DOU 25/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ref.: Processo nº 25000.099216/2023-40.
Interessado: F P ALMEIDA - FARMACIA.
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui
Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado
com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de
28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o
credenciamento da empresa F P ALMEIDA - FARMACIA, inscrita no CNPJ sob o nº
06.113.361/0001-20, localizada no Município de BURITICUPU - MA, ao PFPB, vez que
cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa
Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11
do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.
Ref.: Processo nº 25000.084922/2024-78.
Interessado: FARMACIA SAO MIGUEL LTDA.
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui
Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado
com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de
28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o
credenciamento da empresa FARMACIA SAO MIGUEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º
50.686.952/0001-89, localizada no Município de SAO MIGUEL DO TOCANTINS - TO, ao PFPB,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa
Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11
do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.
Ref.: Processo nº 25000.110918/2023-91.
Interessado: REIS FARMA COMERCIO FARMACEUTICO LTDA.
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui
Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado
com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de
28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o
credenciamento da empresa REIS FARMA COMERCIO FARMACEUTICO LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 30.123.498/0001-40, localizada no Município de CHORROCHO - BA, ao PFPB, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa
Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11
do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
DESPACHOS DE 23 DE JULHO DE 2024
Ref.: Processo nº 25000.148784/2014-91.
Interessado: DROGARIA ACORIZAL LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e
diante o disposto no artigo 61 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº
05, de 28 de setembro de 2017, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA
ACORIZAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.480.703/0001-39, localizada no Município
de ACORIZAL - MT, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia
Popular.
Ref.: Processo nº 25000.051256/2020-68.
Interessado: RAIA DROGASIL S/A.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante
o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05,
de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa RAIA
DROGASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 61.585.865/0506-80, localizada no Município de
CUIABÁ - MT, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.071754/2015-60.
Interessado: CLAUDECY LOPES DE ARAUJO.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e
diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa CLAUDECY LOPES DE ARAUJO, inscrita no CNPJ sob o nº 03.426.077/0001-16,
localizada no Município de TRACUNHAEM - PE, do Programa Farmácia Popular do Brasil -
Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.130648/2014-44.
Interessado: F G DE ARAUJO VAREGISTA LTDA (FRANCISCO GARCIA DE ARAUJO VAREJISTA - ME).
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e
diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa F G DE ARAUJO VAREGISTA LTDA (FRANCISCO GARCIA DE ARAUJO VAREJISTA -
ME), inscrita no CNPJ sob o n.º 35.290.519/0001-36, localizada no Município de SAO
PEDRO - RN, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA Nº 923, DE 23 DE JULHO DE 2024
Dispõe 
sobre 
a 
instituição
do 
Programa 
de
Substâncias Químicas de Referência da Farmacopeia
Brasileira
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 172, XII, aliado ao art. 203, III, §
3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de
10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Substâncias Químicas de Referência da
Farmacopeia Brasileira - SQRFB.
Art. 2º O Programa de SQRFB contempla as atividades administrativas, logísticas
e técnicas necessárias para o estabelecimento, monitoramento, armazenamento e
distribuição das SQRFB.
Parágrafo único. Poderão contribuir para o Programa de SQRFB instituições de
ensino e pesquisa, laboratórios oficiais e outros órgãos e instituições que apresentem a
estrutura necessária para a realização de ensaios laboratoriais, armazenamento e
distribuição das SQRFB.
Art. 3º A coordenação do Programa de SQRFB será exercida pela unidade
organizacional da Anvisa que responde pela gestão e atualização da Farmacopeia Brasileira (FB).
Art. 4º As ações do Programa de SQRFB serão desenvolvidas pelos órgãos e
instituições mencionados no parágrafo único do art. 2º e serão financiadas pela Anvisa.
Art. 5º As diretrizes do Programa de SQRFB serão definidas pela unidade
organizacional da Anvisa que responde pela gestão e atualização da FB, com a colaboração
dos Colegiados da FB.
Art. 6º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.646, DE 24 DE JULHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE RECURSOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 19 realizada no dia 24 de
julho de 2024, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade
com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro
de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
Gerente-Geral
ANEXO
Recorrente: PHITOTERAPHIA BIOFITOGENIA LABORATORIAL BIOTA LTDA.
CNPJ: 00.104.603/0001-33
Número do Processo: 25351.469424/2019-54
Expediente: 3521560/21-0
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 682/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: WN FACILITIES SERVIÇOS & SOLUÇÕES LTDA.
CNPJ: 05.255.452/0001-38
Número do Processo: 25765.171563/2018-06
Expediente: 3251514/21-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 683/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ: 07.575.651/0015-54
Número do Processo: 25759.076611/2016-01
Expediente: 4246108/21-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 684/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DAILYTECH LATINO AMERICA LTDA.
CNPJ: 03.611.875/0001-18
Número do Processo: 25748.023470/2017-30
Expediente: 3961496/21-8
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa,
acompanhando
a
posição
do
relator 
descrita
no
Voto
nº
685/2024
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: BOSKALIS
DO BRASIL
DRAGAGEM E
SERVICOS MARITIMOS
LTDA .
CNPJ: 10.787.103/0001-05
Número do Processo: 25752.246464/2017-03
Expediente: 0220433/22-4
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 686/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SWISSPORT BRASIL LTDA.
CNPJ: 01.886.441/0020-68
Número do Processo: 25761.635914/2019-23
Expediente: 3433152/21-2
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa,
acompanhando
a
posição
do
relator 
descrita
no
Voto
nº
687/2024
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S. A.
CNPJ: 04.931.019/0001-02
Número do Processo: 25752.183817/2016-41
Expediente: 4453437/21-0
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa,
acompanhando
a
posição
do
relator 
descrita
no
Voto
nº
784/2024
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: STILE COMERCIAL LTDA.
CNPJ: 05.758.306/0001-25
Número do Processo: 25748.181084/2017-58
Expediente: 4871001/21-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 785/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COPY SUPPLY COMERCIAL LTDA.
CNPJ: 57.952.277/0001-31
Número do Processo: 25351.595588/2018-55
Expediente: 8539131/21-8
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa,
acompanhando
a
posição
do
relator 
descrita
no
Voto
nº
786/2024
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: B2W COMPANHIA DIGITAL
CNPJ: 00.776.574/0006-60
Número do Processo: 25351.276238/2020-15
Expediente: 4472605/22-8
Área de origem: GGPAF

                            

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