PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 23 de julho de 2024 12 ANEXO DO DECRETO Nº 49.904, DE 23 DE JULHO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 10 302 3305 2803 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar Federal na Saúde 0011 A 2.600.231 3390 1.629.392,50 TOTAL 1.629.392,50 1.629.392,50 TOTAL POR SECRETARIA 1 #12#191460/> <#E.G.B#187841#12#191461> DECRETO Nº 49.905, DE 23 DE JULHO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$316.927,93 (TREZENTOS E DEZESSEIS MIL, NOVECENTOS E VINTE E SETE REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.712.290 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo Penitenciário - FUNPEN, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 187840 ANEXO DO DECRETO Nº 49.905, DE 23 DE JULHO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41701 FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3260 SISTEMA PRISIONAL 14 421 3260 1214 - Construção das Unidades Prisionais 0011 P 2.712.290 4490 316.927,93 TOTAL 316.927,93 316.927,93 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 187841 DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por MARCOS VINICIUS DE LIMA JAIME, nos autos da Ação Ordinária n.º 0404560-89.2024.8.04.0001; CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da mencionada ação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02016/2024/SAJ - PPC/PGE, no sentido de nomear o requerente para o cargo de Médico Cancerologista Cirúrgico da FCECON; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010304/2024-81 resolve (*)DECRETO Nº 49.749, DE 02 DE JULHO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.176.210,26 (HUM MILHÃO, CENTO E SETENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E DEZ REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.704.147 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais - Lei nº 9.478/97 -Royalties, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de julho de 2024. <#E.G.B#187859#12#191479/> Protocolo 187859 ANEXO DO DECRETO Nº 49.749, DE 02 DE JULHO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11101 CASA CIVIL PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 04 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.704.147 3390 8.686,00 0001 A 1.704.147 3390 53.470,00 0001 A 1.704.147 3390 185.632,01 0001 A 1.704.147 3390 189.627,73 0001 A 1.704.147 3390 316.755,16 04 122 0001 2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação - PRODAM 0001 A 1.704.147 3390 9.072,04 TOTAL 763.242,94 763.242,94 TOTAL POR SECRETARIA 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13102 CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 04 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.704.147 3390 19.580,00 0001 A 1.704.147 3390 288.308,00 0001 A 1.704.147 3391 89.000,00 04 122 0001 2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação - PRODAM 0001 A 1.704.147 3390 16.079,32 TOTAL 412.967,32 412.967,32 TOTAL POR SECRETARIA 1.176.210,26 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar