Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072500013 13 Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 2. DA ATUAL SEGUNDA REVISÃO - CHINA 2.1 Dos procedimentos prévios 11. Em 19 de janeiro de 2024, foi publicada a Circular SECEX nº 2, de 18 de janeiro de 2024, dando conhecimento público de que o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável austenítico, comumente classificados nos itens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, originários da China, encerrar-se-ia no dia 25 de julho de 2024. 12. Adicionalmente, foi informado que as partes interessadas em iniciar uma revisão deveriam protocolar petição de revisão de final de período até, no mínimo, quatro meses antes da data de término do período de vigência do direito antidumping, conforme previsto no art. 111 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, doravante também denominado Regulamento Brasileiro. 2.2. Da petição 13. Em 30 de janeiro de 2024, a empresa Aperam Inox Tubos Brasil Ltda., doravante denominada Aperam, Aperam Tubos ou peticionária, protocolou, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), petição de início de revisão de final de período com o fim de prorrogar o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável, originários da China, consoante o disposto no art. 110 do Regulamento Brasileiro. Os documentos confidenciais foram protocolados nos Processos SEI nº 19972.000207/2024-09 (confidencial) e nº 19972.000205/2024-10 (restrito). 14. Em 12 de abril de 2024, por meio dos Ofícios SEI nº 2404/2024/MDIC (versão confidencial) e nº 2405/2024/MDIC (versão restrita), solicitou-se à empresa Aperam Tubos o fornecimento de informações complementares àquelas constantes da petição, com base no § 2º do art. 41 do Regulamento Brasileiro. A peticionária apresentou tempestivamente as informações complementares requeridas, no prazo prorrogado para resposta. 2.3. Das partes interessadas 15. De acordo com o § 2º do art. 45 do Decreto nº 8.058, de 2013, foram identificados como partes interessadas, além da peticionária, as associações de classe dos produtores, processadores e distribuidores de tubos de aço inoxidável, os produtores/exportadores estrangeiros da origem objeto da revisão, os importadores brasileiros do produto objeto da revisão no período de indícios de continuação/retomada de dumping e o governo da China. 16. Em atendimento ao estabelecido no art. 43 do Decreto nº 8.058, de 2013, foram identificados, por meio dos dados detalhados das importações brasileiras, fornecidos pela Receita Federal do Brasil - RFB, órgão do Ministério da Fazenda, as empresas produtoras/exportadoras e as importadoras do produto objeto durante o período de indícios de continuação/retomada de dumping. 17. [RESTRITO] . 2.4. Da verificação in loco na indústria doméstica 18. Fundamentado nos princípios da eficiência, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, e no caput do art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e da celeridade processual, previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da Carta Magna, realizou-se a verificação in loco dos dados apresentados pela indústria doméstica previamente ao início desta revisão. A verificação dos dados se deu no contexto da investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Índia e de Taipé Chinês para o Brasil de tubos de aço inoxidável austenítico, objeto dos Processos SEI nº 19972.000224/2024-38 (confidencial) e nº 19972.000223/2024-93 (restrito), que contempla o mesmo produto similar e período de análise. 