DOE 25/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº139 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2024
01h00, na cidade de Aiuaba/CE, de folga, ter ameaçado e lesionado a pessoa de E.M.B; CONSIDERANDO que, a partir do apurado e consoante entendi-
mento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 132/133, restou plenamente demonstrado a incidência da prescrição da pretenção punitiva estatal;
CONSIDERANDO que a prescrição é matéria de ordem pública e, por tal razão, pode ser reconhecida em qualquer fase processual; RESOLVE, diante do
exposto, arquivar a presente Sindicância Administrativa instaurada em face do militar estadual PM CB PM nº 25.807 ELIAS NUNES DE ARAÚJO
FILHO – M.F. nº 304.524-1-0, em face da incidência de causa extintiva da punibilidade consubstanciada no reconhecimento da prescrição da pretensão
punitiva disciplinar estatal, nos termos do disposto no inc. II, c/c § 1º, alínea “e”, do art. 74 da Lei nº 13.407/03 – Código Disciplinar da Polícia Militar e
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA –
CGD, em Fortaleza/CE, 17 de julho de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de
2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância registrada sob o SPU n°
2007285813, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº 434/2021, publicada no D.O.E. nº 196, de 25 de agosto de 2021, em face dos militares SUB TEN PM
REGINALDO COSTA AGUIAR, CB PM MATHEUS GÔES DE MEDEIROS, CB PM MARCOS VALENTIM SOARES, CB PM ROMEU RODRIGUES
DE SOUSA, CB PM HAMILTON BRAGA MARCILON, CB PM DIMAS MOURÃO ARAÚJO DE OLIVEIRA e SD PM MARCOS ANDRÉ MOREIRA
BATISTA FARIAS, os quais teriam praticado lesão corporal contra os autuados, W.V.P, A.A.M e A.M.P.C.R, em flagrante delito por tráfico de drogas no dia
3 de setembro de 2020; CONSIDERANDO que foi assegurada a observância das garantias processuais e constitucionais e que a Sindicância transcorreu sem
vícios e com total transparência, respeitando o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO que a análise se focou nas condutas dos PMs em relação
aos valores e deveres militares, levando em conta a gravidade das ações, as circunstâncias do caso concreto, assim como os princípios da proporcionalidade
e da individualização da sanção; CONSIDERANDO que diante das provas orais produzidas, resta clara a efetiva ausência de elemento probatório suficiente
acerca da ocorrência do delito, que não se encontra devidamente comprovado ante a falta das necessárias firmeza, constância e harmonia dos depoimentos
prestados pelas supostas vítimas e demais testigos durante as fases procedimentais; CONSIDERANDO não constar procedimento de natureza policial e/ou
processual em desfavor dos militares pelos mesmos fatos, posto que mesmo ponderando a independência das instâncias poderiam subsidiar com outros indícios
e/ou provas o presente feito; CONSIDERANDO que a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 243/248,
não restou comprovado que os militares praticaram as condutas descritas na Portaria Instauradora; CONSIDERANDO que todos os meios estruturais de se
comprovar ou não o envolvimento transgressivo dos sindicados foram esgotados no transcorrer do presente feito administrativo; CONSIDERANDO que a
Autoridade Julgadora, no caso, o Controlador Geral de Disciplina, acatará o relatório da Autoridade Processante (Sindicante ou Comissão Processante), salvo
quando contrário às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, §4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, diante do exposto: a) Absolver
os MILITARES SUB TEN PM REGINALDO COSTA AGUIAR – M.F. nº 108.483-1-8; 2ºSGT PM HAMILTON BRAGA MARCILON – M.F. nº
303.975-1-3; 3ºSGT PM MATHEUS GÔES DE MEDEIROS – M.F. nº 301.501-1-2; 3ºSGT PM MARCOS VALENTIM SOARES – M.F. nº 303.335-1-9;
3ºSGT PM ROMEU RODRIGUES DE SOUSA – M.F. nº 303.973-1-2; 3ºSGT PM DIMAS MOURÃO ARAÚJO DE OLIVEIRA – M.F. nº 301.092-1-4;
CB PM MARCOS ANDRÉ MOREIRA BATISTA FARIAS – M.F. nº 306.939-1-4 em relação à acusação constante na Portaria Inaugural, com fundamento
na insuficiência de provas quanto a autoria, de modo a justificar um decreto condenatório, ressalvando a possibilidade de instauração de novo feito, caso
surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão dos trabalhos deste procedimento, conforme prevê o Parágrafo único e inciso III do Art. 72,
do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará - Lei nº 13.407/2003; c) Nos termos do Art. 30, caput, da Lei
Complementar nº 98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão, no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição
-CODISP/CGD, contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado
n° 01/2019 - CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; d) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à instituição a
que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 17 de julho de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
09º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO
PROCESSOS Nº01350/2024 E 06292/2024
A Diretora Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO, por meio do TERMO JUSTI-
FICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 24/2024 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 24/2024, da empresa NUTRICASH SERVIÇOS
LTDA, inscrita no CNPJ n° 42.194.191/0001-10, situada à Av. Tancredo Neves, n° 450, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP n° 41820-020, representada
neste ato por Henrique Avelino dos Anjos, CPF n° 506.865.775-15, para a prestação de serviços de administração e gerenciamento de benefício de auxílio
alimentação e refeição na forma de documentos de legitimação eletrônicos (cartões eletrônicos de alimentação/refeição microprocessados com chip), dotados
de tecnologia apropriada destinados aos Departamentos e Gabinetes Parlamentares desta Casa Legislativa. GESTORA: MARIA DO SOCORRO ALVES
MARTINS, MATRÍCULA 00151. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses contados da data desta publicação. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de Queiroz
Magalhães, Diretora Geral, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e Henrique Avelino dos Anjos, pela empresa NUTRICASH SERVIÇOS LTDA.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NÚMERO 43/2021
ESPÉCIE: ADITIVO N° 03 AO CONTRATO N° 43/2021; CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ
N° 06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807 na Cidade de FORTALEZA, Estado Ceará, inscrita no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 06.750.525/0001-20 , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu(s) representante(s) legal(is)
infra-assinado(s), doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE ; CONTRATADA: TRUST CONTROL - SEGURANÇA EM TECNO-
LOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.061.153/0001-65, situada à Rua Boris, 90, Sala
02, bairro Centro, 60060-190 Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Processo Administrativo nº
05292/2024, autuado em 28 de maio de 2024, e nos artigos 57, inciso II, e 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores. FORO: Cidade de
Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto: 2.1. a PRORROGAÇÃO do prazo contratual por mais 12
(doze) meses para a continuidade dos serviços prestados; 2.2. o REAJUSTE do valor em, aproximadamente, 3,92%, referente ao índice IPCA (IBGE) no
período de junho de 2023 a maio de 2024. VALOR: R$ 127.950,00 (cento e vinte e sete mil e novecentos e cinquenta reais). . DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA:01000000.002.01.01.126.421.10381.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.40.03.2.1.0000.E0000. DA VIGÊNCIA: De 14 de julho de 2024 a 13 de julho de
2025. DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactu-
adas no contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATA DE ASSINATURA: 12 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA
DE QUEIROZ MAGALHÃES pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o sr. Carlos Eduardo Gomes de Oliveira Santos, pela empresa TRUST
CONTROL - SEGURANÇA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
23 de julho de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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