DOU 25/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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10
Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - ao Diretor do Centro Médico Assistencial da Marinha - a de acompanhar
a administração e as atividades do Departamento Regional do Abrigo do Marinheiro em
Nova Friburgo, sob a supervisão do Diretor de Saúde da Marinha.
VI - ao Comandante da Base de Hidrografia da Marinha em Niterói - a de
acompanhar a administração e as atividades do Departamento Educacional do Abrigo do
Marinheiro em Niterói, sob a supervisão do Diretor de Hidrografia e Navegação;
VII - ao Diretor do Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira
(IEAPM) - a de acompanhar a administração e as atividades do Departamento Regional
do Abrigo do Marinheiro em Arraial do Cabo-RJ, sob a supervisão do Diretor do Centro
Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro (CTMRJ); e
VIII - ao Diretor do Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves
(CIAMPA) - a de acompanhar a administração e as atividades do Departamento do
Abrigo do Marinheiro - Guandu do Sapê, sob a supervisão do Comandante do Pessoal
de Fuzileiros Navais (CPesFN)." (NR)
Art. 2° Revoga-se a Portaria n° 127/MB, de 9 de maio de 2018, publicada no
DOU n° 89, de 10 de maio de 2018, Seção 1, página 9.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 23, DE 25 DE JULHO DE 2024
FAX AGBR nº 23/24, da Adidância Naval da Argentina no Brasil
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada da Argentina no Brasil
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO as visitas do Navio Escola
Fragata A.R.A. "LIBERTAD", pertencente à Armada Argentina, ao porto de Fortaleza - CE, no
período de 06 a 09 de agosto; ao porto de Recife - PE, no período de 7 a 10 de outubro e ao
porto do Rio de Janeiro - RJ, no período de 18 a 21 de outubro, todas no corrente ano.
V Alte IUNIS TÁVORA SAID
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 161, DE 24 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a aprovação do Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de
Assistência Social (FNAS), exercício de 2024 - 2º trimestre.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 17 e 18 de julho de 2024, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e
XIV do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2024 - 2° trimestre, apresentado pela Diretoria Executiva
do Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS),
planilha anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
ANEXO
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A JUNHO 2024
Atualizado: 02/07/2024
55.901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
. CÓ D
AT I V I DA D E / P R O G R A M A
CO M P O N E N T ES
. DOTAÇÃO INICIAL
D OT AÇ ÃO
E M P E N H A DA
%
DOTAÇÃO PAGA
%
.
.
D OT AÇ ÃO
INICIAL
. CRÉDITO
. DOTAÇÃO ATUAL
.
.
.
.
. .
.
.(A)
.(B)
.(C)
. ( D )
.
E
=
(D/C)
. (F)
.
G
=
( F/ D )
. .5031
. PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
.
. 3.154.084.599
. 49.243.761
. 3.115.573.992
. 1.438.240.105
.46%
. 1.263.330.508
.88%
. .219E
. Ações de Proteção Social Básica
. PBF / PBV
.1.147.148.001
. (9.249.704)
. 1.137.898.297
.413.111.395
.36%
.413.111.395
.100%
. .219F
. Ações de Proteção Social Especial
. PFMC / PTMC /
PAC /PVAC
.751.511.401
. 40.518.394
. 792.029.795
.240.031.639
.30%
.240.031.639
.100%
. .219G
. Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS)*
.
.818.438.859
. 20.943.180
. 839.382.039
.668.577.136
.80%
.500.757.538
.75%
. .2583
. Serviço de Processamento de Dados do BPC e da RMV
.
.44.310.679
. (9.095.775)
. 35.214.904
.8.648.373
.25%
.5.221.876
.60%
. .2589
. Avaliação e Operacionalização do BPC
.
.8.050.471
. (652.334)
. 7.398.137
.6.144.668
.83%
.3.151.875
.51%
. .8893
. Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social no
Território, no âmbito do SUAS
. IGDSUAS
.2.387.069
. 6.780.000
. 9.167.069
.
.0%
. -
.0%
. .217M
. Desenvolvimento Integral na Primeira Infância - Criança Feliz .
.382.238.119
. (87.754.368)
. 294.483.751
.101.726.894
.35%
.101.056.185
.99%
. . TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS)
.
