DOE 25/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº139  | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2024
individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária própria; g. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice 
seja compatível com valores de mercado, devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio o respectivo número da apólice e o nome da Seguradora; 
h. Participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades tendo 
como responsável a escola celebrando o Termo de Compromisso de Estágio com o educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCEDENTE 
Caberá à Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento: a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu responsável 
legal e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com a Instituição de Ensino 
pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; c. Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais 
de estágio, com base na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar um funcionário de seu quadro 
de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez) 
estagiários simultaneamente; e. Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante o processo de aquisição de conhecimento prático; 
f. Facilitar as visitas do Orientador de estágio, com agendamento de comum acordo; Documento assinado eletronicamente por: ELIANA NUNES ESTRELA 
em 19/07/2024, às 15:36 Jerusa Holanda Oliveira em 01/07/2024, às 09:55 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto 
Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 19DB-6C89-32E9-4328. 
NUP 22001.089482/2024-47 p.010 Secretaria da Educação do Ceará Avenida General Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba • CEP: 60.822-325 
Fortaleza / CE • Fone: (85) 3101. 3700 g. Garantir que o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas organizadas, do mais simples ao mais 
complexo de acordo com o plano de atividades; h. Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário sobre assuntos referentes à sua área 
de formação técnica; i. Indicar representante para participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no intuito de colaborar com planos e ementas 
dos cursos mencionados; j. Fornecer declaração de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de Estágio comprovando o período estagiado. 
CLÁUSULA QUARTA – DA BASE DE DADOS - DO COMPROMISSO AO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO 
DE DADOS (LGPD) As partes se obrigam, além das cláusulas constantes neste termo, a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), procedendo ao 
tratamento de dados e se comprometendo a manter o sigilo das informações prestadas. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de 
Cooperação terá vigência de 04 (quatro) anos a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente, até o limite máximo de 60 (sessenta) 
meses, se nenhuma das partes se pronunciar em contrário. Parágrafo Único – O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer 
tempo pelas partes, ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo, ou ainda, por 
ato unilateral, mediante notificação prévia, da parte que dele desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA – DA FISCA-
LIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação do estágio caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para todos 
os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração pública, conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. Documento 
assinado eletronicamente por: ELIANA NUNES ESTRELA em 19/07/2024, às 15:36 Jerusa Holanda Oliveira em 01/07/2024, às 09:55 e outros; (horário 
local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/
validar-documento e informe o código 19DB-6C89-32E9-4328. NUP 22001.089482/2024-47 p.011 Secretaria da Educação do Ceará Avenida General Afonso 
Albuquerque Lima, S/N - Cambeba • CEP: 60.822-325 Fortaleza / CE • Fone: (85) 3101. 3700 CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o foro da 
Cidade de Fortaleza/CE, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO, que não 
possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem devidamente justas e acordadas, as partes, inicialmente nomeadas, firmam o presente instrumento, 
na forma eletrônica, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza/CE, 19 de julho de 2024. 
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará, NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITAS - Diretor-Presidente da 
Companhia de Água e Esgoto do Ceará TESTEMUNHAS: 1. JERUSA HOLANDA OLIVIERA, 2. DANIEL LUCAS MARTINS PORTELA. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de julho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº15/2024 - NUP 22001.077630/2024-81
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada SEDUC, neste ato representada por sua Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, pedagoga, inscrita no CPF sob 
o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 SSP-CE, e a concedente, MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ, com endereço na Rua São Francisco, nº 175. Bairro 
Centro. Itapajé – Ceará. CEP.: 62.600-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.683.956/0001-84, doravante denominado Itapajé pref. gabinete do prefeito, neste 
ato representado por sua Prefeita, Sra. MARIA GORETE BARROSO MAGALHAES CAETANO, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 209.233.683-53, e 
no Documento de Identificação nº 11911 CRM CE. CONSIDERANDO que o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar supervisionado, desen-
volvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes regularmente matriculados em Escolas Estaduais de Educação 
Profissional, pelo desenvolvimento de competências próprias da atividade profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de 
setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto n° 32.075, de 31 de outubro de 
2016. CONSIDERANDO que o objetivo é dar ênfase ao projeto de vida, empreendedorismo e à relação com o mundo do trabalho, a Secretaria da Educação 
do Estado oferta 52 cursos técnicos nas mais variadas áreas de atuação, quais sejam: Administração, Agrimensura, Agroindústria, Agronegócio, Agropecu-
ária, Aquicultura, Automação Industrial, Biotecnologia, Comércio, Computação Gráfica, Contabilidade, Desenho de Construção Civil, Desenvolvimento de 
Sistemas, Design de Interiores, Edificações, Eletromecânica, Eletrotécnica, Enfermagem, Estética, Eventos, Fabricação Mecânica, Finanças, Agricultura 
(Floricultura), Fruticultura, Guia de Turismo, Hospedagem, Informática, Tradução e Interpretação de Libras, Logística, Manutenção Automotiva, Massote-
rapia, Mecânica, Meio Ambiente, Modelagem do Vestuário, Móveis, Multimídia, Nutrição e Dietética, Petróleo e Gás, Portos, Produção de Áudio e Vídeo, 
Produção de Moda, Química, Redes de Computadores, Regência, Saúde Bucal, Secretariado, Secretaria Escolar, Segurança do Trabalho, Sistemas de Energia 
Renovável, Têxtil, Transações Imobiliárias e Vestuário. CONSIDERANDO que o estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja 
carga horária é requisito para aprovação e obtenção de Diploma. CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria da Educação do Estado, quanto à neces-
sidade e importância em realizar parcerias com instituições/empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade proporcionando experiências agrega-
doras para estudantes regularmente matriculados nas Escolas Estaduais de Educação Profissional. CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo 
empregatício de qualquer natureza. RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, fundamentado na Lei Federal nº 11.788, de 25 de 
setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no 
uso das atribuições que confere o art. 88, inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA 
– DO OBJETO Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o 
estágio de alunos regularmente matriculados na 3ª série dos Cursos Técnicos das Escolas Estaduais de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O 
estágio assume a forma curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com a concedente, realizando-se nos termos da Lei nº 
9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Básica, da Lei nº 11.788, 
de 25 de setembro de 2008, e no que couber, do Decreto Estadual nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto Estadual nº 32.075, de 31 de 
outubro de 2016. Subcláusula Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, 
nos termos do art. 7º da Lei nº 11.788/2008, a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às 
regras estabelecidas no referido Termo. Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos entre as partes, sendo as despesas referentes a concessão 
de bolsa ao estagiário e à contratação do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de dotação orçamentária própria. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, ofertando 
instalações em condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação técnica. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos deste instrumento: 
a. Selecionar e encaminhar o estagiário, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, à instituição concedente; b. Orientar e supervisionar, através 
das Escolas Estaduais de Educação Profissional, a execução das atividades práticas, discriminado no plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos 
estagiários, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a ser desenvolvida 
no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de Cooperação Técnica, 
zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio-transporte e equipamentos de proteção individual, 
para os estagiários por meio de dotação orçamentária própria; g. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compa-
tível com valores de mercado, devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio o respectivo número da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar 
da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades tendo como responsável 
a escola celebrando o Termo de Compromisso de Estágio com o educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCEDENTE Caberá à Conce-
dente, na consecução dos objetivos desse instrumento: a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu responsável legal e a 
Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com a Instituição de Ensino pela 

                            

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