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Interessado: RENNY JAVIER SOSA MARCANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é maior de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 470.582 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0414165/2023. Interessado: ELIZABETH MONDESIR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, bem como, certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 470.432 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0414044/2023. Interessado: SAMAH AL KHODR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no período anterior a apresentação do pedido o/a requerente se ausentou do Brasil por mais de 90 dias, portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 c/c inciso II do art. 66 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 470.328 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0413962/2023. Interessado: MOHAMAD HALAWI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 469.440 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0413194/2023. Interessado: MIKI VIMARI DORADO MENDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do Brasil por mais de 90 dias, além disso, não apresentou a cópia integral do documento de viagem internacional, cópia integral da Carteira de Registro Nacional Migratório, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, tradução e legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017. Código: 468.600 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0412527/2023. Interessado: GERARDO DANIEL MORALES ESPINOLA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 467.799 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0411847/2023. Interessado: SHELOVE CERESIER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 467.150 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0411335/2023. Interessado: LUDIMILA MARIA PEREIRA PIOTKOSKI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 464.177 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0408831/2023. Interessado: TOUSSAINT SAINTERVIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi notificado e não apresentou comprovante de residência atualizado, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 463.795 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0408538/2023. Interessado: MANDIONE SARR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 463.637 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0408419/2023. Interessado: THAYLE SOPHIE MENDOZA MOREY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou a cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório, cópia integral do documento de viagem internacional, documentos que comprovem residência, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 461.583 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0406778/2023. Interessado: Alexander Pozo Heredia. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 460.942 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0406284/2023. Interessado: YINI NAPOLES FIGUEREDO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c Art. 5 e art. 56 da Portaria nº 623/2020. Código: 459.362 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0405017/2023. Interessado: ANILDA GILBERTA PINTAL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 458.086 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0404074/2023. Interessado: TIMOTEO NSOMBO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 446.431 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0395249/2023. Interessado: IGNACIO ESONO MESI NCHAMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 446.271 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0395109/2023. Interessado: LEOVICTOR QUARESMA DO NASCIMENTO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão da Justiça Federal, comprovante de residência, comprovante de comunicação em língua portuguesa e a cópia completa do passaporte e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 446.014 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0394934/2023. Interessado: JAMESLY JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 438.501 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0388821/2023. Interessado: LITILIO ADAO PATRICIO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o interessado encontrar- se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial, bem como, o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado não cumprindo o disposto no inciso II do Art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 438.496 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0388816/2023. Interessado: OSNIEL REINALDO CRUZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, bem como a certidão do país de origem, devidamente legalizada e traduzida, certidão da Justiça Estadual e Federal, comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, situação cadastral do CPF, cópia completa do passaporte e a Carteira de Registro Nacional Migratório e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.Fechar