DOE 25/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº139  | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2024
para aprovação.
Art. 11. São deveres dos membros componentes do Comitê Estadual da RBCA:
I-divulgar a Reserva da Biosfera da Caatinga e seus objetivos e defender seus princípios em todas as ocasiões que lhe forem possíveis;
II-exercer os cargos para os quais tiverem sido designados;
III-exercer função de relator quando designado;
IV-colaborar com as tarefas que lhe forem designadas pelo comitê ou pela Presidência; e
V-fazer-se representar pelo seu suplente em caso de impedimento.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DO COMITÊ
Art. 12. O  Comitê Estadual da RBCA compreenderá:
I. Presidência;
II. Secretaria Executiva;
III. Plenário.
Art.13. O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga será presidido pelo titular da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a quem compete:
I-defender os objetivos, atribuições, e os princípios da Reserva da Biosfera da Caatinga, contribuir para o cumprimento de suas atribuições e representar o comitê;
II-convocar as reuniões do comitê estadual;
III-dirigir os trabalhos, presidir as sessões e exercer, quando necessário, o voto de qualidade;
IV-encaminhar a votação de matéria à decisão do comitê;
V-assinar as atas aprovadas na reunião;
VI-despachar os expedientes do comitê;
VII-assinar deliberações do comitê;
VIII-dirigir as sessões ou suspendê-las quando necessário;
IX-fazer cumprir o presente regimento interno; e
X-delegar funções de sua competência.
Art. 14. O titular da Secretaria Executiva do Comitê será eleito em reunião ordinária, atendendo ao quorum de metade mais um dos membros do Comitê.
Art. 15. Compete ao secretário executivo:
I-organizar e facilitar o trabalho do comitê;
II-preparar a agendas das reuniões e a instrução dos assuntos que as compõem, além de ser responsável pelo acervo da documentação do Comitê Estadual 
da Reserva da Biosfera da Caatinga; e
III-redigir as atas e os demais documentos elaborados pelo Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ
Art. 16. As reuniões do comitê serão realizadas ordinariamente, uma vez a cada bimestre e extraordinariamente sempre que necessário.
Art 17. A Instituição representante do Fórum que tiver 3 (três) faltas consecutivas injustificadas será retirada do Fórum, sendo que na segunda falta a instituição 
será avisada de sua ausência e na terceira falta a instituição terá seu nome retirado do Fórum.
Art. 18. As reuniões serão convocadas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência com envio de pauta e  sempre em dias úteis.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias deverão ser marcadas pelo Presidente, ou por solicitação de um quarto dos conselheiros, com pelo menos 10 
(dez) dias de antecedência, sendo feito também o envio de minuta dos documentos pertinentes, e indicação da matéria a ser discutida.
Art. 19. O Comitê da RBCA reunir-se-á, em formação Plenária, em sessão pública, com qualquer número de membros, sendo o quorum de deliberação 
correspondente à metade mais um dos seus membros, devendo as decisões serem tomadas por maioria simples dos membros  presentes no Plenário, cabendo 
ao Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade.
§1º. Se na primeira verificação do quorum não houver número suficiente para iniciar a reunião, será feita uma segunda e última verificação 20 (vinte) minutos 
após, concluindo com a realização ou não da reunião.
§ 2º. O Presidente poderá convidar, em seu nome ou por indicação dos membros, para participar das reuniões, sem direito a voto, personalidades e especialistas 
com atuação na área da Reserva da Biosfera da Caatinga ou de interesse para suas atividades, sempre em função da matéria constante da pauta.
Art. 20. A deliberação dos assuntos em Plenário obedecerá à seguinte sequência:
I.o Presidente introduzirá o item incluído na ordem do dia, e dará a palavra ao relator que apresentará o seu parecer, escrito e oral;
II.terminada a exposição, a matéria será posta em discussão, podendo qualquer membro apresentar emendas verbais ou por escrito, com a devida justificativa; e
III.encerrada a discussão far-se-á a votação pelos membros.
§ 1°. Terão direito a voto todos os membros ou seus suplentes, quando os estiverem representando.
§2º. A votação será sempre nominal, devendo as manifestações contrárias à aprovação ser justificadas mediante declaração prévia ao voto, o que constará da ata.
§ 3°. Caso seja de interesse do membro, este poderá fazer sua declaração de voto, o qual constará na ata.
§ 4°. Finda a votação, o Presidente apurará e proclamará o resultado final, determinando ao Secretário Executivo fazê-lo constar na ata.
§ 5º. De cada reunião será lavrada uma ata pelo secretário ou outro membro indicado pelo Presidente do Comitê, quando necessário, devendo ser arquivada 
na Secretaria Executiva.
Art. 21. Os assuntos incluídos em pauta, que por qualquer motivo não forem discutidos ou votados, deverão sê-lo na reunião ordinária subsequente, podendo, 
entretanto, em razão da relevância da matéria, ser convocada reunião extraordinária especificamente para o trato da matéria.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.22. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste regimento serão resolvidos pelo Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga.
Art.23. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza-CE, 17 de julho de 2024.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº16/2024
PROCESSO Nº08474573/2021
DEVEDOR(A): FRANCISCO QUEIROZ DA SILVA – CNPJ/CPF: 220.967.103-59; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Francisco Queiroz da Silva 
– Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela 
Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º M202108254701 -AIF; 
VALOR INICIAL R$ 5.000,00 em 14/09/2021. FUNDAMENTO FÁTICO: Lançar efluentes líquidos no solo em desacordo com as leis e atos normativos. 
FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. 
INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema 
em 11/06/2024. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 12.827,86; Desconto de 50% - Valor 
a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 16X - R$ 801,74; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 6,01) – R$ 807,75. 
DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a 
primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para 
início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade 
de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 22 de julho de 2024.
Karyna Leal
ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR
SECRETARIA DAS MULHERES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2024
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº07/2024/SEM; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRE-
TARIA DAS MULHERES; III - ENDEREÇO: Avenida Barão de Studart, nº 598, Meireles, CEP: 60.120-000, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: LDS 
SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Tiburcio Cavalcante, nº 2953 – Sala 01 – Dionísio Torres – Fortaleza-CE, CEP: 60.125-101; 

                            

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