DOU 25/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
45. Foi observado durante procedimento de verificação in loco, relativamente
ao processo produtivo do produto objeto da revisão, as seguintes etapas principais:
I. Recebimento da matéria-prima: fornecida em bobinas de aço inoxidável em
pesos e larguras diversos;
II. Corte longitudinal das bobinas: em função dos diâmetros e espessuras
produzidos, varia-se a largura das fitas para o abastecimento das formadoras, ou
perfiladeiras, de tubos. Para transformação das bobinas em fitas, utilizam-se cortadoras
longitudinais de bobinas, denominadas slitter, processo esse executado via corte a frio por
facas paralelas rotativas que são ajustadas de acordo com a espessura do material. A
tesoura normalmente possui desbobinador de bobinas, cabeçote de corte, looping para
compensação de variação do comprimento das tiras cortadas e embobinador de fitas.
III. Fabricação dos tubos: para a transformação das fitas em tubos utilizam-se,
normalmente, os seguintes processos:
III.a. Formação: transformação das fitas planas em tubos, por processo contínuo
por meio de rolos conformadores. A máquina, normalmente denominada perfiladeira, é
composta por um conjunto de rolos formadores que tem a função de dobrar o material
plano e transformá-lo em circular. Na sequência, há o conjunto de rolos fin-pass que
conformam o material de modo a ficar o mais redondo possível, mantendo o arranjo das
duas extremidades da fita em posição para soldagem.
III.b. Soldagem: utilizam-se, comumente, os processos de soldagem por solda
TIG, Plasma ou Laser. O conjunto é composto por pares de rolos e o cabeçote de
soldagem, no qual é aplicada quantidade de energia suficiente para o aquecimento das
bordas das fitas e, consequentemente, a fusão das mesmas.
III.c. Laminação do cordão de solda: realizada no caso de tubos de aço
inoxidável que atendam às normas A-249 e A-270, podendo, também, ser solicitadas
esporadicamente por clientes no caso das normas A-269 e A-312. Por esse processo, o tubo
é prensado entre mandril interno e rolo externo para homogeneização da espessura.
IV. Recozimento: tratamento térmico realizado a partir do aquecimento dos
tubos até a temperatura definida por norma para homogeneização dos tamanhos dos
grãos da estrutura do aço, que foram alterados em função da conformação e da soldagem.
Esse processo pode ser feito por forno de recozimento contínuo, chamado processo
secundário, ou em linha, denominado Bright Annealing. Os tubos de aço inoxidável são
aquecidos a temperatura acima de 1.040ºC e resfriados rapidamente em água, no caso
forno de recozimento contínuo, ou pela passagem do tubo em câmara com hidrogênio, no
caso do processo Bright Annealing.
IV.a. Após o recozimento contínuo: realização dos seguintes processos:
IV.a.i. Endireitamento: realizado em equipamento com conjuntos de rolos
desalinhados propositadamente para que os tubos, após passarem pela máquina, estejam
dentro das medidas de tolerância quanto ao empenamento longitudinal;
IV.a.ii. Decapagem química: utilização de ácidos nítrico e fluorídrico para a
remoção dos óxidos formados pelo aumento da temperatura durante o tratamento
térmico. Os tubos são imersos na solução ácida e mantidos durante tempo pré-
determinado. Retirados dos tanques de decapagem, são colocados em tanque para a
neutralização da superfície dos tubos, feita com solução de água e soda cáustica e,
posteriormente, lavados com água desmineralizada.
IV.b. Após Bright Annealing: normalmente são dispensáveis as operações de
endireitamento e de decapagem química, embora o cliente possa solicitar a decapagem
química mesmo nesses casos.
O impacto mais relevante na rota produtiva é no lead time de produção, pois,
no caso do Bright Annealing, o material pode ficar pronto na linha de conformação e
soldagem, enquanto no recozimento sem atmosfera controlada (off line ou não), o
material deve passar por outra etapa de produção. Também é possível a configuração de
tratamento térmico em linha, porém sem a proteção de atmosfera, de forma que o tubo
sai da linha tratado e reto, necessitando apenas de decapagem.
V. Escovamento em linha: se necessário, após o processo de recozimento é
utilizado um escovamento em linha com o uso de escovas rotativas.
VI. Inspeção dos tubos: feita normalmente pelo processo eddy-current
(equipamento que detecta problemas de porosidade, trincas e furos tanto no metal base
quanto na solda), permitindo a detecção de problemas de furos passantes, defeitos
internos e defeitos externos.
VII. Identificação dos tubos: por impressão do tipo jato de tinta. No caso de
tubos com acabamento polido, a marcação não ocorre, passando o tubo, em vez disso,
pelo processo de polimento.
VIII. Escovamento adicional ou polimento: quando o grau de acabamento
(grana) requerido pelo cliente é superior ao realizado diretamente no processo de formação
conforme descrito, um processo adicional é realizado em máquina dedicada (polidora). Este
equipamento conta com um sistema de escovas e aplicação química (massa) para dar brilho
ao produto. Uma vez realizado o polimento, o tubo é embalado de forma individual em
plásticos e posteriormente com amarração com cintas é formado um fardo.
