DOE 25/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº139  | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2024
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001.045091/2024-11/PRÉ-RESERVA: 1313211
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA CEJA PROFESSORA CECY CIAL-
DINI - CREDE 06 - SOBRAL/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0109-45, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) CARLOS ARAÚJO 
FONTINELE CONTRATADA: COOPSOL COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE 
SOBRAL E REGIAO LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 36.365.840/0001-03, representada neste ato pelo Sr. JOHNATAN DE OLIVEIRA NASCIMENTO. 
OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, 
aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública 
nº 20240001, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 14.660/2023 e demais Legislação relativas ao PNAE, 
inclusive a Resolução 06/2020 e suas alterações, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 20240001 FORO: SOBRAL/CE. VIGÊNCIA: E 
EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação em 
D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 32.715,75 (trinta e dois mil, setecentos e quinze reais e setenta e cinco centavos) pagos em conformidade com o contrato 
original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20967.11.339030.50000.0 – 12675 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
– PNAE. DATA DA ASSINATURA: 12 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: CARLOS ARAÚJO FONTINELE - CONTRATANTE – JOHNATAN DE 
OLIVEIRA NASCIMENTO – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- JOSE NILSON MONTENEGRO JUNIOR, 02- FRANCISCA SILVA DA COSTA. 
Fortaleza, 22 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 101/2024/IG:1324256000
PROCESSO Nº: 22001.076200 / 2024-41 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: : Prestação de serviço de alimentação para o fornecimento de refeições 
destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência da Supe-
rintendência Estadual das Escolas de Fortaleza – SEFOR 3, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: a presente Dispensa de Licitação, em favor da empresa FORTE COMERCIO DE 
ALIMENTOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 01.044.414/0001-85, sediada na Avenida JAIME ASSIS HENRIQUE, Nº 134, Bairro: 
Centro, Amontada – CE, CEP: 62.540-000; objetivando à contratação de empresa para execução de serviço de alimentação para o fornecimento de refeições 
destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência da Superin-
tendência Estadual das Escolas de Fortaleza – SEFOR 3, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, a contar da assinatura do contrato. 
Justifica-se em razão da essencialidade dos serviços a serem prestados em caráter emergencial e impossibilidade de interrupção dos serviços, enquanto não 
se conclui os procedimentos licitatório que estava programado a ser realizado por meio de Atas de Registro de Preço, conforme os Pregões Eletrônicos nº 
20230018, 20230019, 20230020, 20230022, 20230023 e 20230024/SEPLAG. Em razão da demora inesperada para a conclusão dos referidos processos 
licitatórios para aquisição dos gêneros alimentícios pelas escolas e a dificuldade logística de entrega de gêneros por parte da SEDUC a todas as escolas 
estaduais, a melhor solução encontrada para garantir o atendimento dos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Esta-
duais de Educação Profissional com alimentação escolar é a contratação de serviço de alimentação para tal objeto e conforme justificativa da emergência, 
página.121-124. Quanto à escolha do fornecedor, esta ocorreu conforme justificativa da área demandante anexada aos autos a página. 525, tendo em vista a 
comprovação da experiência da empresa e a sua capacidade técnica para o desempenho dos serviços a serem contratados, demonstrando, ainda, ser a empresa 
em epígrafe a que ofertou a melhor proposta dentre as coletadas. Quanto ao preço, este é considerado pela área demandante conforme as páginas. 526 dos 
autos como vantajoso, tomando por base a coleta de preços realizada entre os fornecedores do ramo, resultando na escolha da melhor proposta adequada 
às exigências da Administração. A contratação pretendida está atrelada às condições e especificações constantes do Termo de Referência, originário dessa 
Dispensa VALOR GLOBAL: R$ 14.901.720,00 ( quatorze milhões, novecentos e um mil e setecentos e vinte reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2210
0022.12.362.144.20974.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, Inciso VIII, da Lei Federal 14.133/21. Prazo de Vigência: 12 
(doze) meses, contado a partir da sua assinatura, com cláusula resolutiva. Prazo de Execução: 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida na ordem de 
serviço ou instrumento equivalente CONTRATADA: FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA / CNPJ 01.044.414/0001-85 DISPENSA: Eliana 
Nunes Estrela - Secretária da Educação RATIFICAÇÃO: Francisca de Assis Viana Moreira - Secretária Executiva de Gestão da Rede Escolar.
