Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072500024 24 Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 287. Dado que se fará necessário selecionar terceiro país substituto, as partes interessadas poderão se manifestar quanto à escolha ou sugerir país alternativo, nos termos §3º do art. 15 do Decreto nº 8.058, de 2013, dentro do prazo improrrogável de setenta dias contado da data de início da revisão. 288. Adicionalmente, caso os produtores/exportadores desejem apresentar elementos de prova com o intuito de permitir que o valor normal seja apurado com base no disposto nos arts. 8º a 14 do Decreto nº 8.058, de 2013, deverão fazê-lo em conformidade com o previsto no art. 16 do mesmo diploma. 5.1.2. Do valor normal construído no terceiro país de mercado para fins de início da revisão 289. De acordo com o art. 8º do Decreto nº 8.058, de 2013, considera-se "valor normal" o preço do produto similar, em operações comerciais normais, destinado ao consumo no mercado interno do país exportador. 290. O item "iii" do Art. 5.2 do Acordo Antidumping, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, destaca que a petição deverá conter informação sobre os preços pelos quais o produto em questão é vendido quando destinado ao consumo no mercado doméstico do país de origem ou de exportação ou, quando for o caso, informação sobre os preços pelo quais o produto é vendido pelo país de origem ou de exportação a um terceiro país ou sobre o preço construído do produto. 291. Conforme detalhado no item 5.1.1 deste documento, concluiu-se que não prevalecem condições de economia de mercado no segmento produtivo do produto similar objeto da presente revisão. Dessa forma, para fins de início da presente revisão, optou-se pela construção do valor normal em um terceiro país de economia de mercado, qual seja, Taipé Chinês, com base em metodologia apresentada na petição que leva em consideração os itens de custeio precificados a partir do mercado de Taipé Chinês, acompanhada de documentos e dados comprobatórios. 292. Nos termos do art. 164 da Portaria SECEX nº 171, de 2022, a sugestão de utilização de Taipé Chinês como terceiro país de economia de mercado para a apuração do valor normal levou em consideração a relevância do volume importado de tubos de aço inoxidável originários de Taipé, conforme inciso "I - o volume das exportações do produto similar do país substituto para o Brasil e para os principais mercados consumidores mundiais", bem como a similaridade entre o produto objeto da revisão e o produto similar exportado pelo país substituto, conforme atestado pela autoridade investigadora no âmbito do processo 19972.000223/2024-93, que averigua a existência de dumping nas exportações de tubos, nos moldes da presente revisão, oriundos de Taipé Chinês para o Brasil, portanto, em conformidade com o "III - a similaridade entre o produto objeto da revisão e o produto similar vendido no mercado interno ou exportado pelo país substituto". 293. A peticionária não logrou obter informações relativamente a preços de venda do produto similar da revisão nos mercados internos de Taipé Chinês, assim, para fins de início da investigação, apurou-se o valor normal construído no terceiro país substituto com base em metodologia proposta pela peticionária. A metodologia empregada foi baseada em documentos e em dados fornecidos na petição inicial e na resposta ao pedido de informações complementares. A apuração foi realizada a partir da estrutura de custos da própria peticionária, nos termos do inciso II do art. 15 do Decreto nº 8.058, de 2013, que foram precificados por fatores de produção em Taipé Chinês. 294. Assim, partindo-se da estrutura de custos da peticionária, foram consideradas as seguintes rubricas: a) matérias-primas (bobina de aço inoxidável, graus 304 e 316, laminadas a frio e a quente); b) utilidades (energia elétrica); c) mão de obra - produção (direta e indireta); d) outros custos variáveis (embalagens e outros custos variados); e) outros custos fixos (aluguel, manutenção, serviços e outros custos fixos); h) despesas/receitas (comerciais, administrativas e gerais; financeiras); i) depreciação; j) margem de lucro. 