DOE 25/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº139  | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2024
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.025475/2023-36
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra N° 22001.025475/2023-36,  resolve 
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, no valor de R$ 9.057,67 (nove mil, cinquenta e 
sete reais e sessenta e sete centavos). no período de setembro de 2023   Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no 
Decreto N° 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e está Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo 
de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37 da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.033690/2023-19
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra N° 22001.033690/2023-19, 
resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, no valor de R$12.954,50 (doze mil, 
novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos). no período de outubro 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as 
normas contidas no Decreto N° 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura. Declaro que 
houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37 da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.036912/2023-47
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra N° 22001.036912/2023-47, 
resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, no valor de R$ 26.685,31 (vinte e seis 
mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos). no período de novembro e dezembro e 13º integral de 2023. Respeitando a legislação que 
disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado 
e está Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37 da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº14 /2024 - NUP 22001.089482/2024-47
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada SEDUC, neste ato representada por sua Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, pedagoga, inscrita no CPF sob 
o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 SSP-CE, e a concedente, a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, situada na Avenida Dr. 
Lauro Vieira Chaves, nº 1030. Bairro Vila União. Fortaleza – Ceará. CEP.: 60.422-700, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.040.108/0001-57, doravante 
denominada CAGECE, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITAS, brasileiro, inscrito no CPF 
sob o nº 485.300.853-53, e RG sob o nº 20076678428 SSPDS CE. CONSIDERANDO que o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar supervi-
sionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes regularmente matriculados em Escolas Estaduais 
de Educação Profissional, pelo desenvolvimento de competências próprias da atividade profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, 
de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto n° 32.075, de 31 de outubro 
de 2016. Documento assinado eletronicamente por: ELIANA NUNES ESTRELA em 19/07/2024, às 15:36 Jerusa Holanda Oliveira em 01/07/2024, às 09:55 
e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://
suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 19DB-6C89-32E9-4328. NUP 22001.089482/2024-47 p.007 Secretaria da Educação do Ceará Avenida 
General Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba • CEP: 60.822-325 Fortaleza / CE • Fone: (85) 3101. 3700 CONSIDERANDO que o objetivo é dar 
ênfase ao projeto de vida, empreendedorismo e à relação com o mundo do trabalho, a Secretaria da Educação do Estado oferta 52 cursos técnicos nas mais 
variadas áreas de atuação, quais sejam: Administração, Agrimensura, Agroindústria, Agronegócio, Agropecuária, Aquicultura, Automação Industrial, 
Biotecnologia, Comércio, Computação Gráfica, Contabilidade, Desenho de Construção Civil, Desenvolvimento de Sistemas, Design de Interiores, Edifica-
ções, Eletromecânica, Eletrotécnica, Enfermagem, Estética, Eventos, Fabricação Mecânica, Finanças, Agricultura (Floricultura), Fruticultura, Guia de Turismo, 
Hospedagem, Informática, Tradução e Interpretação de Libras, Logística, Manutenção Automotiva, Massoterapia, Mecânica, Meio Ambiente, Modelagem 
do Vestuário, Móveis, Multimídia, Nutrição e Dietética, Petróleo e Gás, Portos, Produção de Áudio e Vídeo, Produção de Moda, Química, Redes de Compu-
tadores, Regência, Saúde Bucal, Secretariado, Secretaria Escolar, Segurança do Trabalho, Sistemas de Energia Renovável, Têxtil, Transações Imobiliárias 
e Vestuário. CONSIDERANDO que o estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e 
obtenção de Diploma. CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria da Educação do Estado, quanto à necessidade e importância em realizar parcerias 
com instituições/empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade proporcionando experiências agregadoras para estudantes regularmente matri-
culados nas Escolas Estaduais de Educação Profissional. CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. RESOLVEM 
celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, fundamentado na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do 
Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribuições que confere o art. 88, inciso VI, 
da Constituição do Estado do Ceará, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este instrumento tem por objeto 
a cooperação técnica entre a SEDUC e a Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de alunos regularmente matriculados na 
3ª série dos Cursos Técnicos das Escolas Estaduais de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma curricular obrigatória, não 
criando vínculo empregatício de qualquer natureza com a concedente, realizando-se nos Documento assinado eletronicamente por: ELIANA NUNES 
ESTRELA em 19/07/2024, às 15:36 Jerusa Holanda Oliveira em 01/07/2024, às 09:55 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no 
Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 19DB-6C89-32E9-4328. 
NUP 22001.089482/2024-47 p.008 Secretaria da Educação do Ceará Avenida General Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba • CEP: 60.822-325 
Fortaleza / CE • Fone: (85) 3101. 3700 termos da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação 
em sua Câmara de Educação Básica, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, do Decreto Estadual nº 30.933, de 29 de junho de 2012 
– alterado pelo Decreto Estadual nº 32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo 
de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art. 7º da Lei nº 11.788/2008, a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino 
e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido Termo. Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos 
entre as partes, sendo as despesas referentes a concessão de bolsa ao estagiário e à contratação do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade da 
SEDUC, por meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á nos órgãos e/ou instituições 
da concedente, nas áreas de seu interesse, ofertando instalações em condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem profissional compa-
tível com a área de sua formação técnica. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à Secretaria da Educação 
– SEDUC, na consecução dos objetivos deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, 
à instituição concedente; b. Orientar e supervisionar, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, a execução das atividades práticas, discriminado 
no plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, avaliando aproveitamentos; d. 
Contratar professor – orientador da área a ser desenvolvida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estágio; 
Documento assinado eletronicamente por: ELIANA NUNES ESTRELA em 19/07/2024, às 15:36 Jerusa Holanda Oliveira em 01/07/2024, às 09:55 e outros; 
(horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.
br/validar-documento e informe o código 19DB-6C89-32E9-4328. NUP 22001.089482/2024-47 p.009 Secretaria da Educação do Ceará Avenida General 
Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba • CEP: 60.822-325 Fortaleza / CE • Fone: (85) 3101. 3700 e. Monitorar a execução do Termo de Cooperação 
Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio-transporte e equipamentos de proteção 

                            

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