DOE 25/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº139  | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2024
RESOLUÇÃO CEPPS Nº02, de 02 de maio de 2024.
APROVA AS ALTERAÇÕES DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS DOS RECURSOS DA FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – CEPPS no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 
7º da Lei Complementar Estadual nº 184, de 21 de novembro de 2018, o art. 2º do Decreto Estadual nº 33.916, de 02 de fevereiro de 2021, o art. 101, § 2º 
disposto na Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022, o art. 5º da Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e as recomendações discutidas 
na 03ª Reunião Extraordinária do CEPPS, realizada em 02/05/2024. RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar as seguintes modificações da Política de Investimentos dos recursos da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - 
Cearaprev, referente ao exercício de 2024:
I – Alteração do item 14, estratégia de alocação dos recursos do Fundo Previdenciário - PREVID entre os diversos seguimentos de aplicação, 
conforme os limites definidos na Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, conforme Anexo Único desta resolução;
II – Alteração no item 17 – Plano de Contingência:
● Excessiva exposição à riscos ou potenciais perdas:
A Diretoria de Investimentos, a partir de monitoramento mensal das estratégias, observará o risco da carteira e identificará caso haja evolução desse 
risco. Se houver uma exposição muito alta a algum tipo de risco ou se forem detectadas mudanças incomuns ou aumento nos níveis de risco, será solicitado 
parecer técnico da Consultoria de Investimentos sobre os riscos envolvidos, assim como será elaborado por parte da Diretoria de Investimentos estudo 
técnico que norteei as decisões a serem tomadas. Em seguida, será convocada uma reunião com o Comitê de Investimentos para analisar e realizar ajustes 
necessários na carteira. Após a análise das informações levantadas, será decidida sobre a manutenção ou resgate parcial/total do investimento, respaldado 
pela Nota Técnica SEI nº 296/2023/MPS que permite resgate de aplicações em fundos de investimentos quando a cota na data do resgate corresponder a um 
valor menor do que o inicialmente investido, desde que apresentado estudo técnico que justifique tais alterações ou manutenções.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 02/05/2024.
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEPPS, em Fortaleza, 02 de maio de 2024.
Sandra Maria Olímpio Machado
PRESIDENTE DO CEPPS - SECRETÁRIA SEPLAG
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA CEARAPREV
Denilson de Oliveira Adriano
CONSELHEIRO TITULAR - REPRESENTANTE DO ESTADO - ALECE
Elano Lima de Oliveira
CONSELHEIRO SUPLENTE - REPRESENTANTE DO ESTADO - TCE
Maria Carmelita Sampaio Colares
CONSELHEIRO TITULAR - REPRESENTANTE DO SUPSEC
Jorgiel de Oliveira Leite
CONSELHEIRO TITULAR - REPRESENTANTE DO SUPSEC
José Diógenes Rocha Silva
CONSELHEIRO SUPLENTE - REPRESENTANTE DO SUPSEC
Marcia Morais Ximenes Mendes
CONSELHEIRO SUPLENTE - REPRESENTANTE DO SUPSEC
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO Nº02/2024,DE 02 DE MAIO DE 2024
ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO - PREVID DA FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
SEGUIM.
TIPO DE ATIVO
RES. CMN 
Nº 4.963/2021
ESTRATÉGIA PREVID
LIMITE 
INFERIOR
ESTRATÉGIA 
ALVO (ANTERIOR)
ESTRATÉGIA ALVO 
(MODIFICADA)
LIMITE 
SUPERIOR
RENDA FIXA
Títulos do Tesouro Nacional (SELIC)
Art. 7º, I - a
0,00%
59,15%
59,15%
100,00%
Fundos Renda Fixa 100% Títulos Públicos
Art. 7º, I - b
0,00%
24,84%
12,77%
100,00%
ETF de Renda Fixa 100% Títulos Públicos
Art. 7º, I - c
0,00%
0,00%
0,00%
100,00%
Operações compromissadas com lastros em TPF
Art. 7º, II
0,00%
0,00%
0,00%
5,00%
Fundos de Renda Fixa (CVM)
Art. 7º, III - a
0,00%
5,93%
7,00%
60,00%
ETF de Renda Fixa (CVM)
Art. 7º, III - b
0,00%
0,00%
0,00%
60,00%
Ativos Financeiros de RF - Emissão de Inst. Financeira
Art. 7º, IV
0,00%
0,00%
5,00%
20,00%
FIDC Sênior
Art. 7º, V - a
0,00%
0,00%
0,00%
5,00%
Renda Fixa - Crédito Privado
Art. 7º, V - b
0,00%
0,00%
2,00%
5,00%
Debêntures Incentivadas
Art. 7º, V - c
0,00%
0,00%
0,00%
5,00%
Considerado como disponibilidade financeira
Art. 26
-
0,00%
0,00%
-
Subtotal
-
89,92%
85,92%
-
R. V.
Fundo de Ações
Art. 8º, I
0,00%
5,08%
5,08%
30,00%
ETF de Ações
Art. 8º, II
0,00%
0,00%
0,00%
30,00%
Subtotal
-
5,08%
5,08%
-
EXTERIOR
FIC - Renda Fixa - Dívida Externa
Art. 9º, I
0,00%
0,00%
0,00%
10,00%
FIC Aberto - Investimento no Exterior
Art. 9º, II
0,00%
0,00%
0,00%
10,00%
Fundos de Ações - BDR Nível I
Art. 9º, III
0,00%
0,00%
2,00%
10,00%
Subtotal
-
0,00%
2,00%
-
I. E.
Fundos Multimercados
Art. 10, I
0,00%
0,00%
2,00%
10,00%
Fundos em Participações (FIP)
Art. 10, II
0,00%
0,00%
0,00%
5,00%
Fundos de Ações - Mercado de Acesso
Art. 10, III
0,00%
0,00%
0,00%
5,00%
Subtotal
-
0,00%
2,00%
-
F. I.
Fundos Imobiliários
Art. 11
0,00%
0,00%
0,00%
5,00%
Subtotal
-
0,00%
0,00%
-
CONS.
Empréstimos Consignados
Art. 12, I
0,00%
5,00%
5,00%
5,00%
Subtotal
-
5,00%
5,00%
-
TOTAL GERAL
-
100,00%
100,00%
-
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº311/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e , no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, a servidora MARIA CARMEN LEÃO ALMEIDA VIEIRA, matrícula nº 300630-8-2, que exerce o 
cargo de Coordenador, símbolo DNS-2, a viajar a cidade de Brasília/DF, no período de 05 a 08.08.2024, a fim de participar do evento “Dia das Operações 
– Gestão de Projetos com Impacto” promovido pelo Banco interamericano de Desenvolvimento de Desenvolvimento – BID, concedendo-lhe três diárias e 
meia no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) acresido de 50% (cinquenta por cento) no valor total 
de R$ 1.862,91 (hum mil oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos) mais uma ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e 
quatro reais e oitenta e quatro centavos) e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 2.217,51 (dois mil duzentos e dezessete 
reais e cinquenta e um centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 17 de julho de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicada por incorreção.
*** *** ***

                            

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