295. Conforme indicado no item 2.5, os dados aqui apresentados consideram os resultados da verificação in loco realizada pela autoridade investigadora. 5.1.2.1. Da matéria-prima 296. A principal matéria-prima para a produção dos tubos de aço inoxidável austenítico são as bobinas de aço inoxidável dos graus 304 e 316. Segundo informado pela peticionária, para a produção de tubos com costura com espessuras superiores a 3 mm, utilizam-se, normalmente, as bobinas de aço inoxidável laminado a quente. 297. Ainda, de acordo com a Aperam, inexistem informações sobre os preços das bobinas laminadas a quente ou a frio especificamente para os mercados da China para os graus 304 e 316. Assim, a peticionária apresentou a média aritmética dos preços mensais dessas bobinas, no período de análise de dumping (outubro de 2022 a setembro de 2023), em quatro países da Ásia: China, Coreia do Sul, Japão e Taipé Chinês. Tais informações foram obtidas no sítio da "reconhecida agência especializada no setor siderúrgico" MEPS (International) Ltd., cujo trabalho envolveria elaborar e divulgar estudos de preços e de mercados deste setor. Preços MEPS - Ásia (USD/t) .Período .Cold Rolled Coil (304) .Hot Rolled Coil (304) .Cold Rolled Coil (316) Hot Rolled Coil (316) .out-22 .3.187,00 .3.067,00 .4.417,00 4.267,00 .nov-22 .3.109,00 .3.005,00 .4.387,00 4.226,00 .dez-22 .3.303,00 .3.198,00 .4.677,00 4.511,00 .jan-23 .3.349,00 .3.248,00 .4.964,00 4.781,00 .fev-23 .3.461,00 .3.353,00 .5.267,00 5.067,00 .mar-23 .3.240,00 .3.131,00 .4.973,00 4.806,00 .abr-23 .3.174,00 .3.054,00 .4.737,00 4.550,00 .mai-23 .3.008,00 .2.890,00 .4.559,00 4.378,00 .jun-23 .2.928,00 .2.809,00 .4.489,00 4.319,00 .jul-23 .2.835,00 .2.710,00 .4.362,00 4.206,00 .ago-23 .2.853,00 .2.731,00 .4.431,00 4.272,00 .set-23 .2.821,00 .2.699,00 .4.403,00 4.244,00 .Out/22-Set/23 .3.105,67 .2.991,25 .4.638,83 4.468,92 . .Média BF+BQ (304) .3.048,46 .Média BF+BQ (316) 4.553,88 Fonte: Petição, MEPS (International) Ltd. 298. Como apontado anteriormente, cumpre informar que se solicitou à peticionária que apresentasse fonte alternativa do preço da matéria-prima de forma específica para a origem, sendo que esta destacou não haver dados de preço para as bobinas a quente e a frio nos graus de aço objeto da análise e ponderou que a fonte em questão foi a mesma utilizada em investigações/revisões de final de período anteriores. Cumpre destacar que uma das bases de formação dos preços da matéria- prima é o mercado de Taipé Chinês, a origem em questão. 299. Passo seguinte, calculou-se o coeficiente de consumo de bobinas para a produção de uma tonelada dos tubos de aço inoxidável austenítico mais vendidos pela peticionária, em P5, para cada um dos graus considerados - 304 e 316. Os coeficientes estão sumarizados a seguir: Coeficientes técnicos de consumo de matéria-prima [ CO N F I D E N C I A L ] .Grau do aço .Produto .Fase bobina fita .Fase fita para tubo Índice técnico .304 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .316 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] Fonte: Petição Elaboração: DECOM 300. Aplicaram-se os coeficientes técnicos observados aos preços médios das bobinas, obtidos na publicação MEPS, de forma a se apurar o custo da matéria- prima utilizada na fabricação do produto sujeito à medida: Custo da matéria-prima (USD/t) [ CO N F I D E N C I A L ] . .304 316 .Preço médio bobina (USD/t) .3.048,46 4.553,88 .Coeficiente técnico .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Custo matéria-prima (USD/t) .[ CO N F. ] [ CO N F. ] Fonte: MEPS (International) Ltd. e Petição Elaboração: DECOM 5.1.2.2. Da energia elétrica 301. Para a apuração do custo com energia elétrica, verificou-se o preço praticado em Taipé Chinês, em quilowatt/hora (kWh), para consumidores empresariais. O valor de USD 0,136/kWh foi apurado após conversão do preço observado em junho de 2023 (TWD/kWh 4,220), disponível no sítio eletrônico GlobalPetrolPrices.com, pela taxa paridade média entre o dólar de Taipé Chinês e o dólar estadunidense para o período de análise de dumping (outubro de 2022 a setembro de 2023) obtidas no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil. 302. Na