Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072500058 58 Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 4º A Diretoria de Gestão Corporativa orientará sobre os procedimentos para a indicação dos(as) representantes e respectivos suplentes pelo conjunto dos trabalhadores(as) terceirizados(as) que atuam na Enap. § 5º Os membros atuarão em permanente articulação com as autoridades máximas de suas respectivas áreas na disseminação e na implementação das pautas de diversidades, equidade e inclusão no âmbito da Enap. Art. 6º A Diretoria de Gestão Corporativa atuará como secretaria-executiva do Comitê. Art. 7º Poderão ser convidados(as) a participar de reuniões do Comitê, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, organizações da sociedade civil, coletivos e movimentos sociais, bem como acadêmicos especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença seja considerada relevante para o cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 8º A composição do Comitê buscará ser representativa de gênero, etnia, raça, orientação sexual, idade, deficiência e outras dimensões de diversidades. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 9º O Comitê se reunirá bimestralmente, em caráter ordinário, e, em caráter extraordinário, mediante convocação do(a) Presidente do colegiado ou por solicitação da maioria simples de seus membros. § 1º O quórum de reunião e de deliberação é de maioria simples. § 2º Além do voto ordinário, o(a) Presidente terá voto de qualidade em caso de empate. § 3º As deliberações do Comitê terão natureza opinativa, podendo ser adotadas como recomendações. § 4º As reuniões do Comitê poderão ocorrer de modo presencial, virtual ou híbrido, conforme acordado. § 5º As convocações para as reuniões extraordinárias do Comitê serão realizadas por meio de comunicação oficial, preferencialmente por e-mail, e encaminhadas aos membros com prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, contendo a pauta e os documentos necessários para a discussão dos assuntos a serem tratados. Art. 10. O Comitê poderá criar, no exercício de suas atribuições, grupos de afinidade, incluindo a participação de representantes não vinculados ao Comitê e de especialistas em assuntos afetos aos temas que especificarem. Parágrafo único. Os grupos de afinidade a que se refere o caput: I - terão o número limitado de 10 (dez) membros cada um; II - funcionarão em caráter temporário, por prazo não superior a 12 (doze) meses, sendo possível a prorrogação por igual período; III - poderão operar simultaneamente; e IV - deverão incluir temas essenciais, como: pessoas com deficiência, raça, gênero, LGBTQIA+ e idade. Art. 11. O mandato dos(as) representantes do Comitê terá duração de 2 (dois) anos, permitida recondução por igual período, momento em que serão realizadas novas indicações para a composição do Comitê, conforme art. 5º. Art. 12. Os membros do Comitê poderão solicitar sua saída espontânea mediante requerimento formal. § 1º O requerimento de afastamento deverá ser apresentado por escrito à presidência do Comitê com a data pretendida para o desligamento. § 2º Após o recebimento do requerimento, o(a) Presidente do Comitê analisará o pedido e confirmará o afastamento por meio de comunicação oficial, devendo iniciar o processo de nomeação de 1 (um) substituto para o membro desligado. § 3º A nomeação do substituto será realizada de acordo com os critérios estabelecidos no art. 5º desta Portaria, devendo a indicação ser feita pela autoridade máxima da respectiva área representada no Comitê, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da confirmação do afastamento. Art. 13. Os membros de que trata o art. 5º perderão o mandato no Comitê, por decisão da maioria absoluta de seus membros, na hipótese de: I - ausência não justificada em duas reuniões ordinárias consecutivas; ou II - prática de ato incompatível com a função de membro do Comitê de Diversidades, Equidade e Inclusão. Art. 14. Em caso de acusação formal de atos discriminatórios contra qualquer membro do Comitê, o mesmo será afastado temporariamente de suas funções até a resolução da investigação. § 1º O afastamento temporário mencionado no caput não implica em qualquer prejulgamento quanto à culpabilidade do membro, mas visa garantir a integridade e a imparcialidade do processo investigativo. § 2º Caso haja condenação judicial ou administrativa, o afastamento do integrante