Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072500010 10 Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - ao Diretor do Centro Médico Assistencial da Marinha - a de acompanhar a administração e as atividades do Departamento Regional do Abrigo do Marinheiro em Nova Friburgo, sob a supervisão do Diretor de Saúde da Marinha. VI - ao Comandante da Base de Hidrografia da Marinha em Niterói - a de acompanhar a administração e as atividades do Departamento Educacional do Abrigo do Marinheiro em Niterói, sob a supervisão do Diretor de Hidrografia e Navegação; VII - ao Diretor do Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM) - a de acompanhar a administração e as atividades do Departamento Regional do Abrigo do Marinheiro em Arraial do Cabo-RJ, sob a supervisão do Diretor do Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro (CTMRJ); e VIII - ao Diretor do Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves (CIAMPA) - a de acompanhar a administração e as atividades do Departamento do Abrigo do Marinheiro - Guandu do Sapê, sob a supervisão do Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN)." (NR) Art. 2° Revoga-se a Portaria n° 127/MB, de 9 de maio de 2018, publicada no DOU n° 89, de 10 de maio de 2018, Seção 1, página 9. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN ESTADO-MAIOR DA ARMADA DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 23, DE 25 DE JULHO DE 2024 FAX AGBR nº 23/24, da Adidância Naval da Argentina no Brasil Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada da Argentina no Brasil 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO as visitas do Navio Escola Fragata A.R.A. "LIBERTAD", pertencente à Armada Argentina, ao porto de Fortaleza - CE, no período de 06 a 09 de agosto; ao porto de Recife - PE, no período de 7 a 10 de outubro e ao porto do Rio de Janeiro - RJ, no período de 18 a 21 de outubro, todas no corrente ano. V Alte IUNIS TÁVORA SAID Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 161, DE 24 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a aprovação do Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2024 - 2º trimestre. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 17 e 18 de julho de 2024, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve: Art. 1º Aprovar o Relatório de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2024 - 2° trimestre, apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), planilha anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO Presidente do Conselho ANEXO EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A JUNHO 2024 Atualizado: 02/07/2024 55.901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . CÓ D AT I V I DA D E / P R O G R A M A CO M P O N E N T ES . DOTAÇÃO INICIAL D OT AÇ ÃO E M P E N H A DA % DOTAÇÃO PAGA % . . D OT AÇ ÃO INICIAL . CRÉDITO . DOTAÇÃO ATUAL . . . . . . . .(A) .(B) .(C) . ( D ) . E = (D/C) . (F) . G = ( F/ D ) . .5031 . PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . . 3.154.084.599 . 49.243.761 . 3.115.573.992 . 1.438.240.105 .46% . 1.263.330.508 .88% . .219E . Ações de Proteção Social Básica . PBF / PBV .1.147.148.001 . (9.249.704) . 1.137.898.297 .413.111.395 .36% .413.111.395 .100% . .219F . Ações de Proteção Social Especial . PFMC / PTMC / PAC /PVAC .751.511.401 . 40.518.394 . 792.029.795 .240.031.639 .30% .240.031.639 .100% . .219G . Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)* . .818.438.859 . 20.943.180 . 839.382.039 .668.577.136 .80% .500.757.538 .75% . .2583 . Serviço de Processamento de Dados do BPC e da RMV . .44.310.679 . (9.095.775) . 35.214.904 .8.648.373 .25% .5.221.876 .60% . .2589 . Avaliação e Operacionalização do BPC . .8.050.471 . (652.334) . 7.398.137 .6.144.668 .83% .3.151.875 .51% . .8893 . Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território, no âmbito do SUAS . IGDSUAS .2.387.069 . 6.780.000 . 9.167.069 . .0% . - .0% . .217M . Desenvolvimento Integral na Primeira Infância - Criança Feliz . .382.238.119 . (87.754.368) . 294.483.751 .101.726.894 .35% .101.056.185 .99% . . TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS) . . 3.154.084.599 . . 3.115.573.992 . 1.438.240.105 .46% . 1.263.330.508 .88% . .5028 . INCLUSÃO SOCIAL POR MEIO DO AUXÍLIO BRASIL E DA ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS . . 877.058.000 . - . 877.058.000 . 873.058.000 .100% . 122.897.431 .14% . .00US . Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Fa m í l i a . IGD PBF .877.058.000 . . 877.058.000 . 873.058.000 .100% . 122.897.431 .14% . . TOTAL I I (DISCRICIONÁRIAS) . . 4.031.142.599 . . 3.992.631.992 . 2.311.298.105 .58% . 1.386.227.939 .60% . .0901 . OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS . . 3.296.939.465 . . 5.035.939.465 . 1.978.945.116 .39% . 1.978.902.102 .100% . .0005 . Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida pela União, Autarquias, e Fundações Públicas . . 136.016.858 . . 136.016.858 . - .0% . - .0% . .0625 . Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor devida pela União, Autarquias, e Fundações Públicas . .3.160.922.607 . 1.739.000.000 . 4.899.922.607 .1.978.945.116 .40% .1.978.902.102 .100% . .5031 . PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . . 100.231.004.562 . . 100.230.453.304 . 100.170.274.420 .100% . 47.536.634.636 .47% . .00H5 . BPC/RMV à pessoa idosa . . 45.349.074.290 . - . 45.349.074.290 .45.335.991.000 .100% .20.712.119.511 .46% . .00IN . BPC/RMV à pessoa com deficiência e invalidez . . 54.839.102.648 . - . 54.839.102.648 .54.792.007.054 .100% .26.822.627.231 .49% . .00TZ . Auxílio Inclusão as pessoas com deficiência . . 42.276.366 . - .42.276.366 .42.276.366 .100% .1.887.894 .4% . .2 1 DT . Operacionalização Auxílio a Deficientes . . 551.258 . (110.252) .441.006 .0 .0% .0 .0% . . TOTAL III (BPC/RMV/SENTENÇAS) . . 100.231.004.562 . . 100.230.894.310 . 100.170.274.420 .100% . 47.536.634.636 .47% . . TOTAL GERAL . . 107.416.231.760 . . 107.339.100.294 . 103.919.812.630 .97% . 50.186.193.083 .48% FONTE: SIAFI Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL RESOLUÇÃO Nº 17, DE 24 DE JULHO DE 2024 Altera a composição do Comitê Permanente de Assistência Técnica e Extensão Rural - CPATER, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, incluindo o Fórum Nacional de Professoras e Professores de Extensão Rural. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º do Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023, bem como o disposto no art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1, de 23 de outubro de 2023, torna público que o Plenário do Condraf, em Sessão Plenária da 3ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de maio de 2024, CO N S I D E R A N D O : a) a necessidade de ampliar a representatividade e a diversidade de conhecimentos e experiências no Comitê Permanente de Assistência Técnica e Extensão Rural - CPATER; b) a importância da inclusão de entidades que atuam diretamente na formação e capacitação de profissionais de assistência técnica e extensão rural; resolve: Art. 1º Incluir na composição do Comitê Permanente de Assistência Técnica e Extensão Rural - CPATER, o Fórum Nacional de Professoras e Professores de Extensão Rural. Art. 2º Alterar o Art. 2º da Resolução do Condraf nº 4, de 23 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2024, Edição 141, Seção 1, Página 12, que cria o Comitê Permanente de Assistência Técnica e Extensão Rural do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CPATER/CONDRAF, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ................................................................................................................ ............................................................................................................................... LXIV - Fórum Nacional de Professoras e Professores de Extensão Rural" (NR). Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALFechar