82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº139 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2024 RESOLUÇÃO CEPPS Nº02, de 02 de maio de 2024. APROVA AS ALTERAÇÕES DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS DOS RECURSOS DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024. O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – CEPPS no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº 184, de 21 de novembro de 2018, o art. 2º do Decreto Estadual nº 33.916, de 02 de fevereiro de 2021, o art. 101, § 2º disposto na Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022, o art. 5º da Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e as recomendações discutidas na 03ª Reunião Extraordinária do CEPPS, realizada em 02/05/2024. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar as seguintes modificações da Política de Investimentos dos recursos da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev, referente ao exercício de 2024: I – Alteração do item 14, estratégia de alocação dos recursos do Fundo Previdenciário - PREVID entre os diversos seguimentos de aplicação, conforme os limites definidos na Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, conforme Anexo Único desta resolução; II – Alteração no item 17 – Plano de Contingência: ● Excessiva exposição à riscos ou potenciais perdas: A Diretoria de Investimentos, a partir de monitoramento mensal das estratégias, observará o risco da carteira e identificará caso haja evolução desse risco. Se houver uma exposição muito alta a algum tipo de risco ou se forem detectadas mudanças incomuns ou aumento nos níveis de risco, será solicitado parecer técnico da Consultoria de Investimentos sobre os riscos envolvidos, assim como será elaborado por parte da Diretoria de Investimentos estudo técnico que norteei as decisões a serem tomadas. Em seguida, será convocada uma reunião com o Comitê de Investimentos para analisar e realizar ajustes necessários na carteira. Após a análise das informações levantadas, será decidida sobre a manutenção ou resgate parcial/total do investimento, respaldado pela Nota Técnica SEI nº 296/2023/MPS que permite resgate de aplicações em fundos de investimentos quando a cota na data do resgate corresponder a um valor menor do que o inicialmente investido, desde que apresentado estudo técnico que justifique tais alterações ou manutenções. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 02/05/2024. CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEPPS, em Fortaleza, 02 de maio de 2024. Sandra Maria Olímpio Machado PRESIDENTE DO CEPPS - SECRETÁRIA SEPLAG José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA CEARAPREV Denilson de Oliveira Adriano CONSELHEIRO TITULAR - REPRESENTANTE DO ESTADO - ALECE Elano Lima de Oliveira CONSELHEIRO SUPLENTE - REPRESENTANTE DO ESTADO - TCE Maria Carmelita Sampaio Colares CONSELHEIRO TITULAR - REPRESENTANTE DO SUPSEC Jorgiel de Oliveira Leite CONSELHEIRO TITULAR - REPRESENTANTE DO SUPSEC José Diógenes Rocha Silva CONSELHEIRO SUPLENTE - REPRESENTANTE DO SUPSEC Marcia Morais Ximenes Mendes CONSELHEIRO SUPLENTE - REPRESENTANTE DO SUPSEC ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO Nº02/2024,DE 02 DE MAIO DE 2024 ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO - PREVID DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ SEGUIM. TIPO DE ATIVO RES. CMN Nº 4.963/2021 ESTRATÉGIA PREVID LIMITE INFERIOR ESTRATÉGIA ALVO (ANTERIOR) ESTRATÉGIA ALVO (MODIFICADA) LIMITE SUPERIOR RENDA FIXA Títulos do Tesouro Nacional (SELIC) Art. 7º, I - a 0,00% 59,15% 59,15% 100,00% Fundos Renda Fixa 100% Títulos Públicos Art. 7º, I - b 0,00% 24,84% 12,77% 100,00% ETF de Renda Fixa 100% Títulos Públicos Art. 7º, I - c 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% Operações compromissadas com lastros em TPF Art. 7º, II 0,00% 0,00% 0,00% 5,00% Fundos de Renda Fixa (CVM) Art. 7º, III - a 0,00% 5,93% 7,00% 60,00% ETF de Renda Fixa (CVM) Art. 7º, III - b 0,00% 0,00% 0,00% 60,00% Ativos Financeiros de RF - Emissão de Inst. Financeira Art. 7º, IV 0,00% 0,00% 5,00% 20,00% FIDC Sênior Art. 7º, V - a 0,00% 0,00% 0,00% 5,00% Renda Fixa - Crédito Privado Art. 7º, V - b 0,00% 0,00% 2,00% 5,00% Debêntures Incentivadas Art. 7º, V - c 0,00% 0,00% 0,00% 5,00% Considerado como disponibilidade financeira Art. 26 - 0,00% 0,00% - Subtotal - 89,92% 85,92% - R. V. Fundo de Ações Art. 8º, I 0,00% 5,08% 5,08% 30,00% ETF de Ações Art. 8º, II 0,00% 0,00% 0,00% 30,00% Subtotal - 5,08% 5,08% - EXTERIOR FIC - Renda Fixa - Dívida Externa Art. 9º, I 0,00% 0,00% 0,00% 10,00% FIC Aberto - Investimento no Exterior Art. 9º, II 0,00% 0,00% 0,00% 10,00% Fundos de Ações - BDR Nível I Art. 9º, III 0,00% 0,00% 2,00% 10,00% Subtotal - 0,00% 2,00% - I. E. Fundos Multimercados Art. 10, I 0,00% 0,00% 2,00% 10,00% Fundos em Participações (FIP) Art. 10, II 0,00% 0,00% 0,00% 5,00% Fundos de Ações - Mercado de Acesso Art. 10, III 0,00% 0,00% 0,00% 5,00% Subtotal - 0,00% 2,00% - F. I. Fundos Imobiliários Art. 11 0,00% 0,00% 0,00% 5,00% Subtotal - 0,00% 0,00% - CONS. Empréstimos Consignados Art. 12, I 0,00% 5,00% 5,00% 5,00% Subtotal - 5,00% 5,00% - TOTAL GERAL - 100,00% 100,00% - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº311/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, a servidora MARIA CARMEN LEÃO ALMEIDA VIEIRA, matrícula nº 300630-8-2, que exerce o cargo de Coordenador, símbolo DNS-2, a viajar a cidade de Brasília/DF, no período de 05 a 08.08.2024, a fim de participar do evento “Dia das Operações – Gestão de Projetos com Impacto” promovido pelo Banco interamericano de Desenvolvimento de Desenvolvimento – BID, concedendo-lhe três diárias e meia no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) acresido de 50% (cinquenta por cento) no valor total de R$ 1.862,91 (hum mil oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos) mais uma ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 2.217,51 (dois mil duzentos e dezessete reais e cinquenta e um centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 17 de julho de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Republicada por incorreção. *** *** ***Fechar