Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072500015 15 Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 67. Dessa forma, considerando-se que, conforme o art. 9º do Decreto nº 8.058, de 2013, o termo "produto similar" será entendido como o produto idêntico, igual sob todos os aspectos ao produto objeto da revisão ou, na sua ausência, outro produto que, embora não exatamente igual sob todos os aspectos, apresente características muito próximas as do produto objeto da revisão, concluiu-se, para fins de início da revisão, que o produto fabricado no Brasil é similar ao produto objeto da revisão. 4. DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA 68. O art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, define indústria doméstica como a totalidade dos produtores do produto similar doméstico. Nos casos em que não for possível reunir a totalidade desses produtores, o termo indústria doméstica será definido como o conjunto de produtores cuja produção conjunta constitua proporção significativa da produção nacional total do produto similar doméstico. 69. A totalidade dos produtores nacionais do produto similar doméstico engloba, segundo consta da petição inicial, as empresas Marcegaglia do Brasil Ltda., Krominox Group, CSM Tube do Brasil Ltda. e Neolider Tubos e Conexões de Aço. Destaca-se que a peticionária apresentou carta de apoio da empresa Marcegaglia do Brasil Ltda. informando seus volumes de produção e de venda no mercado interno. Além disso, a peticionária apresentou estimativa de produção e de vendas das demais produtoras nacionais. 70. Ao ser questionada sobre a metodologia que utilizou para estimar os volumes produzido e vendido do produto similar pelas empresas produtoras Krominox Group, CSM Tube do Brasil Ltda. e Neolider Tubos e Conexões de Aço, a peticionária informou que a estimativa foi baseada em informações de mercado, obtida pela equipe de inteligência de mercado da Aperam Tubos. 71. Buscando confirmar tais informações, o DECOM enviou, em 7 de fevereiro de 2024, os ofícios relacionados abaixo, solicitando informações relativas às quantidades produzidas e vendidas no mercado interno brasileiro de tubos de aço inoxidável austenítico, bem como informações relativas à identificação de eventuais produtores nacionais deste produto. .Ofício SEI/MDIC nº Destinatário .842/2024 Associação Brasileira, da Indústria de Tubos e Acessórios de Metal - ABITAM .844/2024 Associação Brasileira do Aço Inoxidável - ABINOX .846/2024 Associação Brasileira dos Processadores e Distribuidores de Aços Inoxidáveis - APRODINOX .847/2024 Krominox Group .848/2024 CSM Tube do Brasil Ltda. .849/2024 Neolider Tubos e Conexões de Aço .850/2024 Partners Indústria e Comércio de Tubos de Aço Inox e Metais Lt d a . .851/2024 Tubevia Tubos e Produtos Em Aços Especiais .853/2024 Cavsteel Welding Ltda. .858/2024 Instituto Nacional dos Distribuidores de Aço - INDA Fonte: Petição inicial (Aperam Tubos) Elaboração: DECOM 72. As empresas notificadas não apresentaram resposta à solicitação de informações do Departamento. A Abitam, por sua vez, indicou que a Aperam Inox Tubos Brasil Ltda., a Marcegaglia do Brasil Ltda, a Krominox, a Neolider Tubos e Conexões de Aço e a CSM Tube seriam produtoras dos tubos objeto da presente investigação. Ainda, a Aprodinox apontou não haver empresas associadas, em seu respectivo quadro, que fossem produtoras de tubos de aço inoxidável austenítico com as especificações técnicas do produto objeto da investigação. 73. Frisa-se que a peticionária informou que a empresa Krominox adquiriu a empresa Maxitubos e outros pequenos produtores de tubos, tal como a empresa Kr o n i t u b o s . 74. Confirmou-se, nos dados de importação obtidos junto à RFB e depurados conforme indicado no item 6 deste documento, que as empresas produtoras nacionais de tubos de aço inoxidável austenítico não importaram o referido produto da China durante o período de análise de indícios de continuação/retomada dano. 75. De toda sorte, após o início do processo, o questionário de outro produtor nacional será enviado às empresas indicadas na petição e, caso haja respostas julgadas válidas, poderão ser consideradas como partes integrantes da indústria nacional. 