Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072500026 26 Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Margem de dumping - China .Valor normal (USD/t) (a) .Preço de exportação (USD/t) (b) .Margem de dumping absoluta (USD/t) (c) = (a) - (b) Margem de dumping relativa (%) (d) = (c) / (b) .4.323,69 .2.983,17 .1.340,52 44,9% Fonte: Tabelas anteriores. Elaboração: DECOM. 5.1.5. Da conclusão sobre os indícios de dumping durante a vigência da medida 332. Os cálculos apresentados no item 5.1.4 demonstram a existência de indícios de continuação da prática de dumping pela China nas exportações de tubo de aço inoxidável durante a vigência da medida. 5.2. Do desempenho do produtor/exportador 333. Para fins de início da revisão, a análise do desempenho dos produtores/exportadores da origem sujeita à medida levou em consideração a estimativa apresentada pela Aperam Tubos, na petição inicial, da capacidade produtiva de tubos objeto da presente revisão, com base em dados obtidos nos sítios eletrônicos de quatro produtores/exportadores. Os dados estão resumidos abaixo: .Empresa Capacidade anual(t) .Huzhou Dingshang Stainless Steel Co., Ltd 10.000 .Jiangsu Jaway Stainless Steel Products Co., Ltd 15.000 .Maysky Trading Co., Limited 5.000 .Tianjin Ruijie Steel Pipe Co., Ltd 100.000 .T OT A L 130.000 .Consumo Nacional Aparente (CNA) - P5 [ R ES T R I T O ] .Mercado Brasileiro - P5 [ R ES T R I T O ] Fonte: Peticionária Elaboração: DECOM 334. Assim, considerando os dados indicados pela peticionária, constatou-se que a capacidade produtiva de quatro empresas chinesas representaria mais do que [RESTRITO] vezes o consumo nacional aparente e o mercado brasileiro, em P5. Neste ponto, a peticionária destacou que existiriam outros produtores/exportadores de tubos de aço inoxidável austenítico na origem sujeita à medida, mas que não teria sido possível obter informações sobre a capacidade produtiva dessas empresas. 335. Para fins de início da revisão, a avaliação do potencial exportador dos produtores/exportadores chineses também considerou os volumes exportados de tubos de aço inoxidável austenítico pela China, comparando-os ao mercado brasileiro e às quantidades exportadas do produto pelas demais origens. 336. A peticionária apresentou os volumes de exportação da China com base nos dados disponibilizados no Trade Map, especificamente para as subposições 7306.40 e 7306.90. 337. Neste ponto, frisa-se que se optou por apresentar os dados das exportações mundiais e da China de duas maneiras: (i) exportações classificadas nas subposições 7306.40 e 7306.90, o que invariavelmente abarca outros produtos que não os tubos de aço inoxidável austenítico, replicando a metodologia da peticionária, ajustando as fórmulas e as unidades de medida dos dados utilizados na planilha eletrônica pois continham erros; e, (ii) aplicação de percentual redutor de acordo com a proporção de importações sujeitas à medida de tubos de aço inoxidável austenítico que foi apurada no último período (P5) da investigação original. 338. Na tabela a seguir, os dados referem-se às exportações, conforme metodologia apresentada pela peticionária. Exportações de tubos de aço inoxidável austenítico (em toneladas e em número- índice) [ R ES T R I T O ] . .P1 .P2 .P3 .P4 P5 .Mundo (A) .1.949.988 .1.468.660 .1.549.723 .1.416.326 1.272.877 .Mercado Brasileiro (B) - em número-índice .100,0 .116,8 .123,4 .97,1 114,5 .China (C) .289.321 .242.646 .238.583 .236.279 245.548 .(C) / (A) em % .14,8% .16,5% .15,4% .16,7% 19,3% .(C) / (B) em número-índice .100,0 .71,8 .66,8 .84,1 74,1 Fonte: Peticionária e Trade Map Elaboração: DECOM 339. Ao passo que a metodologia apresentada pela peticionária considera os volumes exportados tanto de produtos objeto da presente revisão quanto de outros produtos fora do escopo, apresenta-se metodologia alternativa, na qual se buscou ajustar os volumes de acordo com o percentual exportado pela China ao mercado brasileiro, em P5 da investigação original, que culminou na aplicação do direito antidumping ora em revisão. Utilizou-se como proxy o último período da investigação original (P5), de forma a se mitigar possível alteração na composição da cesta de produtos importada pelo Brasil em virtude da imposição do direito antidumping. 340. Os percentuais de ajuste para cada subitem da NCM do produto objeto da investigação original estão indicados na tabela abaixo. Importações brasileiras da origem na investigação original, em P5 (em toneladas) [ R ES T R I T O ] . .Subitem 7306.40.00 .Subitem 7306.90.20 .Importações totais (A) .