DOE 25/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº139 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2024
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.069037/2024-61
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MAURO SAMPAIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSORA) MARCIO PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 22200181600805, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/05/2024. em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/05/2024. Extinção ou conclusão das atividades temporárias defi-
nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.069037/2024-61. Barro, 08 de maio de 2024. CREDE
20 - BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.042151/2024-43
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANTÔNIO NEGREIROS BASTOS, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DANIELI BRANDAO HOLANDA, matrícula nº 22200181304629, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/03/2024, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
22001.042151/2024-43. Irauçuba, 04 de março de 2024. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TORNAR SEM EFEITO
PROC. Nº22001.083251/2024-20
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº
22001.083251/2024-20, celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/EEMTI ESTADO DE ALAGOAS inscrita
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0424-72, Fortaleza/CE , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº22001.083251/2024-20
e a empresa SERVNEW EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 20.028.607/0001-73 , publicado no DOE, de 22 de
JULHO de 2024, página 61-62, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 18 de JULHO de 2024, página 22. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 23 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 124 SÉRIE 3 ANO XVI, 04 DE JULHO DE 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE AGRI-
CULTURA FAMILIAR DO PROCESSO Nº 22001.082868/2024-28 , celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI LICEU
DE TIANGUÁ JOSE NI MOREIRA, Tianguá/CE e a ANTONIO ERISVALDO SILVA inscrito no CPF sob o n° 987.757.741-00. Onde se lê: PROCESSO
Nº 22001.030153/2024-90 Leia-se: PRROCESSO Nº 22001.082868/2024-28 Fortaleza, 05 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 135 SÉRIE 3 ANO XVI Nº135, 19 DE JULHO DE 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE
AGRICULTURA FAMILIAR DO PROCESSO Nº 22001.039146/2024-53, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ EFM
PATRONATO SAGRADA FAMÍLIA, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0472-70 e a empresa Cooperativa Agroindustrial da Grande Fortaleza,
inscrita sob n.º CNPJ: 43.171.786/0001-12. Onde se lê: PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: .VALOR GLOBAL:1.274,80(Hum mil, duzentos setenta
e quatro reais e oitenta centavos) Leia-se: PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 240(duzentos
e quarenta) dias, contados a partir da data de publicação em D.O.E .VALOR GLOBAL:20.995,00(Vinte mil, novecentos e noventa e cinco reais). Fortaleza,
22 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 132 SÉRIE 3 ANO XVI, 16 DE JULHO DE 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE AGRI-
CULTURA FAMILIAR DO PROCESSO Nº 22001.084112/2024-13, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/a ESCOLA DE
ENSINO MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL MÉDIO MARIA DOLORES PETROLA, Arneiroz/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0654-13 e a empresa
ANTONIA VALDA CASTRO BRITO. Onde se lê: PROCESSO N°22001.084112/2024-13 Leia-se: PROCESSO N° 22001084112/202451 Fortaleza, 17
de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°193/2024 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n°
367/2023, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de novembro de 2023, que designou servidores para comporem Comissão
Setorial de Avaliação Especial do Estágio Probatório, nas lotações indicadas, RESOLVE: I – EXCLUIR, a partir de 22.05.2024, a servidora OZANEIDE
MOURÃO SOARES, matrícula 106019-1-6, como membro da comissão da Célula de Planejamento; II – INCLUIR, a partir de 22.05.2024, o servidor
GUILHERME FRANÇA MORAES, matrícula 497681-1-6, como membro da comissão da Célula de Planejamento. SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Republicada por incorreção.
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PORTARIA N°242/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e conside-
rando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta
Secretaria, conforme NUP 19001.178820/2024-18, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos
de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na
área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade
e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na
imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria
da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2024
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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