DOU 25/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
287. Dado que se fará necessário selecionar terceiro país substituto, as
partes interessadas poderão se manifestar quanto à escolha ou sugerir país alternativo,
nos termos §3º do art. 15 do Decreto nº 8.058, de 2013, dentro do prazo
improrrogável de setenta dias contado da data de início da revisão.
288. Adicionalmente, caso os produtores/exportadores desejem apresentar
elementos de prova com o intuito de permitir que o valor normal seja apurado com
base no disposto nos arts. 8º a 14 do Decreto nº 8.058, de 2013, deverão fazê-lo em
conformidade com o previsto no art. 16 do mesmo diploma.
5.1.2. Do valor normal construído no terceiro país de mercado para fins de
início da revisão
289. De acordo com o art. 8º do Decreto nº 8.058, de 2013, considera-se
"valor normal" o
preço do produto similar, em
operações comerciais normais,
destinado ao consumo no mercado interno do país exportador.
290. O item "iii" do Art. 5.2 do Acordo Antidumping, incorporado ao
ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de
1994, destaca que a petição deverá conter informação sobre os preços pelos quais o
produto em questão é vendido quando destinado ao consumo no mercado doméstico
do país de origem ou de exportação ou, quando for o caso, informação sobre os
preços pelo quais o produto é vendido pelo país de origem ou de exportação a um
terceiro país ou sobre o preço construído do produto.
291. Conforme detalhado no item 5.1.1 deste documento, concluiu-se que
não prevalecem condições de economia de mercado no segmento produtivo do
produto similar objeto da presente revisão. Dessa forma, para fins de início da
presente revisão, optou-se pela construção do valor normal em um terceiro país de
economia de mercado, qual seja, Taipé Chinês, com base em metodologia apresentada
na petição que leva em consideração os itens de custeio precificados a partir do
mercado de Taipé Chinês, acompanhada de documentos e dados comprobatórios.
292. Nos termos do art. 164 da Portaria SECEX nº 171, de 2022, a sugestão
de utilização de Taipé Chinês como terceiro país de economia de mercado para a
apuração do valor normal levou em consideração a relevância do volume importado de
tubos de aço inoxidável originários de Taipé, conforme inciso "I - o volume das
exportações do produto similar do país substituto para o Brasil e para os principais
mercados consumidores mundiais", bem como a similaridade entre o produto objeto
da revisão e o produto similar exportado pelo país substituto, conforme atestado pela
autoridade investigadora no âmbito do processo 19972.000223/2024-93, que averigua
a existência de dumping nas exportações de tubos, nos moldes da presente revisão,
oriundos de Taipé Chinês para o Brasil, portanto, em conformidade com o "III - a
similaridade entre o produto objeto da revisão e o produto similar vendido no
mercado interno ou exportado pelo país substituto".
293. A peticionária não logrou obter informações relativamente a preços de
venda do produto similar da revisão nos mercados internos de Taipé Chinês, assim,
para fins de início da investigação, apurou-se o valor normal construído no terceiro
país substituto com base em metodologia proposta pela peticionária. A metodologia
empregada foi baseada em documentos e em dados fornecidos na petição inicial e na
resposta ao pedido de informações complementares. A apuração foi realizada a partir
da estrutura de custos da própria peticionária, nos termos do inciso II do art. 15 do
Decreto nº 8.058, de 2013, que foram precificados por fatores de produção em Taipé
Chinês.
294. Assim, partindo-se da estrutura de custos da peticionária, foram
consideradas as seguintes rubricas:
a) matérias-primas (bobina de aço inoxidável, graus 304 e 316, laminadas a
frio e a quente);
b) utilidades (energia elétrica);
c) mão de obra - produção (direta e indireta);
d) outros custos variáveis (embalagens e outros custos variados);
e) outros custos fixos (aluguel, manutenção, serviços e outros custos
fixos);
h) despesas/receitas (comerciais, administrativas e gerais; financeiras);
i) depreciação;
j) margem de lucro.
295. Conforme indicado no item
2.5, os dados aqui apresentados
consideram 
os 
resultados 
da 
verificação 
in 
loco 
realizada 
pela 
autoridade
investigadora.
5.1.2.1. Da matéria-prima
296. A principal matéria-prima para a produção dos tubos de aço inoxidável
austenítico são as bobinas de aço inoxidável dos graus 304 e 316. Segundo informado
pela peticionária, para a produção de tubos com costura com espessuras superiores a
3 mm, utilizam-se, normalmente, as bobinas de aço inoxidável laminado a quente.