19. Nesse contexto, o DECOM solicitou à Aperam Tubos, por meio do Ofício SEI nº 2746/2024/MDIC, de 25 de abril de 2024, em face do disposto no art. 175 do Decreto nº 8.058, de 2013, anuência para que equipe de técnicos realizasse verificação in loco dos dados apresentados, no período de 10 a 14 de junho de 2024, em Ribeirão Pires- SP. 20. Após consentimento da empresa, técnicos do DECOM realizaram verificação in loco, no período proposto, com o objetivo de confirmar e obter mais detalhamento das informações prestadas na petição de início da revisão de final de período e na resposta ao pedido de informações complementares. 21. Cumpriram-se os procedimentos previstos no roteiro previamente encaminhado à empresa, tendo sido verificadas as informações prestadas. Também foram verificados o processo produtivo de tubos de aço inoxidável, a estrutura organizacional da empresa e as publicações utilizadas como base para apuração do valor normal da origem sujeita à aplicação da medida antidumping, assim como os dados de capacidade produtiva desses países. Finalizados os procedimentos de verificação, consideraram-se válidas as informações fornecidas pela peticionária, depois de realizadas as correções pertinentes. 22. Em atenção ao § 9º do art. 175 do Decreto nº 8.058, de 2013, a versão restrita do relatório da verificação in loco foi juntada aos autos restritos do processo. Todos os documentos colhidos como evidência dos procedimentos de verificação foram recebidos em base confidencial. 3. DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE 3.1. Do produto objeto do direito antidumping 23. O produto objeto da revisão são os tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, dos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), doravante denominados como tubos de aço inoxidável austenítico, quando originários da China. 24. As diversas microestruturas dos aços são função da quantidade dos elementos de liga presentes, existindo, basicamente, dois grupos de elementos de liga: os que estabilizam a austenita (Ni, C, N e Mn) e os que estabilizam a ferrita (Cr, Si, Mo, Ti e Nb). 25. Os aços inoxidáveis são aqueles que contêm ferro-cromo (Fe-Cr) com pelo menos 10,5% de cromo e dividem-se em famílias, como: a) austeníticos, comumente de série 3XX ou 300, referentes a aços não magnéticos com estrutura cúbica de faces centradas, que contêm, basicamente, ligas de ferro, níquel e cromo na sua composição, sem prejuízo de poderem conter outros elementos; e b) ferríticos, comumente de série 4XX ou 400, correspondentes a aços magnéticos com estrutura cúbica de corpo centrado, que contêm, basicamente, ligas de ferro e cromo na sua composição, além de outros elementos possíveis, desprovidos de níquel e com características e aplicações bem específicas. 26. A adição de níquel como elemento de liga, em determinadas quantidades, permite transformar a estrutura ferrítica em austenítica, o que resulta em significativa alteração em diversas propriedades, como soldabilidade, resistência à corrosão e ductilidade. 27. Quanto ao processo de soldagem, nota-se que, na fabricação dos tubos de aço austenítico, são, comumente, empregadas solda Laser ou TIG (sigla para Tungsten Inert Gas), não sendo impeditivo a fabricação através de outros processos. Já os tubos de aço inoxidável ferrítico são, normalmente, fabricados por soldagem High Frequency (HF) sem adição de material, podendo, também, ser soldados por outros processos. A utilização de um ou outro tipo de soldagem depende, normalmente, da utilização que se pretende dar ao produto final, das normas de fabricação e das dimensões, como espessura. Além disso, a adição de material no processo de soldagem, prevista por algumas normas, não descaracteriza o produto objeto da investigação, nem prejudica a similaridade relativamente ao produto nacional. 28. Com efeito, os aços austeníticos são normalmente utilizados na indústria alimentícia, em aplicações criogênicas, ornamentais, aplicações em altas temperaturas, componentes náuticos, construção civil, equipamentos para indústrias químicas, petroquímicas, de açúcar e álcool, alimentícia, farmacêutica e de papel e celulose, baixelas e utensílios domésticos. Os ferríticos são, em geral, utilizados em sistemas de exaustão automotivo, cutelaria, eletrodomésticos, frigoríficos, sinalização visual (placas e fachadas). 