77 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº139 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2024 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2022 NUP 46001.004838/2024-49 – IG 1330261 ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 017/2022; CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG; CONTRATADA: ARGO INTELIGÊNCIA DIGITAL LTDA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e alterações; FORO: Fortaleza-CE; OBJETO: Prorrogação do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses; VALOR GLOBAL: Permanece em R$ 9.723.500,00 (nove milhões, setecentos e vinte e três mil e quinhentos reais); VIGÊNCIA: 18 de julho de 2024 até 17 de julho de 2025; RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores, conforme contrato original; DATA: 17/07/2024; SIGNATÁRIOS: Antônio Roziano Ponte Linhares - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Altieri Pereira - Representante Legal da CONTRATADA. Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 010/2024 PROCESSO Nº : 21001.003837 / 2024-56 Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Inexigibilidade, não resolvidas pelos meios administrativos. OBJETO: Participação (inscrição) inscrição, dos servidores PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 106783-1-5; KLEBER DE BORBA E VELOSO, Matrícula nº 001524-1-2; a ser realizado nos dias 30 A 31/07 e 01 e 02/08/2024 do corrente ano na cidade de Curitiba/PR, no valor total de R$ 13.579,06 (exceto passagens aéreas). JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação em virtude de tratar-se de seminário de aperfeiçoamento e capacitação de servidor público, nos termos do Estatuto dos Funcionários público Civil do Estado, Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, bem como Lei Federal nº 14.133/2021, visando a melhor qualificação profissional no intuito de fornecer uma melhor qualidade na prestação do serviço público. VALOR GLOBAL: R$ 13.579,06 ( treze mil, quinhentos e setenta e nove reais, e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP: 800 - MANUTENÇÃO - SDA PF: 2100018032024M - MANUTENÇÃO - MATERIAIS E SERVIÇOS - COAFI DOTAÇÕES: 21100002.20.122.421.20163.15.339039.1.5009100000.0 CÓDIGO REDUZIDO: 8200 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações e Parecer Jurídico nº 416/2024. CONTRATADA : ITR TREINAMENTO – LTDA, inscrito no CNPJ nº: 84.912.591/0001-63. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Sr. Secretário, Declaro inexigível a licitação para realização da inscrição dos servidores PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 106783-1-5; Kleber de Borba e Veloso, Matrícula nº 001524-1-2; a ser realizado nos dias 30 A 31/07 e 01 e 02/08/2024 do corrente ano na cidade de Curitiba/PR, com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações e Parecer Jurídico nº 416/2024, bem como tudo o mais que consta no processo administrativo nº 21001.003837/2024-56, para permitir a contratação do ITR Treina- mento – LTDA, inscrito no CNPJ nº: 84.912.591/0001-63, tudo de conformidade com os documentos que instruem o referido processo. Assim, submeto o ato à autoridade superior para autorização e devida publicidade. Fortaleza/CE, 15 de julho de 2024. GIL FILIPE CAVALCANTE DE MEDEIROS Coordenador Administrativo Financeiro RATIFICAÇÃO : Autorizo a presente INEXIGIBILIDADE, com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações e Parecer Jurídico nº 416/2024. Fortaleza/CE, 15 de julho de 2024. MOISÉS BRÁZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº035/2024 - A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art .68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019 e de acordo com o § 2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO à ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 450,01 (quatrocentos e cinquenta reais e um centavo), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza, 02 de julho de 2024. Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº035/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024 01 BRUNA MARQUES SOBRINHO PAIVA *** *** *** PORTARIA Nº036/2024 - A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo pelo art.68 da Lei nº 16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, de acordo com o inciso VI, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR o estagiário MAYCON JULIO MEDEIROS FERREIRA a partir de 06 de junho de 2024, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da Bolsa de Estágio e Auxílio Transporte autorizada pela portaria nº 018/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de abril de 2024. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, em Fortaleza, 18 de julho de 2024. Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 46072.001968/2024-96 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ODILO MAIA MOURA, CPF 021.833.153-34, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Justiça, classe A, nível/referência SPJNMC05, matrícula nº 92586, com óbito em 05/05/2024, pensão mensal no valor de R$ 8.071,58 (oito mil, setenta e um reais, e cinquenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 05/05/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA MAGNÓLIA FERREIRA DE SOUZA CÔNJUGE 314.644.403-87 R$ 8.071,58 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00898899/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA CARVALHO, CPF nº 194.405.963-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 079569-1-6, com óbito em 23/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 417,06 (Quatrocentos e dezessete reais e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/01/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/07/2022:Fechar