297. Ainda, de acordo com a Aperam, inexistem informações sobre os
preços das bobinas laminadas a quente ou a frio especificamente para os mercados da
China para os graus 304 e 316. Assim, a peticionária apresentou a média aritmética
dos preços mensais dessas bobinas, no período de análise de dumping (outubro de
2022 a setembro de 2023), em quatro países da Ásia: China, Coreia do Sul, Japão e
Taipé Chinês. Tais informações foram obtidas no sítio da "reconhecida agência
especializada no setor siderúrgico" MEPS (International) Ltd., cujo trabalho envolveria
elaborar e divulgar estudos de preços e de mercados deste setor.
Preços MEPS - Ásia (USD/t)
.Período
.Cold Rolled Coil
(304)
.Hot 
Rolled
Coil (304)
.Cold Rolled Coil
(316)
Hot Rolled
Coil (316)
.out-22
.3.187,00
.3.067,00
.4.417,00
4.267,00
.nov-22
.3.109,00
.3.005,00
.4.387,00
4.226,00
.dez-22
.3.303,00
.3.198,00
.4.677,00
4.511,00
.jan-23
.3.349,00
.3.248,00
.4.964,00
4.781,00
.fev-23
.3.461,00
.3.353,00
.5.267,00
5.067,00
.mar-23
.3.240,00
.3.131,00
.4.973,00
4.806,00
.abr-23
.3.174,00
.3.054,00
.4.737,00
4.550,00
.mai-23
.3.008,00
.2.890,00
.4.559,00
4.378,00
.jun-23
.2.928,00
.2.809,00
.4.489,00
4.319,00
.jul-23
.2.835,00
.2.710,00
.4.362,00
4.206,00
.ago-23
.2.853,00
.2.731,00
.4.431,00
4.272,00
.set-23
.2.821,00
.2.699,00
.4.403,00
4.244,00
.Out/22-Set/23
.3.105,67
.2.991,25
.4.638,83
4.468,92
.
.Média 
BF+BQ
(304)
.3.048,46 .Média 
BF+BQ
(316)
4.553,88
Fonte: Petição, MEPS (International) Ltd.
298. Como apontado anteriormente, cumpre informar que se solicitou à
peticionária que apresentasse fonte alternativa do preço da matéria-prima de forma
específica para a origem, sendo que esta destacou não haver dados de preço para as
bobinas a quente e a frio nos graus de aço objeto da análise e ponderou que a fonte
em questão foi a mesma utilizada em investigações/revisões de final de período
anteriores. Cumpre destacar que uma das bases de formação dos preços da matéria-
prima é o mercado de Taipé Chinês, a origem em questão.
299. Passo seguinte, calculou-se o coeficiente de consumo de bobinas para
a produção de uma tonelada dos tubos de aço inoxidável austenítico mais vendidos
pela peticionária, em P5, para cada um dos graus considerados - 304 e 316. Os
coeficientes estão sumarizados a seguir:
Coeficientes técnicos de consumo de matéria-prima
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Grau do aço
.Produto
.Fase 
bobina
fita
.Fase 
fita 
para
tubo
Índice técnico
.304
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.316
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Fonte: Petição
Elaboração: DECOM
300. Aplicaram-se os coeficientes técnicos observados aos preços médios
das bobinas, obtidos na publicação MEPS, de forma a se apurar o custo da matéria-
prima utilizada na fabricação do produto sujeito à medida:
Custo da matéria-prima (USD/t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.
.304
316
.Preço médio bobina (USD/t)
.3.048,46
4.553,88
.Coeficiente técnico
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Custo matéria-prima (USD/t)
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Fonte: MEPS (International) Ltd. e Petição
Elaboração: DECOM
5.1.2.2. Da energia elétrica
301. Para a apuração do custo com energia elétrica, verificou-se o preço
praticado em Taipé Chinês, em quilowatt/hora (kWh), para consumidores empresariais.
O valor de USD 0,136/kWh foi apurado após conversão do preço observado em junho
de 2023 (TWD/kWh 4,220), disponível no sítio eletrônico GlobalPetrolPrices.com, pela
taxa paridade média entre o dólar de Taipé Chinês e o dólar estadunidense para o
período de análise de dumping (outubro de 2022 a setembro de 2023) obtidas no sítio
eletrônico do Banco Central do Brasil.
