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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072500071 71 Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e Considerando a Portaria SAS/MS nº 453, de 02 de abril de 2019, que defere a Renovação do CEBAS, da Fundação Ataulpho de Paiva, com sede em Rio de Janeiro (RJ), para o período de 1º de janeiro de 208 à 31 de dezembro de 2020, constante do SEI nº 25000.490595/2017-61; Considerando o Parecer nº 409/2024/CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 3419, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.031947/2021-26, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Fundação Ataulpho de Paiva, CNPJ nº 33.485.939/0001-42, com sede em Rio de Janeiro (RJ), por meio da Portaria SAS/MS nº 453 de 2 de abril de 2019, com vigência de 01/01/2018 à 31/12/2020. Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de junho de 2020, na forma do Parecer nº 0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U . Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.893, DE 8 DE JULHO DE 2024 Cancela o CEBAS do Instituto Brasil Saúde, com sede em São Paulo (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.294 de 28 de julho de 2017, Defere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da entidade IABAS - Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde, com sede em Rio de Janeiro (RJ), para o período 31 de julho de 2017 à 30 de julho de 2020, constante do SEI nº 25000.068570/2017-84; Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação; Considerando o Parecer nº 247/2024 CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. nº: 3210, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.068046/2020-17, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Instituto Brasil Saúde, CNPJ nº 09.652.823/0001-76, com sede em São Paulo/SP, por meio da Portaria SAS/MS nº 1.294 de 28 de julho de 2017, com vigência de 31/07/2017 à 30/07/2020. Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de janeiro de 2020, na forma do Parecer nº 0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U . Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.903, DE 17 DE JULHO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS da Fundação do ABC, com sede em Santo André (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando que na Nota Técnica nº 847/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, o Ministério da Educação (MEC) manifestou-se desfavorável a Concessão do CEBAS pelo não cumprimento dos requisitos inerentes a área da educação; e Considerando o Parecer Técnico nº 273/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.102673/2016-08, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes à área da saúde, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Fundação do ABC, CNPJ nº 57.571.275/0001-00, com sede em Santo André (SP). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.894, DE 8 DE JULHO DE 2024 Cancela o CEBAS da Beneficência Portuguesa de Amparo, com sede em Amparo (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; Considerando a Portaria SAS/MS nº 350, de 26 de março de 2018, Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Beneficência Portuguesa de Amparo, com sede em Amparo (SP), para o período 1º de janeiro de 2018 à 31 de dezembro de 2020, constante do SEI nº 25000.487689/2017-52; e Considerando o Parecer nº 408/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 3667, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.094364/2021-14, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Beneficência Portuguesa de Amparo, CNPJ nº 43.464.882/0001-59, com sede em Amparo (SP), por meio da Portaria SAES/MS nº 350, de 26 de março de 2018, com vigência de 1º de janeiro de 2018 à 31 de dezembro de 2020. Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 01/01/2018, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR- M S / CG U / AG U . Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.915, DE 18 DE JULHO DE 2024 Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal Tipo II (UTIN), do Hospital Municipal São João Batista, localizado no Município de Volta Redonda/RJ. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.942, de 13 de dezembro de 2016, que exclui e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal dos estabelecimentos de saúde, no Estado do Rio de Janeiro; Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o Ofício nº 1.209/2024, datado de 12 de junho de 2024, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda, solicitando a desabilitação de 10 leitos de UTI Neonatal, Tipo II, do Hospital Municipal São João Batista, registrado sob o nº CNES 0025135, localizado no município de Volta Redonda/RJ; Considerando a Deliberação CIB RJ nº 8.845, de 13 de junho de 2024, que aprova a desabilitação de 10 leitos de UTI Neonatal, Tipo II, do Hospital Municipal São João Batista, registrado sob o nº CNES 0025135, localizado no município de Volta Redonda/RJ; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.091257/2024-79 resolve: Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, Tipo II, conforme disposto no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO . .IBGE .UF .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .TOTAL LEITOS UTI NEONATAL - TIPO II HABILITADOS COD: 26.10 .Nº LEITOS UTI NEONATAL - TIPO II A D ES A B I L I T A R COD: 26.10 .TOTAL LEITOS UTI NEONATAL - TIPO II R E M A N ES C E N T ES HABILITADOS COD: 26.10 .PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO .VALOR DO CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$ . .330630 .RJ .V O LT A R E D O D O N DA .HOSPITAL MUNICIPAL SAO JOAO BATISTA .25135 .MUNICIPAL .10 .10 .0 .PT MS nº 11, de 17 de janeiro de 2000 .R$ 0,00Fechar