DOE 25/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº139  | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº242/2024, DE 17 DE JULHO DE 2024
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
TITULAÇÃO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
300014-8-6
1783
FERNANDO 
DE SOUSA 
LIRA 
ARAUJO
Auditor Fiscal 
Jurídico 
da Receita 
Estadual, 
1ª Classe, 
Referência A
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Célula de  
Consultoria 
e Normas
Mestre em 
Estudos 
Jurídicos 
com Ênfase 
em Direito 
Internacional
Must 
University  
Florida-USA
Junho/2024 a 
Novembro/2025
Unidade Orçametaria: 
19100001 FONTE: 
500 PROJETO/
ATIVIDADE/AÇÃO: 
20343 CODIGO DA 
DESPESA: 339018 
440,00
  24
*** *** ***
PORTARIA N°245/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e conside-
rando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta 
Secretaria, conforme NUP 19001.180915/2024-93, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos 
de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na 
área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade 
e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na 
imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria 
da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2024
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº245/2024, DE 17 DE JULHO DE 2024
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
TITULAÇÃO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
300026-9-5
1859
ANA 
LETÍCIA 
CARNEIRO 
VASCONCELOS
Auditor Fiscal 
Jurídico 
da Receita 
Estadual, 
1ª Classe, 
Referência A
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Célula de  
Consultoria 
e Normas
Mestre em 
Estudos 
Jurídicos 
com Ênfase 
em Direito 
Internacional
Must 
University  
Florida-USA
Junho/2024 a 
Novembro/2025
Unidade Orçametaria: 
19100001 FONTE: 
500 PROJETO/
ATIVIDADE/AÇÃO: 
20343 CODIGO DA 
DESPESA: 339018 
440,00
  24
*** *** ***
PORTARIA Nº247/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista o que consta do processo Nº 1900149417/2024-73- com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: 
AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma)hora diária, nos dias em que houver ativi-
dades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de MESTRADO EM ECONOMIA PROFISSIONAL, 
no primeiro semestre de 2024.1,a servidora RÉGIA THAYS MARQUES DE MELO RIBEIRO, Auditor Fiscal Adjunto Da Receita Estadual, 4ª Classe, 
Referência E, matrícula n°10392918, lotada nesta Secretaria da Fazenda, devendo a servidora apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disci-
plinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº248/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta do processo Nº 19001134969/2024-87- com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: 
AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma)hora diária, nos dias em que houver 
atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM ANÁLISE 
E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DA GRADUAÇÃO TECNOLÓGICA, no primeiro semestre de 2024.1, o servidor RENATO HOLANDA 
PEREIRA, Auditor Fiscal Da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n°30001575, lotada nesta Secretaria da Fazenda, devendo o servidor 
apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERDIDADE 
ESTÁCIO. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2024
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº10/2024
 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, O no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o 
disposto do art.39, da Instrução Normativa N° 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE 
CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital no 10/2024, (publicado no D.O.E. de 04- junho -2024). 
RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos 
os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não 
tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
N° DE ORDEM
CGF
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.223359-9
MARROM MIX VARIEDADES LTDA ME
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, em Caucaia , 05 de junho de 2024.
Edmílson Gois Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº11/2024
 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, O no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o 
disposto do art.39, da Instrução Normativa N° 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE 
CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital no 11/2024, (publicado no D.O.E. de 04- junho -2024). 
RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos 
os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não 
tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
N° DE ORDEM
CGF
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.282657-3
CAMELO METALMECÂNICA LTDA
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, em Caucaia , 05 de junho de 2024.
Edmílson Gois Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***

                            

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