Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072500059 59 Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATO Nº 1.927, DE 23 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Anular, desde a sua edição, a Outorga nº 1561, de 15 de junho de 2024, publicada no DOU em 28 de junho de 2024, seção 1, página 113, a qual outorgou a PAULA TERESINHA BONI o direito de uso de recursos hídricos para captação de água no rio Samambaia, com a finalidade irrigação, no município de Cristalina/GO, por motivo de vício de legalidade O inteiro teor da Anulação de Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO DECISÃO Nº 8, DE 24 DE JULHO DE 2024 Referência: Processo Administrativo Sancionador nº 08020.005593/2023-79 Requerente: Contrato Administrativo n. 34/2023. Inexecução Contratual. Aplicação de penalidade À vista do que consta dos autos e pelas razões de fato e fundamentos de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do Parecer n. 00258/2023/CGAQ/SCGP/CGU/AGU, do Despacho n. 00170/2023/DIAQ/SCGP/CGU/AGU; do Despacho n. 00176/2023/DIAQ/SCGP/CGU/AGU; e do Despacho de Aprovação n. 02978/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que acolho como razões de decidir, no exercício da competência prevista no artigo. 156, § 6º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. APLICO a penalidade de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA à empresa YPÊ COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 04.939.426/0001-66, com fundamento no artigo 156, § 5º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por ter praticado ato ilícito visando frustrar os objetivos de processo licitatório. À vista do presente julgamento, determino que seja lavrado o competente ato administrativo, procedendo-se à publicação na Imprensa Oficial. RICARDO LEWANDOWSKI Ministro DESPACHO Nº 30, DE 24 DE JULHO DE 2024 Nos termos do PARECER nº 00406/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00880/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, cujas razões jurídicas passam a integrar a presente manifestação, e em consonância com o art. 35, XXV, da Lei nº 14.600, de 19 de julho de 2023; o art. 1º, XXV, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023; o art. 1º, § 4º, da Lei nº 9.469, de 1997; o art. 2º, § 1º, do Decreto nº 10.201, de 15 de janeiro de 2020; e o art. 2º, I, da Portaria AGU nº 173, de 15 de maio de 2020, AUTORIZO a celebração de Acordo entre a UNIÃO e Ministério Público Federal, Estado de São Paulo, Comunidades Indígenas da Terra Indígena Jaraguá, representada pela Comissão Guarani Yvyrupa, para extinguir a Ação Civil Pública nº 500267848.2018.4.03.0000, em trâmite perante o Juízo da 7ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo/SP, mediante: (a) o reconhecimento da existência de ilegalidade na edição da Portaria MJSP nº 683, de 15 de agosto de 2017, por não ter observado o devido processo legal; e (b) a edição de nova portaria declarando a nulidade da Portaria MJSP nº 683, de 15 de agosto de 2017, com a expressa restauração da vigência da Portaria MJ n° 581, de 29 de maio de 2015, no prazo de até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão judicial que homologar o acordo. RICARDO LEWANDOWSKI Ministro POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 5.234, DE 24 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/59422 - DELESP/DREX/SR/PF/RO, resolve: Conceder autorização à empresa FBX SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 12.159.225/0001-74, sediada em Rondônia, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 300 (trezentas) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 5.235, DE 24 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/59632 - DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa G. S. O. EMPRESA DE SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 20.233.328/0001-65, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Mato Grosso, com Certificado de Segurança nº 2152/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 5.236, DE 24 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/59780 - DPF/NIG/RJ, resolve: Conceder autorização à empresa VIRTUS CURSO DE FORMAÇÃO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LT DA ME, CNPJ nº 11.487.275/0001-18, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir: Da empresa cedente LEXMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA, CNPJ nº 28.829.109/0001-55: 1 (uma) Espingarda de repetição calibre 12 Da empresa cedente LEXMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA, CNPJ nº 28.829.109/0001-55: 24 (vinte e quatro) Munições calibre 12 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 5.237, DE 24 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/61174 - DPF/PCA/SP, resolve: Conceder autorização à empresa SANTO E BUENO VIGILANCIA E SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 08.947.128/0001-79, sediada em São Paulo, para adquirir: Da empresa cedente XK SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 21.148.870/0001-82: 4 (quatro) Revólveres calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 5.239, DE 24 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/61417 - DPF/CGE/PB, resolve: Conceder autorização à empresa BLACK FIRE SERVIÇO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA - ME, CNPJ nº 19.828.180/0001-22, sediada na Paraíba, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 30000 (trinta mil) Espoletas calibre 38 13888 (treze mil e oitocentos e oitenta e oito) Gramas de pólvora 30000 (trinta mil) Projéteis calibre 38 3896 (três mil e oitocentas e noventa e seis) Espoletas calibre .380 3896 (três mil e oitocentos e noventa e seis) Projéteis calibre .380 776 (setecentas e setenta e seis) Buchas calibre 12 500 (quinhentos) Quilos de chumbo calibre 12 776 (setecentas e setenta e seis) Espoletas calibre 12 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 5.241, DE 24 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/61658 - DELESP/DREX/SR/P F/ S P , resolve: Conceder autorização à empresa CORVIG CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM SEGURANÇA EIRELI, CNPJ nº 03.621.404/0001-90, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Carabina calibre 38 1 (uma) Espingarda de repetição calibre 12 1 (uma) Pistola calibre .380 1 (um) Revólver calibre 38 10000 (dez mil) Munições calibre .380 2000 (duas mil) Munições calibre 12 30000 (trinta mil) Munições calibre 38 10000 (dez mil) Espoletas calibre 38 10000 (dez mil) Estojos calibre 38 2000 (dois mil) Projéteis calibre 38 5000 (cinco mil) Espoletas calibre .380 500 (quinhentos) Estojos calibre .380 5000 (cinco mil) Projéteis calibre .380 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 5.242, DE 24 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/62678 - DPF/MGA/PR, resolve: Conceder autorização à empresa EBC ALIMENTOS - LTDA, CNPJ nº 17.394.378/0001-10, sediada no Paraná, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 20 (vinte) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 5.243, DE 24 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/63281 - DELESP/DREX/SR/PF/MA , resolve: Conceder autorização à empresa FORBAC FORMAÇÃO E RECICLAGEM DE VIG I L A N T ES DE BACABAL LTDA, CNPJ nº 14.917.086/0001-26, sediada no Maranhão, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Espingarda de repetição calibre 12 1 (um) Revólver calibre 38 2000 (duas mil) Munições calibre .380 1000 (uma mil) Munições calibre 12 5000 (cinco mil) Munições calibre 38 20000 (vinte mil) Espoletas calibre 38 5000 (cinco mil) Gramas de pólvora Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO SubstitutaFechar