DOU 25/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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50
Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO
DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
No Diário Oficial da União nº 141, de 26 de julho de 2023, Seção 1, página 40/41, na Portaria SERES nº 238, de 25 de julho de 2023, onde se lê: " FACULDADE DE ITABERAÍ -
FACMAIS", leia-se: "FACULDADE MAIS DE ITABERAÍ - FACMAIS", conforme quadro abaixo:
Onde se lê:
. .Nº 
de
Ordem
.Registro eMEC
nº
.Curso
.Nº 
de 
vagas
totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
.Endereço de funcionamento do curso
. .1
.202014055
.DIREITO (Bacharelado)
.120
.FACULDADE DE ITABERAÍ
- FACMAIS
.CENTRO 
DE
EDUCACAO
SUPERIOR MAIS EIRELI
.QUADRA AMO1, LOTE 03, SN, RODOVIA BR 070,
MELISSA PARK, ITABERAÍ/GO
. .2
.202014054
.E N F E R M AG E M
(Bacharelado)
.120
.FACULDADE DE ITABERAÍ
- FACMAIS
.CENTRO 
DE
EDUCACAO
SUPERIOR MAIS EIRELI
.QUADRA AMO1, LOTE 03, SN, RODOVIA BR 070,
MELISSA PARK, ITABERAÍ/GO
. .3
.202014056
.P S I CO LO G I A
(Bacharelado)
.120
.FACULDADE DE ITABERAÍ
- FACMAIS
.CENTRO 
DE
EDUCACAO
SUPERIOR MAIS EIRELI
.QUADRA AMO1, LOTE 03, SN, RODOVIA BR 070,
MELISSA PARK, ITABERAÍ/GO
Leia-se:
. .Nº 
de
Ordem
.Registro eMEC
nº
.Curso
.Nº 
de
vagas
totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
.Endereço de funcionamento do curso
. .1
.202014055
.DIREITO (Bacharelado)
.120
.FACULDADE 
MAIS 
DE
ITABERAÍ - FACMAIS
.CENTRO 
DE
EDUCACAO
SUPERIOR MAIS EIRELI
.QUADRA AMO1, LOTE 03, SN, RODOVIA BR 070,
MELISSA PARK, ITABERAÍ/GO
. .2
.202014054
.E N F E R M AG E M
(Bacharelado)
.120
.FACULDADE 
MAIS 
DE
ITABERAÍ - FACMAIS
.CENTRO 
DE
EDUCACAO
SUPERIOR MAIS EIRELI
.QUADRA AMO1, LOTE 03, SN, RODOVIA BR 070,
MELISSA PARK, ITABERAÍ/GO
. .3
.202014056
.P S I CO LO G I A
(Bacharelado)
.120
.FACULDADE 
MAIS 
DE
ITABERAÍ - FACMAIS
.CENTRO 
DE
EDUCACAO
SUPERIOR MAIS EIRELI
.QUADRA AMO1, LOTE 03, SN, RODOVIA BR 070,
MELISSA PARK, ITABERAÍ/GO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SERES/MEC nº 402, de 26 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 205, de 27 de outubro de 2023, Seção 1, página 21, na linha 1, do Anexo,
Onde se lê:
. .Nº 
de
Ordem
.Registro 
e-
M EC
.Curso
.Nº de vagas
totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
.Endereço
de funcionamento
do
curso
. .1
.201932932
.F I S I OT E R A P I A
(Bacharelado)
.200
.FACULDADE 
DE 
CIÊNCIAS 
E
EMPREENDEDORISMO DE SIMÕES FILHO
.CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE
SANTO ANTONIO DE JESUS S/C - EPP
.AV. LUIS EDUARDO MAGALHÃES,
66, CENTRO, SIMÕES FILHO/BA
Leia-se:
. .Nº 
de
Ordem
.Registro 
e-
M EC
.Curso
.Nº de vagas
totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
.Endereço
de funcionamento
do
curso
. .1
.201932932
.F I S I OT E R A P I A
(Bacharelado)
.75
.FACULDADE 
DE 
CIÊNCIAS 
E
EMPREENDEDORISMO DE SIMÕES FILHO
.CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE
SANTO ANTONIO DE JESUS S/C - EPP
.AV. LUIS EDUARDO MAGALHÃES,
66, CENTRO, SIMÕES FILHO/BA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Diário Oficial da União nº 44, de 7 de março de 2022, Seção 1, página 31,
na Portaria nº 513, de 4 de março de 2022, onde se lê: "Rua João F. de Almeida, nº 533,
Bairro Jardim Aurélio Bernardi, no município de Ji-Paraná/RO", leia-se: "Rua Saul Banesby,
n° 533, bairro Jardim Aurélio Bernardi, no município de Ji-Paraná/RO", conforme, Nota
Técnica
nº 56/2024/CGCIES/DIREG/SERES/MEC,
de
18/07/2024.
(Processo SEI nº
23000.005896/2024-02).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
PORTARIA Nº 1.269, DE 24 DE JULHO DE 2024
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de
suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11-08-2022,
publicada no DOU em 17-08-2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23087.010723/2023-12 resolve:
Art. 1º Prorrogar pelo período de 27/07/2024 a 26/07/2025, a validade do
Processo Seletivo para Professor Substituto, realizado por meio do Edital nº 113/2023, cujo
resultado foi homologado através do Edital nº 146/2023, de 26-07-2023, publicado no DOU
de 27-07-2023, Seção 3, fl(s). 51.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA REITORIA/UFTM Nº 216, DE 24 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho no
âmbito da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM,
nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023,
publicado no Diário Oficial do dia 2 subsequente, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regimentais e considerando o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de
maio de 2022, e na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de
julho de 2023, alterada pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21,
de 16 de julho de 2024, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º A implementação e a adesão ao Programa de Gestão e Desempenho
- PGD no âmbito da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM ficam
autorizadas por meio desta Portaria, em caráter facultativo.
