DOU 25/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072500082
82
Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Portaria 3.472/2023 e na Lei nº 9.784/1999 e com
fundamento
na
Análise Técnica
1768
(2730555),
resolve:
a) Deferir
o
Recurso
Administrativo nº 19964.210182/2024-41, b) Desarquivar o processo de Pedido de
Alteração Estatutária nº 19964.113753/2023-19, CNPJ 04.980.363/0001-91 c) PUBLICAR o
pedido de alteração estatutária nº 19964.113753/2023-19, de interesse do SINTTEL-PA -
Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado do Pará, CNPJ
04.980.363/0001-91, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores do
Estado do Pará que laboram nas empresas de telecomunicações, concessionárias,
permissionárias, operadoras e prestadoras de serviços, sejam de interesse público e ou
privado, que abrangem serviços coletivos e/ou restritos, nas modalidades de Serviço Móvel
Especializado (SME), Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, Serviço de Radioamador,
Serviço Móvel Pessoal - SMP, Serviço Rádio do Cidadão, Serviço de Acesso Condicionado
(SeAC), Serviço de TV a Cabo (TVC), Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal
(MMDS), Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão, dados e de Áudio por Assinatura
via Satélite (DTH), TVIP, VOIP, denominados telemáticos, Serviço Especial de Televisão por
Assinatura (TVA), Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), Serviço Limitado Privado
(SLP); serviços prestados sob protocolo IP (voz, dados e imagens); trabalhadores em
empresas de infraestrutura de redes de telecomunicações, internas e externas, nas
modalidades fixa, móvel, transmissão, emissão, recepção de sinais por meio metálico, fio,
radioeletricidade, meios ópticos ou por qualquer outro processo eletromagnético, de
símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza;
trabalhadores em serviços de estação de telecomunicações, serviços troncalizados (REDES)
de comunicação, transmissão de dados e correios eletrônicos e suporte de internet,
telefonia móvel; trabalhadores
em empresas de telecomunicações
em projetos,
construção, instalação,
operação, manutenção de
equipamentos, meios
físicos e
eletromagnéticos de transmissão de sinal; trabalhadores em empresas instaladoras,
operadoras e mantenedoras de serviços de telecomunicações de rede interna em edifícios,
condomínios residenciais ou comerciais, nas atividades de instalação operação e suporte
operacional a clientes e os operadores de mesas telefônicas, telefonistas em geral;
trabalhadores em empresas de teleatendimento, em centro de atendimento, em
telemarketing, em call centers, em contact center, em rádio chamadas, trabalhadores em
empresas de produtos, serviços e tecnologia de telecomunicações, em lojas e/ou
teleatendimento, que sejam próprias, terceirizada franqueadas, parceiras ou tomadoras de
serviços e os trabalhadores aposentados, vinculados a categoria profissional pelo regime
geral da previdência na forma do inciso VII do artigo 8º, da Constituição Federal., com
abrangência Estadual e base territorial no Estado Pará, nos termos dos arts. 13 e 14 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta)
dias para impugnações.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHO DE 24 DE JULHO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 319 (2902159), Resolve: a)
INDEFERIR as Impugnações 19964.209895/2024-61 (2652510) e 19964.209894/2024-17
(2652251) interpostas pelo SINDICOMM - Sindicato de Condutores, Marinheiros e Moços
de Máquinas do Primeiro Grupo de Marítimos da Marinha Mercante no Estado do Pará e
Amapá (impugnante 2), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46222.006819/2017-23
- SC19346 (2902357), CNPJ: 27.940.112/0001-89, nos termos do art. 15, inciso II, da
Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) NOTIFICAR os representantes legais do
SINCONSUF - Sindicato dos Condutores e Supervisores de Máquinas em Transportes
Marítimos e Fluviais nos Estados do Pará e Amapá (impugnado), Processo de Pedido de
Alteração Estatutária nº 13620.101392/2023-72 - SA07083, CNPJ: 04.975.900/0001-05; e do
Sindicato Nacional dos Condutores da Marinha Mercante e Afins (impugnante 1), Processo
de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.011320/2007-71, CNPJ: 33.908.575/0001-66
(2902222),
Impugnação 
nº
19964.209130/2024-21 
(2536847
e 
2536846),
para
apresentarem, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o
resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, nos termos dos artigos
16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, sob pena de indeferimento
do Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado, nos termos do art. 22,
inciso VII, da mesma Portaria. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da
Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de
Alteração Estatutária do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro
Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego -
SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Banco Central do Brasil
ÁREA DE REGULAÇÃO
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, SUPERVISÃO E CONTROLE
DAS OPERAÇÕES DO CRÉDITO RURAIS E DO PROAGRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 492, DE 24 DE JULHO DE 2024
Altera o MCR Documento 2 - Comunicação de Perdas
(COP),
o MCR
Documento 3
- Relatório
de
Comprovação de Perdas (RCP) e o MCR Documento 4
- Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de
Cobertura, do Manual de Crédito Rural (MCR).
