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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072500050 50 Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR R E T I F I C AÇ ÃO No Diário Oficial da União nº 141, de 26 de julho de 2023, Seção 1, página 40/41, na Portaria SERES nº 238, de 25 de julho de 2023, onde se lê: " FACULDADE DE ITABERAÍ - FACMAIS", leia-se: "FACULDADE MAIS DE ITABERAÍ - FACMAIS", conforme quadro abaixo: Onde se lê: . .Nº de Ordem .Registro eMEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso . .1 .202014055 .DIREITO (Bacharelado) .120 .FACULDADE DE ITABERAÍ - FACMAIS .CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR MAIS EIRELI .QUADRA AMO1, LOTE 03, SN, RODOVIA BR 070, MELISSA PARK, ITABERAÍ/GO . .2 .202014054 .E N F E R M AG E M (Bacharelado) .120 .FACULDADE DE ITABERAÍ - FACMAIS .CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR MAIS EIRELI .QUADRA AMO1, LOTE 03, SN, RODOVIA BR 070, MELISSA PARK, ITABERAÍ/GO . .3 .202014056 .P S I CO LO G I A (Bacharelado) .120 .FACULDADE DE ITABERAÍ - FACMAIS .CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR MAIS EIRELI .QUADRA AMO1, LOTE 03, SN, RODOVIA BR 070, MELISSA PARK, ITABERAÍ/GO Leia-se: . .Nº de Ordem .Registro eMEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso . .1 .202014055 .DIREITO (Bacharelado) .120 .FACULDADE MAIS DE ITABERAÍ - FACMAIS .CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR MAIS EIRELI .QUADRA AMO1, LOTE 03, SN, RODOVIA BR 070, MELISSA PARK, ITABERAÍ/GO . .2 .202014054 .E N F E R M AG E M (Bacharelado) .120 .FACULDADE MAIS DE ITABERAÍ - FACMAIS .CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR MAIS EIRELI .QUADRA AMO1, LOTE 03, SN, RODOVIA BR 070, MELISSA PARK, ITABERAÍ/GO . .3 .202014056 .P S I CO LO G I A (Bacharelado) .120 .FACULDADE MAIS DE ITABERAÍ - FACMAIS .CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR MAIS EIRELI .QUADRA AMO1, LOTE 03, SN, RODOVIA BR 070, MELISSA PARK, ITABERAÍ/GO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SERES/MEC nº 402, de 26 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 205, de 27 de outubro de 2023, Seção 1, página 21, na linha 1, do Anexo, Onde se lê: . .Nº de Ordem .Registro e- M EC .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso . .1 .201932932 .F I S I OT E R A P I A (Bacharelado) .200 .FACULDADE DE CIÊNCIAS E EMPREENDEDORISMO DE SIMÕES FILHO .CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE SANTO ANTONIO DE JESUS S/C - EPP .AV. LUIS EDUARDO MAGALHÃES, 66, CENTRO, SIMÕES FILHO/BA Leia-se: . .Nº de Ordem .Registro e- M EC .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso . .1 .201932932 .F I S I OT E R A P I A (Bacharelado) .75 .FACULDADE DE CIÊNCIAS E EMPREENDEDORISMO DE SIMÕES FILHO .CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE SANTO ANTONIO DE JESUS S/C - EPP .AV. LUIS EDUARDO MAGALHÃES, 66, CENTRO, SIMÕES FILHO/BA R E T I F I C AÇ ÃO No Diário Oficial da União nº 44, de 7 de março de 2022, Seção 1, página 31, na Portaria nº 513, de 4 de março de 2022, onde se lê: "Rua João F. de Almeida, nº 533, Bairro Jardim Aurélio Bernardi, no município de Ji-Paraná/RO", leia-se: "Rua Saul Banesby, n° 533, bairro Jardim Aurélio Bernardi, no município de Ji-Paraná/RO", conforme, Nota Técnica nº 56/2024/CGCIES/DIREG/SERES/MEC, de 18/07/2024. (Processo SEI nº 23000.005896/2024-02). UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS PORTARIA Nº 1.269, DE 24 DE JULHO DE 2024 O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11-08-2022, publicada no DOU em 17-08-2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23087.010723/2023-12 resolve: Art. 1º Prorrogar pelo período de 27/07/2024 a 26/07/2025, a validade do Processo Seletivo para Professor Substituto, realizado por meio do Edital nº 113/2023, cujo resultado foi homologado através do Edital nº 146/2023, de 26-07-2023, publicado no DOU de 27-07-2023, Seção 3, fl(s). 51. GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA REITORIA/UFTM Nº 216, DE 24 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Universidade Federal do Triângulo Mineiro. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do dia 2 subsequente, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, alterada pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º A implementação e a adesão ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM ficam autorizadas por meio desta Portaria, em caráter facultativo. Parágrafo único. A implementação do PGD ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do participante. Art. 2º Fica instituído, nos termos da Instrução Normativa Conjunta SEGES- SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, o PGD para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas. Art. 3º O PGD não se aplica aos servidores ocupantes do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, cujas atividades serão disciplinadas em normativa específica, relacionada ao Plano de Atividades Docentes - PLAD. Tipos de atividades que poderão ser incluídas no PGD Art. 4º Qualquer atividade poderá ser realizada no âmbito do PGD, exceto aquelas que impossibilitem a mensuração da efetividade, da produtividade e da qualidade da entrega, bem como do desempenho dos participantes em suas entregas. § 1º São compatíveis com o PGD as atividades que, dentre outras características, demandem maior esforço individual, menor interação com outros agentes públicos, exijam elevado grau de concentração ou apresentem previsibilidade e padronização de resultados. § 2º Não se enquadram no PGD, na modalidade teletrabalho, independentemente do regime de execução, as atividades que, em razão da natureza do cargo ou atribuições dos setores de lotação: I - exijam a presença física do participante na unidade; II - sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; ou III - reduzam a capacidade plena de atendimento presencial ao público interno e externo. Modalidades e regimes de execução Art. 5º A implementação do PGD, no âmbito da UFTM, ocorrerá nas modalidades presencial e teletrabalho, em regime de execução parcial e integral. § 1º A modalidade e o regime de execução a que o participante estará submetido serão definidos pela chefia imediata tendo como premissas o interesse da Administração, as entregas da unidade e a necessidade de atendimento ao público interno ou externo. § 2º Na escolha pela modalidade teletrabalho, deverão ser considerados, dentre outros fatores, os benefícios advindos da eficiência e da racionalização no uso dos recursos materiais e humanos nas dependências físicas da unidade. § 3º No caso da modalidade teletrabalho em regime de execução parcial, os períodos de trabalho deverão ser acordados entre a chefia e os participantes, observando o revezamento de horários presenciais entre eles, em atendimento ao disposto nos arts. 6º, 9º e 10 desta Portaria. Quantitativo de vagas Art. 6º As vagas para o PGD deverão observar os seguintes percentuais, em relação ao total de participantes da unidade (grande área): I - presencial e teletrabalho, em regimento de execução parcial: até 100% (cem por cento); e II - teletrabalho, em regime de execução integral: até 50% (cinquenta por cento). § 1º Para o disposto nesta Portaria, entende-se por unidade a Reitoria, as Pró-Reitorias, a Prefeitura Universitária, os Institutos, o CEFORES e os Campi Fora da Sede e por dirigente, entende-se os respectivos gestores máximos dessas unidades. § 2º Caberá ao dirigente definir o percentual de vagas para cada modalidade e regime de execução do PGD em sua unidade, observados os limites dispostos nos incisos do caput deste artigo, além do previsto no art. 9º e no art. 44 desta Portaria. § 3º O percentual de vagas para adesão ao PGD na modalidade teletrabalho deverá preservar o quantitativo mínimo de servidores de cada unidade organizacional necessário para execução de atividades presenciais não passíveis de teletrabalho e atividades de atendimento ao público, interno ou externo, ainda que eventuais. § 4º No caso de opção pela modalidade teletrabalho em regime de execução parcial, o percentual da jornada de trabalho do servidor para desempenho de atividades presenciais no setor de lotação será definido pela chefia imediata. Vedações e Restrições Art. 7º Não poderão participar do PGD aqueles que: I - estejam em jornada flexibilizada, prevista em normativa específica; II - estejam em exercício no Hospital de Clínicas da UFTM, sob gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; ou III - sejam abrangidos por normas específicas de outros órgãos ou entidades. § 1º Os servidores que tiverem registros de penalidade disciplinar no assentamento funcional, conforme os prazos estabelecidos no art. 131 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão aderir ao PGD somente na modalidade presencial. § 2º Somente poderão ingressar no PGD na modalidade teletrabalho os servidores que já tenham cumprido, no mínimo, um ano de estágio probatório. § 3º Na hipótese de movimentação de servidor de outros órgãos ou entidades para a UFTM, mesmo em casos de retorno ao órgão de origem, o servidor só poderá ser selecionado para a modalidade teletrabalho seis meses após o início do exercício na UFTM, independentemente da modalidade em que se encontrava anteriormente. § 4º O disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo não se aplica àqueles enquadrados nos incisos I, II e III do § 2º do art. 14 desta Portaria. Art. 8º Durante o primeiro ano do estágio probatório, o trabalho do participante deverá ser acompanhado presencialmente pela chefia imediata, ou, excepcionalmente, por servidor do mesmo setor, designado pelo Reitor, mediante justificativa. Art. 9º A execução do PGD na modalidade teletrabalho não poderá causar prejuízos ao atendimento ao público nem à execução das atividades previamente realizadas na modalidade presencial pela unidade em que for implementado, mantendo-se o horário de funcionamento já praticado pelo setor.Fechar