Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072500014 14 Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 45. Foi observado durante procedimento de verificação in loco, relativamente ao processo produtivo do produto objeto da revisão, as seguintes etapas principais: I. Recebimento da matéria-prima: fornecida em bobinas de aço inoxidável em pesos e larguras diversos; II. Corte longitudinal das bobinas: em função dos diâmetros e espessuras produzidos, varia-se a largura das fitas para o abastecimento das formadoras, ou perfiladeiras, de tubos. Para transformação das bobinas em fitas, utilizam-se cortadoras longitudinais de bobinas, denominadas slitter, processo esse executado via corte a frio por facas paralelas rotativas que são ajustadas de acordo com a espessura do material. A tesoura normalmente possui desbobinador de bobinas, cabeçote de corte, looping para compensação de variação do comprimento das tiras cortadas e embobinador de fitas. III. Fabricação dos tubos: para a transformação das fitas em tubos utilizam-se, normalmente, os seguintes processos: III.a. Formação: transformação das fitas planas em tubos, por processo contínuo por meio de rolos conformadores. A máquina, normalmente denominada perfiladeira, é composta por um conjunto de rolos formadores que tem a função de dobrar o material plano e transformá-lo em circular. Na sequência, há o conjunto de rolos fin-pass que conformam o material de modo a ficar o mais redondo possível, mantendo o arranjo das duas extremidades da fita em posição para soldagem. III.b. Soldagem: utilizam-se, comumente, os processos de soldagem por solda TIG, Plasma ou Laser. O conjunto é composto por pares de rolos e o cabeçote de soldagem, no qual é aplicada quantidade de energia suficiente para o aquecimento das bordas das fitas e, consequentemente, a fusão das mesmas. III.c. Laminação do cordão de solda: realizada no caso de tubos de aço inoxidável que atendam às normas A-249 e A-270, podendo, também, ser solicitadas esporadicamente por clientes no caso das normas A-269 e A-312. Por esse processo, o tubo é prensado entre mandril interno e rolo externo para homogeneização da espessura. IV. Recozimento: tratamento térmico realizado a partir do aquecimento dos tubos até a temperatura definida por norma para homogeneização dos tamanhos dos grãos da estrutura do aço, que foram alterados em função da conformação e da soldagem. Esse processo pode ser feito por forno de recozimento contínuo, chamado processo secundário, ou em linha, denominado Bright Annealing. Os tubos de aço inoxidável são aquecidos a temperatura acima de 1.040ºC e resfriados rapidamente em água, no caso forno de recozimento contínuo, ou pela passagem do tubo em câmara com hidrogênio, no caso do processo Bright Annealing. IV.a. Após o recozimento contínuo: realização dos seguintes processos: IV.a.i. Endireitamento: realizado em equipamento com conjuntos de rolos desalinhados propositadamente para que os tubos, após passarem pela máquina, estejam dentro das medidas de tolerância quanto ao empenamento longitudinal; IV.a.ii. Decapagem química: utilização de ácidos nítrico e fluorídrico para a remoção dos óxidos formados pelo aumento da temperatura durante o tratamento térmico. Os tubos são imersos na solução ácida e mantidos durante tempo pré- determinado. Retirados dos tanques de decapagem, são colocados em tanque para a neutralização da superfície dos tubos, feita com solução de água e soda cáustica e, posteriormente, lavados com água desmineralizada. IV.b. Após Bright Annealing: normalmente são dispensáveis as operações de endireitamento e de decapagem química, embora o cliente possa solicitar a decapagem química mesmo nesses casos. O impacto mais relevante na rota produtiva é no lead time de produção, pois, no caso do Bright Annealing, o material pode ficar pronto na linha de conformação e soldagem, enquanto no recozimento sem atmosfera controlada (off line ou não), o material deve passar por outra etapa de produção. Também é possível a configuração de tratamento térmico em linha, porém sem a proteção de atmosfera, de forma que o tubo sai da linha tratado e reto, necessitando apenas de decapagem. V. Escovamento em linha: se necessário, após o processo de recozimento é utilizado um escovamento em linha com o uso de escovas rotativas. VI. Inspeção dos tubos: feita normalmente pelo processo eddy-current (equipamento que detecta problemas de porosidade, trincas e furos tanto no metal base quanto na solda), permitindo a detecção de problemas de