PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 23 de julho de 2024 4 DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.° 34.636, de 31 de março de 2014 (D.O.E de (31.03. 2014) ALCINEA FERREIRA NASCIMENTO ALCINEIA FERREIRA NASCIMENTO Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2024. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#187827#4#191447/> Protocolo 187827 <#E.G.B#187828#4#191448> DECRETO Nº 49.892, DE 23 DE JULHO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao Código do cargo da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora TEREZINHA PACAIO BONETE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.007458/2024-09, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao Código do cargo da servidora TEREZINHA PACAIO BONETE, Professor, PF20.ESP-III, Matrícula n.º 128.859-8E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar: SITUAÇÃO FUNCIONAL ATO/ESPÉCIE ANTERIOR CORREÇÃO DECRETO N.º 16.952, DE 22.01.1996 (D.O DE 22.01.1996) PROFESSOR I, PASSANDO DO CÓDIGO MPI-EC C1 PARA NMM-01 039. PROFESSOR I, PASSANDO DO CÓDIGO MPI-EC-A1, PARA NMM-01-039. Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#187828#4#191448/> Protocolo 187828 <#E.G.B#187829#4#191449> DECRETO Nº 49.893, DE 23 DE JULHO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.° 35.147, de 08 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor FRANCISCO CARLOS FERREIRA GOUVEA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.021933/2024-50, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 35.147, de 08 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome do servidor FRANCISCO CARLOS FERREIRA GOUVEA, Professor, Matrícula n.° 029.589-2C, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar: DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.° 35.147, de 08 de setembro de 2014 (D.O.E de (08.09. 2014) FRANCISCO CARLOS FERREIRA GOUVEIA FRANCISCO CARLOS FERREIRA GOUVEA Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2024. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#187829#4#191449/> Protocolo 187829 <#E.G.B#187830#4#191450> DECRETO Nº 49.894, DE 23 DE JULHO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o nome da servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO AUSIER RAMOS foi preterido da relação constante do Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.014555/2023-77, DECRETA: Art. 1.° Fica incluído no Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO AUSIER RAMOS, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 018.556-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma abaixo: DECRETO N.º 24.968, DE 15 DE ABRIL DE 2005, D.O.E DE 15/04/2005 MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CARGO CLAS. CÓDIGO REF. CLAS. CÓDIGO REF. MANAUS 018.556-6A PROFESSOR 4.ª C4 LPL-IV B 4.ª C4 LPL-IV B Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário. Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2024. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar