Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072500064 64 Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA DESPACHO Nº 220/CPCIND/SENAJUS, DE 23 DE JULHO DE 2024 Processo MJ nº: 08017.001442/2024-81 Novela: "Top Model" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra " Top Model ", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Do monitoramento ostensivo do programa, constatou-se a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída; b) Foram identificadas várias tendências que, em razão de sua indicação ou da apresentação de agravantes, foram definidoras a classificação final, tais como consumo de droga lícita (12), estigma ou preconceito (14); morte intencional (14); descrição do consumo ou tráfico de droga ilícita (14); estupro ou coação sexual (16) e suicídio (16). c) As informações completas sobre a análise encontram-se disponíveis na NOTA TÉCNICA Nº 64/2024/CPCIND/SENAJUS/MJ; d) Destacam-se que os conteúdos descritos na nota técnica que não se exaurem em si mesmos, sendo apenas uma amostra daqueles encontrados no decorrer dos capítulos. e) A alteração da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico, o que se mostra especialmente importante em programas seriados. Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por conter violência, drogas lícitas e conteúdo sexual. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. Recomenda-se a exibição da obra após as 21 (vinte e uma) horas, quando exibida em televisão aberta. A decisão é válida para a obra na íntegra e para qualquer versão derivada que venha a ser exibida. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 853, DE 23 DE JULHO DE 2024 Ato de Concentração nº 08700.004365/2024-11. Requerentes: Âmbar Energia S.A., Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. e Furnas Centrais Elétricas S.A. Advogados: Marcos Paulo Verissimo e Ana Carolina Lopes de Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 855, DE 23 DE JULHO DE 2024 Processo Administrativo nº nº 08700.004095/2020-15 (Apartado Restrito nº 08700.004096/2020-51) Representante: Cade ex officio Representados: B2T - Business to Technology Consultoria e Análise de Sistemas Ltda., DBC Company - DBcon Informática Ltda., Deliver IT Serviços em Tecnologia Ltda., DW Brasil Consultoria Ltda (Data Modelling), Intelit Processos Inteligentes Ltda., K2 Serviço de Informática e Tecnologia Ltda. (K2 Information Technology), Logiks Consultoria e Serviços em Tecnologia da Informação ltda., Maxtera Tecnologia, Sistemas e Comércio Ltda., MicroStrategy Brasil Ltda., Positive Seven Tecnologia da Informação Eireli, PTV Tecnologia da Informação EIRELI, Qubo Tecnologia e Sistemas Ltda., Systech Sistemas e Tecnologia em Informática, Sysvision International Consultoria e Desenvolvimento de Sistema de Informática Ltda., Tech Solutions Soluções em Gestão e Tecnologia, Telemikro Telecomunicações Informática e Microeletrônica, Trend Consultoria Comercial Ltda., VIP Treinamento e Desenvolvimento Ltda., Alberto Carvalho Branquinho, Alexandre Alcântara, Allison Lopes, Bruno Rodrigues de Mattos, Cláudio Salomão, Cynthia Otilia Bianco, Edgar Christian Tardio Serrano, Fernanda Karczewski, Francisco Luiz Guedes Junior, Hélio Zveiter Trigueiro, Luciano Vernaglia Martins, Luis Robson Almeida Pessoa, Marcia Regina dos Santos Fares Franco, Mauricio Cunha, Marcus Vinicius Paranhos Faleiro, Mauricio Santos da Cunha, Michelle Lima Costa, Nelmar de Castro Batista, Paloma Fachinetti Folquitto de Menezes, Paula Schettini do Nascimento, Paulo Ricardo Soares Santos, Pedro Paulo Thompson de Vasconcellos, Renato Turk Faria, Tiago Schettini Batista, Vasco Roberto Marinho Braga e Vinicius Buscarioli de Menezes. Advogados: Alan Bittar Prado, Alan Gilvan da Silva Oliveira, Álvaro Otávio Ribeiro da Silva, Aurélio Marchini Santos, Bruno Batista Lôbo Guimarães, Claudio Lamachia, Daniela Santos Rabadji Alcalde, Diana Carolina Biseo Henriques, Diogo Silva Marzzoco, Edilberto Nerry Petry, Eduardo Caminati Anders, Fabiano Koff Coulon, Fabrizio Jacynto Lara, Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas, Guilherme Favaro Corvo Ribas, Gustavo Marinho de Carvalho, Hélio Ferreira Moraes, Heyrovsky Torres Rodrigues, Ianne Roberta Oliveira Peixoto, José Lavinas da Rocha Filho, Lenda Tariana Dib Faria Neves, Luana Gabriela Dalmut, Luiz Antonio Beltrão, Luiza de Macedo Gebran, Marcelo Procópio Calliari, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Marcus Vinícius Marcondes Buzanelli, Pedro Ivo Velloso ,Rafael de Alencar Araripe Carneiro, Rafael de Freitas Valle Dresch, Raíck Junio dos Santos Silva, Ricardo Franco Botelho, Rodrigo Dorneles, Rômulo Hannig Gonçalves da Silva, Rui Carneiro Sampaio, Simone Buscariol Ikuta, Tatiana Nunes Valls, Télyo Rodrigues Nunes, Ticiano Figueiredo e William Cunha. Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 83/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (1417050) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido pelo(a): i) O acolhimento das declarações escritas apresentadas por Fernanda Karczewski para substituir a tomada de testemunho dos Srs. Henrique Massud, Ricardo Figueiredo e Silvia Fuchs; ii) O cancelamento das oitivas agendadas para os Srs. Srs. Henrique Massud, Ricardo Figueiredo e Silvia Fuchs em sede da Nota Técnica nº 74/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE; iii) A intimação da a DW Brasil Consultoria Ltda e Alexandre de Alcantara para tomarem ciência do conteúdo da Certidão de 18 de julho de 2024, referente ao SEI nº 1417016; iv) O indeferimento da tomada de depoimento pessoal de Michael Saylor; v) A substituição da oitiva da testemunha Patrícia Fernandes por declaração escrita; vi) A substituição da oitiva da testemunha Celso Poderoso por declaração escrita; vii) O reagendamento da oitiva de Flávio Bolieiro para o dia 30/07/2024, às 11h; e viii) O cancelamento da oitiva de Cynthia Otilia Bianco. Além disso, ficam intimados os Representados acerca da juntada da Certidão SEI 1418782, contendo os links e orientações para acesso e participação nas audiências virtuais de oitivas testemunhais e colheita de depoimentos pessoais, por meio da plataforma Zoom, a serem realizadas neste Processo Administrativo. Publique-se. