DOU 25/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2. DA ATUAL SEGUNDA REVISÃO - CHINA
2.1 Dos procedimentos prévios
11. Em 19 de janeiro de 2024, foi publicada a Circular SECEX nº 2, de 18 de
janeiro de 2024, dando conhecimento público de que o prazo de vigência do direito
antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável austenítico,
comumente classificados nos itens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, originários da China,
encerrar-se-ia no dia 25 de julho de 2024.
12. Adicionalmente, foi informado que as partes interessadas em iniciar uma
revisão deveriam protocolar petição de revisão de final de período até, no mínimo, quatro
meses antes da data de término do período de vigência do direito antidumping, conforme
previsto no art. 111 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, doravante também
denominado Regulamento Brasileiro.
2.2. Da petição
13. Em 30 de janeiro de 2024, a empresa Aperam Inox Tubos Brasil Ltda.,
doravante denominada Aperam, Aperam Tubos ou peticionária, protocolou, no Sistema
Eletrônico de Informações (SEI), petição de início de revisão de final de período com o fim
de prorrogar o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de aço
inoxidável, originários da China, consoante o disposto no art. 110 do Regulamento
Brasileiro. Os documentos confidenciais foram protocolados nos Processos SEI nº
19972.000207/2024-09 (confidencial) e nº 19972.000205/2024-10 (restrito).
14. Em 12 de abril de 2024, por meio dos Ofícios SEI nº 2404/2024/MDIC (versão
confidencial) e nº 2405/2024/MDIC (versão restrita), solicitou-se à empresa Aperam Tubos
o fornecimento de informações complementares àquelas constantes da petição, com base
no § 2º do art. 41 do Regulamento Brasileiro. A peticionária apresentou tempestivamente as
informações complementares requeridas, no prazo prorrogado para resposta.
2.3. Das partes interessadas
15. De acordo com o § 2º do art. 45 do Decreto nº 8.058, de 2013, foram
identificados como partes interessadas, além da peticionária, as associações de classe dos
produtores, 
processadores 
e 
distribuidores 
de 
tubos 
de 
aço 
inoxidável, 
os
produtores/exportadores estrangeiros da origem objeto da revisão, os importadores
brasileiros do produto objeto da revisão no período de indícios de continuação/retomada
de dumping e o governo da China.
16. Em atendimento ao estabelecido no art. 43 do Decreto nº 8.058, de 2013,
foram identificados, por meio dos dados detalhados das importações brasileiras, fornecidos
pela Receita Federal do Brasil - RFB, órgão do Ministério da Fazenda, as empresas
produtoras/exportadoras e as importadoras do produto objeto durante o período de
indícios de continuação/retomada de dumping.
17. [RESTRITO] .
2.4. Da verificação in loco na indústria doméstica
18. Fundamentado nos princípios da eficiência, previsto no caput do art. 37 da
Constituição Federal, e no caput do art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e
da celeridade processual, previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da Carta Magna, realizou-se
a verificação in loco dos dados apresentados pela indústria doméstica previamente ao
início desta revisão. A verificação dos dados se deu no contexto da investigação para
averiguar a existência de dumping nas exportações da Índia e de Taipé Chinês para o Brasil
de tubos de aço inoxidável austenítico, objeto dos Processos SEI nº 19972.000224/2024-38
(confidencial) e nº 19972.000223/2024-93 (restrito), que contempla o mesmo produto
similar e período de análise.
19. Nesse contexto, o DECOM solicitou à Aperam Tubos, por meio do Ofício SEI
nº 2746/2024/MDIC, de 25 de abril de 2024, em face do disposto no art. 175 do Decreto
nº 8.058, de 2013, anuência para que equipe de técnicos realizasse verificação in loco dos
dados apresentados, no período de 10 a 14 de junho de 2024, em Ribeirão Pires- SP.
20. Após consentimento da empresa, técnicos do DECOM realizaram verificação
in loco, no período proposto, com o objetivo de confirmar e obter mais detalhamento das
informações prestadas na petição de início da revisão de final de período e na resposta ao
pedido de informações complementares.
21.