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .Importações PSI (B) .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .(B) / (A) em % .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] Fonte: Investigação original e RFB Elaboração: DECOM 341. Aplicando-se esses percentuais aos volumes de cada subitem, identificados no Trade Map, estimaram-se as quantidades exportadas de tubos de aço inoxidável austenítico originárias da China, conforme abaixo: Exportações de tubos de aço inoxidável austenítico (em toneladas e em número- índice) [ R ES T R I T O ] . . .P1 .P2 .P3 .P4 P5 7306.40.00 .Volume total - Mundo .1.072.105 .912.872 .990.782 .891.264 876.523 .Volume total - China .238.575 .193.016 .184.637 .174.715 187.523 .Redutor (%) [ R ES T . ] .Volume ajustado - Mundo .100,0 .85,2 .92,4 .83,1 81,8 . .Volume ajustado - China .100,0 .80,9 .77,4 .73,2 78,6 7306.90.20 .Volume total - Mundo .879.407 .556.911 .560.005 .525.549 402.349 .Volume total - China .50.746 .49.630 .53.947 .61.563 58.026 .Redutor (%) [ R ES T . ] .Volume ajustado - Mundo .100,0 .63,3 .63,7 .59,8 45,8 . .Volume ajustado - China .100,0 .97,8 .106,3 .121,3 114,4 .Volume total ajustado - Mundo .100,0 .75,9 .80,2 .73,2 66,5 .Volume total ajustado - China .100,0 .83,6 .82,0 .81,0 84,4 Fonte: Trade Map e tabela anterior Elaboração: DECOM 342. Na próxima tabela, os dados referem-se às exportações com os ajustes apurados de acordo com as importações brasileiras depuradas no último período da investigação original. Considerando que os volumes apurados para o mercado brasileiro são próximos aos volumes do consumo nacional aparente, as comparações da representatividade das exportações da China foram realizadas apenas em relação ao mercado brasileiro. Exportações ajustadas de tubos de aço inoxidável austenítico (em número-índice) - Subposições 7306.40 e 7306.90 do SH [ R ES T R I T O ] . .P1 .P2 .P3 .P4 P5 .Mundo (A) .100,0 .75,9 .80,2 .73,2 66,5 .Mercado Brasileiro (B) .100,0 .100,2 .117,0 .122,7 96,7 .China (C) .100,0 .83,6 .82,0 .81,0 84,4 .(C) / (A) em % .100,0 .110,5 .102,6 .111,2 127,6 .(C) / (B) em % .100,0 .83,5 .70,1 .66,0 87,3 Fonte: Trade Map e tabelas anteriores. Elaboração: DECOM 343. De início, constatou-se redução de [RESTRITO] % no volume das exportações mundiais de produtos classificados nas subposições 7306.40 e 7306.90 do SH, de P1 a P5, sendo que se observou aumento desse volume somente de P2 para P3 ([RESTRITO] %). 344. Considerando o cenário no qual foram aplicados os percentuais do produto objeto nas exportações da China, observou-se que o volume de produtos exportados por essa origem para o resto do mundo diminuiu [RESTRITO] %, de P1 para P5. 345. Ainda, constatou-se aumento da participação das exportações da China classificadas nas subposições 7306.40 e 7306.90 do SH em relação às exportações mundiais nos períodos analisados, com exceção de P3, quando apurou-se diminuição na participação das exportações chinesas em relação ao período imediatamente anterior (P2). Ao se considerar todo o período de análise, apurou-se que a participação das exportações da China aumento de [RESTRITO] %, em P1, para [RESTRITO] %, em P5. 346. Por fim, ao se comparar as exportações originárias da China com o mercado brasileiro, notou-se que o volume das exportações da referida origem perdeu expressividade entre P1 e P4: [RESTRITO] . No último período, entretanto, o volume das exportações chinesas para o mundo representou [RESTRITO] % do volume do mercado brasileiro. 347. Diante do exposto, constatou-se elevado volume das exportações mundiais da origem sob análise. Ademais, verificou-se a existência de capacidade produtiva representativa em relação ao mercado brasileiro para a China. Reitera-se tratar-se de dados parciais, que abarcam apenas alguns produtores chineses. Os elementos indicados pela peticionária foram considerados como indícios suficientes de potencial exportador para fins de início da revisão. 348. Não obstante, espera-se que, após o início do processo, sejam aportados aos autos dados primários acerca do desempenho dos produtores/exportadores da origem sujeita à medida, incluindo informações sobre grau de ocupação da capacidade e volumes de estoques, com vistas ao aprofundamento da análise. 5.3. Das alterações nas condições de mercado 349. Nos termos do art. 108 c/c o inciso III do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, devem ser indicadas alterações nas condições de mercado nos países exportadores, no Brasil ou em terceiros mercados, além de alterações na oferta e na demanda do produto similar. 