29. Cada família é dividida em graus distintos, conforme a composição específica, implicando distintas utilizações. Internacionalmente, utiliza-se para a definição dos graus a nomenclatura do American Iron and Steel Institute (AISI) ou da American Society for Testing and Materials (ASTM). Os tubos de aço austenítico investigados são de graus 304 e 316. 30. Segundo constou da petição e confirmado in loco, os tubos de aço inoxidável em referência são produzidos por conformação a frio de tiras, de chapas ou de bobinas de aço inoxidável austenítico, laminadas a quente e, quando necessário, a frio, e soldadas por processos elétricos automatizados na própria formação dos tubos. Produzidos, normalmente, com comprimentos de seis metros, podendo variar conforme o projeto. Os tubos devem apresentar superfície lisa e isenta de rebarbas, passando, para isso, por fases de acabamento. as quais podem variar conforme a aplicação para a qual se destinam esses tubos. 31. A peticionária indicou que, a despeito da superfície lisa, a apresentação de roscas nas extremidades dos tubos não os excluiria da definição de produto objeto da investigação. Além disso, pontuou que os tubos também podem passar por processo adicional de acabamento (escovamento ou polimento) além do realizado em linha, em diferentes graus (granas), com vistas a se obter determinada apresentação visual ao produto, o que, contudo, não impediria a substituição dos tubos entre si, servindo todos aos mesmos propósitos. 32. Com relação ao fato de que, para a fabricação do produto objeto da investigação, podem ser utilizadas tiras, chapas ou bobinas de aço inoxidável tanto apenas laminadas a quente como também aquelas laminadas a frio, pontua-se que a utilização de processo de laminação a frio posterior à laminação a quente dependerá de sua necessidade para se atingir menores espessuras que possam ser demandadas para a utilização que será dada a essas tiras, chapas ou bobinas. Com efeito, a necessidade de laminação a frio para atingir espessuras menores dependerá do próprio processo produtivo da produtora das tiras, chapas ou bobinas, vez que, por exemplo, determinado produtor pode obter produto de espessura de 1,50 mm laminado a quente, enquanto outro pode submeter o produto à laminação a frio para se atingir a mesma espessura de 1,50 mm. 33. Após questionamento, a peticionária informou que tubos com formato cônico não estariam dentro do escopo do produto objeto da revisão. Por outro lado, comunicou o entendimento de que os tubos utilizados na distribuição de gases em equipamentos, em sistemas de engrenagem de aeronaves, em mecanismos de limpadores de para-brisas e em produtos hidráulicos, tais como torneiras, estariam dentro do escopo do produto da presente revisão. 34. Os tubos objeto da revisão são fabricados com os tipos de aço enquadrados, principalmente, nas seguintes normas AISI: a) TP-304; b) TP-304L; c) TP- 304H; d) TP-316; e) TP-316L; f) TP-316H; e g) TP-316Ti. 35. Ponderou-se, na petição, que, embora a AISI seja a norma mais usual, há outras normas que podem ser utilizadas, as quais têm correspondência na norma AISI, conforme se sumariza no quadro a seguir: Correspondências com a norma AISI - Grau 304 .País .Norma Eq u i v a l ê n c i a s .EUA .AISI .304 .304L 304H .EUA .ASTM/SAE .S30400 .S30403 S30409 .Alemanha .W.N. .1.4301 1.4303 .1.4307 1.4306 14.948 .Alemanha .DIN 17707 .X5 CrNi 18 10 X5 CrNi 18 12 .X 2 CrNi 18 11 .Espanha .UNE .X 6 CrNi 19-10 .X 2 CrNi 19-10 X 6 CrNi 19-10 .França .Afnor .Z 6 CN 18-09 .Z 2 CN 18-10 .Grã-Bretanha .BSI .304 S 31 / 304 S 15 .304 S 11 304 S 51 .Suécia .SIS .2333 .2352 .União Europeia .Euronorm .X 6 CrNi 18 10 .X 