Cumpriram-se os
procedimentos previstos
no roteiro
previamente
encaminhado à empresa, tendo sido verificadas as informações prestadas. Também foram
verificados o processo produtivo de tubos de aço inoxidável, a estrutura organizacional da
empresa e as publicações utilizadas como base para apuração do valor normal da origem
sujeita à aplicação da medida antidumping, assim como os dados de capacidade produtiva
desses países. Finalizados os procedimentos de verificação, consideraram-se válidas as
informações fornecidas pela peticionária, depois de realizadas as correções pertinentes.
22. Em atenção ao § 9º do art. 175 do Decreto nº 8.058, de 2013, a versão
restrita do relatório da verificação in loco foi juntada aos autos restritos do processo.
Todos os documentos colhidos como evidência dos procedimentos de verificação foram
recebidos em base confidencial.
3. DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE
3.1. Do produto objeto do direito antidumping
23. O produto objeto da revisão são os tubos com costura, de aço inoxidável
austenítico, dos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior
a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou
superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos subitens
7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), doravante
denominados como tubos de aço inoxidável austenítico, quando originários da China.
24. As diversas microestruturas dos aços são função da quantidade dos elementos
de liga presentes, existindo, basicamente, dois grupos de elementos de liga: os que
estabilizam a austenita (Ni, C, N e Mn) e os que estabilizam a ferrita (Cr, Si, Mo, Ti e Nb).
25. Os aços inoxidáveis são aqueles que contêm ferro-cromo (Fe-Cr) com pelo
menos 10,5% de cromo e dividem-se em famílias, como:
a) austeníticos, comumente de série 3XX ou 300, referentes a aços não
magnéticos com estrutura cúbica de faces centradas, que contêm, basicamente, ligas de ferro,
níquel e cromo na sua composição, sem prejuízo de poderem conter outros elementos; e
b) ferríticos, comumente de série 4XX ou 400, correspondentes a aços
magnéticos com estrutura cúbica de corpo centrado, que contêm, basicamente, ligas de
ferro e cromo na sua composição, além de outros elementos possíveis, desprovidos de
níquel e com características e aplicações bem específicas.
26. A adição de níquel como elemento de liga, em determinadas quantidades,
permite transformar a estrutura ferrítica em austenítica, o que resulta em significativa
alteração em diversas propriedades, como soldabilidade, resistência à corrosão e ductilidade.
27. Quanto ao processo de soldagem, nota-se que, na fabricação dos tubos de
aço austenítico, são, comumente, empregadas solda Laser ou TIG (sigla para Tungsten Inert
Gas), não sendo impeditivo a fabricação através de outros processos. Já os tubos de aço
inoxidável ferrítico são, normalmente, fabricados por soldagem High Frequency (HF) sem
adição de material, podendo, também, ser soldados por outros processos. A utilização de
um ou outro tipo de soldagem depende, normalmente, da utilização que se pretende dar
ao produto final, das normas de fabricação e das dimensões, como espessura. Além disso,
a adição de material no processo de soldagem, prevista por algumas normas, não
descaracteriza o produto objeto da investigação, nem prejudica a similaridade
relativamente ao produto nacional.
28. Com efeito, os aços austeníticos são normalmente utilizados na indústria
alimentícia, em aplicações criogênicas, ornamentais, aplicações em altas temperaturas,
componentes náuticos, construção civil, equipamentos para indústrias químicas,
petroquímicas, de açúcar e álcool, alimentícia, farmacêutica e de papel e celulose, baixelas
e utensílios domésticos. Os ferríticos são, em geral, utilizados em sistemas de exaustão
automotivo, cutelaria, eletrodomésticos, frigoríficos, sinalização visual (placas e fachadas).
29. Cada família é dividida em graus distintos, conforme a composição específica,
implicando distintas utilizações. Internacionalmente, utiliza-se para a definição dos graus a
nomenclatura do American Iron and Steel Institute (AISI) ou da American Society for Testing
and Materials (ASTM). Os tubos de aço austenítico investigados são de graus 304 e 316.
