DOU 25/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072500062
62
Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 475.194
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0417779/2023.
Interessado: HASLEY ZUNIBECK RODRIGUEZ LLOVERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende ao
requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 471.339
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0414793/2023.
Interessado: RENNY JAVIER SOSA MARCANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é
maior de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 470.582
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0414165/2023.
Interessado: ELIZABETH MONDESIR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, bem como,
certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências
contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 470.432
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0414044/2023.
Interessado: SAMAH AL KHODR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no período anterior
a apresentação do pedido o/a requerente se ausentou do Brasil por mais de 90 dias, portanto
não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 c/c inciso II do art. 66 da Lei nº 13.445/2017,
c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 470.328
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0413962/2023.
Interessado: MOHAMAD HALAWI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi
apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não
atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do
Decreto nº 9.199/2017.
Código: 469.440
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0413194/2023.
Interessado: MIKI VIMARI DORADO MENDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se
ausentou do Brasil por mais de 90 dias, além disso, não apresentou a cópia integral do
documento de viagem internacional, cópia integral da Carteira de Registro Nacional Migratório,
comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem
como, tradução e legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65, c/c o inciso III do art. 66,
ambos da Lei nº 13.445/2017.
Código: 468.600
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0412527/2023.
Interessado: GERARDO DANIEL MORALES ESPINOLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
atende às exigências contidas no art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 467.799
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0411847/2023.
Interessado: SHELOVE CERESIER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 467.150
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0411335/2023.
Interessado: LUDIMILA MARIA PEREIRA PIOTKOSKI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 464.177
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0408831/2023.
Interessado: TOUSSAINT SAINTERVIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi
notificado e não apresentou comprovante de residência atualizado, e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 463.795
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0408538/2023.
Interessado: MANDIONE SARR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Código: 463.637
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0408419/2023.
Interessado: THAYLE SOPHIE MENDOZA MOREY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou a cópia
da Carteira de Registro Nacional Migratório, cópia integral do documento de viagem
internacional, documentos que comprovem residência, documento indicativo da capacidade
de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral no Cadastro de
Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 461.583
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0406778/2023.
Interessado: Alexander Pozo Heredia.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 460.942
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0406284/2023.
Interessado: YINI NAPOLES FIGUEREDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c Art. 5 e art. 56 da Portaria
nº 623/2020.
Código: 459.362
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0405017/2023.
Interessado: ANILDA GILBERTA PINTAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende ao
requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 458.086
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0404074/2023.
Interessado: TIMOTEO NSOMBO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 446.431
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0395249/2023.
Interessado: IGNACIO ESONO MESI NCHAMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 446.271
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0395109/2023.
Interessado: LEOVICTOR QUARESMA DO NASCIMENTO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não
possui residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou a certidão de
antecedentes criminais do país de origem, certidão da Justiça Federal, comprovante de
residência, comprovante de comunicação em língua portuguesa e a cópia completa do
passaporte e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 446.014
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0394934/2023.
Interessado: JAMESLY JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou
residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017.
Código: 438.501
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0388821/2023.
Interessado: LITILIO ADAO PATRICIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o interessado encontrar-
se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas aos autos pela
autoridade policial, bem como, o requerente não possui 4 anos de residência por prazo
indeterminado não cumprindo o disposto no inciso II do Art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 438.496
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0388816/2023.
Interessado: OSNIEL REINALDO CRUZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, bem como a
certidão do país de origem, devidamente legalizada e traduzida, certidão da Justiça Estadual e
Federal, comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, situação cadastral
do CPF, cópia completa do passaporte e a Carteira de Registro Nacional Migratório e portanto
não atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

                            

Fechar