3 CrNi 18 10 .Japão .JIS .SUS 304 .SUS 304 L SUS F 304 H .Rússia .GOST .08KH18N10 06KH18N11 .03KH18N11 Fonte: Petição. Correspondências com a norma AISI - Grau 316 .País .Norma Eq u i v a l ê n c i a s .EUA .AISI .316 .316L 316Ti .EUA .ASTM/ SAE .S31600 .S31603 S31635 .Alemanha .W.N. .1.4401 1.4436 .14.404 14.571 .Alemanha .DIN 17707 .X 5 CrNiMo 17 12 2 .X 5 CrNiMo 17 12 2 X 5 CrNiMo 17 13 3 X 6 CrNiMoTi17 12 2 .Espanha .UNE .X 6 CrNiMo 17-12-03 .X 6 CrNiMo 17-12-03 X 6 CrNiMoTi 17-12-03 .França .Afnor .Z 6 CND 17-11 Z 6 CND 17-12 .Z 2 CND 17-12 Z6 CNDT 17-12 .Grã-Bretanha .BSI .316 S 31 316 S 33 .316 S 11 320 S 31 .Suécia .SIS .2347 2343 .2348 2350 .União Europeia .Euronorm .X 6 CrNiMo 17 12 2 X 6 CrNiMo 17 12 3 .X 3 CrNiMo 17 12 2 X 6 CrNiMo 17 12 3 X 6 CrNiMoTi 17 12 2 .Japão .JIS .SUS 316 .SUS 316 L SUS 316 Ti .Rússia .GOST . . 08KH17N13M2T 10KH17N13M2T Fonte: Petição. 36. Informou-se que, após a indicação do grau "304" ou "316", outras denominações poderiam ser utilizadas, como 304N, 304LN, 316N, 316LN, 316H, sem, entretanto, implicar descaracterização da similaridade relativa aos produtos listados anteriormente. 37. Os tubos também podem ser produzidos, independentemente da norma AISI do tipo do aço, segundo qualquer das normas ASTM seguintes: a) A-249; b) A-269; c) A-270; d) A-312; e) A-358; f) A-409; g) A-554; e h) A-778. 38. Com efeito, as listas das principais normas técnicas utilizadas internacionalmente na comercialização de tubos de aço inoxidável não são exaustivas, vez que, em todo o mundo, há entidades normalizadoras similares ao AISI e à ASTM, passíveis de estabelecer normas e/ou regulamentos técnicos para o produto objeto da investigação. 39. Informou-se que, a despeito de não haver obrigatoriedade estabelecida, seja nacional ou internacionalmente, os produtores e os consumidores do produto se utilizam das referências aos graus estabelecidos nas normas AISI para definição das características de composição química do aço inoxidável, ou, então, os correspondentes graus de outras normas. Assim, normalmente, registros contábeis, documentos comerciais e marcações no produto indicam o grau do aço segundo a norma AISI ou normas correlatas. 40. Segundo a peticionária, a identificação do produto similar também pode ser realizada a partir de sua composição química, considerando os parâmetros estabelecidos nas citadas normas. Em geral, essa informação consta do certificado de qualidade, permitindo que seja verificado qual o grau do aço segundo a norma AISI ou correlacionada, mesmo que essa norma não seja expressamente indicada no certificado. 41. Pontuou-se que certos tubos sujeitos a algumas normas (ASTM A-249, A-269, A-270, A-312), após sua conformação e soldagem, devem passar por processo de tratamento térmico como forma de garantir suas características mecânicas e de resistência à corrosão. 42. No que tange aos usos e às aplicações dos tubos de aço inoxidável, houve destaque para o fato de o produto ter, por finalidade, a condução de fluidos, sendo utilizados em estrutura de equipamentos para indústrias de papel e celulose, química e petroquímica, açúcar e álcool, bebidas e alimentos, resistências elétricas e refrigeração, náuticos, indústria automobilística, bens de capital em geral e na construção civil. 43. Dada a altíssima capacidade de resistência desses tubos, são utilizados em ambientes corrosivos normalmente submetidos a picos de altas e baixas temperaturas, e, pelo apelo visual, também são largamente empregados na indústria de móveis e arquitetônica. 44. Dutos para transferência de produtos, caldeiras, trocadores de calor, como aquecedores, condensadores e refrigeradores, processadores de alimentos e quaisquer estruturas metálicas situadas em ambientes corrosivos e sistemas de instrumentação são exemplos de equipamentos que se utilizam de tubos de aço inoxidável.Fechar