DOEAM 23/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 23 de julho de 2024 3
DECRETO Nº 49.889, DE 23 DE JULHO DE 2024
DOA ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, o
imóvel público integrante do patrimônio do Estado do
Amazonas que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Desenvolvi-
mento Urbano e Metropolitano - SEDURB, contida no Ofício n.º 0590/2024
- GS/SEDURB;
CONSIDERANDO o art. 1.º da Lei n.º 6.781, de 07 de março de
2024, que “AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a alienar, por meio de
doação, imóveis pertencentes ao patrimônio público estadual, ao Fundo
de Arrendamento Residencial - FAR, para fins de implantação de projeto
habitacional de interesse social no âmbito dos Programas “Amazonas Meu
Lar” e “Minha Casa, Minha Vida”, e dá outras providências.”
CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 45
da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002;
CONSIDERANDO o interesse público na doação do imóvel em questão,
uma vez que o mesmo será destinado exclusivamente à produção de
unidades habitacionais de interesse social, no âmbito dos Programas
Amazonas, Meu Lar e Minha Casa, Minha Vida, com recursos do Fundo de
Arrendamento Residencial - FAR;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 001/2024 - CPAT/SEAD, pelo qual a
Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD entendeu ser oportuna e conveniente a doação da área
solicitada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metro-
politano - SEDURB;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Parecer n.º 00017/2024-PPIF/PGE, que concluiu pela pos-
sibilidade jurídica da doação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.043101.000456.2024-82,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica doado ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR,
o imóvel urbano pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do
Amazonas, situado na Rua Benjamim Constant, s/n.º, Petrópolis, Manaus,
medindo 2.055,28m² (dois mil e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte
e oito decímetros quadrados), registrado na matrícula n.º 51.532, ficha 01,
Lv. 02, no 4.º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, com os seguintes
limites e confrontações:
I - NORTE: Limitando-se com terras de terceiros, por uma linha partindo do
Ponto M-01, com distância de 37,65m, Azimute de 126º33’45”, coordenadas
RTM Manaus X=400763.96 e Y=4656211.45, chega-se ao M-02 ;
II - LESTE: Limitando-se com terras de terceiros, por uma linha partindo do
Ponto M-02, com distância de 55,15m, Azimute de 220º13’44”, coordenadas
RTM Manaus X=400794.20 e Y=4656189.02, chega-se ao M-03;
III - SUL: Limitando-se com a Rua Crisanto, por uma linha partindo do
Ponto M-03, com distância de 38,02m, Azimute de 308º52’11”, coordenadas
RTM Manaus X=400758.58 e Y=465614691, chega-se ao M-04;
IV - OESTE: Limitando-se com a Rua Benjamim Constant, por uma linha
partindo do Ponto M-04, com distância de 53,65m, Azimute de 40º41’31”,
coordenadas RTM Manaus X=400728,98 e Y=4656170,77, chega-se ao
M-01.
Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à produção de
unidades habitacionais de interesse social, no âmbito dos Programas
Amazonas, Meu Lar e Minha Casa, Minha Vida, com recursos do Fundo de
Arrendamento Residencial - FAR.
Art. 3.º O imóvel doado por este Decreto reverterá automaticamente ao
patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação
judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por
eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias,
na hipótese de:
I - não cumprimento da finalidade da doação;
II - destinação diversa da prevista;
III - desvio de finalidade; e
IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado.
Art. 4.º O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à regulari-
zação do imóvel citado neste Decreto e arcar com os ônus destas medidas,
notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#187825#3#191445/>
Protocolo 187825
<#E.G.B#187826#3#191446>
DECRETO Nº 49.890, DE 23 DE JULHO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 34.636, de 31 de março de 2014,
publicado no Diário Oficial do Estado, e o Decreto n.º 35.147, de 08 de
setembro de 2014, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das
mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da
servidora DENISE MARIA SILVA DE SOUZA, da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se proceder às correções,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que consta do
Processo n.o 01.01.028101.018241/2024-24,
D E C R E T A
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.o 34.636, de 31
de março de 2014 e o Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014,
publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente,
das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora DENISE
MARIA SILVA DE SOUZA, Professor, Matrícula n.° 164.158-1A, do Quadro
Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 34.636, de 31
de março de 2014 (D.O.E de
31/03/2014)
DENIZE MARIA
SILVA DE SOUZA
DENISE MARIA
SILVA DE SOUZA
Decreto n.° 35.147, de 08 de
setembro de 2014 (D.O.E de
08/09/2014)
DENIZE MARIA
SILVA DE SOUZA
DENISE MARIA
SILVA DE SOUZA
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma
deste artigo alcançam as datas de origem dos atos originários.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#187826#3#191446/>
Protocolo 187826
<#E.G.B#187827#3#191447>
DECRETO Nº 49.891, DE 23 DE JULHO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 34.636, de 31 de março de 2014,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou
incorreção na parte referente ao nome da servidora ALCINEIA FERREIRA
NASCIMENTO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.° 01.01.028101.016855/2024-71,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 34.636, de 31 de
março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, na parte referente ao nome da servidora ALCINEIA FERREIRA
NASCIMENTO, Professor, Matrícula n.° 024.597-6C, da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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