302. Na sequência, foram apurados, a partir dos dados apresentados pela
peticionária, o consumo e a demanda mensal de energia elétrica para todos os meses
do período de análise de dumping. Os respectivos valores, obtidos a partir das contas
de energia elétrica da Aperam Tubos, encontram-se resumidas a seguir:
Demanda e consumo de energia elétrica - P5
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Período
.Demanda 
contratada
em
número-índice de kW
Consumo em número-índice de
kWh (fora da ponta/ponta)
.out/22
.100,0
100,0
.nov/22
.103,7
95,1
.dez/22
.93,2
93,6
.jan/23
.99,3
97,0
.fev/23
.96,7
88,1
.mar/23
.98,7
96,1
.abr/23
.101,1
102,1
.mai/23
.109,4
105,6
.jun/23
.93,3
97,2
.jul/23
.115,5
117,9
.ago/23
.102,7
113,5
.set/23
.89,8
87,2
.Total P5
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Fonte: Petição
Elaboração: DECOM
303. Para obter-se o coeficiente técnico de demanda e de consumo de
energia elétrica para a produção de 1 tonelada de tubo, procedeu-se à divisão da
quantidade total de quilowatt (kW) demandados e kWh consumidos pela Aperam, pelo
volume total de produção, em toneladas, em P5, considerando não apenas o produto
similar doméstico, mas também os demais produtos confeccionados na mesma planta.
Observe-se que não foi necessário calcular o índice de consumo de energia elétrica
considerando-se as diferenças tarifárias decorrentes de horários de pico, uma vez que a
tarifa de energia elétrica em Taipé Chinês, conforme apresentada pela peticionária, não
possui tal distinção.
Índice técnico de energia elétrica - Aperam - (P5)
.
.Aperam
Índice técnico
.Produção Total (t)
.[ CO N F. ]
.Demanda (kW)
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Consumo (kWh)
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Fonte: Petição e Relatório de VIL - Aperam Tubos
Elaboração: DECOM
304. O quadro a seguir apresenta o cálculo do custo com energia elétrica em
Taipé Chinês, destacando-se que não foram apresentadas diferenças entre os valores
para a produção de tubos de grau 304 ou 316:
Energia elétrica - Taipé Chinês
.a. Preço
da energia
elétrica em
Taipé Chinês
(demanda/consumo)
(USD/kW)
0,136
.b. Índice técnico de demanda da Aperam kW
[ CO N F. ]
.c. Índice técnico de consumo da Aperam kWh/t
[ CO N F. ]
.Custo de Energia Elétrica (USD/t) (a x b) + (a x c)
[ CO N F. ]
Fonte: tabelas anteriores
Elaboração: DECOM
305. Apesar de terem sido solicitas informações complementares em relação
à apuração do custo com energia elétrica, especificamente em relação a sua demanda e
o consumo, optou-se, de forma conservadora, por não alterar a metodologia inicialmente
apresentada pela peticionária mesmo após as explicações apresentadas.
5.1.2.3. Da mão de obra
306. Para o cálculo do custo com mão de obra em Taipé Chinês incorrido na
produção de tubos de aço inoxidável austenítico foram considerados os dados
disponibilizados no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho (Ministry of Labour) de
Taipé Chinês. Cumpre destacar que foram
considerados os salários mensais de
trabalhadores da indústria e serviços durante o período entre novembro de 2022 e
setembro de 2023, cuja média totalizou TWD 59.140,64, bem como a média de horas
trabalhadas nesses respectivos meses (168,95 horas). Esclarece-se que o salário referente
ao mês de outubro de 2022 não estava mais disponível na base consultada. O salário
médio mensal foi dividido pelas 168,95 horas de uma jornada mensal de trabalho e o
resultado convertido de dólar de Taipé Chinês (TWD) para dólares estadunidenses como
segue:
Mão de obra - Taipé Chinês
.Salário mensal médio (TWD)
59.140,64
.Horas por mês
168,95
.Salário (TWD/h)
350,06
.Salário (USD/h)
11,27
Fonte: Ministério do Trabalho (Ministry of Labour) de Taipé Chinês e Banco Central do
Brasil
Elaboração: DECOM
307. Na sequência, buscou-se apurar a quantidade produzida de tubos por
empregado no período de um ano por meio da divisão do volume de tubos produzido
pela Aperam em P5 pela quantitativo médio de empregados ligados à produção no
mesmo período. Desse modo, obteve-se que cada empregado ligado à produção
confeccionou [RESTRITO] toneladas de tubos de aço por ano. Em seguida, a partir do
número de horas de trabalho contidas no período de um ano (44 horas por semana x 4,2

                            

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