76. Dessa forma, para fins de início da presente revisão, definiu-se como indústria doméstica as linhas de produção de tubos de aço inoxidável da empresa Aperam Inox Tubos do Brasil Ltda., que representou [RESTRITO] da produção nacional do produto similar doméstico, em P5, conforme quadro a seguir. Produção de tubos de aço inoxidável austenítico no Brasil - P5 [CONFIDENCIAL] [RESTRITO] .Produtor .Volume de produção (t) Representatividade .Aperam .[ R ES T . ] [ R ES T . ] .CSM Tube do Brasil Ltda .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Krominox Group .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Marcegaglia . .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Neolider Tubos e Conexões de Aço .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .T OT A L .[ R ES T . ] 100,0% Fonte: Petição inicial Elaboração: DECOM 5. DOS INDÍCIOS DE CONTINUAÇÃO OU RETOMADA DUMPING 5.1 Da existência de indícios de dumping durante a vigência do direito para fins de início 77. De acordo com o art. 7º do Decreto nº 8.058, de 2013, considera-se prática de dumping a introdução de um bem no mercado brasileiro, inclusive sob as modalidades de drawback, a um preço de exportação inferior ao valor normal. 78. Segundo o art. 107 c/c o art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dumping deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a existência de dumping durante a vigência da medida (item 5.1); o desempenho do produtor ou exportador (item 5.2); alterações nas condições de mercado, tanto no país exportador quanto em outros países (item 5.3) e a aplicação de medidas de defesa comercial sobre o produto similar por outros países e a consequente possibilidade de desvio de comércio para o Brasil (item 5.4). 79. Na presente análise, utilizou-se o período de outubro de 2022 a setembro de 2023, a fim de se verificar a existência de indícios de probabilidade de continuação ou retomada de dumping nas exportações para o Brasil de tubos de aço inoxidável austenítico originários da China. 80. Ressalte-se que as importações de tubos de aço inoxidável originárias da China alcançaram o volume de [RESTRITO] t entre outubro de 2022 a setembro de 2023. Esse volume representou [RESTRITO] % das importações brasileiras totais de tubos de aço inoxidável e [RESTRITO] % do mercado brasileiro do produto no mesmo período. Dessa forma, considerou-se que as importações sujeitas à medida foram realizadas em quantidades representativas, tendo sido analisada a probabilidade de continuação da prática de dumping. 5.1.1. Do tratamento da China para fins de apuração do valor normal na determinação de dumping para fins do início da revisão 5.1.1.1. Das manifestações da peticionária sobre o tratamento da China para apuração do valor normal na determinação de dumping para fins de início 81. Em sede de petição, a Aperam Tubos apresentou elementos de prova no sentido de demonstrar a não prevalência de condições de economia de mercado no setor siderúrgico chinês, do qual fazem parte os tubos de aço inoxidável austenístico. Nesse sentido, a peticionária, a partir do estudo encomendado pelo Instituto Aço Brasil (IABr) intitulado "China como não economia de mercado e a indústria do aço", de junho de 2018, elaborado pelas Consultorias Barral MJorge e Oxford, destacou que foram obtidas diversas informações que comprovariam esse entendimento. 82. A abrangência do estudo, doravante também chamado de estudo sobre a economia da China, compreendeu a indústria siderúrgica chinesa na sua totalidade, cobrindo os códigos alfandegários de 720610 até 730690. Assim, a peticionária pontuou que o citado estudo teria abrangido os itens tarifários em que se classificam os tubos de aço inoxidável com costura objeto da revisão (7306.40 e 7306.90). Ademais, o trabalho também abordou empresas específicas ligadas ao setor: i) China BaoWu Steel Group, empresa estatal federal produtora de aços planos não revestidos, planos revestidos, planos ligados/especiais, aço carbono longos ligados/especiais, tubos com costura, entre outros produtos. O referido grupo é controlador da Baosteel Iron & Steel Co. Ltd, cuja controlada Yantai Baosteel Pipe Co., Ltd é parte interessada da presente revisão; ii) Benxi Steel, empresa estatal provincial atuante no mercado de planos não revestidos, planos revestidos e planos ligados/especiais; iii) Shagang Group, empresa privada que atua no mercado de planos não revestidos, planos revestidos, longos ao carbono, aços longos ligados/especiais e tubos sem costura; iv) Dongbei Special, empresa estatal provincial resultado de joint-venture privada/estatal e que atua no mercado de longos ligados/especiais; e v) Tiajin Pipe Corporation (TPCO), empresa estatal provincial, atuante no mercado de tubos sem costura e tubos com costura. 