Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072500065 65 Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 24 DE JULHO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 25 de julho de 2024. Nº 2.150 Processo nº: 48500.004280/2022-34. Interessados: Ventos de São Zacarias 09 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Zacarias 09. Unidades Geradoras: UG4 e UG5, de 5.700,00 kW cada totalizando 11.400,00 kW de capacidade instalada. Localização: Municípios de Araripina e Simões, nos estados de Pernambuco e do Piauí. Nº 2.151 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Soprano Industria Eletrometalúrgica LTDA. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Ape Soprano Sme. Unidades Geradoras: UG1, de 8,00 kW UG2 a UG17, de 20,00 kW cada UG18 a UG22, de 50,00 kW cada. Localização: Município de Caxias do Sul, no estado de Rio Grande do Sul. Nº 2.152 Processo nº: 48500.002318/2020-72. Interessados: Serra Da Mangabeira S/A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Serra da Mangabeira. Unidades Geradoras: UG7, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Uibaí, no estado da Bahia. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA Gerente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.107, DE 22 DE JULHO DE 2024 Processo nº: 48500.006177/2009-51. Interessados: Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado - CEJAMA e a Celesc Distribuição S.A. Decisão: Homologar o 11º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP, celebrado entre a Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado - CEJAMA (suprida), CNPJ 85.665.990/0001-30, e a Celesc Distribuição S.A., (supridora), CNPJ 08.336.783/0001-90, conforme montantes da tabela. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. FELIPE ALVES CALABRIA Superintendente Adjunto AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS ALVARÁ Nº 6.160, DE 24 DE JULHO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.831242/2024-24-IMACULADA MURTA RUAS (Documento SEI: 13675291) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 432, DE 24 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.238371/2023-13, resolve: autorizar a empresa UNIPETRO NOVA ANDRADINA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, CNPJ nº 00.210.633/0001-24, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada a Rodovia MS-134, km 55, nº 527, Portal do Parque - Nova Andradina/MS, CEP: 79.750-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -22:14:01,770; - 53:20:41,890 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 200,00 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 73 de 31 de março de 2006. . .TQ .Ø (m) .Altura (m) .Capacidade (m³) .Classe .Tipo . .1 .4,65 .5,92 .100,00 .II ou III .Vertical aéreo . .2 .4,65 .5,92 .100,00 .II ou III .Vertical aéreo DIOGO VALERIO DESPACHO SDL-ANP Nº 821, DE 24 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXRCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPMG0437941 .ANDRE LUIZ OLIVEIRA MAGALHAES LTDA .53.911.072/0001-57 .48610.218788/2024-32 . .GLPRS0437904 .AUTO POSTO ALEMAO CAPAO NOVO LTDA .51.340.501/0001-58 .48610.218721/2024-06 . .GLPPA0437914 .C F ALMEIDA COMERCIO DE GLP LTDA .55.497.948/0001-96 .48610.217462/2024-98 . .GLPPR0437931 .CRISTIAN GAS LTDA .54.547.588/0001-27 .48610.217738/2024-38 . .GLPMA0437943 .DELISIAUX DA S SOUSA .19.221.585/0001-06 .48610.013404/2018-49 . .GLPMG0437898 .DEPOSITO DE GAS DO CARECA LTDA .54.951.562/0001-40 .48610.218686/2024-17 . .GLPSP0437948 .EDNA APARECIDA GALLO DOS ANJOS LTDA .06.540.013/0001-30 .48610.217748/2024-73 . .GLPSC0437927 .ESPERANCA GAS CAPINZAL LTDA .55.648.054/0001-50 .48610.218772/2024-20 . .GLPPI0437954 .FRANCISCO JAILSON CAMPELO DE SOUSA .42.779.782/0001-59 .48610.217884/2024-63 . .GLPRO0437912 .FVD COMBUSTIVEIS LTDA .52.360.060/0001-19 .48610.218695/2024-16 . .G L P BA 0 4 3 7 9 5 6 .GAS DA TRANSFORMACAO LTDA .55.506.369/0001-62 .48610.218818/2024-19 . .GLPPR0437869 .HEIMANN COMERCIO DE GAS LTDA .55.141.743/0001-73 .48610.218579/2024-99 . .GLPPE0437906 .JONE GAS E AGUA JOSE MARIA LTDA .54.580.858/0001-00 .48610.218727/2024-75 . .GLPRS0437876 .JPM COMERCIO DE GAS LTDA .55.199.633/0001-62 .48610.218625/2024-50 . .GLPPE0437925 .JUDSON RIBEIRO DE LUNA .43.999.149/0001-39 .48610.218759/2024-71 . .GLPPR0437865 .KLEMBA E KLEMBA COMERCIO DE GLP LTDA .52.517.632/0001-20 .48610.218546/2024-49 . .GLPMT0437935 .M. L. LIMA & CIA LTDA .49.336.691/0001-98 .48610.217456/2024-31 . .GLPPR0437952 .MAFERGAS DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA- LTDA .55.207.003/0001-92 .48610.218348/2024-85 . .GLPPB0437950 .MANOEL MESSIAS LIMA DA SILVA .43.379.658/0001-69 .48610.218802/2024-06 . .GLPAM0437900 .MSF COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. .49.584.062/0001-87 .48610.218689/2024-51 . .GLPSP0437937 .MUNDIAL DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA .30.782.415/0001-25 .48610.218779/2024-41 . .GLPPA0437909 .PARAGAS LINS LTDA .19.486.011/0001-51 .48610.218736/2024-66 . .GLPMA0437958 .POSTO MAGNOLIA LTDA .35.123.447/0001-32 .48610.218754/2024-48 . .GLPPA0437884 .S. R. CARNEIRO SILVA COMERCIO DE GLP .54.141.172/0001-04 .48610.218648/2024-64 . .GLPSP0437939 .SUPERMERCADO PERES LTDA .47.081.641/0002-62 .48610.218781/2024-11 . .G L P BA 0 4 3 7 8 6 7 .T GABRIELLE OLIVEIRA DE MIRANDA .55.150.832/0001-86 .48610.217464/2024-87 . .GLPMS0437863 .TORK OIL ELDORADO LTDA .33.127.564/0001-49 .48610.218531/2024-81 . .GLPMS0437872 .TORK OIL MODELO LTDA .22.061.736/0001-02 .48610.204987/2024-63 . .GLPPA0437894 .W G N DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA .19.244.518/0001-07 .48610.217892/2024-18 . .GLPMG0437886 .WIARLEY CASSIO DA SILVA CORREIA .53.283.799/0001-37 .48610.218658/2024-08 . .GLPCE0437917 .WILLIAMS DA SILVA MACIEL LTDA .42.891.631/0001-98 .48610.218746/2024-00 . .GLPGO0437882 .WS GAS E AGUA MINERAL LTDA .49.666.370/0001-51 .48610.216524/2024-44 ROMULO PREJIONI HANSEN DESPACHO SDL-ANP Nº 822, DE 24 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXRCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Lei 9.847, de 26 de outubro de 1999, torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, da empresa F.S. COSTA COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, pelas razões constantes no Processo Administrativo nº 48610.011747/2017-98. ROMULO PREJIONI HANSEN DESPACHO SDL-ANP Nº 823, DE 24 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 24, inciso II, alínea a, e o que consta do processo nº 48610.207872/2024-21, torna pública a revogação da Autorização nº 282, de 10 de outubro de 2006, e da Autorização nº 558, de 21 de outubro de 2016, da sociedade PODIUM DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 07.253.302/0001-10, para o exercício da atividade de distribuidor de combustíveis líquidos da pessoa jurídica, exceto combustíveis de aviação. E o cancelamento de sua participação na base compartilhada na Autorização nº 573/2010, nos termos do art. 19, inciso I, alínea "b" da Resolução ANP nº 960/2023. RÔMULO PREJIONI HANSEN DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 429, DE 24 DE JULHO DE 2024 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.216457/2024-68, e considerando o atendimento a todas as exigências da ANP, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a PAN AMERICAN ENERGY DO BRASIL LTDA, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.224.416/0001-19, autorizada a exercer a atividade de importação de gás natural - GN, com as seguintes características: I - País de origem: Bolívia e Argentina; II - Volume autorizado: até 15 milhões de metros cúbicos por dia; III - Mercado potencial: Segmento termoelétrico, distribuidoras, comercializadoras e consumidores livres, em diferentes regiões do Brasil; IV - Transporte: Gasoduto; e V - Locais de entrega no Brasil: Corumbá/MS e Uruguaiana/RS Parágrafo único. As especificações técnicas do gás natural deverão estar de acordo com a Resolução nº 16, de 17 de junho de 2008, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, ou regulamentação superveniente. Art.2º A autorizada deverá apresentar à ANP os Contratos de Compra e Venda de Gás Natural celebrados com o fornecedor estrangeiro no prazo de trinta dias, contados da sua assinatura. Art. 3º A autorizada deverá apresentar à ANP, até o dia vinte e cinco de cada mês, relatório detalhado sobre as operações de importação realizadas no mês imediatamente anterior, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico da ANP www.gov.br/anp/pt-br, contendo as seguintes informações: I - Volumes diários importados, em metros cúbicos; II - Quantidades diárias de energia importadas; III - Poderes caloríficos diários do gás natural importado; e IV - Preços de compra do gás natural importado calculados no ponto de internalização do produto. § 1º A ANP poderá requerer quaisquer documentos, dados ou informações complementares que julgar necessários. § 2º A ANP publicará, em seu sítio na internet - www.gov.br/anp/pt-br, as informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral. Art.4º A autorizada deverá informar também, à ANP, a ocorrência de quaisquer alterações indicadas nos incisos a seguir, mediante encaminhamento de nova Ficha Cadastral e respectiva documentação comprobatória, no prazo máximo de trinta dias a contar da efetivação do ato: I - Dados cadastrais da autorizada; II - Mudança de endereço da matriz ou filiais relacionadas com a atividade de importação de gás natural; III - Inclusão ou exclusão de filiais na atividade de importação de gás natural; eFechar