72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº139 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2024 NOME FUNÇÃO VL. UNIT. VL. UNIT. EXTRA TURNOS TURNOS EXTRA TOTAL LEONARDO CHAVES SOARES Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 MARIA CLENIA DE OLIVEIRA Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 MARIA SOCORRO PINHEIRO Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 MICHEL DOS SANTOS PAULA Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 VERONICA MOREIRA DA ROCHA Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 ZEDEQUIO SARAIVA QUEIROZ FILHO Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 TOTAL 18.430,00 *** *** *** PORTARIA Nº1643/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.031801/2024-75, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS aos SERVIDORES constantes na Portaria nº 1395/2024, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exame de Legislação, na cidade de Juazeiro do Norte, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 17/06/2024 a 28/06/2024, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de julho de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Registre-se, publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1643/2024 DE 15 DE JULHO DE 2024 NOME FUNÇÃO VL. UNIT. VL. UNIT. EXTRA TURNOS TURNOS EXTRA TOTAL ALEXSON CALDAS BEZERRA Membro 40,00 60,00 10 0 400,00 ANTONIO SIRLANDIO DE ARAUJO Suplente 40,00 60,00 0 0 0,00 FRANCISCO JULIO CESAR TAVARES Coordenador 50,00 80,00 10 0 500,00 GILBERTO ROCHA RABELO Suplente 40,00 50,00 0 0 0,00 IVINA ROMÉLIA ALVES DOS ANJOS Coordenador 50,00 80,00 10 0 500,00 JOSE FERNANDES MAIA Membro 40,00 60,00 10 0 400,00 KASSIA REGINA DE ARAUJO ALVES Membro 40,00 60,00 10 0 400,00 NIXON ALCANTARA Suplente 40,00 60,00 0 0 0,00 ROMONELLYS DA SILVA FERREIRA Coordenador 50,00 80,00 10 0 500,00 TOTAL 2.700,00 *** *** *** INTENÇÃO DE GASTO: 1330635. EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº113/2019 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; IV - CONTRATADA: MARIA AUXILIADORA ARAUJO DE CASTRO; V - ENDEREÇO: residente e domiciliado em São Benedito/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações, tendo por base o citado nos processos de Nº 08012.021939/2024-66, art. 190 da Lei nº 14.133/2021; VII - FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato, que tem por objeto a locação do imóvel abaixo especificado, para funcionamento do Posto de Atendimento do DETRAN/CE; IX - VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar do dia 01/07/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza (CE), 01 de julho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente DETRAN/CE; MARIA AUXILIADORA ARAÚJO DE CASTRO - Proprietário do Imóvel. José Antônio de Sena Neto DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº159/2024 O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, no uso de suas atribuições legais informa o recebimento da Licença de Operação nº 159/2024, conforme as seguintes especificações: Razão Social: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR. CNPJ: 02.003.575/0001-93. Endereço: RUA SENADOR JAGUARIBE Nº 501 – CEP: 60.010- 010 Município: FORTALEZA/CE. Processo SEMACE: 2018-225907/TEC/RENLO Nº SPU: 1621657/2018. Objeto: RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO, EMBASADA NO PARECER TÉCNICO Nº 1910/2024-DICOP/GECON, REFERENTE À OPERACIONALIZAÇÃO DA FERROVIA VLT- VEÍCULO LEVE SOBRE TRILHOS, OPERADA PELA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS- METROFOR, COM EXTENSÃO DE 13,9 KM, COMPOSTA DE 12 (DOZE) ESTAÇÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE E UM CENTRO DE MANUTENÇÃO, LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, COM COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 (ZONA 24 S): 350.000 E / 9.593.000 S. Emissão: 25/6/2024. Validade: 24/6/2029. Francisco Edilson Ponte Aragão DIRETOR PRESIDENTE ,EM EXERCÍCIO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA ASSESSORIA JURÍDICA CONTRATO Nº18/2019 PROCESSO Nº57001.001468/2024-12. TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº18/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, CNPJ nº 22.156.351/0001-29, com sede na Avenida Pontes Vieira, nº 2666, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza – CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária a Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos, brasileira, servidora pública estadual, portadora da Cédula de Identidade nº 322730097, SSP-CE e CPF nº 846.094.193-00, com endereço profissional supra elencado, e a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, inscrita no CNPJ nº 07.040.108/0001-57, com sede na Av. Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1030, Vila União, CEP: 60.422-700, Fortaleza – CE, doravante denominada CONTRATADA, resolve celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL ao Contrato Administrativo nº 18/2019, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O Contrato está sendo rescindido unilateralmente, de acordo com o processo administrativa nº 57001.001468/2024-12, com fundamento no art. 78, inciso XII e no inciso I, do art. 79, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O objeto do presente Termo é a Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo nº 18/2019, considerada a conveniência e oportunidade da Administração, conforme justificativa do gestor contratual às fls. 02. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO Por força do presente Termo, fica Rescindido Unilateralmente o Contrato previsto na Cláusula Segunda, estabelecendo a data de 22/07/2024 para término da vigência contratual. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO A SEMA providenciará, sem ônus para a CONTRATADA, a publicação do extrato do presente aditamento no Diário Oficial do Estado, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.Fechar