30. Segundo constou da petição e confirmado in loco, os tubos de aço inoxidável
em referência são produzidos por conformação a frio de tiras, de chapas ou de bobinas de
aço inoxidável austenítico, laminadas a quente e, quando necessário, a frio, e soldadas por
processos elétricos automatizados na própria formação dos tubos. Produzidos, normalmente,
com comprimentos de seis metros, podendo variar conforme o projeto. Os tubos devem
apresentar superfície lisa e isenta de rebarbas, passando, para isso, por fases de acabamento.
as quais podem variar conforme a aplicação para a qual se destinam esses tubos.
31. A peticionária indicou que, a despeito da superfície lisa, a apresentação de
roscas nas extremidades dos tubos não os excluiria da definição de produto objeto da
investigação. Além disso, pontuou que os tubos também podem passar por processo
adicional de acabamento (escovamento ou polimento) além do realizado em linha, em
diferentes graus (granas), com vistas a se obter determinada apresentação visual ao
produto, o que, contudo, não impediria a substituição dos tubos entre si, servindo todos
aos mesmos propósitos.
32. Com relação ao fato de que, para a fabricação do produto objeto da
investigação, podem ser utilizadas tiras, chapas ou bobinas de aço inoxidável tanto apenas
laminadas a quente como também aquelas laminadas a frio, pontua-se que a utilização de
processo de laminação a frio posterior à laminação a quente dependerá de sua
necessidade para se atingir menores espessuras que possam ser demandadas para a
utilização que será dada a essas tiras, chapas ou bobinas. Com efeito, a necessidade de
laminação a frio para atingir espessuras menores dependerá do próprio processo produtivo
da produtora das tiras, chapas ou bobinas, vez que, por exemplo, determinado produtor
pode obter produto de espessura de 1,50 mm laminado a quente, enquanto outro pode
submeter o produto à laminação a frio para se atingir a mesma espessura de 1,50 mm.
33. Após questionamento, a peticionária informou que tubos com formato
cônico não estariam dentro do escopo do produto objeto da revisão. Por outro lado,
comunicou o entendimento de que os tubos utilizados na distribuição de gases em
equipamentos, em sistemas de engrenagem de aeronaves, em mecanismos de limpadores
de para-brisas e em produtos hidráulicos, tais como torneiras, estariam dentro do escopo
do produto da presente revisão.
34. Os tubos objeto da revisão são fabricados com os tipos de aço
enquadrados, principalmente, nas seguintes normas AISI: a) TP-304; b) TP-304L; c) TP-
304H; d) TP-316; e) TP-316L; f) TP-316H; e g) TP-316Ti.
35. Ponderou-se, na petição, que, embora a AISI seja a norma mais usual, há
outras normas que podem ser utilizadas, as quais têm correspondência na norma AISI,
conforme se sumariza no quadro a seguir:
Correspondências com a norma AISI - Grau 304
.País
.Norma
Eq u i v a l ê n c i a s
.EUA
.AISI
.304
.304L
304H
.EUA
.ASTM/SAE
.S30400
.S30403
S30409
.Alemanha
.W.N.
.1.4301
1.4303
.1.4307
1.4306
14.948
.Alemanha
.DIN 17707
.X5 CrNi 18 10
X5 CrNi 18 12
.X 2 CrNi 18 11
.Espanha
.UNE
.X 6 CrNi 19-10
.X 2 CrNi 19-10
X 6 CrNi 19-10
.França
.Afnor
.Z 6 CN 18-09
.Z 2 CN 18-10
.Grã-Bretanha
.BSI
.304 S 31 / 304 S 15
.304 S 11
304 S 51
.Suécia
.SIS
.2333
.2352
.União Europeia
.Euronorm
.X 6 CrNi 18 10
.X 3 CrNi 18 10
.Japão
.JIS
.SUS 304
.SUS 304 L
SUS F 304 H
.Rússia
.GOST
.08KH18N10
06KH18N11
.03KH18N11
Fonte: Petição.
Correspondências com a norma AISI - Grau 316
.País
.Norma
Eq u i v a l ê n c i a s
.EUA
.AISI
.316
.316L
316Ti
.EUA
.ASTM/
SAE
.S31600
.S31603
S31635
.Alemanha
.W.N.
