DOU 25/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Margem de dumping - China
.Valor normal
(USD/t)
(a)
.Preço 
de
exportação
(USD/t)
(b)
.Margem 
de
dumping absoluta
(USD/t)
(c) = (a) - (b)
Margem de dumping
relativa
(%)
(d) = (c) / (b)
.4.323,69
.2.983,17
.1.340,52
44,9%
Fonte: Tabelas anteriores.
Elaboração: DECOM.
5.1.5. Da conclusão sobre os indícios de dumping durante a vigência da medida
332. Os cálculos apresentados no item 5.1.4 demonstram a existência de
indícios de continuação da prática de dumping pela China nas exportações de tubo de
aço inoxidável durante a vigência da medida.
5.2. Do desempenho do produtor/exportador
333.
Para
fins
de
início
da revisão,
a
análise
do
desempenho
dos
produtores/exportadores da origem sujeita à medida levou em consideração a estimativa
apresentada pela Aperam Tubos, na petição inicial, da capacidade produtiva de tubos
objeto da presente revisão, com base em dados obtidos nos sítios eletrônicos de quatro
produtores/exportadores. Os dados estão resumidos abaixo:
.Empresa
Capacidade anual(t)
.Huzhou Dingshang Stainless Steel Co., Ltd
10.000
.Jiangsu Jaway Stainless Steel Products Co., Ltd
15.000
.Maysky Trading Co., Limited
5.000
.Tianjin Ruijie Steel Pipe Co., Ltd
100.000
.T OT A L
130.000
.Consumo Nacional Aparente (CNA) - P5
[ R ES T R I T O ]
.Mercado Brasileiro - P5
[ R ES T R I T O ]
Fonte: Peticionária
Elaboração: DECOM
334. Assim, considerando os dados indicados pela peticionária, constatou-se
que a capacidade produtiva de quatro empresas chinesas representaria mais do que
[RESTRITO] vezes o consumo nacional aparente e o mercado brasileiro, em P5. Neste
ponto, a peticionária destacou que existiriam outros produtores/exportadores de tubos
de aço inoxidável austenítico na origem sujeita à medida, mas que não teria sido possível
obter informações sobre a capacidade produtiva dessas empresas.
335. Para fins de início da revisão, a avaliação do potencial exportador dos
produtores/exportadores chineses também considerou os volumes exportados de tubos
de aço inoxidável austenítico pela China, comparando-os ao mercado brasileiro e às
quantidades exportadas do produto pelas demais origens.
336. A peticionária apresentou os volumes de exportação da China com base nos
dados disponibilizados no Trade Map, especificamente para as subposições 7306.40 e 7306.90.
337. Neste ponto, frisa-se que se optou por apresentar os dados das exportações
mundiais e da China de duas maneiras: (i) exportações classificadas nas subposições 7306.40
e 7306.90, o que invariavelmente abarca outros produtos que não os tubos de aço inoxidável
austenítico, replicando a metodologia da peticionária, ajustando as fórmulas e as unidades de
medida dos dados utilizados na planilha eletrônica pois continham erros; e, (ii) aplicação de
percentual redutor de acordo com a proporção de importações sujeitas à medida de tubos de
aço inoxidável austenítico que foi apurada no último período (P5) da investigação original.
338. Na tabela a seguir, os dados referem-se às exportações, conforme
metodologia apresentada pela peticionária.
Exportações de tubos de aço inoxidável austenítico (em toneladas e em número-
índice)
[ R ES T R I T O ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
P5
.Mundo (A)
.1.949.988 .1.468.660 .1.549.723 .1.416.326
1.272.877
.Mercado Brasileiro (B) - em
número-índice
.100,0
.116,8
.123,4
.97,1
114,5
.China (C)
.289.321
.242.646
.238.583
.236.279
245.548
.(C) / (A) em %
.14,8%
.16,5%
.15,4%
.16,7%
19,3%
.(C) / (B) em número-índice
.100,0
.71,8
.66,8
.84,1
74,1
Fonte: Peticionária e Trade Map
Elaboração: DECOM
339. Ao passo que a metodologia apresentada pela peticionária considera os volumes
exportados tanto de produtos objeto da presente revisão quanto de outros produtos fora do
escopo, apresenta-se metodologia alternativa, na qual se buscou ajustar os volumes de acordo
com o percentual exportado pela China ao mercado brasileiro, em P5 da investigação original, que
culminou na aplicação do direito antidumping ora em revisão. Utilizou-se como proxy o último
período da investigação original (P5), de forma a se mitigar possível alteração na composição da
cesta de produtos importada pelo Brasil em virtude da imposição do direito antidumping.
340. Os percentuais de ajuste para cada subitem da NCM do produto objeto
da investigação original estão indicados na tabela abaixo.
Importações brasileiras da origem na investigação original, em P5 (em toneladas)
[ R ES T R I T O ]
.
