81 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº139 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022. R$ 3.964,52 TOTAL R$ 49.126,88 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/07/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/07/2024, que concedeu aposentadoria à SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, matrícula nº 06281214. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de julho de 2024 Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06024140/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora JOSELIA CAVALCANTI PEIXOTO SANZ, CPF 072.694.203-00, ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 03630218, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei n° 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017 (referência 9) com efeitos financeiros da referência 14 a partir de 01/04/2021, conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 5.132,10 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238 de 10.11.2008 173,00 Gratificação de Localização – 15% - Art. 12, inciso III, previsto no Art.24 da Lei nº 11.965/1992 769,82 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 769,82 Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8º, Inciso I, da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 1.283,03 TOTAL 8.127,77 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/01/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/08/2022, que concedeu aposentadoria à JOSELIA CAVALCANTI PEIXOTO SANZ, matrícula nº 036302018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08665090/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MIRNA GURGEL CARLOS HEGER, CPF 267.442.443-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência R, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11368018, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/10/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento 40 horas Lei nº 16.954/2019 R$ 5.862,39 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 57,94% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984,combinado com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art 2º, inciso III da Lei n° 16.536/2018 R$ 3.396,67 Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 R$ 791,45 TOTAL R$ 10.050,51 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/12/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/01/2022, que concedeu aposentadoria à MIRNA GURGEL CARLOS HEGER, matrícula nº 11368018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de junho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02974988/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora IVANIR DOS SANTOS TEIXEIRA, CPF 091.625.773-87, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, classe III, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 06852718, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/05/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 14.867, de 25.01.2011 1.647,54 Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826, de 14.05.1974 329,51 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 329,51 Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, Parágrafo único, Inciso I, da Lei n° 12.078, de 05.03.1993 576,64 TOTAL 2.883,20 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06816844/2017, termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor DEUSINEI CORREIA GUEDES, CPF 195.564.383-00., exercente da função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Admi- nistrativo e Operacional -ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 001829-1-5, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 16.206 de 17/03/2017, c/c Art. 1º, do Decreto nº 32.202 de 20/04/2017 457,48 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 68,62 TOTAL 526,10 Para o benefício em referência fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 956,94 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.238/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria à DEUSINEI CORREIA GUEDES, matrícula nº 001829-1-5. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar