançar um número expressivo de público, abrangendo mais regiões do estado. O projeto vai acontecer durante 5 meses, com uma carga horária de 8 horas de segunda a sexta, em tres municípios: Nova Iguaçu, Miguel Pereira e Porto Maravilha. PORTARIA SEFIC/MINC Nº 526, DE 24 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 223085 - EXPRESSÃO DO CORPO E DOS SENTIMENTOS II ALINNE DESIRRE SCHLEMPER SCHUMANN CNPJ/CPF: ***.582.919-** Cidade: Timbó - SC; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18 , § 1º ) 221609 - PROJETO DE RESTAURAÇÃO DO SOLAR BARÃO DO SAÍ MUSEU MUNICIPAL DE MANGARATIBA - RJ Instituto de Cultura Democrática - ICD CNPJ/CPF: 03.673.599/0001-12 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 21/07/2024 à 30/10/2024 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 527, DE 24 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 2310281 - Paixão de Cristo: Atos dos Apóstolos MARILUCIO ALVES PAULA CNPJ/CPF: ***.260.193-** Cidade: Fortaleza - CE; Valor Reduzido: R$ 1.526,89 Valor total atual: R$ 998.471,76 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º ) 2313308 - MEMÓRIAS EM AQUARELA: PASSO FUNDO EM TINTA E PAPEL INSTITUTO HISTORICO DE PASSO FUNDO CNPJ/CPF: 10.371.288/0001-64 Cidade: Passo Fundo - RS; Valor Reduzido: R$ 2.194,50 Valor total atual: R$ 296.356,98 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA INSTRUÇÃO NORMATIVA ANCINE Nº 170, DE 23 DE JULHO DE 2024 Regulamenta o cumprimento e a aferição da exibição obrigatória de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem pelas empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial, e dá outras providências. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 6º do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 55 e 55-A da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, bem como o preceituado no Decreto que regulamenta os referidos artigos, em sua 914ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de julho de 2024, resolve: CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º Estabelecer, nos termos deste normativo, a forma de cumprimento da obrigatoriedade de que trata o art. 55 da Medida Provisória n.º 2228-1, de 6 de setembro de 2001. Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa entende-se como: I - complexo cinematográfico ou de exibição: unidade arquitetônica e operacional, organizadora de um conjunto de serviços, estruturados a partir de uma ou mais salas de exibição, em geral com programação divulgada de forma unificada; II - empresa exibidora responsável: empresário ou sociedade empresária responsável pela centralização e fornecimento de informações à Agência Nacional do Cinema - ANCINE, em nome de um grupo exibidor; III - exibição pública comercial: exibição em sala ou complexo com tecnologia de projeção de imagens, com o uso de equipamentos digitais de alta performance ou projetores de filmes de 35 mm, com programação formada, predominantemente, por obra de longa-metragem com lançamento comercial no Brasil nos últimos 12 (doze) meses, a partir de um modelo de negócio com predomínio de cobrança de ingressos; IV - grupo econômico: associação de empresas unidas por relações societárias de controle ou coligação, nos termos do art. 243 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, ou ligadas por sócio comum com posição preponderante nas deliberações sociais de ambas as empresas, ou, ainda, vinculadas por relações contratuais que impliquem acordo de estratégia comercial com finalidade e prazos indeterminados; V - grupo exibidor: associação de dois ou mais agentes econômicos exibidores nos termos do inciso IV; e VI - sala de exibição: espaço ou local destinado à exibição pública regular de obras audiovisuais. Art. 3º Na interpretação e aplicação desta Instrução Normativa serão observados os seguintes princípios: I - autossustentabilidade e competitividade do mercado audiovisual; II - liberdade econômica e presunção de boa-fé; III - promoção da cultura nacional e da língua portuguesa; e IV - estímulo à diversificação da produção audiovisual brasileira. CAPÍTULO II DA COTA DE TELA Art. 4º As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, de espaços, de locais ou de complexos de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no âmbito de sua programação, observados o percentual mínimo de sessões e a diversidade dos títulos fixados por Decreto. § 1º A obrigatoriedade de que trata o caput abrange salas, geminadas ou não, administradas pela mesma empresa exibidora e que integrem espaços ou locais de exibição pública comercial, localizadas em um mesmo complexo, conforme definido no art. 2º desta Instrução Normativa. § 2º Somente serão válidas para cumprimento da obrigatoriedade regulamentada nesta Instrução Normativa as obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem que cumulativamente atendam aos seguintes requisitos: I - Certificado de Produto Brasileiro - CPB emitido pela ANCINE, ou certificado a ele equiparado, emitido por órgão competente; e II - título previamente registrado na ANCINE, com Certificado de Registro de Título - CRT vigente e válido para o mercado de salas de exibição. Art. 5º O percentual mínimo de sessões de que trata o art. 4º desta Instrução Normativa será ampliado sempre que houver a exibição de um mesmo título de obra cinematográfica de longa-metragem, de qualquer nacionalidade, em um mesmo complexo, acima dos limites fixados no Decreto de que trata o art. 55 da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 2001. § 1º A ampliação do número de sessões de que trata o caput corresponderá à soma do número de sessões que extrapolem, em cada dia, a proporção estabelecida no Decreto de que trata o art. 55 da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 2001. § 2º O cumprimento da cota suplementar deverá ocorrer no mesmo ano da sua ocorrência.Fechar