350. Não foram identificadas alterações nas condições de mercado que pudessem influenciar na probabilidade de continuação/retomada da prática de dumping e do dano dela decorrente. 5.4. Da aplicação de medidas de defesa comercial 351. O art. 107 c/c o inciso IV do art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de que a extinção do direito antidumping em vigor levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada de dumping à indústria doméstica, deve ser examinado se houve a aplicação de medidas de defesa comercial sobre o produto similar por outros países e a consequente possibilidade de desvio de comércio para o Brasil. 352. Em pesquisa ao sítio eletrônico do Portal Integrado de Inteligência Comercial (Integrated Trade Intelligence Portal - I-TIP) da Organização Mundial do Comércio (OMC), levando-se em consideração as notificações apresentadas pelos países- Membros até 30 de junho de 2024, verificou-se que se encontram em vigor medidas antidumping (ADP) ou compensatórias (CVD) aplicadas por Brasil (ADP), Canadá (ADP), Índia (CVD), África do Sul (ADP), Tailândia (ADP), Turquia (ADP) e Estados Unidos da América (ADP e CVD) contra as importações originárias da China de produtos classificados na subposição 7306.40 ou 7306.90 do SH. Até a mesma data, Colômbia e Rússia iniciaram investigações para fins de aplicação de medidas antidumping, que estão em curso. 5.5. Da conclusão dos indícios de continuação ou retomada do dumping 353. Os cálculos desenvolvidos nos itens 5.1.2 a 5.1.4 demonstram a existência de indícios de continuação da prática de dumping pelos produtores/exportadores da origem sujeita à medida. 354. Salienta-se que o valor normal foi construído em Taipé Chinês tendo em vista o tratamento da China nos termos descritos no item 5.1.1. Desse modo, conforme o disposto no § 3º do art. 15 do Decreto nº 8.058, de 2013, espera-se que as partes interessadas se manifestem a respeito da escolha do terceiro país dentro do prazo improrrogável de 70 (setenta) dias contado da data de início da revisão. 355. Ademais, pôde-se concluir, para fins de início da revisão, que a China possui elevado potencial/desempenho exportador relacionado aos tubos de aço inoxidável, tendo sido observado um amplo cenário de aplicação de medidas de defesa comercial contra suas exportações do produto para outros países, além de investigações em curso que eventualmente podem culminar na aplicação de direitos antidumping definitivos. 6. DAS IMPORTAÇÕES, DO MERCADO BRASILEIRO E DO CONSUMO NACIONAL APARENTE 356. Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado brasileiro de tubos de aço inoxidável austenítico. O período de análise corresponde ao período considerado para fins de determinação de existência de indícios de continuação/retomada de dano à indústria doméstica. 357. Assim, para efeito da análise relativa ao início da investigação, considerou-se, de acordo com o § 4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013, o período de outubro de 2018 a setembro de 2023, dividido da seguinte forma: P1 - outubro de 2018 a setembro de 2019; P2 - outubro de 2019 a setembro de 2020; P3 - outubro de 2020 a setembro de 2021; P4 - outubro de 2021 a setembro de 2022; e P5 - outubro de 2022 a setembro de 2023. 6.1. Das importações 358. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de tubos de aço inoxidável austenítico importados pelo Brasil em cada período, foram utilizados os dados de importação referentes aos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, fornecidos pela RFB. 359. Como já destacado anteriormente, a partir da descrição detalhada das mercadorias, verificou-se que são classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM as importações de tubos de aço inoxidável austenítico bem como de outros produtos, distintos do produto sujeito à medida. Por esse motivo, realizou-se depuração das importações constantes desses dados, a fim de se obterem as informações referentes exclusivamente ao produto sob análise. 360. Dessa forma, foram excluídas da análise as importações classificadas sob os subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM correspondentes aos tubos produzidos a partir de aços diferentes dos austeníticos de graus 304/316 (e suas variações), tais como os aços inoxidáveis ferríticos, os Duplex/Super Duplex e os aços-carbono. Também foram desconsideradas as importações de tubos não circulares, não rígidos, não lisos, sem costura e os tubos fora das dimensões especificadas (diâmetro e espessura).Fechar