83. Segundo o estudo, um dos fatores que caracterizam se um determinado país é (ou não) uma economia de mercado diria respeito ao fato de a política industrial ser guiada por metas de desenvolvimento vinculadas à promoção de setores ou empresas específicas. Considerando esta premissa, detalhou-se os últimos três Planos Quinquenais (11º, 12º e 13º), os quais cobriram o período de 2005 a 2020, com ênfase no setor siderúrgico. Neste ponto, indica-se a existência do 14º Plano Quinquenal (2021 a 2025), que foi abordado pela peticionária ao analisar o documento Comission Staff Working Document on Significant Distortions in the Economy of the Peoples Republic of China for the Purposes of Trade Defense Investigations, de 10 de abril de 2024, elaborado pela Comissão da União Europeia (UE). 84. Quanto ao 11º Plano Quinquenal (2006-2010), segundo Kuijs et alii (2008), as prioridades seriam alterar o padrão de crescimento da economia chinesa, passando de um modelo baseado em elevados investimentos e expressiva ampliação da indústria manufatureira para outro capitaneado pelo setor de serviços e pela demanda doméstica. 85. No que se refere ao aço, as principais orientações poderiam ser resumidas em: a) crescimento moderado da produção; b) eliminação da capacidade defasada tecnologicamente; c) consolidação (maior concentração da estrutura de mercado); d) melhoria de eficiências ambiental e energética. A participação de mercado das maiores empresas siderúrgicas deveria aumentar, a fim de se apropriar mais intensamente das economias de escala, bem como proporcionar melhorias ambientais e energéticas. 86. Em julho de 2005, o governo chinês anunciou uma política mais específica chamada "Política de Desenvolvimento da Indústria Siderúrgica da China" (PDISC), que apresentou diretrizes detalhadas para o setor. 87. A PDISC foi resumida pelos autores como tendo o objetivo de que a produção da indústria crescesse lentamente, mas com ganhos qualitativos, buscando melhorias substanciais em relação à estrutura do mercado (consolidação), estrutura produtiva (fabricação de produtos de maior valor agregado), eficiência (energética e ambiental), estrutura do comércio internacional (redução das exportações de insumos e produtos siderúrgicos de menor valor agregado), restrição ao recebimento de investimento direto estrangeiro (IDE) na siderurgia, mas com estímulo aos investimentos chineses no exterior visando ao controle dos insumos siderúrgicos. 88. Em março de 2009, foi divulgado um novo plano específico chamado "Plano para o Ajuste e Revitalização da Indústria Siderúrgica" (PARIS), emitido pelo Escritório Geral do Conselho de Estado. O PARIS foi elaborado na esteira da crise econômico-financeira global de 2008-2009. Os problemas identificados no PARIS em 2009 eram basicamente os mesmos daqueles enfatizados pelo PDISC em 2005, mas pode-se afirmar que o problema do excesso de capacidade instalada acabou se ampliando entre os dois Planos (a capacidade de produção de aço bruto excedente (frente à demanda) seria de aproximadamente 100 Mt). Estabeleceu-se meta de redução de produção (8% já em 2009) e maior ênfase foi dada aos objetivos de redução da capacidade instalada (-97 Mt de ferro primário e aciaria) e da concentração de mercado (cinco maiores empresas deveriam possuir 45% do da produção). 89. O estudo afirmou ainda que ""ambos os planos representaram explicitamente o norteamento de uma política industrial setorial que claramente influenciou as estratégias empresariais (de companhias estatais e privadas)". Em alguns casos, inclusive, as companhias teriam feito referência direta aos planos governamentais ao abordarem suas estratégias de negócio. Além disso, fusões que aconteceram na indústria após 2009 teriam coincidido nominalmente com empresas mencionadas no PARIS. Tratar- se-ia, portanto, na visão dos autores, de um elevado grau de direcionamento. 