IX. Embalagem: com formato padrão em sextavados, com a colocação de cintas
de amarração e etiqueta de identificação do produto com os dados principais do pedido,
norma, dimensões e quantidades do amarrado.
46. A peticionária informou desconhecer a existência de outra rota de
produção dos tubos de aço inoxidável objeto desta revisão.
47. De acordo com a Aperam, o produto objeto da revisão seria vendido por
intermédio dos seguintes canais de distribuição: vendas diretas para indústrias e
consumidores finais ou, por meio de distribuidores, autorizados ou não, para usuários finais.
3.1.1. Da classificação e do tratamento tarifário
48. O produto objeto da revisão é normalmente classificado no subitem
tarifário 7306.40.00 da NCM, que, embora se refira exclusivamente a tubos de seção
circular, inclui produtos de outros graus de aço inoxidável que não os dos grupos 304 e
316, estando, portanto, excluídos do escopo da revisão.
49. Além disso, esse subitem inclui tubos de graus 304 e 316, com diâmetro
externo inferior a 6 mm (1/4 polegadas) ou superior a 2.032 mm (80 polegadas) e/ou que
possuam espessura inferior a 0,40 mm ou superior a 12,70 mm, igualmente excluídos do
escopo da revisão.
50. Constou da petição que o produto objeto da revisão pode ser classificado
no subitem e 7306.90.20 da NCM, que se refere a outros tubos de aço inoxidável.
51. As alíquotas do Imposto de Importação dos subitens tarifários 7306.40.00
e 7306.90.20 foram definidas em 14%, conforme Resoluções CAMEX nº 43/2006 e nº
94/2011. Contudo, tais alíquotas foram reduzidas temporariamente de 14% para 12,6%,
em 12 de novembro de 2021, por meio da Resolução GECEX nº 269, de 4 de novembro
de 2021, e para 11,2 %, até 31 de dezembro de 2023, por meio da Resolução GECEX nº
353, de 23 de maio de 2022, tendo por objetivo atenuar os efeitos dos choques de oferta
causados pela pandemia e pela crise internacional na economia brasileira.
52. Cabe notar que, por meio da Resolução GECEX nº 391, de 23 de agosto de
2022, publicada no D.O.U. de 25 de agosto de 2022, que entrou em vigor a partir de 1º
de setembro de 2022, a redução inicial de 10% estabelecida pela Resolução GECEX nº 269,
de 2021, passou a ser definitiva. Na prática, entretanto, considerando a vigência da
Resolução GECEX nº 353, de 2022, as alíquotas permaneceram reduzidas para 11,2 %, até
31 de dezembro de 2023.
Tabela: TEC
.NCM
.D ES C R I Ç ÃO
T EC
a partir de maio de 2022
até dezembro de 2023
.73.06
.Outros tubos e perfis ocos (por exemplo,
soldados, rebitados, grampeados ou com as
bordas simplesmente
aproximadas), de
ferro ou aço
.7306.40.00
.-Outros, soldados, de seção circular, de
aço inoxidável
11,2%
.7306.90
.Outros
.7306.90.20
.De aço inoxidável
11,2%
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Elaboração: DECOM
53. Além disso, foram identificadas as seguintes preferências tarifárias:
Preferências tarifárias - Subposição 7306.40 da NCM
.País
beneficiado
.Acordo
Preferência
.Argentina
.ACE14 - Brasil-Argentina
Dentro do limite do flex*: 100%
Fora do limite do flex*: 25%
.Argentina
.ACE18 -Mercosul
100%
.Bolívia
.AAP.CE 36- Mercosul-Bolívia
100%
.Chile
.AAP.CE35- Mercosul-Chile
100%
.Colômbia
.ACE 59 - Mercosul-CAN
ACE 72 - Mercosul - Colômbia
100%
60%
.Cuba
.ACE 62 - Mercosul-Cuba
60%
.Egito
.Mercosul - Egito
01/09/2020 - 40%
01/09/2021 - 50%
01/09/2022 - 60%
01/09/2023 - 70%
01/09/2024 - 80%
01/09/2025 - 90%
01/09/2026 - 100%
.Eq u a d o r
.ACE 59 - Mercosul - Equador
69%
.Paraguai
.ACE18 
-Mercosul/ACE74
- 
Brasil-
Paraguai
100%
.Peru
.ACE 58 - Mercosul - Peru
100%
.Uruguai
.ACE18 -Mercosul/ACE02 - Brasil-Uruguai
100%
.Venezuela
.ACE 69 - Mercosul - Venezuela
100%
*Importações sujeitas a monitoramento ('flex'); redução da preferência de 100% a 25%
em caso de o valor importado global superar o limite estabelecido.
