DOE 25/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº139  | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2024
E, assim, por estarem cientes as partes, assina-se o presente TERMO DE RESCISÃO em 02 (duas) vias de igual teor e forma e diante das 2 (duas) testemunhas 
abaixo firmadas.
Fortaleza-CE, 16 de julho de 2024
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
TESTEMUNHAS
1.
2.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº17/2020 - SEMA/CAGECE
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; CONTRATADO: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO 
DO CEARÁ - CAGECE; OBJETO: Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo nº17/2020, considerada a conveniência e oportunidade da Adminis-
tração, conforme justificativa do gestor contratual às fls. 02, estabelecendo a data de 16/02/2024, para término da vigência contratual. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Autorização da autoridade legal competente, na documentação acostada do no processo nº 57001.001470/2024-83, e tem respaldo no inciso XII do 
art. 78 combinado com o inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 18 de julho de 2024. FORO: Comarca de Fortaleza – CE. 
SIGNATÁRIO: Vilma Maria Freire dos Anjos – Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA 
DO CLIMA - SEMA, Fortaleza-CE, 18 de julho de 2024.
Karyna Leal
ASSESSORA JURÍDICA
Publique-se.
*** *** ***
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ ESTADUAL DA RESERVA DA BIOSFERA DA CAATINGA.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga do Estado do Ceará tem por objetivos:
I-assegurar a implantação da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado do Ceará, considerando a conservação da biodiversidade, o desenvolvimento 
sustentável e o conhecimento científico;
II-propor políticas, diretrizes e estratégias de ação assegurando e coordenando  a gestão e implementação da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado do Ceará;
III-exercer e divulgar os princípios da RBCA;
IV-incentivar, apoiar e propor o tombamento estadual e/ou federal dos remanescentes da Caatinga e ecossistemas associados, incluídos na área da RBCA no 
Estado, incentivando a implantação de Unidades de Conservação públicas e privadas;
V-incentivar a pesquisa no Bioma Caatinga, no âmbito da RBCA;
VI-promover o desenvolvimento, divulgação e monitoramento de incentivos à conservação e a recuperação na área da RBCA;
VII-incentivar e apoiar programas de melhoria da qualidade de vida das populações, especialmente nas áreas de saúde, saneamento, educação e implementação 
de alternativas de desenvolvimento sustentável com geração de renda;
VIII-divulgar as questões relacionadas ao bioma da caatinga, atuando em ações ligadas à educação ambiental.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO COMITÊ
Art. 2º. O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga terá caráter consultivo.
Art. 3º. Compete ao Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga:
I-representar e apoiar o Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado do Ceará;
II-aprovar e coordenar o sistema de gestão da RBCA, em consonância com as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional;
III-elaborar, de forma participativa, o Plano de Ação Estadual da RBCA, propondo prioridades, metodologias e áreas de atuação;
IV-fomentar estudos e projetos, visando a conservação do patrimônio natural e cultural, o desenvolvimento sustentável e o conhecimento científico da RBCA;
V-manifestar-se sobre projetos, programas e empreendimentos significativos na área da RBCA;
VI-articular esforços junto às instituições no sentido de captar recursos internos e externos para projetos de conservação, pesquisa e desenvolvimento da RBCA;
VII-colaborar para o aprimoramento da legislação e Políticas Públicas na área da RBCA e seus ecossistemas associados;
VIII-selecionar e propor o estabelecimento de áreas piloto da RBCA e homologar as já existentes, bem como o desenvolvimento de projetos modelo que 
proporcionem a implantação da RBCA, através de ações regionais;
IX-avaliar e aprovar as propostas de criação de postos avançados da RBCA;
X-analisar e aprovar os projetos na área da RBCA, a serem encaminhados ao Conselho Nacional da CAATINGA para eventual apoio financeiro;
XI-incentivar e colaborar para a realização de diagnósticos socioambientais nas áreas da RBCA, de modo a embasar as ações prioritárias, bem assim o 
incentivo à conservação e recuperação ambientais
XII-conferir honrarias, distinções e premiações criadas por normas específicas;
XIII-instituir comissões especiais com finalidades e prazos definidos;
XIV-elaborar, aprovar e modificar, por maioria absoluta, este Regimento Interno;
XV-Deliberar sobre a  criação de câmaras técnicas ou grupos de trabalho temporários, para estudos de demandas específicas no âmbito da  RBCA, mediante 
aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros.
XVI-decidir os casos omissos deste regimento; e
XVII-desempenhar outras atividades afetas às suas finalidades, bem como às delegadas, por ato formal, pelo Conselho Nacional da RBCA.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS DO COMITÊ ESTADUAL
Art. 4º. O Comitê será composto paritariamente por 16 (dezesseis) membros sendo 08 (oito) representantes dos órgãos e entidades governamentais e 08 (oito) 
representantes da sociedade civil, em que se incluem 04 (quatro) Organizações Não-Governamentais – ONG’s, 02 representantes da comunidade científica 
atuante na área da RBCA, e 02 (dois) representantes do setor produtivo.
Art. 5º. O mandato dos membros do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.
Art. 6º. Três ausências consecutivas não justificadas ou cinco intercaladas de membro do Comitê às reuniões, darão ensejo a pedido de substituição do 
representante à instituição por ele representada.
Parágrafo Único - Caso não haja manifestação da instituição respectiva, no prazo de sessenta (60) dias, sobre o pedido do caput deste artigo o assunto será 
levado a discussão em reunião do comitê, que deliberará e proporá a adequação dessa representação no comitê podendo inclusive propor sua manutenção 
ou desligamento.
Art. 7º. A função de membro do Comitê Estadual da RBCA, é considerada serviço público relevante não ensejando qualquer tipo de remuneração.
Art. 8º. Os membros do Comitê Estadual são indicados segundo seguintes critérios:
I - os representantes das organizações governamentais deverão ser, preferencialmente, representantes governamentais do Estado no Conselho Nacional da 
Reserva da Biosfera da Caatinga;
II - os representantes das organizações não governamentais, serão escolhidos entre as entidades, legalmente constituídas há, pelo menos, um ano nos termos 
da lei civil, sediadas em municípios abrangidos pela reserva da biosfera, qualificadas como Organizações Sociais ou Organizações da Sociedade Civil de 
Interesse Público, tendo por fim estatutário, ações voltadas à proteção e conservação do meio ambiente e/ou  desenvolvimento de pesquisas científicas e 
desenvolvimento sustentável, considerando ainda a representatividade regional.
III - a representação da comunidade científica será formada, prioritariamente, por instituições que atuem nas áreas de pesquisas naturais, educação ambiental, 
em gestão e direito ambiental em áreas da reserva da biosfera da caatinga;
IV - os representantes do setor produtivo serão escolhidos, prioritariamente, entre as empresas que desenvolvam trabalho ou ação em prol da conservação, 
proteção e desenvolvimento da caatinga.
Art. 9º. Os representantes dos órgãos e entidades públicas, titulares e suplentes, serão oficialmente indicados por seus respectivos dirigentes e nomeados 
mediante Portaria do Presidente do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga.
Art. 10. A participação das organizações não-governamentais como membros, serão sugeridas por comissão criada pelo Comitê e submetidas à Plenária 

                            

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