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações
do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23,
inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução
BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e com base nas disposições da alínea "m" do item
1 da Seção 1 do Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural (MCR), resolve:
Art. 1º Ficam atualizados o MCR Documento 2 - Comunicação de Perdas (COP), o
MCR Documento 3 - Relatório de Comprovação de Perdas (RCP) e o MCR Documento 4 - Súmula
de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura do Manual de Crédito Rural (MCR).
Parágrafo Único. O MCR Documento 2 - Comunicação de Perdas (COP), o MCR
Documento 3 - Relatório de Comprovação de Perdas (RCP) e o MCR Documento 4 - Súmula
de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura serão disponibilizados no sítio
eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no
endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.
Art. 2º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 5-5ª PROREG, DE 22 DE JULHO DE 2024
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por intermédio do
Promotor de Justiça subscrito e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Constituição Federal (art. 129), Lei nº 7.347 de 24 de julho de 1985 (art. 1º, inciso VI, e art.
5º, inciso I) e Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (art. 7º, inciso I e 8º),
converte o Procedimento Preparatório n. 08192.179469/2023-77 e instaura
o presente Inquérito Civil Público, sob a presidência da 5ª Promotoria de Justiça
Regional de Defesa dos Direitos Difusos, para apurar a suposta prática de improbidade
administrativa por lesão ao erário e por atentado aos princípios da Administração Pública
(artigo 10 e 11 da Lei 8.429/1992) pelos servidores da Administração Regional do Lago
Norte envolvendo a locação de um espaço no Deck Norte para sediar a Regional.
Ao Cartório das PROREGs para registro dos seguintes dados cadastrais no
Neogab Extrajudicial e cumprimento das diligências abaixo elencadas:
Objeto: Apurar a suposta prática de improbidade administrativa por lesão ao
erário e por atentado aos princípios da Administração Pública pelos servidores da
Administração Regional do Lago Norte envolvendo a locação de um espaço no Deck Norte
para sediar a Regional
Classe: Inquérito Civil Público
Assunto: 10011 - Improbidade Administrativa
Interessados/Envolvidos: Administração Regional do Lago Norte.
a) Realize o Cartório das PROREGs as devidas comunicações, publicações e anotações
de estilo, conforme preconiza o art. 2º, inciso VII, da Resolução nº 66/2005 do CSMPDFT.
CLÁUDIO JOÃO MEDEIROS MIYAGAWA FREIRE
Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PORTARIA Nº 148, DE 24 DE JULHO DE 2024
Comunica a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Supremo Tribunal Federal.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 55, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023
e no artigo 4º, § 1º da Lei 14.822, de 22 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Supremo Tribunal Federal crédito suplementar no valor de R$ 41.639.962,00 (quarenta e um milhões, seiscentos e trinta e nove mil
e novecentos e sessenta e dois reais) para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no art. 1º provêm de cancelamento de dotação, conforme Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. LUÍS ROBERTO BARROSO
ANEXO I
ÓRGÃO: 10000 - Supremo Tribunal Federal
UNIDADE: 10101 - Supremo Tribunal Federal
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
41.639.962
.At i v i d a d e s
0033 6359
Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal
02 061
41.639.962
0033 6359 5664
Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal - Em Brasília
- DF
02 061
41.639.962
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
41.639.962
.TOTAL - FISCAL
41.639.962
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
41.639.962

                            

Fechar