DOU 25/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 4º A Diretoria de Gestão Corporativa orientará sobre os procedimentos
para a indicação dos(as) representantes e respectivos suplentes pelo conjunto dos
trabalhadores(as) terceirizados(as) que atuam na Enap.
§ 5º Os membros atuarão em permanente articulação com as autoridades
máximas de suas respectivas áreas na disseminação e na implementação das pautas de
diversidades, equidade e inclusão no âmbito da Enap.
Art. 6º A Diretoria de Gestão Corporativa atuará como secretaria-executiva
do Comitê.
Art. 7º Poderão ser convidados(as) a participar de reuniões do Comitê, sem
direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas,
organizações da sociedade civil, coletivos e movimentos sociais, bem como acadêmicos
especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença seja considerada
relevante para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 8º A composição do Comitê buscará ser representativa de gênero,
etnia, raça, orientação sexual, idade, deficiência e outras dimensões de diversidades.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º O Comitê se reunirá bimestralmente, em caráter ordinário, e, em
caráter extraordinário, mediante convocação do(a) Presidente do colegiado ou por
solicitação da maioria simples de seus membros.
§ 1º O quórum de reunião e de deliberação é de maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o(a) Presidente terá voto de qualidade em
caso de empate.
§ 3º As deliberações do Comitê terão natureza opinativa, podendo ser
adotadas como recomendações.
§ 4º As reuniões do Comitê poderão ocorrer de modo presencial, virtual ou
híbrido, conforme acordado.
§ 5º As convocações para as reuniões extraordinárias do Comitê serão
realizadas por meio de comunicação oficial, preferencialmente por e-mail,
e
encaminhadas aos membros com prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência, contendo a pauta e os documentos necessários para a discussão dos
assuntos a serem tratados.
Art. 10. O Comitê poderá criar, no exercício de suas atribuições, grupos de
afinidade, incluindo a participação de representantes não vinculados ao Comitê e de
especialistas em assuntos afetos aos temas que especificarem.
Parágrafo único. Os grupos de afinidade a que se refere o caput:
I - terão o número limitado de 10 (dez) membros cada um;
II - funcionarão em caráter temporário, por prazo não superior a 12 (doze)
meses, sendo possível a prorrogação por igual período;
III - poderão operar simultaneamente; e
IV - deverão incluir temas essenciais, como: pessoas com deficiência, raça,
gênero, LGBTQIA+ e idade.
Art. 11. O mandato dos(as) representantes do Comitê terá duração de 2
(dois) anos, permitida recondução por igual período, momento em que serão realizadas
novas indicações para a composição do Comitê, conforme art. 5º.
Art. 12. Os membros do Comitê poderão solicitar sua saída espontânea
mediante requerimento formal.
§ 1º O requerimento de afastamento deverá ser apresentado por escrito à
presidência do Comitê com a data pretendida para o desligamento.
§ 2º Após o recebimento do requerimento, o(a) Presidente do Comitê
analisará o pedido e confirmará o afastamento por meio de comunicação oficial,
devendo iniciar o processo de nomeação de 1 (um) substituto para o membro
desligado.
§ 3º A nomeação do substituto será realizada de acordo com os critérios
estabelecidos no art. 5º desta Portaria, devendo a indicação ser feita pela autoridade
máxima da respectiva área representada no Comitê, no prazo máximo de 15 (quinze)
dias a partir da confirmação do afastamento.
Art. 13. Os membros de que trata o art. 5º perderão o mandato no Comitê,
por decisão da maioria absoluta de seus membros, na hipótese de:
I - ausência não justificada em duas reuniões ordinárias consecutivas; ou
II - prática de ato incompatível com a função de membro do Comitê de
Diversidades, Equidade e Inclusão.
Art. 14. Em caso de acusação formal de atos discriminatórios contra
qualquer membro do Comitê, o mesmo será afastado temporariamente de suas
funções até a resolução da investigação.
§ 1º O afastamento temporário mencionado no caput não implica em
qualquer prejulgamento quanto à culpabilidade do membro, mas visa garantir a
integridade e a imparcialidade do processo investigativo.
§ 2º Caso haja condenação judicial ou administrativa, o afastamento do
integrante será definitivo, resultando na perda de suas funções e direitos enquanto
membro do Comitê.
§ 3º No caso de comprovada a inocência do integrante do Comitê por meio
de investigação ou processo legal, o referido membro será imediatamente reintegrado
ao Comitê, retomando plenamente suas funções e responsabilidades.
Art. 15. A participação no Comitê será considerada prestação de serviço
público relevante e não remunerada.