.Subitem 7306.40.00
.Subitem 7306.90.20
.Importações totais (A)
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.Importações PSI (B)
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.(B) / (A) em %
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
Fonte: Investigação original e RFB
Elaboração: DECOM
341.
Aplicando-se
esses
percentuais aos
volumes
de
cada
subitem,
identificados no Trade Map, estimaram-se as quantidades exportadas de tubos de aço
inoxidável austenítico originárias da China, conforme abaixo:
Exportações de tubos de aço inoxidável austenítico (em toneladas e em número-
índice)
[ R ES T R I T O ]
.
.
.P1
.P2
.P3
.P4
P5
7306.40.00
.Volume 
total 
-
Mundo
.1.072.105
.912.872
.990.782
.891.264
876.523
.Volume 
total 
-
China
.238.575
.193.016
.184.637
.174.715
187.523
.Redutor (%)
[ R ES T . ]
.Volume ajustado -
Mundo
.100,0
.85,2
.92,4
.83,1
81,8
.
.Volume ajustado -
China
.100,0
.80,9
.77,4
.73,2
78,6
7306.90.20
.Volume 
total 
-
Mundo
.879.407
.556.911
.560.005
.525.549
402.349
.Volume 
total 
-
China
.50.746
.49.630
.53.947
.61.563
58.026
.Redutor (%)
[ R ES T . ]
.Volume ajustado -
Mundo
.100,0
.63,3
.63,7
.59,8
45,8
.
.Volume ajustado -
China
.100,0
.97,8
.106,3
.121,3
114,4
.Volume 
total 
ajustado 
-
Mundo
.100,0
.75,9
.80,2
.73,2
66,5
.Volume total ajustado - China
.100,0
.83,6
.82,0
.81,0
84,4
Fonte: Trade Map e tabela anterior
Elaboração: DECOM
342. Na próxima tabela, os dados referem-se às exportações com os ajustes
apurados de acordo com as importações brasileiras depuradas no último período da
investigação original. Considerando que os volumes apurados para o mercado brasileiro
são
próximos
aos
volumes
do consumo
nacional
aparente,
as
comparações
da
representatividade das exportações da China foram realizadas apenas em relação ao
mercado brasileiro.
Exportações ajustadas de tubos de aço inoxidável austenítico (em número-índice) -
Subposições 7306.40 e 7306.90 do SH
[ R ES T R I T O ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
P5
.Mundo (A)
.100,0
.75,9
.80,2
.73,2
66,5
.Mercado Brasileiro (B)
.100,0
.100,2
.117,0
.122,7
96,7
.China (C)
.100,0
.83,6
.82,0
.81,0
84,4
.(C) / (A) em %
.100,0
.110,5
.102,6
.111,2
127,6
.(C) / (B) em %
.100,0
.83,5
.70,1
.66,0
87,3
Fonte: Trade Map e tabelas anteriores.
Elaboração: DECOM
343. De início, constatou-se redução de [RESTRITO] % no volume das
exportações mundiais de produtos classificados nas subposições 7306.40 e 7306.90 do
SH, de P1 a P5, sendo que se observou aumento desse volume somente de P2 para P3
([RESTRITO] %).
344. Considerando o cenário no qual foram aplicados os percentuais do produto
objeto nas exportações da China, observou-se que o volume de produtos exportados por
essa origem para o resto do mundo diminuiu [RESTRITO] %, de P1 para P5.
345. Ainda, constatou-se aumento da participação das exportações da China
classificadas nas subposições 7306.40 e 7306.90 do SH em relação às exportações
mundiais nos períodos analisados, com exceção de P3, quando apurou-se diminuição na
participação das exportações chinesas em relação ao período imediatamente anterior
(P2). Ao se considerar todo o período de análise, apurou-se que a participação das
exportações da China aumento de [RESTRITO] %, em P1, para [RESTRITO] %, em P5.
346. Por fim, ao se comparar as exportações originárias da China com o
mercado brasileiro, notou-se que o volume das exportações da referida origem perdeu
expressividade entre P1 e P4: [RESTRITO] . No último período, entretanto, o volume das
exportações chinesas para o mundo representou [RESTRITO] % do volume do mercado
brasileiro.
347. Diante do exposto, constatou-se elevado volume das exportações
mundiais da origem sob análise. Ademais, verificou-se a existência de capacidade
produtiva representativa em relação ao mercado brasileiro para a China. Reitera-se
tratar-se de dados parciais, que abarcam apenas alguns produtores chineses. Os
elementos indicados pela peticionária foram considerados como indícios suficientes de
potencial exportador para fins de início da revisão.
348. Não obstante, espera-se que, após o início do processo, sejam aportados
aos autos dados primários acerca do desempenho dos produtores/exportadores da
origem sujeita à medida, incluindo informações sobre grau de ocupação da capacidade e
volumes de estoques, com vistas ao aprofundamento da análise.
