Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072500082 82 Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 3.472/2023 e na Lei nº 9.784/1999 e com fundamento na Análise Técnica 1768 (2730555), resolve: a) Deferir o Recurso Administrativo nº 19964.210182/2024-41, b) Desarquivar o processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.113753/2023-19, CNPJ 04.980.363/0001-91 c) PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.113753/2023-19, de interesse do SINTTEL-PA - Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado do Pará, CNPJ 04.980.363/0001-91, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores do Estado do Pará que laboram nas empresas de telecomunicações, concessionárias, permissionárias, operadoras e prestadoras de serviços, sejam de interesse público e ou privado, que abrangem serviços coletivos e/ou restritos, nas modalidades de Serviço Móvel Especializado (SME), Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, Serviço de Radioamador, Serviço Móvel Pessoal - SMP, Serviço Rádio do Cidadão, Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), Serviço de TV a Cabo (TVC), Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão, dados e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH), TVIP, VOIP, denominados telemáticos, Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), Serviço Limitado Privado (SLP); serviços prestados sob protocolo IP (voz, dados e imagens); trabalhadores em empresas de infraestrutura de redes de telecomunicações, internas e externas, nas modalidades fixa, móvel, transmissão, emissão, recepção de sinais por meio metálico, fio, radioeletricidade, meios ópticos ou por qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza; trabalhadores em serviços de estação de telecomunicações, serviços troncalizados (REDES) de comunicação, transmissão de dados e correios eletrônicos e suporte de internet, telefonia móvel; trabalhadores em empresas de telecomunicações em projetos, construção, instalação, operação, manutenção de equipamentos, meios físicos e eletromagnéticos de transmissão de sinal; trabalhadores em empresas instaladoras, operadoras e mantenedoras de serviços de telecomunicações de rede interna em edifícios, condomínios residenciais ou comerciais, nas atividades de instalação operação e suporte operacional a clientes e os operadores de mesas telefônicas, telefonistas em geral; trabalhadores em empresas de teleatendimento, em centro de atendimento, em telemarketing, em call centers, em contact center, em rádio chamadas, trabalhadores em empresas de produtos, serviços e tecnologia de telecomunicações, em lojas e/ou teleatendimento, que sejam próprias, terceirizada franqueadas, parceiras ou tomadoras de serviços e os trabalhadores aposentados, vinculados a categoria profissional pelo regime geral da previdência na forma do inciso VII do artigo 8º, da Constituição Federal., com abrangência Estadual e base territorial no Estado Pará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHO DE 24 DE JULHO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 319 (2902159), Resolve: a) INDEFERIR as Impugnações 19964.209895/2024-61 (2652510) e 19964.209894/2024-17 (2652251) interpostas pelo SINDICOMM - Sindicato de Condutores, Marinheiros e Moços de Máquinas do Primeiro Grupo de Marítimos da Marinha Mercante no Estado do Pará e Amapá (impugnante 2), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46222.006819/2017-23 - SC19346 (2902357), CNPJ: 27.940.112/0001-89, nos termos do art. 15, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) NOTIFICAR os representantes legais do SINCONSUF - Sindicato dos Condutores e Supervisores de Máquinas em Transportes Marítimos e Fluviais nos Estados do Pará e Amapá (impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 13620.101392/2023-72 - SA07083, CNPJ: 04.975.900/0001-05; e do Sindicato Nacional dos Condutores da Marinha Mercante e Afins (impugnante 1), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.011320/2007-71, CNPJ: 33.908.575/0001-66 (2902222), Impugnação nº 19964.209130/2024-21 (2536847 e 2536846), para apresentarem, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, nos termos dos artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da mesma Portaria. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Banco Central do Brasil ÁREA DE REGULAÇÃO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, SUPERVISÃO E CONTROLE DAS OPERAÇÕES DO CRÉDITO RURAIS E DO PROAGRO INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 492, DE 24 DE JULHO DE 2024 Altera o MCR Documento 2 - Comunicação de Perdas (COP), o MCR Documento 3 - Relatório de Comprovação de Perdas (RCP) e o MCR Documento 4 - Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura, do Manual de Crédito Rural (MCR). O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e com base nas disposições da alínea "m" do item 1 da Seção 1 do Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural (MCR), resolve: Art. 1º Ficam atualizados o MCR Documento 2 - Comunicação de Perdas (COP), o MCR Documento 3 - Relatório de Comprovação de Perdas (RCP) e o MCR Documento 4 - Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura do Manual de Crédito Rural (MCR). Parágrafo Único. O MCR Documento 2 - Comunicação de Perdas (COP), o MCR Documento 3 - Relatório de Comprovação de Perdas (RCP) e o MCR Documento 4 - Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura serão disponibilizados no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr. Art. 2º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 5-5ª PROREG, DE 22 DE JULHO DE 2024 O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por intermédio do Promotor de Justiça subscrito e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal (art. 129), Lei nº 7.347 de 24 de julho de 1985 (art. 1º, inciso VI, e art. 5º, inciso I) e Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (art. 7º, inciso I e 8º), converte o Procedimento Preparatório n. 08192.179469/2023-77 e instaura o presente Inquérito Civil Público, sob a presidência da 5ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa dos Direitos Difusos, para apurar a suposta prática de improbidade administrativa por lesão ao erário e por atentado aos princípios da Administração Pública (artigo 10 e 11 da Lei 8.429/1992) pelos servidores da Administração Regional do Lago Norte envolvendo a locação de um espaço no Deck Norte para sediar a Regional. Ao Cartório das PROREGs para registro dos seguintes dados cadastrais no Neogab Extrajudicial e cumprimento das diligências abaixo elencadas: Objeto: Apurar a suposta prática de improbidade administrativa por lesão ao erário e por atentado aos princípios da Administração Pública pelos servidores da Administração Regional do Lago Norte envolvendo a locação de um espaço no Deck Norte para sediar a Regional Classe: Inquérito Civil Público Assunto: 10011 - Improbidade Administrativa Interessados/Envolvidos: Administração Regional do Lago Norte. a) Realize o Cartório das PROREGs as devidas comunicações, publicações e anotações de estilo, conforme preconiza o art. 2º, inciso VII, da Resolução nº 66/2005 do CSMPDFT. CLÁUDIO JOÃO MEDEIROS MIYAGAWA FREIRE Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PORTARIA Nº 148, DE 24 DE JULHO DE 2024 Comunica a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Supremo Tribunal Federal. O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 55, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 e no artigo 4º, § 1º da Lei 14.822, de 22 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Supremo Tribunal Federal crédito suplementar no valor de R$ 41.639.962,00 (quarenta e um milhões, seiscentos e trinta e nove mil e novecentos e sessenta e dois reais) para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no art. 1º provêm de cancelamento de dotação, conforme Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. LUÍS ROBERTO BARROSO ANEXO I ÓRGÃO: 10000 - Supremo Tribunal Federal UNIDADE: 10101 - Supremo Tribunal Federal ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 41.639.962 .At i v i d a d e s 0033 6359 Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal 02 061 41.639.962 0033 6359 5664 Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal - Em Brasília - DF 02 061 41.639.962 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 41.639.962 .TOTAL - FISCAL 41.639.962 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 41.639.962Fechar