.1.4401
1.4436
.14.404
14.571
.Alemanha
.DIN 17707
.X 5 CrNiMo 17 12 2
.X 5 CrNiMo 17 12 2
X 5 CrNiMo 17 13 3
X 6 CrNiMoTi17 12 2
.Espanha
.UNE
.X 6 CrNiMo 17-12-03
.X 6 CrNiMo 17-12-03
X 6 CrNiMoTi 17-12-03
.França
.Afnor
.Z 6 CND 17-11
Z 6 CND 17-12
.Z 2 CND 17-12
Z6 CNDT 17-12
.Grã-Bretanha
.BSI
.316 S 31
316 S 33
.316 S 11
320 S 31
.Suécia
.SIS
.2347
2343
.2348
2350
.União
Europeia
.Euronorm
.X 6 CrNiMo 17 12 2
X 6 CrNiMo 17 12 3
.X 3 CrNiMo 17 12 2
X 6 CrNiMo 17 12 3
X 6 CrNiMoTi 17 12 2
.Japão
.JIS
.SUS 316
.SUS 316 L
SUS 316 Ti
.Rússia
.GOST
.
.
08KH17N13M2T 10KH17N13M2T
Fonte: Petição.
36. Informou-se que, após a indicação do grau "304" ou "316", outras denominações
poderiam ser utilizadas, como 304N, 304LN, 316N, 316LN, 316H, sem, entretanto, implicar
descaracterização da similaridade relativa aos produtos listados anteriormente.
37. Os tubos também podem ser produzidos, independentemente da norma
AISI do tipo do aço, segundo qualquer das normas ASTM seguintes: a) A-249; b) A-269; c)
A-270; d) A-312; e) A-358; f) A-409; g) A-554; e h) A-778.
38. Com
efeito, as
listas das
principais normas
técnicas utilizadas
internacionalmente na comercialização de tubos de aço inoxidável não são exaustivas, vez
que, em todo o mundo, há entidades normalizadoras similares ao AISI e à ASTM, passíveis
de estabelecer normas e/ou regulamentos técnicos para o produto objeto da investigação.
39. Informou-se que, a despeito de não haver obrigatoriedade estabelecida, seja
nacional ou internacionalmente, os produtores e os consumidores do produto se utilizam
das referências aos graus estabelecidos nas normas AISI para definição das características
de composição química do aço inoxidável, ou, então, os correspondentes graus de outras
normas. Assim, normalmente, registros contábeis, documentos comerciais e marcações no
produto indicam o grau do aço segundo a norma AISI ou normas correlatas.
40. Segundo a peticionária, a identificação do produto similar também pode ser
realizada a partir de sua composição química, considerando os parâmetros estabelecidos
nas citadas normas. Em geral, essa informação consta do certificado de qualidade,
permitindo que seja verificado qual o grau do aço segundo a norma AISI ou correlacionada,
mesmo que essa norma não seja expressamente indicada no certificado.
41. Pontuou-se que certos tubos sujeitos a algumas normas (ASTM A-249, A-269,
A-270, A-312), após sua conformação e soldagem, devem passar por processo de tratamento
térmico como forma de garantir suas características mecânicas e de resistência à corrosão.
42. No que tange aos usos e às aplicações dos tubos de aço inoxidável, houve
destaque para o fato de o produto ter, por finalidade, a condução de fluidos, sendo
utilizados em estrutura de equipamentos para indústrias de papel e celulose, química e
petroquímica, açúcar e álcool, bebidas e alimentos, resistências elétricas e refrigeração,
náuticos, indústria automobilística, bens de capital em geral e na construção civil.
43. Dada a altíssima capacidade de resistência desses tubos, são utilizados em
ambientes corrosivos normalmente submetidos a picos de altas e baixas temperaturas, e, pelo
apelo visual, também são largamente empregados na indústria de móveis e arquitetônica.
44. Dutos para transferência de produtos, caldeiras, trocadores de calor, como
aquecedores, condensadores e refrigeradores, processadores de alimentos e quaisquer
estruturas metálicas situadas em ambientes corrosivos e sistemas de instrumentação são
exemplos de equipamentos que se utilizam de tubos de aço inoxidável.

                            

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