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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072500083 83 Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II ÓRGÃO: 10000 - Supremo Tribunal Federal UNIDADE: 10101 - Supremo Tribunal Federal ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 41.639.962 .At i v i d a d e s 0033 20TP Ativos Civis da União 02 122 41.639.962 0033 20TP 5664 Ativos Civis da União - Em Brasília - DF 02 122 41.639.962 . . . .F .1 - P ES .1 .90 .0 .1000 41.639.962 .TOTAL - FISCAL 41.639.962 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 41.639.962 TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ATO Nº 386, DE 24 DE JULHO DE 2024 Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, crédito suplementar, no valor global de R$ 28.979.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos do art. 55, § 1º, II, da Lei n.º 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2024) c/c o art. 4º, § 1º, IV, da Lei n.º 14.822, de 22 de janeiro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2024), assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MPO n.º 34, de 8 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, crédito suplementar tipo 400b com compensação, no valor global de R$ 28.979.000,00, a fim de atender às programações constantes do Anexo I deste At o . Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme indicado no Anexo II deste Ato. Art. 3º A alteração orçamentária de que trata este Ato está em conformidade com o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição Federal c/c o art. 2º da Portaria n.º 34/2024 da Secretaria de Orçamento Federal. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Min. LELIO BENTES CORRÊA ANEXO ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15101 - Tribunal Superior do Trabalho ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 28.979.000 At i v i d a d e s . 0033 4256 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho 02 122 28.979.000 0033 4256 0001 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Nacional 02 122 28.979.000 . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 .28.979.000 .TOTAL - FISCAL 28.979.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 28.979.000 ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15101 - Tribunal Superior do Trabalho ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 28.979.000 At i v i d a d e s . 0033 20TP Ativos Civis da União 02 122 28.979.000 0033 20TP 0001 Ativos Civis da União - Nacional 02 122 28.979.000 . . .F .1- P ES .1 .90 .0 .1000 .28.979.000 .TOTAL - FISCAL 28.979.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 28.979.000 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA RESOLUÇÃO Nº 2.166, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Altera dispositivos de normativos que tratam de auxílios financeiros prestados pelo Conselho Federal de Economia aos prêmios e eventos institucionais do Sistema Cofecon/Corecon e de terceiros. O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, pela Lei nº 6.537, de 19 de julho de 1978, pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86; CONSIDERANDO a necessidade de manter a promoção e o apoio aos prêmios e aos eventos institucionais praticados no âmbito do Sistema Cofecon/Corecons, definidos pelas Resoluções nº 1.903, de 28 de novembro de 2013, publicada no DOU nº 249, de 24 de dezembro de 2013, Seção 1, Páginas 158 e 159 (Congresso Brasileiro de Economia - CBE); nº 1.870, de 11 de maio de 2012, publicada no DOU nº 96, Seção 1, páginas 294 e 295 (Simpósio Nacional dos Conselhos de Economia - SINCE); nº 1.854, de 10 de junho de 2011, publicada no DOU nº 124, de 30 de junho de 2011, Seção 1, páginas: 114 e 115 (Gincana Nacional de Economia); nº 1.892, de 13 de abril de 2013, publicada no DOU nº 80, de 26 de abril de 2013, Seção 1, páginas 177 a 179 (Prêmios Estaduais e Distrital de Monografia); e nº 2.036, de 9 de março de 2020, publicada no DOU nº 55, de 20 de março de 2020, Seção 1, páginas 328 e 324 (Congresso da Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Ciências Econômicas - ANGE); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 2.163, de 20 de junho de 2024, que fixa os valores dos auxílios financeiros prestados pelo Conselho Federal de Economia aos prêmios e eventos institucionais do Sistema Cofecon/Corecon e de terceiros, publicada no DOU nº 123, de 28 de junho de 2010, Seção 1, Página: 335; CONSIDERANDO o que consta no Processo Cofecon SEI nº 141100.000196/2024-11 e o deliberado na 733ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Economia, realizadas nos dias 14 e 15 de junho de 2024, em Brasília-DF, resolve: Art. 1º Alterar o caput do artigo 18 da Resolução nº 1.903, de 28 de novembro de 2013 (CBE) que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18 O Cofecon deverá consignar em seu orçamento a quantia a ser destinada como recursos em favor do CBE, cujo valor será fixado em norma especifica baixada pelo Plenário do Cofecon. Art. 2º Alterar parágrafo primeiro do artigo 35 da Resolução nº 1.870, de 11 de maio de 2012 (SINCE), que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 35 [...] §1º O valor a ser liberado será fixado em norma especifica baixada pelo Plenário do Cofecon. Art. 3º Alterar o caput do artigo 35 da Resolução nº 1.892, de 13 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 35. Na forma prevista no parágrafo único do artigo 6º desta Resolução, o Cofecon poderá conceder apoio financeiro destinado aos Prêmios Estaduais e Distrital de Monografia de Graduação em Economia, cujo valor será fixado em norma especifica baixada pelo Plenário do Cofecon. Art. 4º Alterar o caput do artigo 4º da Resolução nº 2.036, de 09 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O Cofecon deverá consignar em seu orçamento a quantia a ser destinada como recursos em favor os Congressos da ANGE, cujo valor será fixado em norma especifica baixada pelo Plenário do Cofecon. Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO DANTAS DA COSTA Presidente do CofeconFechar