sequência, foram apurados, a partir dos dados apresentados pela peticionária, o consumo e a demanda mensal de energia elétrica para todos os meses do período de análise de dumping. Os respectivos valores, obtidos a partir das contas de energia elétrica da Aperam Tubos, encontram-se resumidas a seguir: Demanda e consumo de energia elétrica - P5 [ CO N F I D E N C I A L ] .Período .Demanda contratada em número-índice de kW Consumo em número-índice de kWh (fora da ponta/ponta) .out/22 .100,0 100,0 .nov/22 .103,7 95,1 .dez/22 .93,2 93,6 .jan/23 .99,3 97,0 .fev/23 .96,7 88,1 .mar/23 .98,7 96,1 .abr/23 .101,1 102,1 .mai/23 .109,4 105,6 .jun/23 .93,3 97,2 .jul/23 .115,5 117,9 .ago/23 .102,7 113,5 .set/23 .89,8 87,2 .Total P5 .[ CO N F. ] [ CO N F. ] Fonte: Petição Elaboração: DECOM 303. Para obter-se o coeficiente técnico de demanda e de consumo de energia elétrica para a produção de 1 tonelada de tubo, procedeu-se à divisão da quantidade total de quilowatt (kW) demandados e kWh consumidos pela Aperam, pelo volume total de produção, em toneladas, em P5, considerando não apenas o produto similar doméstico, mas também os demais produtos confeccionados na mesma planta. Observe-se que não foi necessário calcular o índice de consumo de energia elétrica considerando-se as diferenças tarifárias decorrentes de horários de pico, uma vez que a tarifa de energia elétrica em Taipé Chinês, conforme apresentada pela peticionária, não possui tal distinção. Índice técnico de energia elétrica - Aperam - (P5) . .Aperam Índice técnico .Produção Total (t) .[ CO N F. ] .Demanda (kW) .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Consumo (kWh) .[ CO N F. ] [ CO N F. ] Fonte: Petição e Relatório de VIL - Aperam Tubos Elaboração: DECOM 304. O quadro a seguir apresenta o cálculo do custo com energia elétrica em Taipé Chinês, destacando-se que não foram apresentadas diferenças entre os valores para a produção de tubos de grau 304 ou 316: Energia elétrica - Taipé Chinês .a. Preço da energia elétrica em Taipé Chinês (demanda/consumo) (USD/kW) 0,136 .b. Índice técnico de demanda da Aperam kW [ CO N F. ] .c. Índice técnico de consumo da Aperam kWh/t [ CO N F. ] .Custo de Energia Elétrica (USD/t) (a x b) + (a x c) [ CO N F. ] Fonte: tabelas anteriores Elaboração: DECOM 305. Apesar de terem sido solicitas informações complementares em relação à apuração do custo com energia elétrica, especificamente em relação a sua demanda e o consumo, optou-se, de forma conservadora, por não alterar a metodologia inicialmente apresentada pela peticionária mesmo após as explicações apresentadas. 5.1.2.3. Da mão de obra 306. Para o cálculo do custo com mão de obra em Taipé Chinês incorrido na produção de tubos de aço inoxidável austenítico foram considerados os dados disponibilizados no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho (Ministry of Labour) de Taipé Chinês. Cumpre destacar que foram considerados os salários mensais de trabalhadores da indústria e serviços durante o período entre novembro de 2022 e setembro de 2023, cuja média totalizou TWD 59.140,64, bem como a média de horas trabalhadas nesses respectivos meses (168,95 horas). Esclarece-se que o salário referente ao mês de outubro de 2022 não estava mais disponível na base consultada. O salário médio mensal foi dividido pelas 168,95 horas de uma jornada mensal de trabalho e o resultado convertido de dólar de Taipé Chinês (TWD) para dólares estadunidenses como segue: Mão de obra - Taipé Chinês .Salário mensal médio (TWD) 59.140,64 .Horas por mês 168,95 .Salário (TWD/h) 350,06 .Salário (USD/h) 11,27 Fonte: Ministério do Trabalho (Ministry of Labour) de Taipé Chinês e Banco Central do Brasil Elaboração: DECOM 307. Na sequência, buscou-se apurar a quantidade produzida de tubos por empregado no período de um ano por meio da divisão do volume de tubos produzido pela Aperam em P5 pela quantitativo médio de empregados ligados à produção no mesmo período. Desse modo, obteve-se que cada empregado ligado à produção confeccionou [RESTRITO] toneladas de tubos de aço por ano. Em seguida, a partir do número de horas de trabalho contidas no período de um ano (44 horas por semana x 4,2Fechar