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta fls. 158, sob o nº 179, conforme certidão passada pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, 2º Oficio de Manaus/AM, Matrícula 004143 01 55 1989 2 00083 158 0000179 88. Processo nº 08000.025549/2024-02 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome de Sahar Al Bitar, incluído na Portaria nº 3.718, de 08 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2024, é CLOUD ALSAAD, e não como constou. Processo nº 08018.045436/2024-26 LAÍS TELES DE MENEZES Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 2.191, DE 22 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464/Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1º Fica permutado o cargo de Chefe de Unidade de Conservação, código CCE 1.07, do Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Paulo Afonso, com a função de Chefe de Unidade de Conservação, código FCE 1.07, da Reserva Extrativista de Canavieiras, constantes no Anexo II, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 798/GM/MME, DE 24 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, no art. 9º do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, no parágrafo único do art. 37 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o que consta no Processo nº 48360.000244/2023- 24, resolve: Art. 1º Autorizar, nos termos do Anexo I desta Portaria, aditamento ao Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados (CCESI) nº 01/2016, firmado entre a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. e o Produtor Independente de Energia vencedor do Leilão 001/2016, para fins de: I - extensão do período de suprimento para até noventa dias a contar da data prevista para: a) interligação ao Sistema Interligado Nacional - SIN, no caso das localidades com previsão de interligação, indicadas no item a) do Anexo I desta Portaria; b) entrada em operação de nova Solução de Suprimento a ser contratada no Leilão específico, para o sistema isolado sem previsão de interligação, indicado no item b) do Anexo I desta Portaria; II - aumento de quantidade de potência, em MW, para os sistema isolados indicados no item c) do Anexo I desta Portaria. § 1º A autorização de que trata o caput decorre da inviabilidade de realização de licitação para contratação de soluções de suprimento em prazo hábil para garantir a continuidade da prestação do serviço público de energia elétrica. § 2º O aditamento contratual para extensão do período de suprimento deverá: I - prever novo término de vigência do CCESI; II - estabelecer novo término ao período de suprimento da localidade; e III - na hipótese de efetivação da entrada em operação das Soluções de Suprimento contratada em procedimento licitatório, o aditamento de prazo de que trata o caput deverá prever a possibilidade de rescisão do Contrato a pedido da distribuidora, sem ônus, desde que comunicada ao respectivo vendedor com a antecedência mínima de noventa dias. § 3º O prazo de atendimento das localidades com a nova potência de que trata o inciso II do caput é limitada ao novo prazo determinado nesta Portaria. § 4º O atendimento às localidades de que trata o inciso II do caput, bem como de toda a infraestrutura associada, deverá ser realizada pelo Produtor Independente de Energia contratado pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., tendo em vista suas obrigações no âmbito do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potências nos Sistemas Isolados (CCESI) nº 01/2016. Art. 2º Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica apresentar ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico o andamento dos CCESI de que trata essa Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de julho de 2024. ALEXANDRE SILVEIRA ANEXO I Aditamentos Contratuais Autorizados a) para extensão do período de suprimento para até noventa dias a contar da data prevista para interligação ao SIN . .Distribuidora .Município .Localidade (Sistema Isolado) .Previsão de Interligação ao SIN .Ato de Homologação do Leilão de Contratação . Eq u a t o r i a l Pará Distribuidora de Energia S.A. .Anajás .Anajás .fev/26 Aviso de Homologação e Adjudicação - Leilão nº 2/2016-Aneel . .Fa r o .Fa r o .dez/25 . .Gurupá .Gurupá .jul/26 . .Muaná .Muaná .dez/25 . .Porto de Moz .Porto de Moz .dez/25 . .São Sebastião da Boa Vista .São Sebastião da Boa Vista .fev/26 . . .Terra Santa .Terra Santa .dez/25 . b) para extensão do período de suprimento para até noventa dias a contar da data prevista para a entrada em operação de Solução de Suprimento a ser contratada em Leilão específico . .Distribuidora .Município .Localidade (Sistema Isolado) .Previsão de Entrada Operação de Solução de Suprimento . .Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A .Jacareacanga .Jacareacanga .31/12/2027 c) para Aumento de Quantidade de Potência . .Estado .Distribuidora .Localidade .Potência Contratada - CCESI 01/2016 .Potência a ser aditivada .Potência Contratada após Aditivo . .Pará .Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A . .Muaná .4.000 kW .897 kW .4.897 kW . .Pará .Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A . .Jacareacanga .4.624 kW .1.110 kW .5.734 kWFechar