DOE 25/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            76
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº139  | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2024
PORTARIA Nº171/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando 
o que consta do processo 22001.089193/2024-48 – SUITE e em conformidade com o Decreto nº 32.960 de 13/02/19, resolve CESSAR OS EFEITOS 
DA CESSÃO do servidor JOSÉ ALAN KARDEC DE SOUSA, matrícula 1612621-7, Professor, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, 
autorizada pela portaria nº 59/2023, datada de 27 de março de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 30 de março de 2023, para exercer 
cargo de provimento em comissão de Supervisor Pedagógico Escolar, na Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura de Beberibe, com ressarcimento 
para a origem, a partir de 01/07/2024. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2024.
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
*** *** ***
PORTARIA Nº172/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o 
que consta do processo 22001.089654/2024-82 – SUITE e em conformidade com o Decreto nº 32.960 de 13/02/19, resolve CESSAR OS EFEITOS DA 
CESSÃO do servidor CLEITON PEREIRA DA SILVA, matrícula 4798691-5, Professor, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, autori-
zada pela portaria nº 147/2023, datada de 19 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 28 de abril de 2023, para o exercício do 
cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Educação da Prefeitura de Cascavel, com ressarcimento para a origem, a partir de 28/06/2024. 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2024.
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
*** *** ***
PORTARIA Nº174/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que 
consta do processo nº 22001.020860/2024-78 – NUP, e em conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13/02/2019, RESOLVE EXCLUIR, da Portaria 
nº192/2023, datada de 09/05/2023, e publicada no Diário Oficial do Estado de 12/05/2023, o servidor FERNANDO AUGUSTO FERREIRA GOMES, 
Professor, matrícula 16148210, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, que exerceu cargo de provimento em comissão na Prefeitura de 
Fortaleza, com ressarcimento para a origem, a partir de 05/02/2024. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 22 de julho de 2024.
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
*** *** ***
PORTARIA Nº180/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que 
consta no processo nº 30001.002340/2024-10 - NUP, e com fundamento no Decreto nº32.960, de 13/02/19, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do 
servidor público RONER SOARES DA CRUZ, matrícula nº3006229-9, Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes, lotado no Departamento Esta-
dual de Trânsito do Ceará, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessoria Executiva na Secretaria Municipal de Educação, do Município 
de Crateús/CE, com ressarcimento para a origem, a partir da publicação até 30/06/2027.  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2024.
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
*** *** ***
PORTARIA Nº236/2024 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e com 
fundamento nos arts. 72, 93 e 121, da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, no art. 31, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, e no art. 50, 
inciso VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e alterações, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA, concorrentemente, ao SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL e 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, sem prejuízo de suas 
competências previstas na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, no Decreto nº 35.985/24, de 7 de maio de 2024, que aprovou, por seu Anexo Único, o 
Regulamento da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, e, nos termos das demais legislações aplicáveis: Art. 1º Praticar os seguintes atos: I – de 
gestão orçamentária e financeira: a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas da Seplag; b) movimentar 
os recursos decorrentes das operações de crédito externo contratadas pelo Estado do Ceará perante entidades internacionais e que tenham a Seplag como 
beneficiária; c) assinar os documentos necessários à execução das despesas da Seplag; d) reconhecer despesas de exercícios anteriores; e) autorizar glosas 
nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços; f) orientar os procedimentos referentes ao encerramento do exercício financeiro; g) 
autorizar a inscrição de despesas na conta “Restos a Pagar”, conforme definido nos arts. 36 e 37, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; h) autorizar 
pagamentos relativos às despesas correntes e de capital; e i) autorizar a movimentação financeira de contas bancárias em nome da Seplag, bem como das 
contas vinculadas dos contratos da Seplag; II – de gestão administrativa, patrimonial, de compras e de contratações: a) designar servidores e equipes de apoio 
para compor grupos de trabalho, bem como indicar fiscais de contratos e gestores de atas de registro de preços; b) autorizar: b.1.) a realização de licitações 