Parágrafo único. A implementação do
PGD ocorrerá em função da
conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do participante.
Art. 2º Fica instituído, nos termos da Instrução Normativa Conjunta SEGES-
SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, o PGD para o exercício de atividades que
serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.
Art. 3º O PGD não se aplica aos servidores ocupantes do cargo de professor da
carreira do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, cujas atividades serão
disciplinadas em normativa específica, relacionada ao Plano de Atividades Docentes - PLAD.
Tipos de atividades que poderão ser incluídas no PGD
Art. 4º Qualquer atividade poderá ser realizada no âmbito do PGD, exceto
aquelas que impossibilitem a mensuração da efetividade, da produtividade e da
qualidade
da
entrega,
bem
como do
desempenho
dos
participantes
em
suas
entregas.
§
1º São
compatíveis com
o PGD
as atividades
que, dentre
outras
características, demandem maior esforço individual, menor interação com outros
agentes públicos, exijam elevado grau de concentração ou apresentem previsibilidade
e padronização de resultados.
§ 
2º 
Não 
se 
enquadram
no 
PGD, 
na 
modalidade 
teletrabalho,
independentemente do regime de execução, as atividades que, em razão da natureza
do cargo ou atribuições dos setores de lotação:
I - exijam a presença física do participante na unidade;
II - sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; ou
III - reduzam a capacidade plena de atendimento presencial ao público interno e externo.
Modalidades e regimes de execução
Art. 5º A implementação do PGD, no âmbito da UFTM, ocorrerá nas
modalidades presencial e teletrabalho, em regime de execução parcial e integral.
§ 1º A modalidade e o regime de execução a que o participante estará
submetido serão definidos pela chefia imediata tendo como premissas o interesse da
Administração, as entregas da unidade e a necessidade de atendimento ao público
interno ou externo.
§ 2º Na escolha pela modalidade teletrabalho, deverão ser considerados,
dentre outros fatores, os benefícios advindos da eficiência e da racionalização no uso
dos recursos materiais e humanos nas dependências físicas da unidade.
§ 3º No caso da modalidade teletrabalho em regime de execução parcial, os
períodos de trabalho deverão ser acordados entre a chefia e os participantes,
observando o revezamento de horários presenciais entre eles, em atendimento ao
disposto nos arts. 6º, 9º e 10 desta Portaria.
Quantitativo de vagas
Art. 6º As vagas para o PGD deverão observar os seguintes percentuais, em
relação ao total de participantes da unidade (grande área):
I - presencial e teletrabalho, em regimento de execução parcial: até 100%
(cem por cento); e
II - teletrabalho, em regime de execução integral: até 50% (cinquenta por cento).
§ 1º Para o disposto nesta Portaria, entende-se por unidade a Reitoria, as
Pró-Reitorias, a Prefeitura Universitária, os Institutos, o CEFORES e os Campi Fora da
Sede e por dirigente, entende-se os respectivos gestores máximos dessas unidades.
§ 2º Caberá
ao dirigente definir o percentual de
vagas para cada
modalidade e regime de execução do PGD em sua unidade, observados os limites
dispostos nos incisos do caput deste artigo, além do previsto no art. 9º e no art. 44
desta Portaria.
§ 3º O percentual de vagas para adesão ao PGD na modalidade teletrabalho
deverá preservar o quantitativo mínimo de servidores de cada unidade organizacional
necessário para execução de atividades presenciais não passíveis de teletrabalho e
atividades de atendimento ao público, interno ou externo, ainda que eventuais.
§ 4º No caso de opção pela modalidade teletrabalho em regime de
execução parcial, o percentual da jornada de trabalho do servidor para desempenho de
atividades presenciais no setor de lotação será definido pela chefia imediata.
Vedações e Restrições
Art. 7º Não poderão participar do PGD aqueles que:
I - estejam em jornada flexibilizada, prevista em normativa específica;
II - estejam em exercício no Hospital de Clínicas da UFTM, sob gestão da
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; ou
III
-
sejam abrangidos
por
normas
específicas
de outros
órgãos
ou
entidades.
§ 1º Os servidores que tiverem registros de penalidade disciplinar no
assentamento funcional, conforme os prazos estabelecidos no art. 131 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, poderão aderir ao PGD somente na modalidade
presencial.
§ 2º Somente poderão ingressar no PGD na modalidade teletrabalho os
servidores que já tenham cumprido, no mínimo, um ano de estágio probatório.
§ 3º Na hipótese de movimentação de servidor de outros órgãos ou
entidades para a UFTM, mesmo em casos de retorno ao órgão de origem, o servidor
só poderá ser selecionado para a modalidade teletrabalho seis meses após o início do
exercício na UFTM, independentemente da modalidade em que se encontrava
anteriormente.
§ 4º O disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo não se aplica àqueles
enquadrados nos incisos I, II e III do § 2º do art. 14 desta Portaria.
Art. 8º Durante o primeiro ano do estágio probatório, o trabalho do participante
deverá ser acompanhado presencialmente pela chefia imediata, ou, excepcionalmente, por
servidor do mesmo setor, designado pelo Reitor, mediante justificativa.
Art. 9º A execução do PGD na modalidade teletrabalho não poderá causar
prejuízos ao atendimento ao público nem à execução das atividades previamente
realizadas na modalidade presencial pela unidade em que for implementado,
mantendo-se o horário de funcionamento já praticado pelo setor.

                            

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