Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072500070 70 Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 designar, antecipadamente, Mesas para recepção e apuração dos votos, formadas por 3 (três) membros, sendo 1 (um) Presidente, 1 (um) 1º Secretário e 1 (um) 2º Secretário. §1º A Plenária do Segmento encaminhará para votação, conforme o caput deste artigo, somente as vagas das composições não preenchidas, total ou parcialmente, no processo de discussão e negociação do seguimento. §2º As vagas das composições em disputa serão distribuídas proporcionalmente ao percentual dos votos válidos, obtido pela pessoa candidata na votação, limitada a participação em uma composição. I - Caso a pessoa candidata obtenha mais de 2/3 (dois terços) dos votos válidos poderá escolher as vagas integrais de uma composição; II - Quando nenhuma pessoa candidata obtiver percentual mínimo para escolha das vagas, aplicar-se-á o critério das pessoas candidatas mais votadas, que deverá realizar a escolha das vagas alternadamente; III - As pessoas candidatas que na votação não obtiverem a porcentagem mínima de 10% (dez por cento) dos votos válidos, não poderão promover indicação das vagas da composição em disputa. IV - No caso de votação de mais de uma composição e havendo consenso entre as pessoas concorrentes, a eleição poderá ser realizada setorialmente, apresentando-se as pessoas candidatas correspondentes as disputas das referidas composições. V - A votação dos dissensos referentes às composições e vagas descritas no §3º do Art. 6º deste Regimento, será realizada pela Plenária Eleitoral do Segmento, considerando as pessoas candidatas inscritas em cada um dos subsegmentos em conflito, observando o seu respectivo número de composições e vagas e votando de forma setorizada. VI - Antes da votação, as pessoas candidatas terão até 3 (três) minutos para apresentar os motivos de sua candidatura. §3º Na abertura da Plenária Eleitoral, poderão ser indicadas, pela respectiva plenária, até 3 (três) pessoas para a função de fiscal, que acompanhará e fiscalizará a votação dos segmentos, devendo-se encaminhar os seus nomes à Comissão Eleitoral. §4º Em caso de não indicação das pessoas que fiscalizarão o processo, a Comissão Eleitoral poderá indicá-las entre os segmentos não concorrentes. §5º As pessoas que fiscalizarão o processo poderão apresentar recursos, em formulário próprio, emitidos pela Comissão Eleitoral, a serem entregues à Presidência da Mesa e consignados em ata. §6º Após a análise e decisão dos recursos pela Comissão Eleitoral, apresentados na plenária eleitoral, quando houver, será iniciada a apuração dos votos. §7º Em caso de empate, e não havendo acordo entre as pessoas concorrentes, haverá uma nova votação imediatamente para solucionar o conflito e promover o preenchimento das vagas restantes. §8º As entidades e os movimentos sociais com atividades na área de saúde não poderão integrar vagas em mais de uma composição. Art. 19 A votação presencial ocorrerá através de sistema eletrônico a ser acessado via computador disponibilizado e conforme orientações da Comissão Eleitoral a serem divulgadas no dia da eleição, antes da instalação da Plenária Eleitoral. §1º Do sistema eletrônico de votação constará informações sobre o segmento e o subsegmento, se for o caso, as vagas e a relação das entidades e movimentos sociais que estarão concorrendo. §2º Na impossibilidade de realização da votação por sistema eletrônico, será adotada a votação por cédula impressa. Art. 20 A pessoa eleitora credenciada dirigir-se-á ao local de votação munida de seu crachá e documento original de identidade e, após assinar a listagem de pessoas eleitoras inscritas, deverá registrar o seu voto nos locais definidos pela Mesa de recepção e apuração dos votos. Art. 21 Para a votação na Plenária Eleitoral de cada um dos segmentos, as pessoas eleitoras poderão votar no número de pessoas candidatas correspondentes ao número de vagas em disputa, vedada a repetição de votos em uma mesma entidade. Art. 22 Após o encerramento da votação, será procedida a apuração e o 1º secretário, ou em sua