DOU 25/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quinta-feira, 25 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
ÓRGÃO: 10000 - Supremo Tribunal Federal
UNIDADE: 10101 - Supremo Tribunal Federal
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
41.639.962
.At i v i d a d e s
0033 20TP
Ativos Civis da União
02 122
41.639.962
0033 20TP 5664
Ativos Civis da União - Em Brasília - DF
02 122
41.639.962
.
.
.
.F
.1 - P ES
.1
.90
.0
.1000
41.639.962
.TOTAL - FISCAL
41.639.962
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
41.639.962
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATO Nº 386, DE 24 DE JULHO DE 2024
Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, crédito
suplementar, no valor global de R$ 28.979.000,00, para reforço de dotação constante da Lei
Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando os termos do art. 55, § 1º, II, da Lei n.º 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2024) c/c o art. 4º, § 1º, IV, da Lei n.º 14.822,
de 22 de janeiro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2024), assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MPO n.º 34, de 8 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, crédito suplementar tipo 400b com compensação, no valor global de R$
28.979.000,00, a fim de atender às programações constantes do Anexo I deste At o .
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual,
conforme indicado no Anexo II deste Ato.
Art. 3º A alteração orçamentária de que trata este Ato está em conformidade com o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição Federal c/c o art. 2º da Portaria n.º
34/2024 da Secretaria de Orçamento Federal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Min. LELIO BENTES CORRÊA
ANEXO
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15101 - Tribunal Superior do Trabalho
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
28.979.000
At i v i d a d e s
.
0033 4256
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho
02 122
28.979.000
0033 4256 0001
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Nacional
02 122
28.979.000
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000 .28.979.000
.TOTAL - FISCAL
28.979.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
28.979.000
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15101 - Tribunal Superior do Trabalho
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
28.979.000
At i v i d a d e s
.
0033 20TP
Ativos Civis da União
02 122
28.979.000
0033 20TP 0001
Ativos Civis da União - Nacional
02 122
28.979.000
.
.
.F
.1-
P ES
.1
.90
.0
.1000 .28.979.000
.TOTAL - FISCAL
28.979.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
28.979.000
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
RESOLUÇÃO Nº 2.166, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Altera dispositivos de normativos que tratam de
auxílios financeiros prestados pelo Conselho Federal
de Economia aos prêmios e eventos institucionais do
Sistema Cofecon/Corecon e de terceiros.
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, pela Lei nº 6.537,
de 19 de julho de 1978, pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução nº 1.832, de 30 de julho de
2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a promoção e o apoio aos prêmios e aos eventos
institucionais
praticados no
âmbito
do
Sistema Cofecon/Corecons,
definidos pelas
Resoluções nº 1.903, de 28 de novembro de 2013, publicada no DOU nº 249, de 24 de
dezembro de 2013, Seção 1, Páginas 158 e 159 (Congresso Brasileiro de Economia - CBE);
nº 1.870, de 11 de maio de 2012, publicada no DOU nº 96, Seção 1, páginas 294 e 295
(Simpósio Nacional dos Conselhos de Economia - SINCE); nº 1.854, de 10 de junho de 2011,
publicada no DOU nº 124, de 30 de junho de 2011, Seção 1, páginas: 114 e 115 (Gincana
Nacional de Economia); nº 1.892, de 13 de abril de 2013, publicada no DOU nº 80, de 26
de abril de 2013, Seção 1, páginas 177 a 179 (Prêmios Estaduais e Distrital de Monografia);
e nº 2.036, de 9 de março de 2020, publicada no DOU nº 55, de 20 de março de 2020,
Seção 1, páginas 328 e 324 (Congresso da Associação Nacional dos Cursos de Graduação
em Ciências Econômicas - ANGE); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 2.163, de 20
de junho de 2024, que fixa os valores dos auxílios financeiros prestados pelo Conselho
Federal de Economia aos prêmios e eventos institucionais do Sistema Cofecon/Corecon e
de terceiros, publicada no DOU nº 123, de 28 de junho de 2010, Seção 1, Página: 335;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Cofecon SEI nº 141100.000196/2024-11 e o
deliberado na 733ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Economia, realizadas
nos dias 14 e 15 de junho de 2024, em Brasília-DF, resolve:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 18 da Resolução nº 1.903, de 28 de novembro
de 2013 (CBE) que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18 O Cofecon deverá
consignar em seu orçamento a quantia a ser destinada como recursos em favor do CBE,
cujo valor será fixado em norma especifica baixada pelo Plenário do Cofecon.
Art. 2º Alterar parágrafo primeiro do artigo 35 da Resolução nº 1.870, de 11 de
maio de 2012 (SINCE), que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 35 [...] §1º O valor
a ser liberado será fixado em norma especifica baixada pelo Plenário do Cofecon.
Art. 3º Alterar o caput do artigo 35 da Resolução nº 1.892, de 13 de abril de
2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 35. Na forma prevista no parágrafo
único do artigo 6º desta Resolução, o Cofecon poderá conceder apoio financeiro destinado
aos Prêmios Estaduais e Distrital de Monografia de Graduação em Economia, cujo valor
será fixado em norma especifica baixada pelo Plenário do Cofecon.
Art. 4º Alterar o caput do artigo 4º da Resolução nº 2.036, de 09 de março de
2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O Cofecon deverá consignar em
seu orçamento a quantia a ser destinada como recursos em favor os Congressos da ANGE,
cujo valor será fixado em norma especifica baixada pelo Plenário do Cofecon.
Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DANTAS DA COSTA
Presidente do Cofecon

                            

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