DOU 25/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS
DE RECURSOS HÍDRICOS
ATO Nº 1.927, DE 23 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº
198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com
fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Anular, desde a sua edição, a Outorga nº 1561, de 15 de junho de 2024,
publicada no DOU em 28 de junho de 2024, seção 1, página 113, a qual outorgou a
PAULA TERESINHA BONI o direito de uso de recursos hídricos para captação de água
no rio Samambaia, com a finalidade irrigação, no município de Cristalina/GO, por
motivo de vício de legalidade
O inteiro teor da Anulação de Outorga, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO Nº 8, DE 24 DE JULHO DE 2024
Referência: Processo Administrativo Sancionador nº 08020.005593/2023-79
Requerente: Contrato Administrativo n. 34/2023. Inexecução Contratual.
Aplicação de penalidade
À vista do que consta dos autos e pelas razões de fato e fundamentos de direito
apresentados 
pela 
Consultoria 
Jurídica, 
nos
termos 
do 
Parecer 
n.
00258/2023/CGAQ/SCGP/CGU/AGU, do Despacho n. 00170/2023/DIAQ/SCGP/CGU/AGU; do
Despacho n. 00176/2023/DIAQ/SCGP/CGU/AGU; e do Despacho de Aprovação n.
02978/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que acolho como razões de decidir, no exercício da
competência prevista no artigo. 156, § 6º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
APLICO a penalidade de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA à empresa YPÊ COMÉRCIO E SERVIÇO
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 04.939.426/0001-66, com fundamento no artigo 156,
§ 5º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por ter praticado ato ilícito visando
frustrar os objetivos de processo licitatório.
À vista do presente julgamento, determino que seja lavrado o competente
ato administrativo, procedendo-se à publicação na Imprensa Oficial.
RICARDO LEWANDOWSKI
Ministro
DESPACHO Nº 30, DE 24 DE JULHO DE 2024
Nos termos do PARECER nº 00406/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, aprovado
pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00880/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, cujas razões
jurídicas passam a integrar a presente manifestação, e em consonância com o art. 35,
XXV, da Lei nº 14.600, de 19 de julho de 2023; o art. 1º, XXV, do Decreto nº 11.348,
de 1º de janeiro de 2023; o art. 1º, § 4º, da Lei nº 9.469, de 1997; o art. 2º, § 1º, do
Decreto nº 10.201, de 15 de janeiro de 2020; e o art. 2º, I, da Portaria AGU nº 173,
de 15 de maio de 2020, AUTORIZO a celebração de Acordo entre a UNIÃO e Ministério
Público Federal, Estado de São Paulo, Comunidades Indígenas da Terra Indígena Jaraguá,
representada pela Comissão Guarani Yvyrupa, para extinguir a Ação Civil Pública nº
500267848.2018.4.03.0000, em trâmite perante o Juízo da 7ª Vara Federal Cível da
Subseção Judiciária de São Paulo/SP, mediante: (a) o reconhecimento da existência de
ilegalidade na edição da Portaria MJSP nº 683, de 15 de agosto de 2017, por não ter
observado o devido processo legal; e (b) a edição de nova portaria declarando a
nulidade da Portaria MJSP nº 683, de 15 de agosto de 2017, com a expressa
restauração da vigência da Portaria MJ n° 581, de 29 de maio de 2015, no prazo de até
30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão judicial que homologar o
acordo.
RICARDO LEWANDOWSKI
Ministro
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 5.234, DE 24 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/59422 -
DELESP/DREX/SR/PF/RO, resolve: Conceder autorização à empresa FBX SERVIÇOS DE
SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 12.159.225/0001-74, sediada em Rondônia, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
300 (trezentas) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 5.235, DE 24 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/59632 -
DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa G. S. O. EMPRESA DE SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 20.233.328/0001-65,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta
Armada e
Segurança Pessoal,
para atuar
no Mato
Grosso, com
Certificado de
Segurança nº 2152/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 5.236, DE 24 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/59780 - DPF/NIG/RJ, resolve: Conceder
autorização à empresa VIRTUS CURSO DE FORMAÇÃO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LT DA
ME, CNPJ nº 11.487.275/0001-18, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir:
Da empresa cedente LEXMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA, CNPJ
nº 28.829.109/0001-55:
1 (uma) Espingarda de repetição calibre 12
Da empresa cedente LEXMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA, CNPJ
nº 28.829.109/0001-55:
24 (vinte e quatro) Munições calibre 12
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 5.237, DE 24 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/61174 - DPF/PCA/SP, resolve: Conceder
autorização à empresa SANTO E BUENO VIGILANCIA E SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº
08.947.128/0001-79, sediada em São Paulo, para adquirir:
Da empresa cedente XK SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 21.148.870/0001-82:
4 (quatro) Revólveres calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 5.239, DE 24 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/61417 - DPF/CGE/PB, resolve: Conceder
autorização à empresa BLACK FIRE SERVIÇO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA - ME, CNPJ nº
19.828.180/0001-22, sediada na Paraíba, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
30000 (trinta mil) Espoletas calibre 38
13888 (treze mil e oitocentos e oitenta e oito) Gramas de pólvora
30000 (trinta mil) Projéteis calibre 38
3896 (três mil e oitocentas e noventa e seis) Espoletas calibre .380
3896 (três mil e oitocentos e noventa e seis) Projéteis calibre .380
776 (setecentas e setenta e seis) Buchas calibre 12
500 (quinhentos) Quilos de chumbo calibre 12
776 (setecentas e setenta e seis) Espoletas calibre 12
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 5.241, DE 24 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/61658 - DELESP/DREX/SR/P F/ S P ,
resolve: Conceder autorização à empresa CORVIG CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS
EM SEGURANÇA EIRELI, CNPJ nº 03.621.404/0001-90, sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (uma) Carabina calibre 38
1 (uma) Espingarda de repetição calibre 12
1 (uma) Pistola calibre .380
1 (um) Revólver calibre 38
10000 (dez mil) Munições calibre .380
2000 (duas mil) Munições calibre 12
30000 (trinta mil) Munições calibre 38
10000 (dez mil) Espoletas calibre 38
10000 (dez mil) Estojos calibre 38
2000 (dois mil) Projéteis calibre 38
5000 (cinco mil) Espoletas calibre .380
500 (quinhentos) Estojos calibre .380
5000 (cinco mil) Projéteis calibre .380
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 5.242, DE 24 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/62678 - DPF/MGA/PR, resolve: Conceder
autorização à empresa EBC ALIMENTOS - LTDA, CNPJ nº 17.394.378/0001-10, sediada no
Paraná, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
20 (vinte) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 5.243, DE 24 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/63281 - DELESP/DREX/SR/PF/MA ,
resolve: Conceder autorização à empresa FORBAC FORMAÇÃO E RECICLAGEM DE VIG I L A N T ES
DE BACABAL LTDA, CNPJ nº 14.917.086/0001-26, sediada no Maranhão, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (uma) Espingarda de repetição calibre 12
1 (um) Revólver calibre 38
2000 (duas mil) Munições calibre .380
1000 (uma mil) Munições calibre 12
5000 (cinco mil) Munições calibre 38
20000 (vinte mil) Espoletas calibre 38
5000 (cinco mil) Gramas de pólvora
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta

                            

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