ausência ou impedimento, o secretário-adjunto, deverá lavrar a ata da eleição na qual constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, quando houver. Parágrafo único. A ata da eleição, uma vez lavrada, será assinada pelo presidente da mesa e pelos dois secretários. CAPÍTULO IX DA APURAÇÃO, DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES Art. 23 A apuração dos votos será realizada automaticamente pelo sistema eletrônico e acompanhada pelas pessoas que fiscalizarão o processo após o voto da última pessoa eleitora credenciada ou término do prazo de votação. §1º Antes da divulgação do resultado, a Mesa Apuradora se pronunciará sobre os pedidos de impugnação e as ocorrências porventura constantes da Ata de Votação. §2º Os pedidos de impugnação e de recursos concernentes à votação, que não tenham sido consignados na Ata de Votação, não serão considerados. §3º Em caso de discordância de pronunciamento da Mesa Apuradora, caberá recurso à Comissão Eleitoral, procedendo-se normalmente à apuração, com o devido registro dos recursos. Art. 24 Em caso de persistir empate, observado o disposto no Art. 17, os critérios de desempate, para a proclamação da entidade ou movimento social eleitos serão: Existência da entidade ou do movimento social em maior número de regiões geográficas e/ou unidades da federação do país, comprovados no ato da inscrição; e Maior tempo de existência e funcionamento da entidade ou do movimento social, comprovados no ato da inscrição. Art. 25 As Mesas Apuradoras comunicarão o resultado da eleição à Comissão Eleitoral que proclamará as entidades e os movimentos sociais eleitos. Art. 26 Após homologado, o resultado final da votação será divulgado na página eletrônica do Conselho Nacional de Saúde, por meio de Edital, que será afixado na Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde e encaminhado para posterior publicação no Diário Oficial da União, com a indicação das entidades e dos movimentos sociais eleitos para apresentarem suas respectivas pessoas representantes às vagas de integrantes do Conselho Nacional de Saúde, titulares e suplentes. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 27 As despesas com transporte e estadia das pessoas representantes das entidades e dos movimentos sociais para participarem do Processo Eleitoral serão de responsabilidade das respectivas entidades e movimentos sociais. Art. 28 Caberá ao Conselho Nacional de Saúde custear as despesas referentes à infraestrutura necessária para a realização do Processo Eleitoral previsto neste Regimento, inclusive despesas de transporte e estadia da Comissão Eleitoral em Brasília. Parágrafo único. O Termo de Referência do processo eleitoral deverá ser apreciado pela Comissão Eleitoral em conjunto com a Secretaria Executiva. Art. 29 As entidades e os movimentos sociais com atividades na área da saúde eleitos para indicarem as respectivas pessoas representantes para compor o Conselho Nacional de Saúde, nas vagas de titular, primeiro e segundo-suplentes, bem como o Governo Federal, o CONASS e o CONASEMS, encaminharão os nomes das respectivas pessoas indicadas à Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde por ofício a ser enviado por e-mail até o dia 22 de novembro de 2024, após a divulgação prevista no Art. 28 deste Regimento. §1º As pessoas representantes indicadas como titulares das entidades e movimentos sociais eleitas e das entidades dos prestadores de serviços de saúde só poderão exercer dois mandatos consecutivos no Conselho Nacional de Saúde, conforme disciplina o Art. 6º do Regimento Interno do CNS. §2º Fica vedado às pessoas representantes indicadas pelas organizações da sociedade civil e dos movimentos sociais, após o exercício de dois mandatos consecutivos, exercer um terceiro mandato, ainda que representando uma organização da sociedade civil ou um movimento social diverso da que representara nos dois mandatos exercidos anteriormente. Art. 30 As pessoas representantes indicadas pelas entidades e pelos movimentos sociais eleitos, as pessoas representantes das instituições do Governo Federal indicadas pelos seus respectivos