5.3. Das alterações nas condições de mercado
349. Nos termos do art. 108 c/c o inciso III do art. 104 do Decreto nº 8.058,
de 2013, devem ser indicadas alterações nas condições de mercado nos países
exportadores, no Brasil ou em terceiros mercados, além de alterações na oferta e na
demanda do produto similar.
350. Não foram identificadas alterações nas condições de mercado que
pudessem influenciar na probabilidade de continuação/retomada da prática de dumping
e do dano dela decorrente.
5.4. Da aplicação de medidas de defesa comercial
351. O art. 107 c/c o inciso IV do art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013,
estabelece que, para fins de determinação de que a extinção do direito antidumping em
vigor levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada de dumping à indústria
doméstica, deve ser examinado se houve a aplicação de medidas de defesa comercial
sobre o produto similar por outros países e a consequente possibilidade de desvio de
comércio para o Brasil.
352. Em pesquisa ao sítio eletrônico do Portal Integrado de Inteligência
Comercial (Integrated Trade Intelligence Portal - I-TIP) da Organização Mundial do
Comércio (OMC), levando-se em consideração as notificações apresentadas pelos países-
Membros até 30 de junho de 2024, verificou-se que se encontram em vigor medidas
antidumping (ADP) ou compensatórias (CVD) aplicadas por Brasil (ADP), Canadá (ADP),
Índia (CVD), África do Sul (ADP), Tailândia (ADP), Turquia (ADP) e Estados Unidos da
América (ADP e CVD) contra as importações originárias da China de produtos classificados
na subposição 7306.40 ou 7306.90 do SH. Até a mesma data, Colômbia e Rússia iniciaram
investigações para fins de aplicação de medidas antidumping, que estão em curso.
5.5. Da conclusão dos indícios de continuação ou retomada do dumping
353. Os cálculos desenvolvidos nos itens 5.1.2 a 5.1.4 demonstram a
existência 
de 
indícios 
de 
continuação 
da 
prática 
de 
dumping 
pelos
produtores/exportadores da origem sujeita à medida.
354. Salienta-se que o valor normal foi construído em Taipé Chinês tendo em
vista o tratamento da China nos termos descritos no item 5.1.1. Desse modo, conforme
o disposto no § 3º do art. 15 do Decreto nº 8.058, de 2013, espera-se que as partes
interessadas se manifestem a respeito da escolha do terceiro país dentro do prazo
improrrogável de 70 (setenta) dias contado da data de início da revisão.
355. Ademais, pôde-se concluir, para fins de início da revisão, que a China
possui elevado potencial/desempenho exportador relacionado
aos tubos de aço
inoxidável, tendo sido observado um amplo cenário de aplicação de medidas de defesa
comercial contra suas exportações do produto para outros países, além de investigações
em curso que eventualmente podem culminar na aplicação de direitos antidumping
definitivos.
6. DAS IMPORTAÇÕES, DO MERCADO BRASILEIRO E DO CONSUMO NACIONAL
APARENTE
356. Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado
brasileiro de tubos de aço inoxidável austenítico. O período de análise corresponde ao
período
considerado para
fins de
determinação
de existência
de indícios
de
continuação/retomada de dano à indústria doméstica.
357.
Assim, para
efeito
da análise
relativa
ao
início da
investigação,
considerou-se, de acordo com o § 4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013, o período
de outubro de 2018 a setembro de 2023, dividido da seguinte forma:
P1 - outubro de 2018 a setembro de 2019;
P2 - outubro de 2019 a setembro de 2020;
P3 - outubro de 2020 a setembro de 2021;
P4 - outubro de 2021 a setembro de 2022; e
P5 - outubro de 2022 a setembro de 2023.
6.1. Das importações
358. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de tubos de aço
inoxidável austenítico importados pelo Brasil em cada período, foram utilizados os dados
de importação referentes aos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, fornecidos pela
RFB.
359. Como já destacado anteriormente, a partir da descrição detalhada das
mercadorias, verificou-se que são classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da
NCM as importações de tubos de aço inoxidável austenítico bem como de outros
produtos, distintos do produto sujeito à medida. Por esse motivo, realizou-se depuração
das importações constantes desses dados, a fim de se obterem as informações referentes
exclusivamente ao produto sob análise.
360. Dessa forma, foram excluídas da análise as importações classificadas sob
os subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM correspondentes aos tubos produzidos a
partir de aços diferentes dos austeníticos de graus 304/316 (e suas variações), tais como
os aços inoxidáveis ferríticos, os Duplex/Super Duplex e os aços-carbono. Também foram
desconsideradas as importações de tubos não circulares, não rígidos, não lisos, sem
costura e os tubos fora das dimensões especificadas (diâmetro e espessura).

                            

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