será definitivo, resultando na perda de suas funções e direitos enquanto membro do Comitê. § 3º No caso de comprovada a inocência do integrante do Comitê por meio de investigação ou processo legal, o referido membro será imediatamente reintegrado ao Comitê, retomando plenamente suas funções e responsabilidades. Art. 15. A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Art. 16. As atividades previstas para os membros do Comitê poderão ser contabilizadas no Programa de Gestão e Desempenho - PGD dos(as) servidores(as). Art. 17. A participação dos(as) servidores(as) e trabalhadores(as) terceirizados(as) da Enap no Comitê será realizada sem prejuízo do exercício de suas atribuições funcionais regulares. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Enap. Art. 19. Fica revogada a Portaria Enap nº 310, de 21 de setembro de 2020. Art. 20. Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação. BETÂNIA LEMOS Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.607, DE 24 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MT .Barão de Melgaço .Seca - 1.4.1.2.0 .48 .12/06/2024 .59051.036387/2024-65 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 2.609, DE 24 DE JULHO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Encruzilhada do Sul - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1 Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Encruzilhada do Sul - RS, no valor de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.59052.029267/2024-00 Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.610, DE 24 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .RS .Horizontina .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .5.558 .07/06/2024 .59051.033114/2024-69 . .SC .Balneário Gaivota .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .032 .15/05/2024 .59051.035647/2024-85 . .SC .Rio do Oeste .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .3188 .20/05/2024 .59051.035788/2024-06 . .SC .Sombrio .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .094 .13/05/2024 .59051.035650/2024-07 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 2.615, DE 24 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .BA .Coronel João Sá .Estiagem - 1.4.1.1.0 .352 .31/05/2024 .59051.035827/2024-67 . .BA .Ribeira do Pombal .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .033 .29/05/2024 .59051.035787/2024-53 . .BA .Rio do Antônio .Estiagem - 1.4.1.1.0 .141 .11/06/2024 .59051.036089/2024-75 . .CE .Aiuaba .Estiagem - 1.4.1.1.0 .013 .17/06/2024 .59051.036147/2024-61 . .CE .Canindé .Estiagem - 1.4.1.1.0 .014 .03/06/2024 .59051.035710/2024-83 . .CE .Mombaça .Estiagem - 1.4.1.1.0 .489 .28/05/2024 .59051.035708/2024-12 . .CE .Solonópole .Estiagem - 1.4.1.1.0 .022 .13/06/2024 .59051.036389/2024-54 . .PB .Assunção .Estiagem - 1.4.1.1.0 .018 .01/07/2024 .59051.035947/2024-64 . .PB .Cacimbas .Estiagem - 1.4.1.1.0 .06 .06/05/2024 .59051.034447/2024-13 . .PB .Desterro .Estiagem - 1.4.1.1.0 .010 .14/05/2024 .59051.035208/2024-72 . .PB .Montadas .Estiagem - 1.4.1.1.0 .759 .25/04/2024 .59051.035987/2024-14 . .PB .Riacho dos Cavalos .Estiagem - 1.4.1.1.0 .011 .16/05/2024 .59051.035309/2024-43 . .PB .Santa Cecília .Estiagem - 1.4.1.1.0 .31 .13/05/2024 .59051.034547/2024-31 . .PB .Uiraúna .Estiagem - 1.4.1.1.0 .065 .08/05/2024 .59051.035267/2024-41 . .PB .Umbuzeiro .Estiagem - 1.4.1.1.0 .019 .22/05/2024 .59051.035588/2024-45 . .PE .Itapetim .Estiagem - 1.4.1.1.0 .282 .10/06/2024 .59051.036168/2024-86 . .PE .Passira .Estiagem - 1.4.1.1.0 .013 .07/05/2024 .59051.036187/2024-11 . .PE .Pedra .Estiagem - 1.4.1.1.0 .31 .28/05/2024 .59051.035808/2024-31 . .RN .Rafael Godeiro .Estiagem - 1.4.1.1.0 .228 .14/06/2024 .59051.036088/2024-21 . .RN .Santa Maria .Estiagem - 1.4.1.1.0 .010 .13/06/2024 .59051.036329/2024-31 . .RN .Santo Antônio .Estiagem - 1.4.1.1.0 .021 .29/05/2024 .59051.035688/2024-71 . .RN .São Miguel .Estiagem - 1.4.1.1.0 .277 .21/05/2024 .59051.035509/2024-04 . .RN .Touros .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .125 .26/06/2024 .59051.036107/2024-19 . .SE .Monte Alegre de Sergipe .Seca - 1.4.1.2.0 .1.753 .26/06/2024 .59051.034987/2024-99 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 2586, de 23 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2024, Edição 141, Seção 1, pág. 45, na Epígrafe, onde se lê: PORTARIA N° 2586, de 23 de julho de 2024, leia-se: PORTARIA N° 2584 de 23 de julho de 2024.Fechar