Fonte: Siscomex
Elaboração: DECOM
Preferências tarifárias - Subposição 7306.90 da NCM
.País
beneficiado
.Acordo
Preferência
.Argentina
.ACE18 -Mercosul
100%
.Bolívia
.AAP.CE 36- Mercosul-Bolívia
100%
.Chile
.AAP.CE35- Mercosul-Chile
100%
.Colômbia
.ACE 59 - Mercosul-CAN
ACE 72 - Mercosul - Colômbia
60%
100%
.Cuba
.ACE 62 - Mercosul-Cuba
60%
.Egito
.Mercosul - Egito
01/09/2020 - 40%
01/09/2021 - 50%
01/09/2022 - 60%
01/09/2023 - 70%
01/09/2024 - 80%
01/09/2025 - 90%
01/09/2026 - 100%
.Eq u a d o r
.ACE 59 - Mercosul - Equador
69%
.Israel
.ALC Mercosul-Israel
100%
.Paraguai
.ACE18 -Mercosul/ACE74 - Brasil-Paraguai
100%
.Peru
.ACE 58 - Mercosul - Peru
100%
.Uruguai
.ACE02 - Brasil-Uruguai
ACE18 -Mercosul
100%
100%
.Venezuela
.ACE 69 - Mercosul - Venezuela
100%
Fonte: Siscomex
Elaboração: DECOM
3.2. Do produto fabricado no Brasil
54. As características físicas, as normas utilizadas, os usos e aplicações e os
canais de distribuição do produto similar são os mesmos do produto sujeito ao direito
antidumping, detalhado no item 3.1.
55. A Aperam produz tubos com costura, de aço inoxidável austenítico graus
304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4
polegadas) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a
0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm.
56. O processo produtivo da empresa envolve etapas semelhantes àquelas
descritas no item 3.1.
3.3. Da similaridade
57. O § 1º do art. 9º do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece lista dos
critérios objetivos com base nos quais a similaridade deve ser avaliada. O § 2º do mesmo
artigo estabelece que tais critérios não constituem lista exaustiva e que nenhum deles,
isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer indicação
decisiva.
58. O produto objeto da revisão e o produto similar produzido no Brasil são,
em geral, produzidos a partir das mesmas matérias-primas, vez que a definição do aço a
ser utilizado na fabricação dos tubos de aço inoxidável está relacionada às características
do tubo. Com efeito, tanto o aço utilizado na fabricação quanto os próprios tubos estão
sujeitos a normas e a especificações técnicas, de forma que, em ambos os processos
produtivos, importado e nacional, são utilizadas as mesmas matérias-primas.
59. Conforme demanda dos clientes, tanto o produto objeto da revisão como
o produto fabricado no Brasil seguem as mesmas normas internacionais.
60. O processo de produção do produto similar doméstico é o mesmo da
maioria dos produtores identificados da origem sujeita à medida, conforme informações
constantes da petição e observado em processos anteriores. As normas internacionais
abrangem certas etapas do processo, em especial no que diz respeito aos processos de
soldagem, de modo que não há diferenças significativas entre o processo produtivo na
origem sujeita à medida e no Brasil.
61. No que se refere aos usos e às aplicações dos tubos de aço inoxidável, não
há diferenças entre o produto objeto da revisão e aquele fabricado no Brasil, sendo
ambos destinados às finalidades detalhadas no item 3.1.
62. Considerando-se o fato de tanto o produto objeto da revisão quanto o
produto fabricado no Brasil estarem sujeitos a normas técnicas que definem suas
principais características, há elevado grau de substituição entre esses produtos.
63. Por fim, conforme consta nos itens 3.1 e 3.2 e segundo as informações
apuradas nas investigações do mesmo produto, mas para outras origens, o produto objeto
da revisão seria vendido por intermédio dos mesmos canais de distribuição que o produto
fabricado no Brasil, quais sejam: vendas diretas para as indústrias e consumidores finais
ou por meio de distribuidores, autorizados ou não, para usuário final.
64. Desta sorte, as informações apresentadas na petição corroboram as
conclusões sobre similaridade alcançadas nas investigações anteriores e em outras
investigações de dumping do mesmo produto (Índia, Malásia, Tailândia, Taipé Chinês e
Vietnã). Assim, considerou-se, para fins de início da revisão, que o produto fabricado no
Brasil é similar ao importado da origem sujeita à medida (China), nos termos do art. 9º
do Decreto nº 8.058, de 2013.
3.4. Da conclusão a respeito do produto e da similaridade
65. Tendo em conta a descrição detalhada contida no item 3.1 deste
documento, conclui-se que, para fins de início da revisão, os tubos de aço inoxidável
austenítico são o produto objeto da revisão, quando originários da China, observadas as
exclusões expressas no sobredito tópico.
66. Ademais, verifica-se que o produto fabricado no Brasil é idêntico ao
produto objeto
da revisão,
conforme descrição
apresentada no
item 3.2
deste
documento.

                            

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