DOEAM 23/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 23 de julho de 2024 11
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados 
a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do 
FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 49.901, DE 23 DE JULHO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
11706 FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3074 DEFESA JURÍDICA DO ESTADO
03 092 3074 1060 - Construção, Adequação e Aparelhamento da PGE
0011
P
2.759.201
4490
12.494,00
TOTAL
12.494,00
12.494,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 187837
DECRETO Nº 49.902, DE 23 DE JULHO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.507,00 
(TRÊS MIL E QUINHENTOS E SETE REAIS), para atender à dotação 
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.500.121 - Recursos 
não Vinculados de Impostos - FPE, apurado no Balanço Patrimonial da 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO 
AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#187838#11#191458/>
ANEXO DO DECRETO Nº 49.902, DE 23 DE JULHO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17302 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3267 ESTRUTURA SUS
10 302 3267 1531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente
0011
P
2.500.121
4490
3.507,00
TOTAL
3.507,00
3.507,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 49.902, DE 23 DE JULHO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17302 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3267 ESTRUTURA SUS
10 302 3267 1531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente
0011
P
2.500.121
4490
3.507,00
TOTAL
3.507,00
3.507,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 187838
DECRETO Nº 49.903, DE 23 DE JULHO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$13.355,44 (TREZE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS 
E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), para atender à dotação indicada 
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.631.280 - Transferências 
do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres 
Vinculados à Saúde, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO 
HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#187839#11#191459/>
ANEXO DO DECRETO Nº 49.903, DE 23 DE JULHO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17302 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3267 ESTRUTURA SUS
10 302 3267 1531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente
0011
P
2.631.280
4490
13.355,44
TOTAL
13.355,44
13.355,44
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#187840#11#191460>
DECRETO Nº 49.904, DE 23 DE JULHO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$1.629.392,50 (HUM MILHÃO, SEISCENTOS E VINTE E NOVE MIL, 
TREZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), 
para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências 
Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - 
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no 
Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 187839
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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