90. O 12º Plano Quinquenal (2011-2015), aprovado em março de 2011 pelo Congresso Nacional do Povo, reforçou as principais orientações do anterior. Fusões e aquisições (F&As) nos setores produtores de automóvel, aço, cimento, maquinaria, alumínio primário, terras raras, informática e equipamento médico foram priorizadas. 91. Em novembro de 2011, o Ministério da Indústria e da Tecnologia de Informação (MIIT, no acrônimo em inglês) divulgou o documento intitulado "12º Plano Quinquenal na indústria siderúrgica". De um lado, foram destacadas as principais conquistas da indústria siderúrgica chinesa, em especial: a) o grande crescimento da produção; b) a melhoria da qualidade dos produtos siderúrgicos; c) o progresso em tecnologia e equipamentos; d) a melhoria em termos de desempenhos energético e ambiental; e) o ritmo acelerado das F&As;) a melhoria da localização geográfica; g) a maior difusão de tecnologia da informação (TI); e h) os novos passos para exploração da mineração de ferro. 92. De outro lado, o referido documento enfatizou os principais problemas que deveriam ser enfrentados pela indústria siderúrgica chinesa, incluindo: a) a qualidade dos produtos siderúrgicos; b) a economia de energia e a redução de emissões; c) a localização geográfica próxima ao litoral ou junto a vias navegáveis; d) a segurança de recursos (insumos); e) a inovação tecnológica; f) a concentração de mercado. 93. Mais uma vez, foi o último ponto que foi mais destacado pelos autores. De acordo com o documento governamental, a participação conjunta das dez maiores empresas na siderurgia chinesa já teria aumentado de 34,7% em 2005 para 48,6% em 2010, o que foi bastante próximo da meta de 50% estabelecida pelo PDISC. Ademais, a nova diretriz determinou que essa proporção deveria chegar a 60% a partir de 2015, bem como incluiu também objetivos relativos às eficiências energética e ambiental e aos esforços de P&D. 94. Outra preocupação governamental era relacionada à importância relativa da produção siderúrgica localizada no litoral ou junto a vias navegáveis. A relevância destas áreas deveria atingir 40% em 2015. 95. O estudo salienta que Províncias também lançaram seus Planos Quinquenais, como as de Shangong, Mongólia Interior e Jianxi, voltados para a melhoria tecnológica, eficiência energética, aumento do crédito e consolidação, entre outros objetivos. 96. O Plano de Shandong, por exemplo, determinava que o governo provincial deveria ajudar as companhias a ampliar seus canais de financiamento e a resolver as dificuldades de obtenção de crédito por vários instrumentos. O da Mongólia Interior, divulgado em fevereiro de 2012, estabeleceu uma meta anual de crescimento de 8,5% da capacidade instalada na província. A consolidação da indústria seria incentivada, em outros instrumentos, por políticas preferenciais de eliminação de dívidas e ativos, reduções e isenções de impostos e taxas, além de empréstimos. O Plano de Jiangxi, lançado em abril de 2012, concedeu prioridade aos grandes projetos siderúrgicos na resolução de problemas relacionados à terra, à proteção ambiental, aos recursos, às aprovações administrativas, ao capital e ao financiamento, além de outros incentivos do governo. 97. Em janeiro de 2013, MIIT, conjuntamente com outras onze autoridades, publicaram a "Diretriz para a fusão e a reorganização de setores-chave" (Diretriz Industrial 2013). O principal objetivo governamental era incentivar o processo de consolidação de nove setores importantes: automotivo, siderúrgico, cimento, construção naval, alumínio, terras raras, informática, farmacêutica e agrícola. Para o governo, as economias de escala desempenhariam um papel importante nessas atividades, mas a estrutura de mercado pulverizada e instalações desatualizadas tecnologicamente resultaram em projetos redundantes e em excesso de capacidade instalada. 98. No caso da siderurgia, recomendou-se a formação até 2015 de três a cinco empresas com influência internacional relativamente forte e de seis a sete empresas competitivas nos mercados regionais domésticos. Reforçou-se a meta estabelecida peloFechar