nas modalidades de concorrência, tomada de preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e execução de obras ou serviços, de interesse da Seplag 
e gerenciadas pela Seplag; b.2.) a realização de seleção de consultoria no âmbito das operações de crédito externo contratadas pelo Estado do Ceará perante 
entidades internacionais e que tenham a Seplag como beneficiária; b.3.) a realização de despesas na forma dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº. 14.133/2021; 
b.4.) a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com o previsto no § 4º, do art. 56, da Lei nº. 8.666/1993, bem como, de acordo com 
o previsto no art. 100 da Lei nº 14.133/2021; b.5.) a baixa e a alienação de bens permanentes classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e 
recuperáveis; b.6.) a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos de competência da Seplag; b.7.) a publicação de extratos de contratos, convê-
nios, atas de registro de preços e outros instrumentos congêneres; c) proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto ou 
promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame, bem como declarar a licitação deserta ou fracassada; d) proceder à homologação de 
leilão de bens públicos; e) aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços as penalidades e sanções administrativas previstas no 
instrumento convocatório e na legislação aplicável f) autorizar as dispensas e inexigibilidade de licitação nos termos da Lei nº 14.133/2021; g) solicitar e 
autorizar adesão a atas de registro de preços gerenciadas por órgãos e entidades de outros entes da federação, quando demonstrada a vantajosidade; h) assinar 
e autorizar: h.1.) em nome da Seplag e no interesse da Administração, editais de licitação, atas de registros de preços, contratos, rescisões, apostilamentos, 
convênios e congêneres, acordos de cooperação, ajustes, atos referentes à alienação de bens, termos de cessão de uso, de doação, de transferências, de 
permissão, assim como seus termos aditivos, e atos relativos a despesas, neles compreendidos o empenho, a liquidação e a ordem de pagamento; h.2.) ofícios 
de encaminhamentos à Procuradoria-Geral do Estado - PGE, em resposta a recurso, impugnação e questionamentos quanto aos assuntos de competência da 
Seplag; h.3.) referendar pareceres técnicos; h.4.) recebendo ou encaminhando, em nome da Seplag e no interesse da Administração, notificações, ofícios e 
mandados de intimação oriundos do Poder Judiciário ou de outros Poderes, órgãos ou entidades, prestando informações, inclusive em mandado de segurança 
assistido pela PGE, esclarecimentos e determinando a adoção das providências cabíveis; e i) prestar informações, emitir declarações ou certidões e fornecer 
cópias de documentos referentes a ex-empregados da Empresa de Pesquisa Agropecuária – EPACE, da Imprensa Oficial do Ceará - IOCE, da Companhia 
Estadual do Desenvolvimento da Aquicultura e da Pesca - CEDAP e do Serviço de Processamento de Dados do Estado do Ceará – SEPROCE, que reflitam 
os assentamentos arquivados na Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - Seplag, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; 
j) representar a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – Seplag junto à Receita Federal do Brasil, para todos os fins e efeitos, inclusive 
para emissão do Certificado Digital Pessoa Jurídica da Seplag em seu nome; e i) Subscrever, após a validação da Procuradoria-Geral do Estado, escrituras 
públicas de desapropriação, de doação, seja o Estado doador seja donatário, de permuta e demais atos necessários à oficialização ou à regularização da 
propriedade imobiliária estadual. III – de gestão do quadro de pessoal da Seplag: a) lotar servidor do quadro de pessoal da Seplag; b) alterar a lotação de 
servidor do quadro de pessoal da Seplag; c) decidir sobre pedidos de dispensa de ponto para participação em eventos de interesse da Seplag; d) designar 
grupos de trabalho e comissões, inclusive de sindicância; e) autorizar, conceder e assinar atos administrativos relacionados a: e.1.) licenças previstas no art. 
68, da Lei nº 9.826/1974; e.2.) auxílio-alimentação e vale-transporte aos servidores e estagiários da Seplag; e.3.) gratificação por serviço extraordinário dos 
servidores da Seplag; e.4.) afastamentos de servidores para trato de interesse particular; e.5.) afastamentos de que trata o art. 110, da Lei nº 9.826/1974; e.6.) 
estágio por estudantes de estabelecimentos de ensino médio e superior; e.7.) parcerias com instituições de ensino; e.8.) progressão funcional e promoção dos 
servidores do quadro de pessoal da Seplag; e.9.) concessão de bolsas; e.10.) concurso público e processo seletivo; e.11.) cessão de servidores públicos; e.12.) 
homologação de estágios supervisionados; e, e.13.) gestão do processo da Avaliação de Desempenho dos servidores da Seplag, concernente à definição, 
monitoramento e avaliação das metas institucionais. Art. 2º Esta Portaria tem vigência a partir de 5 de julho de 2024. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2024.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***

                            

Fechar