DOEAM 23/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 23 de julho de 2024
4
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 34.636, de
31 de março de 2014
(D.O.E de (31.03. 2014)
ALCINEA FERREIRA
NASCIMENTO
ALCINEIA FERREIRA
NASCIMENTO
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de julho de 2024. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#187827#4#191447/>
Protocolo 187827
<#E.G.B#187828#4#191448>
DECRETO Nº 49.892, DE 23 DE JULHO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou
incorreção na parte referente ao Código do cargo da servidora da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO,
ainda,
a
necessidade
de
se
proceder
à
correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora
TEREZINHA PACAIO BONETE, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.028101.007458/2024-09,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 16.952, de 22 de
janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, na parte referente ao Código do cargo da servidora TEREZINHA
PACAIO BONETE, Professor, PF20.ESP-III, Matrícula n.º 128.859-8E,
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar:
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ATO/ESPÉCIE
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO
N.º 16.952, DE
22.01.1996 (D.O DE
22.01.1996)
PROFESSOR I,
PASSANDO DO
CÓDIGO MPI-EC C1
PARA NMM-01 039.
PROFESSOR I,
PASSANDO DO
CÓDIGO MPI-EC-A1,
PARA NMM-01-039.
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#187828#4#191448/>
Protocolo 187828
<#E.G.B#187829#4#191449>
DECRETO Nº 49.893, DE 23 DE JULHO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 35.147, de 08 de setembro
de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,
apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor FRANCISCO
CARLOS FERREIRA GOUVEA, da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais
consta do Processo n.° 01.01.028101.021933/2024-50,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 35.147, de 08
de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da
mesma data, na parte referente ao nome do servidor FRANCISCO CARLOS
FERREIRA GOUVEA, Professor, Matrícula n.° 029.589-2C, da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto Escolar:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 35.147, de
08 de setembro de 2014
(D.O.E de (08.09. 2014)
FRANCISCO
CARLOS FERREIRA
GOUVEIA
FRANCISCO
CARLOS FERREIRA
GOUVEA
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de julho de 2024. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#187829#4#191449/>
Protocolo 187829
<#E.G.B#187830#4#191450>
DECRETO Nº 49.894, DE 23 DE JULHO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome da servidora MARIA DO
PERPÉTUO SOCORRO AUSIER RAMOS foi preterido da relação constante
do Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do
nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização
funcional, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.014555/2023-77,
DECRETA:
Art. 1.° Fica incluído no Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da
servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO AUSIER RAMOS, Professor
PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 018.556-6A, do Quadro do Magistério Público
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma abaixo:
DECRETO N.º 24.968, DE 15 DE ABRIL DE 2005, D.O.E DE 15/04/2005
MATRÍCULA
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CARGO
CLAS. CÓDIGO REF. CLAS. CÓDIGO REF.
MANAUS
018.556-6A PROFESSOR
4.ª
C4 LPL-IV
B
4.ª C4 LPL-IV
B
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato originário.
Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 23 de julho de 2024. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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