. 3.154.084.599
.
. 3.115.573.992
. 1.438.240.105
.46%
. 1.263.330.508
.88%
. .5028
. INCLUSÃO SOCIAL POR MEIO DO AUXÍLIO BRASIL E DA
ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
.
. 877.058.000
. -
. 877.058.000
. 873.058.000
.100%
. 122.897.431
.14%
. .00US
. Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa
Fa m í l i a
. IGD PBF
.877.058.000
.
. 877.058.000
. 873.058.000
.100%
. 122.897.431
.14%
. . TOTAL I I (DISCRICIONÁRIAS)
.
. 4.031.142.599
.
. 3.992.631.992
. 2.311.298.105
.58%
. 1.386.227.939
.60%
. .0901
. OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS
JUDICIAIS
.
. 3.296.939.465
.
. 5.035.939.465
. 1.978.945.116
.39%
. 1.978.902.102
.100%
. .0005
. Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado
(Precatórios) devida pela União, Autarquias, e Fundações
Públicas
.
. 136.016.858
.
. 136.016.858
. -
.0%
. -
.0%
. .0625
. Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de
Pequeno Valor devida pela União, Autarquias, e Fundações
Públicas
.
.3.160.922.607
. 1.739.000.000
. 4.899.922.607
.1.978.945.116
.40%
.1.978.902.102
.100%
. .5031
. PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
.
.
100.231.004.562
.
. 100.230.453.304
. 100.170.274.420
.100%
. 47.536.634.636 .47%
. .00H5
. BPC/RMV à pessoa idosa
.
. 45.349.074.290
. -
. 45.349.074.290
.45.335.991.000
.100%
.20.712.119.511
.46%
. .00IN
. BPC/RMV à pessoa com deficiência e invalidez
.
. 54.839.102.648
. -
. 54.839.102.648
.54.792.007.054
.100%
.26.822.627.231
.49%
. .00TZ
. Auxílio Inclusão as pessoas com deficiência
.
. 42.276.366
. -
.42.276.366
.42.276.366
.100%
.1.887.894
.4%
. .2 1 DT
. Operacionalização Auxílio a Deficientes
.
. 551.258
. (110.252)
.441.006
.0
.0%
.0
.0%
. . TOTAL III (BPC/RMV/SENTENÇAS)
.
.
100.231.004.562
.
. 100.230.894.310
. 100.170.274.420
.100%
. 47.536.634.636 .47%
. . TOTAL GERAL
.
.
107.416.231.760
.
. 107.339.100.294
. 103.919.812.630
.97%
. 50.186.193.083 .48%
FONTE: SIAFI
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 24 DE JULHO DE 2024
Altera a composição do Comitê Permanente de
Assistência Técnica e Extensão Rural - CPATER, do
Conselho 
Nacional 
de
Desenvolvimento 
Rural
Sustentável - CONDRAF, incluindo o Fórum Nacional
de Professoras e Professores de Extensão Rural.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º do
Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023, bem como o disposto no art. 8º do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1, de 23 de outubro de 2023, torna
público que o Plenário do Condraf, em Sessão Plenária da 3ª Reunião Ordinária, realizada
em 10 de maio de 2024,
CO N S I D E R A N D O :
a) a necessidade de ampliar a representatividade e a diversidade de
conhecimentos e experiências no Comitê Permanente de Assistência Técnica e Extensão
Rural - CPATER;
b) a importância da inclusão de entidades que atuam diretamente na formação
e capacitação de profissionais de assistência técnica e extensão rural; resolve:
Art. 1º Incluir na composição do Comitê Permanente de Assistência Técnica e
Extensão Rural - CPATER, o Fórum Nacional de Professoras e Professores de Extensão Rural.
Art. 2º Alterar o Art. 2º da Resolução do Condraf nº 4, de 23 de julho de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2024, Edição 141, Seção 1, Página
12, que cria o Comitê Permanente de Assistência Técnica e Extensão Rural do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CPATER/CONDRAF, que passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 2º ................................................................................................................
...............................................................................................................................
LXIV - Fórum Nacional de Professoras e Professores de Extensão Rural" (NR).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                            

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