Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072500074 74 Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ref.: Processo nº 25000.099216/2023-40. Interessado: F P ALMEIDA - FARMACIA. Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa F P ALMEIDA - FARMACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.113.361/0001-20, localizada no Município de BURITICUPU - MA, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. Ref.: Processo nº 25000.084922/2024-78. Interessado: FARMACIA SAO MIGUEL LTDA. Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa FARMACIA SAO MIGUEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.686.952/0001-89, localizada no Município de SAO MIGUEL DO TOCANTINS - TO, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. Ref.: Processo nº 25000.110918/2023-91. Interessado: REIS FARMA COMERCIO FARMACEUTICO LTDA. Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa REIS FARMA COMERCIO FARMACEUTICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.123.498/0001-40, localizada no Município de CHORROCHO - BA, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE DESPACHOS DE 23 DE JULHO DE 2024 Ref.: Processo nº 25000.148784/2014-91. Interessado: DROGARIA ACORIZAL LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 61 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA ACORIZAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.480.703/0001-39, localizada no Município de ACORIZAL - MT, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo nº 25000.051256/2020-68. Interessado: RAIA DROGASIL S/A. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa RAIA DROGASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 61.585.865/0506-80, localizada no Município de CUIABÁ - MT, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo nº 25000.071754/2015-60. Interessado: CLAUDECY LOPES DE ARAUJO. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa CLAUDECY LOPES DE ARAUJO, inscrita no CNPJ sob o nº 03.426.077/0001-16, localizada no Município de TRACUNHAEM - PE, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo nº 25000.130648/2014-44. Interessado: F G DE ARAUJO VAREGISTA LTDA (FRANCISCO GARCIA DE ARAUJO VAREJISTA - ME). Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa F G DE ARAUJO VAREGISTA LTDA (FRANCISCO GARCIA DE ARAUJO VAREJISTA - ME), inscrita no CNPJ sob o n.º 35.290.519/0001-36, localizada no Município de SAO PEDRO - RN, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORTARIA Nº 923, DE 23 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a instituição do Programa de Substâncias Químicas de Referência da Farmacopeia Brasileira O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 172, XII, aliado ao art. 203, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Instituir o Programa de Substâncias Químicas de Referência da Farmacopeia Brasileira - SQRFB. Art. 2º O Programa de SQRFB contempla as atividades administrativas, logísticas e técnicas necessárias para o estabelecimento, monitoramento, armazenamento e distribuição das SQRFB. Parágrafo único. Poderão contribuir para o Programa de SQRFB instituições de ensino e pesquisa, laboratórios oficiais e outros órgãos e instituições que apresentem a estrutura necessária para a realização de ensaios laboratoriais, armazenamento e distribuição das SQRFB. Art. 3º A coordenação do Programa de SQRFB será exercida pela unidade organizacional da Anvisa que responde pela gestão e atualização da Farmacopeia Brasileira (FB). Art. 4º As ações do Programa de SQRFB serão desenvolvidas pelos órgãos e instituições mencionados no parágrafo único do art. 2º e serão financiadas pela Anvisa. Art. 5º As diretrizes do Programa de SQRFB serão definidas pela unidade organizacional da Anvisa que responde pela gestão e atualização da FB, com a colaboração dos Colegiados da FB. Art. 6º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RÔMISON RODRIGUES MOTA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS ARESTO Nº 1.646, DE 24 DE JULHO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE RECURSOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 19 realizada no dia 24 de julho de 2024, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo. MARCELO MARIO MATOS MOREIRA Gerente-Geral ANEXO Recorrente: PHITOTERAPHIA BIOFITOGENIA LABORATORIAL BIOTA LTDA. CNPJ: 00.104.603/0001-33 Número do Processo: 25351.469424/2019-54 Expediente: 3521560/21-0 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 682/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: WN FACILITIES SERVIÇOS & SOLUÇÕES LTDA. CNPJ: 05.255.452/0001-38 Número do Processo: 25765.171563/2018-06 Expediente: 3251514/21-1 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 683/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: GOL LINHAS AEREAS S.A. CNPJ: 07.575.651/0015-54 Número do Processo: 25759.076611/2016-01 Expediente: 4246108/21-1 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 684/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DAILYTECH LATINO AMERICA LTDA. CNPJ: 03.611.875/0001-18 Número do Processo: 25748.023470/2017-30 Expediente: 3961496/21-8 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 685/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: BOSKALIS DO BRASIL DRAGAGEM E SERVICOS MARITIMOS LTDA . CNPJ: 10.787.103/0001-05 Número do Processo: 25752.246464/2017-03 Expediente: 0220433/22-4 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 686/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SWISSPORT BRASIL LTDA. CNPJ: 01.886.441/0020-68 Número do Processo: 25761.635914/2019-23 Expediente: 3433152/21-2 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 687/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S. A. CNPJ: 04.931.019/0001-02 Número do Processo: 25752.183817/2016-41 Expediente: 4453437/21-0 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 784/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: STILE COMERCIAL LTDA. CNPJ: 05.758.306/0001-25 Número do Processo: 25748.181084/2017-58 Expediente: 4871001/21-1 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 785/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: COPY SUPPLY COMERCIAL LTDA. CNPJ: 57.952.277/0001-31 Número do Processo: 25351.595588/2018-55 Expediente: 8539131/21-8 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 786/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: B2W COMPANHIA DIGITAL CNPJ: 00.776.574/0006-60 Número do Processo: 25351.276238/2020-15 Expediente: 4472605/22-8 Área de origem: GGPAFFechar