DOU 25/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos
e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda
a vigência do certificado; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 453, de 02 de abril de 2019, que defere
a Renovação do CEBAS, da Fundação Ataulpho de Paiva, com sede em Rio de Janeiro
(RJ), para o período de 1º de janeiro de 208 à 31 de dezembro de 2020, constante do
SEI nº 25000.490595/2017-61;
Considerando o Parecer nº 409/2024/CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº:
3419, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.031947/2021-26, que concluiu pelo
não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Fundação Ataulpho de Paiva, CNPJ nº
33.485.939/0001-42, com sede em Rio de Janeiro (RJ), por meio da Portaria SAS/MS nº
453 de 2 de abril de 2019, com vigência de 01/01/2018 à 31/12/2020.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação
devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito
obrigatório à certificação, a data de 1º de junho de 2020, na forma do Parecer nº
0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.893, DE 8 DE JULHO DE 2024
Cancela o CEBAS do Instituto Brasil Saúde, com sede
em São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.294 de 28 de julho de 2017, Defere a
Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde,
da entidade IABAS - Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde, com sede em Rio de
Janeiro (RJ), para o período 31 de julho de 2017 à 30 de julho de 2020, constante do SEI
nº 25000.068570/2017-84;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a
vigência do certificado;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos
critérios que ensejaram a certificação;
Considerando o Parecer nº 247/2024 CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. nº: 3210,
relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.068046/2020-17, que concluiu pelo não
atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Instituto Brasil Saúde, CNPJ nº
09.652.823/0001-76, com sede em São Paulo/SP, por meio da Portaria SAS/MS nº 1.294 de
28 de julho de 2017, com vigência de 31/07/2017 à 30/07/2020.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação
devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório
à
certificação, a
data de
1º de
janeiro
de 2020,
na forma
do Parecer
nº
0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.903, DE 17 DE JULHO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS da Fundação do ABC,
com sede em Santo André (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando 
que 
na
Nota 
Técnica 
nº
847/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, o Ministério da Educação (MEC) manifestou-se
desfavorável a Concessão do CEBAS pelo não cumprimento dos requisitos inerentes a área
da educação; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 273/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.102673/2016-08, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes à área da saúde, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Fundação do ABC, CNPJ nº 57.571.275/0001-00, com sede
em Santo André (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.894, DE 8 DE JULHO DE 2024
Cancela o CEBAS da Beneficência Portuguesa de
Amparo, com sede em Amparo (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos
critérios que ensejaram a certificação;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a
vigência do certificado;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 350, de 26 de março de 2018, Defere a
Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Beneficência
Portuguesa de Amparo, com sede em Amparo (SP), para o período 1º de janeiro de 2018
à 31 de dezembro de 2020, constante do SEI nº 25000.487689/2017-52; e
Considerando
o 
Parecer
nº
408/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS
CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 3667, relativo ao Processo de Supervisão nº
25000.094364/2021-14, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios
contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social,
na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
(CEBAS), na área da Saúde, concedido à Beneficência Portuguesa de Amparo, CNPJ nº
43.464.882/0001-59, com sede em Amparo (SP), por meio da Portaria SAES/MS nº 350, de
26 de março de 2018, com vigência de 1º de janeiro de 2018 à 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação
devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório
à certificação, a data de 01/01/2018, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-
M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.915, DE 18 DE JULHO DE 2024
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal Tipo II (UTIN), do Hospital
Municipal São João Batista, localizado no Município de Volta Redonda/RJ.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.942, de 13 de dezembro de 2016, que exclui e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal dos estabelecimentos de
saúde, no Estado do Rio de Janeiro;
Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Ofício nº 1.209/2024, datado de 12 de junho de 2024, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda, solicitando a desabilitação
de 10 leitos de UTI Neonatal, Tipo II, do Hospital Municipal São João Batista, registrado sob o nº CNES 0025135, localizado no município de Volta Redonda/RJ;
Considerando a Deliberação CIB RJ nº 8.845, de 13 de junho de 2024, que aprova a desabilitação de 10 leitos de UTI Neonatal, Tipo II, do Hospital Municipal São João
Batista, registrado sob o nº CNES 0025135, localizado no município de Volta Redonda/RJ; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.091257/2024-79 resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, Tipo II, conforme disposto no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
. .IBGE
.UF .MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.TOTAL 
LEITOS
UTI NEONATAL -
TIPO 
II
HABILITADOS
COD: 26.10
.Nº LEITOS UTI
NEONATAL 
-
TIPO 
II 
A
D ES A B I L I T A R
COD: 26.10
.TOTAL 
LEITOS 
UTI
NEONATAL
- TIPO
II
R E M A N ES C E N T ES
HABILITADOS 
COD:
26.10
.PORTARIA 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.VALOR DO CUSTEIO
A 
SER
DEDUZIDO/ANO R$
. .330630 .RJ
.V O LT A
R E D O D O N DA
.HOSPITAL MUNICIPAL
SAO JOAO BATISTA
.25135 .MUNICIPAL .10
.10
.0
.PT MS nº 11, de 17
de janeiro de 2000
.R$ 0,00

                            

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