titulares, as pessoas representantes do CONASS e do CONASEMS indicados pelos seus respectivos presidentes, todos para compor o Conselho Nacional de Saúde, serão publicados em lista no site do Conselho Nacional de Saúde e nomeados pela Ministra de Estado da Saúde, em portaria específica, publicada no Diário Oficial da União. Art. 31 A posse das pessoas conselheiras, titulares e suplentes, dar-se-á em Reunião Extraordinária a ser realizada, após a publicação de lista com os respectivos nomes para compor o Conselho Nacional de Saúde, pela Secretaria-Executiva do CNS. Parágrafo único. A Reunião Extraordinária terá como pauta a posse dos novos conselheiros e a eleição do Presidente e da Mesa Diretora do Conselho Nacional de Saúde, para o triênio 2024/2027. Art. 32 Os resultados e demais notícias sobre o processo eleitoral do CNS serão divulgados na página do Conselho Nacional de Saúde. Art. 33 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. ANEXO CALENDÁRIO ELEITORAL - 2024 . .Datas .Procedimentos . .Julho . .Pleno do CNS 11 de julho (quinta-feira) .Aprovação do Regimento Eleitoral para o triênio 2024/2027, do Calendário Eleitoral, da Comissão Eleitoral e escolha do presidente e dos 11 membros da Comissão Eleitoral . .16 de julho (terça-feira) .Encaminhamento da Resolução que aprova o Regimento Eleitoral para o Gabinete da Ministra/Consultoria Jurídica . .26 de julho (sexta-feira) .Publicação da Resolução que aprova o Regimento Eleitoral no Diário Oficial da União (DOU) . .Agosto / Setembro . .01 e 02 de agosto (quinta e sexta- feira) .Primeira Reunião da Comissão Eleitoral após a condução dos membros . .Pleno do CNS 15 de agosto (quinta-feira) .Aprovação do Edital de Convocação da Eleição em Reunião Ordinária do CNS . .Secretaria Executiva do CNS 22 de agosto (quinta-feira) .Publicação do Edital de Convocação da Eleição do CNS e disponibilização dos documentos e materiais relativos à inscrição das entidades no site do CNS . .26 de agosto (segunda-feira) a 25 de setembro (quarta-feira) .Período de inscrições das entidades para a Eleição do CNS . .Outubro . .Secretaria Executiva do CNS 04 de outubro (sexta-feira) .Publicação da lista das entidades inscritas no site do CNS . .07 e 08 de outubro (segunda e terça- feira) .Período do prazo de diligências . .Secretaria Executiva do CNS 11 de outubro (sexta-feira) .Publicação da lista das entidades habilitadas no site do CNS . .14 e 15 de outubro (segunda e terça- feira) .Prazo para interposição de recursos . .21 e 22 de outubro (segunda e terça- feira) .Prazo para julgamento dos recursos e publicação de resultados no site do CNS . .Secretaria Executiva do CNS 23 de outubro (quarta-feira) .Publicação da lista final de entidades habilitadas ao processo eleitoral do CNS no site do CNS . .Novembro . .12 de novembro (Terça-feira) .Eleição do Conselho Nacional de Saúde . .12 de novembro (terça-feira) .Publicação no site do CNS do resultado da eleição do Conselho Nacional de Saúde . .13 de novembro (quarta-feira) .Prazo para envio por escrito das razões dos recursos via e-mail . .18 de novembro (segunda-feira) .Resultado dos recursos finais . .Secretaria Executiva do CNS 19 de novembro (terça-feira) .Publicação do resultado final da Eleição no site do CNS . .22 de novembro (sexta-feira) .Prazo para a indicação dos representantes para compor o Conselho Nacional de Saúde . .Dezembro . .Ministério da Saúde 03 de dezembro (terça-feira) .Prazo para publicação da Portaria de designação dos membros do CNS no Diário Oficial da União (DOU) . .18 de dezembro de 2024 (quarta-feira) .Última reunião do Pleno do CNS, triênio 2021-2024 . .19 de dezembro de 2024 (quinta-feira) .Posse dos(as) novos(as) conselheiros(as) em Reunião Extraordinária, eleição do(a) Presidente e da Mesa Diretora para o triênio 2024-2027 . .20 de dezembro de 2024 (sexta-feira) .Primeira Reunião Ordinária, triênio 2024- 2027 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 1.890, DE 5 DE JULHO DE 2024 Cancela o CEBAS da Fundação Ataulpho de Paiva, com sede em Rio de Janeiro (RJ). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação;Fechar