DOE 25/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº139  | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2024
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA Nº293/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas Atribuições legais e de 
acordo com o Artigo 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992 combinado com os Artigos 17, 19 e 57 do Decreto nº 22.793 de 01 de outubro de 
1993, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 01 de abril de 2023, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, os SERVIDORES 
integrantes do Grupo Ocupacional: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS, lotados nesta Secretaria, relacionados no anexo único desta Portaria. 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza - CE., 04 de julho de 2024
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº293/2024
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PERÍODO DA AVALIAÇÃO: 01/04/2022 a 31/03/2023
Nº
NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGO / FUNÇÃO
CLAS.
REF.
CARGO / FUNÇÃO
CLAS.
REF.
01
MARIA DA CONCOLACAO COSTA BORGES
30036514
ADVOGADO
V
29
ADVOGADO
V
30
02
MARIA JOSE SOLANGE FACANHA BRITO
10319919
ADVOGADO
V
25
ADVOGADO
V
26
03
FRANCISCA TANIA CARVALHO COUTINHO
00067334
ADVOGADO
IV
22
ADVOGADO
IV
23
04
SUAREZ BRAGA CAVALCANTE
10317118
ADVOGADO
III
13
ADVOGADO
III
14
*** *** ***
PORTARIA Nº302/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas prerrogativas e atribuições legais, Considerando § 2º, do art. 110 da Lei nº 9.826/1974; Considerando ainda, o que dispõe o Processo Administrativo NUP 
nº 18001.022197/2024-79, RESOLVE, designar SERVIDORES para compor a Comissão Projeto Reconstruir no Complexo II, será composta por: Emerson 
Vieira Mangueira, Matrícula: 300.493-1-4; Joaquim Carneiro, Matrícula: 431062-7-9; Leandro Cardoso de Freitas, Matrícula: 431063-2-5; Eva Núbia Mendes 
Facundo, Matrícula:472.910-1-1; Luciano Evangelista de Freitas Junior, Matrícula: 430914-2-5; Madson Matheus Ferreira Mota, Matrícula:431063-7-6; 
Pompeu Bessa Pires, Matrícula: 300403-1-7; Rafael Alves Dos Santos, Matrícula:431059-8-1; Rodrigo Matos De Oliveira, Matrícula: 430930-2-9; Vicente 
Leite Junior, Matrícula: 430923-5-9 e Francisco de Assis Viana de Freitas, Matrícula: 300209-1-x . Revoguem-se as disposições em contrário. SECRETARIA 
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2024.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº322/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas prerrogativas e atribuições legais, Considerando § 2º, do art. 110 da Lei nº 9.826/1974; Considerando ainda, o que dispõe o Processo Administrativo NUP 
nº 18001.020113/2024-62, RESOLVE, designar SERVIDORES para compor a Comissão Inventariante: Marcos Hamilton Silva Melo (PRESIDENTE) – 
MAT. 43107038; Afonso de Paula Barreto – MAT. 43067710;Alan Max de Queiroz – MAT. 43092952; Ana Paula Pinheiro de M – MAT. 47284813; Ana 
Raquel de Leite – MAT. 47344115; Camila Ferreira Alves – MAT. 43092766; Dorneles Batista de Souza – MAT. 43102036; Elias Jonathan da Costa– MAT. 
43100955; Emanuella Dutra de Freitas– MAT. 47288215; Flavio Rodrigues Dias – MAT. 43095072; Francisco Jose Ribeiro – MAT. 47327113; Francisco 
Kardene Rodrigues – MAT. 30037618; Francisco Ronaldo Helcia – MAT. 47319811; João Ernesto de Brito Leal – MAT. 4309033X; Lucas Vasconcelos 
Lobo – MAT. 43092456; Marcio Freitas de Miranda – MAT. 4308920X; Marcos Adriano Rodrigues – MAT. 43088483; Maria Veronica da Costa – MAT. 
47350611; Paulo Roberto de Sousa – MAT. 43060015;Pedro Paulo Alves Cavalcante – MAT. 43107305; Railson Vieira Pontes – MAT. 43093975; Regyram 
Melo Bezerra –MAT. 47260914; Renan Calixto Pereira – MAT. 43103121; Reno Samid Mourão Viana – MAT. 43108417; Sanara Lima Castro de F. – MAT. 
43103148; Thalles Costa Prata – MAT. 43094319; Wanneska Vidal de Freitas – MAT. 43097261. Revoguem-se as disposições em contrário. SECRETARIA 
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PORTARIA Nº325/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas prerrogativas e atribuições legais, Considerando § 2º, do art. 110 da Lei nº 9.826/1974; Considerando ainda, o que dispõe o Processo Administrativo 
NUP nº 18001.006479/2024-29, RESOLVE, designar SERVIDORES para compor a Comissão de Desenvolvimento do Estande de Tiro do Policial Penal 
do Ceará, que será composta por: PAULO HENRIQUE DA COSTA DIAS, MF:472.601-1-6; DANIEL DOS ANJOS SOUZA, MF:431.004-6-7; ALES-
SANDRO DA SILVA MESQUITA, MF:431.006-7-X , CICERO ARLEI ALVES LIMA, MF:472.826-1-6, FRANCISCO VALDINAR DA COSTA LIMA, 
MF:472.522-1-0, JORGE LUIZ DE LIMA BARBOSA, MF:111.776-1-1, Manoel Romério Rodrigues Do Nascimento, Mf:473.019-1-2. Revoguem-se as 
disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
16 de julho de 2024.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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EDITAL Nº010/2024 QUE RETIFICAÇÃO EDITAL Nº007/2024-SAP, DE 10 DE ABRIL DE 2024
A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO-SAP/CE E A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº 9.826, de 14 de maio de 1974; Lei Estadual Nº 14.582, de 21 de 
dezembro de 2009; Lei Estadual Nº17.388, de26 de fevereiro de 2021 e alterações posteriores, tornam público o EDITAL Nº010/2024-SAP que retifica o 
EDITAL Nº 007/2024-SAP, que rege o concurso público para provimento de 600 (seiscentas) vagas no cargo de Policial Penal e 200 (duzentas) vagas para 
cadastro de reserva, nos termos a seguir especificados. 1. Retificação dos subitens 9.10.1 e 9.10.5 do Edital nº 007/2024-SAP, que tratam do critério de apro-
vação na prova objetiva do Concurso, os quais passam a viger como segue: 9.10.1. Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, 
abrangendo os objetos de avaliação constantes do Anexo III deste edital, conforme os quadros a seguir:
ÁREA DE CONHECIMENTO / DISCIPLINA
NÚMERO DE QUESTÕES
PESO POR QUESTÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
CRITÉRIO DE APROVAÇÃO
CONHECIMENTOS BÁSICOS
No mínimo, obter 60% (sessenta por 
cento) da pontuação máxima da prova 
objetiva e pontuar 1 (uma) questão em 
cada disciplina que compõe a Área 
de Conhecimentos Básicos e a Área 
de Conhecimentos Específicos, de 
acordo com o gabarito definitivo.
Língua Portuguesa
12
1,0
12,0
Noções de Informática
06
6,0
Raciocínio Lógico
06
6,0
Noções de Administração Pública 
e Ética no Serviço Público
08
8,0
Legislação Específica
08
8,0
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Noções de Direito Administrativo
10
20,0
Noções de Direito Constitucional
10
20,0
Noções de Direitos Humanos
10
20,0
Noções de Direito Penal
10
20,0
Legislação Extravagante
10
2,0
20,0
TOTAL
90
-
140,0

                            

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