furos passantes, defeitos internos e defeitos externos. VII. Identificação dos tubos: por impressão do tipo jato de tinta. No caso de tubos com acabamento polido, a marcação não ocorre, passando o tubo, em vez disso, pelo processo de polimento. VIII. Escovamento adicional ou polimento: quando o grau de acabamento (grana) requerido pelo cliente é superior ao realizado diretamente no processo de formação conforme descrito, um processo adicional é realizado em máquina dedicada (polidora). Este equipamento conta com um sistema de escovas e aplicação química (massa) para dar brilho ao produto. Uma vez realizado o polimento, o tubo é embalado de forma individual em plásticos e posteriormente com amarração com cintas é formado um fardo. IX. Embalagem: com formato padrão em sextavados, com a colocação de cintas de amarração e etiqueta de identificação do produto com os dados principais do pedido, norma, dimensões e quantidades do amarrado. 46. A peticionária informou desconhecer a existência de outra rota de produção dos tubos de aço inoxidável objeto desta revisão. 47. De acordo com a Aperam, o produto objeto da revisão seria vendido por intermédio dos seguintes canais de distribuição: vendas diretas para indústrias e consumidores finais ou, por meio de distribuidores, autorizados ou não, para usuários finais. 3.1.1. Da classificação e do tratamento tarifário 48. O produto objeto da revisão é normalmente classificado no subitem tarifário 7306.40.00 da NCM, que, embora se refira exclusivamente a tubos de seção circular, inclui produtos de outros graus de aço inoxidável que não os dos grupos 304 e 316, estando, portanto, excluídos do escopo da revisão. 49. Além disso, esse subitem inclui tubos de graus 304 e 316, com diâmetro externo inferior a 6 mm (1/4 polegadas) ou superior a 2.032 mm (80 polegadas) e/ou que possuam espessura inferior a 0,40 mm ou superior a 12,70 mm, igualmente excluídos do escopo da revisão. 50. Constou da petição que o produto objeto da revisão pode ser classificado no subitem e 7306.90.20 da NCM, que se refere a outros tubos de aço inoxidável. 51. As alíquotas do Imposto de Importação dos subitens tarifários 7306.40.00 e 7306.90.20 foram definidas em 14%, conforme Resoluções CAMEX nº 43/2006 e nº 94/2011. Contudo, tais alíquotas foram reduzidas temporariamente de 14% para 12,6%, em 12 de novembro de 2021, por meio da Resolução GECEX nº 269, de 4 de novembro de 2021, e para 11,2 %, até 31 de dezembro de 2023, por meio da Resolução GECEX nº 353, de 23 de maio de 2022, tendo por objetivo atenuar os efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia e pela crise internacional na economia brasileira. 52. Cabe notar que, por meio da Resolução GECEX nº 391, de 23 de agosto de 2022, publicada no D.O.U. de 25 de agosto de 2022, que entrou em vigor a partir de 1º de setembro de 2022, a redução inicial de 10% estabelecida pela Resolução GECEX nº 269, de 2021, passou a ser definitiva. Na prática, entretanto, considerando a vigência da Resolução GECEX nº 353, de 2022, as alíquotas permaneceram reduzidas para 11,2 %, até 31 de dezembro de 2023. Tabela: TEC .NCM .D ES C R I Ç ÃO T EC a partir de maio de 2022 até dezembro de 2023 .73.06 .Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço .7306.40.00 .-Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável 11,2% .7306.90 .Outros .7306.90.20 .De aço inoxidável 11,2% Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços Elaboração: DECOM 53. Além disso, foram identificadas as seguintes preferências tarifárias: Preferências tarifárias - Subposição 7306.40 da NCM .País beneficiado .Acordo Preferência .Argentina .ACE14 - Brasil-Argentina Dentro do limite do flex*: 100% Fora do limite do flex*: 25% .Argentina .ACE18 -Mercosul 100% .Bolívia .AAP.CE 36- Mercosul-Bolívia 100% .Chile .AAP.CE35- Mercosul-Chile 100% .Colômbia .ACE 59 - Mercosul-CAN ACE 72 - Mercosul - Colômbia 100% 60% .Cuba .ACE 62 - Mercosul-Cuba 60% .Egito .Mercosul - Egito 01/09/2020 - 40% 01/09/2021 - 50% 01/09/2022 - 60% 01/09/2023 - 70% 01/09/2024 - 80% 01/09/2025 - 90% 01/09/2026 - 100% .Eq u a d o r .ACE 59 - Mercosul - Equador 69% .Paraguai .ACE18 -Mercosul/ACE74 - Brasil- Paraguai 100% .Peru .ACE 58 - Mercosul - Peru 100% .Uruguai .ACE18 -Mercosul/ACE02 - Brasil-Uruguai 100% .Venezuela .ACE 69 - Mercosul - Venezuela 100% *Importações sujeitas a monitoramento ('flex'); redução da preferência de 100% a 25% em caso de o valor importado global superar o limite estabelecido. Fonte: Siscomex Elaboração: DECOM Preferências tarifárias - Subposição 7306.90 da NCM .País beneficiado .Acordo Preferência .Argentina .ACE18 -Mercosul 100% .Bolívia .AAP.CE 36- Mercosul-Bolívia 100% .Chile .AAP.CE35- Mercosul-Chile 100% .Colômbia .ACE 59 - Mercosul-CAN ACE 72 - Mercosul - Colômbia 60% 100% .Cuba .ACE 62 - Mercosul-Cuba 60% .Egito .Mercosul - Egito 01/09/2020 - 40% 01/09/2021 - 50% 01/09/2022 - 60% 01/09/2023 - 70% 01/09/2024 - 80% 01/09/2025 - 90% 01/09/2026 - 100% .Eq u a d o r .ACE 59 - Mercosul - Equador 69% .Israel .ALC Mercosul-Israel 100% .Paraguai .ACE18 -Mercosul/ACE74 - Brasil-Paraguai 100% .Peru .ACE 58 - Mercosul - Peru 100% .Uruguai .ACE02 - Brasil-Uruguai ACE18 -Mercosul 100% 100% .Venezuela .ACE 69 - Mercosul - Venezuela 100% Fonte: Siscomex Elaboração: DECOM 3.2. Do produto fabricado no Brasil 54. As características físicas, as normas utilizadas, os usos e aplicações e os canais de distribuição do produto similar são os mesmos do produto sujeito ao direito antidumping, detalhado no item 3.1. 55. A Aperam produz tubos com costura, de aço inoxidável austenítico graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegadas) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm. 56. O processo produtivo da empresa envolve etapas semelhantes àquelas descritas no item 3.1. 3.3. Da similaridade 57. O § 1º do art. 9º do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece lista dos critérios objetivos com base nos quais a similaridade deve ser avaliada. O § 2º do mesmo artigo estabelece que tais critérios não constituem lista exaustiva e que nenhum deles, isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer indicação decisiva. 58. O produto objeto da revisão e o produto similar produzido no Brasil são, em geral, produzidos a partir das mesmas matérias-primas, vez que a definição do aço a ser utilizado na fabricação dos tubos de aço inoxidável está relacionada às características do tubo. Com efeito, tanto o aço utilizado na fabricação quanto os próprios tubos estão sujeitos a normas e a especificações técnicas, de forma que, em ambos os processos produtivos, importado e nacional, são utilizadas as mesmas matérias-primas. 59. Conforme demanda dos clientes, tanto o produto objeto da revisão como o produto fabricado no Brasil seguem as mesmas normas internacionais. 60. O processo de produção do produto similar doméstico é o mesmo da maioria dos produtores identificados da origem sujeita à medida, conforme informações constantes da petição e observado em processos anteriores. As normas internacionais abrangem certas etapas do processo, em especial no que diz respeito aos processos de soldagem, de modo que não há diferenças significativas entre o processo produtivo na origem sujeita à medida e no Brasil. 61. No que se refere aos usos e às aplicações dos tubos de aço inoxidável, não há diferenças entre o produto objeto da revisão e aquele fabricado no Brasil, sendo ambos destinados às finalidades detalhadas no item 3.1. 62. Considerando-se o fato de tanto o produto objeto da revisão quanto o produto fabricado no Brasil estarem sujeitos a normas técnicas que definem suas principais características, há elevado grau de substituição entre esses produtos. 63. Por fim, conforme consta nos itens 3.1 e 3.2 e segundo as informações apuradas nas investigações do mesmo produto, mas para outras origens, o produto objeto da revisão seria vendido por intermédio dos mesmos canais de distribuição que o produto fabricado no Brasil, quais sejam: vendas diretas para as indústrias e consumidores finais ou por meio de distribuidores, autorizados ou não, para usuário final. 64. Desta sorte, as informações apresentadas na petição corroboram as conclusões sobre similaridade alcançadas nas investigações anteriores e em outras investigações de dumping do mesmo produto (Índia, Malásia, Tailândia, Taipé Chinês e Vietnã). Assim, considerou-se, para fins de início da revisão, que o produto fabricado no Brasil é similar ao importado da origem sujeita à medida (China), nos termos do art. 9º do Decreto nº 8.058, de 2013. 3.4. Da conclusão a respeito do produto e da similaridade 65. Tendo em conta a descrição detalhada contida no item 3.1 deste documento, conclui-se que, para fins de início da revisão, os tubos de aço inoxidável austenítico são o produto objeto da revisão, quando originários da China, observadas as exclusões expressas no sobredito tópico. 66. Ademais, verifica-se que o produto fabricado no Brasil é idêntico ao produto objeto da revisão, conforme descrição apresentada no item 3.2 deste documento.Fechar