Art. 16. As atividades previstas para os membros do Comitê poderão ser
contabilizadas no Programa de Gestão e Desempenho - PGD dos(as) servidores(as).
Art.
17. 
A
participação
dos(as)
servidores(as) 
e
trabalhadores(as)
terceirizados(as) da Enap no Comitê será realizada sem prejuízo do exercício de suas
atribuições funcionais regulares.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Enap.
Art. 19. Fica revogada a Portaria Enap nº 310, de 21 de setembro de
2020.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua
publicação.
BETÂNIA LEMOS
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.607, DE 24 DE JULHO DE 2024
O
SECRETÁRIO
NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no
uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .MT .Barão 
de
Melgaço
.Seca - 1.4.1.2.0
.48
.12/06/2024
.59051.036387/2024-65
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.609, DE 24 DE JULHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Encruzilhada do Sul - RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1 Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Encruzilhada do Sul - RS, no valor de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais), para
a execução de ações de resposta, conforme processo n.59052.029267/2024-00
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº
11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.610, DE 24 DE JULHO DE 2024
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .RS
.Horizontina
.Chuvas 
Intensas 
-
1.3.2.1.4
.5.558
.07/06/2024
.59051.033114/2024-69
. .SC .Balneário
Gaivota
.Chuvas 
Intensas 
-
1.3.2.1.4
.032
.15/05/2024
.59051.035647/2024-85
. .SC
.Rio do Oeste
.Chuvas 
Intensas 
-
1.3.2.1.4
.3188
.20/05/2024
.59051.035788/2024-06
. .SC
.Sombrio
.Chuvas 
Intensas 
-
1.3.2.1.4
.094
.13/05/2024
.59051.035650/2024-07
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.615, DE 24 DE JULHO DE 2024
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .BA .Coronel 
João
Sá
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.352
.31/05/2024
.59051.035827/2024-67
. .BA .Ribeira 
do
Pombal
.Chuvas 
Intensas 
-
1.3.2.1.4
.033
.29/05/2024
.59051.035787/2024-53
. .BA .Rio do Antônio
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.141
.11/06/2024
.59051.036089/2024-75
. .CE
.Aiuaba
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.013
.17/06/2024
.59051.036147/2024-61
. .CE
.Canindé
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.014
.03/06/2024
.59051.035710/2024-83
. .CE
.Mombaça
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.489
.28/05/2024
.59051.035708/2024-12
. .CE
.Solonópole
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.022
.13/06/2024
.59051.036389/2024-54
. .PB
.Assunção
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.018
.01/07/2024
.59051.035947/2024-64
. .PB
.Cacimbas
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.06
.06/05/2024
.59051.034447/2024-13
. .PB
.Desterro
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.010
.14/05/2024
.59051.035208/2024-72
. .PB
.Montadas
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.759
.25/04/2024
.59051.035987/2024-14
. .PB .Riacho 
dos
Cavalos
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.011
.16/05/2024
.59051.035309/2024-43
. .PB
.Santa Cecília
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.31
.13/05/2024
.59051.034547/2024-31
. .PB
.Uiraúna
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.065
.08/05/2024
.59051.035267/2024-41
. .PB
.Umbuzeiro
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.019
.22/05/2024
.59051.035588/2024-45
. .PE
.Itapetim
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.282
.10/06/2024
.59051.036168/2024-86
. .PE
.Passira
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.013
.07/05/2024
.59051.036187/2024-11
. .PE
.Pedra
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.31
.28/05/2024
.59051.035808/2024-31
. .RN
.Rafael Godeiro
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.228
.14/06/2024
.59051.036088/2024-21
. .RN
.Santa Maria
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.010
.13/06/2024
.59051.036329/2024-31
. .RN
.Santo Antônio
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.021
.29/05/2024
.59051.035688/2024-71
. .RN
.São Miguel
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.277
.21/05/2024
.59051.035509/2024-04
. .RN
.Touros
.Chuvas 
Intensas 
-
1.3.2.1.4
.125
.26/06/2024
.59051.036107/2024-19
. .SE .Monte 
Alegre
de Sergipe
.Seca - 1.4.1.2.0
.1.753
.26/06/2024
.59051.034987/2024-99
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR n° 2586, de 23 de julho de 2024, publicada no
Diário Oficial da União em 24 de julho de 2024, Edição 141, Seção 1, pág. 45, na
Epígrafe, onde se lê: PORTARIA N° 2586, de 23 de julho de 2024, leia-se: PORTARIA
N° 2584 de 23 de julho de 2024.

                            

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