Ana Talita Ferreira Alves
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 108/2024/IG:º1330453000
PROCESSO Nº: 22001.075576 / 2024-39 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de alimentação para atender os 
alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regio-
nais de Desenvolvimento da Educação – CREDEs 05 e 13 e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Termo de Referência JUSTIFICATIVA: a presente Dispensa de Licitação, em favor das empresas ERYKA SOUSA MIRANDA, 
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 37.434.629/0001-50, sediada na Rua José Capistrano, Nº 1446, Bairro: Combate, Quixadá – CE, CEP: 63.903-440; 
FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 01.044.414/0001-85, sediada na Avenida Jaime Assis Henrique, 
Nº 134, Bairro: Centro, Amontada – CE, CEP: 62.540-000 e NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 
01.963.943/0001-82, sediada na Avenida Hildebrando Melo, Nº 1627, Bairro: Jardim Guanabara, Fortaleza – CE, CEP: 60.346-180; WLADYA ARAUJO 
GOURMET LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 12.750.350/0001-54, sediada na Rua Marques de Montalvão, Nº 250, Bairro: Engenheiro 
Luciano Cavalcante, Fortaleza – CE, CEP: 60.811-225, objetivando à contratação de empresa para execução de serviço de alimentação para o fornecimento 
de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência 
da Coordenadoria Regional do Desenvolvimento da Educação (Crede) 5 e 13, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, a contar da 
assinatura do contrato. Justifica-se em razão da essencialidade dos serviços a serem prestados em caráter emergencial e impossibilidade de interrupção dos 
serviços, enquanto não se conclui os procedimentos licitatório que estava programado a ser realizado por meio de Atas de Registro de Preço, conforme os 
Pregões Eletrônicos nº 20230018, 20230019, 20230020, 20230022, 20230023 e 20230024/SEPLAG. Em razão da demora inesperada para a conclusão dos 
referidos processos licitatórios para aquisição dos gêneros alimentícios pelas escolas e a dificuldade logística de entrega de gêneros por parte da SEDUC a 
todas as escolas estaduais, a melhor solução encontrada para garantir o atendimento dos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral 
e Escolas Estaduais de Educação Profissional com alimentação escolar é a contratação de serviço de alimentação para tal objeto e conforme justificativa da 
emergência, página.139-142. Quanto à escolha dos fornecedores, esta ocorreu conforme justificativa da área demandante anexada aos autos na página. 1096, 
tendo em vista se tratarem de empresas capacitadas, avaliadas pela SEDUC (Parecer Técnico acostado aos autos), onde restou comprovado suas condições 
de execução técnica do Objeto, além de terem apresentado os preços mais vantajosos dentre as empresas que participaram do certame. Quanto ao preço, 
este é considerado pela área demandante, conforme as páginas. 1097 dos autos, como mais vantajoso, tomando por base valores apresentados na Pesquisa 
de Preço de Mercado realizada previamente pela SEDUC por meio de consulta ao banco de preços adjudicados do Estado do Ceará, resultando na escolha 
da melhor proposta adequada às exigências da Administração. A contratação pretendida está atrelada às condições e especificações constantes do Termo de 
Referência, originário dessa Dispensa VALOR GLOBAL: R$ 20.974.050,00 ( vinte milhões, novecentos e setenta e quatro mil e cinquenta reais ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20974.08.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20974.12.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: art. 75, Inciso VIII, da Lei Federal 14.133/21.Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, com cláusula resolutiva. Prazo 
de Execução: 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida na ordem de serviço ou instrumento equivalente. CONTRATADA: ERYKA SOUSA MIRANDA 
/ CNPJ 37.434.629/0001-50, FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. / CNPJ 01.044.414/0001-85, NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS 
LTDA. / CNPJ 01.963.943/0001-82 WLADYA ARAUJO GOURMET LTDA. / CNPJ 12.750.350/0001-54 DISPENSA: Eliana Nunes Estrela - Secretária 
da Educação RATIFICAÇÃO: Francisca de Assis Viana Moreira - Secretária Executiva de Gestão da Rede Escolar.
Ana Talita Ferreira Alves
ASSESSORIA JURÍDICA
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