DOEAM 23/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 23 de julho de 2024
12
ANEXO DO DECRETO Nº 49.904, DE 23 DE JULHO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2803 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar Federal na Saúde
0011
A
2.600.231
3390
1.629.392,50
TOTAL
1.629.392,50
1.629.392,50
                TOTAL POR SECRETARIA
1
#12#191460/>
<#E.G.B#187841#12#191461>
DECRETO Nº 49.905, DE 23 DE JULHO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$316.927,93 
(TREZENTOS E DEZESSEIS MIL, NOVECENTOS E VINTE E SETE REAIS 
E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.712.290 - Transferências 
Fundo a Fundo de Recursos do Fundo Penitenciário - FUNPEN, apurado 
no Balanço Patrimonial do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO 
AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 187840
ANEXO DO DECRETO Nº 49.905, DE 23 DE JULHO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
41701 FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3260 SISTEMA PRISIONAL
14 421 3260 1214 - Construção das Unidades Prisionais
0011
P
2.712.290
4490
316.927,93
TOTAL
316.927,93
316.927,93
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 187841
DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por MARCOS VINICIUS DE LIMA JAIME, nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0404560-89.2024.8.04.0001;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 4.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da mencionada ação, 
que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, 
inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02016/2024/SAJ - PPC/PGE, no sentido de nomear o 
requerente para o cargo de Médico Cancerologista Cirúrgico da FCECON;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.010304/2024-81 resolve
(*)DECRETO Nº 49.749, DE 02 DE JULHO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.176.210,26 (HUM 
MILHÃO, CENTO E SETENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E DEZ REAIS E 
VINTE E SEIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo 
I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.704.147 - 
Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela 
Exploração de Recursos Naturais - Lei nº 9.478/97 -Royalties, a se verificar 
no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com 
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de julho de 
2024.
<#E.G.B#187859#12#191479/>
Protocolo 187859
ANEXO DO DECRETO Nº 49.749, DE 02 DE JULHO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL
11101 CASA CIVIL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
04 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.704.147
3390
8.686,00
0001
A
1.704.147
3390
53.470,00
0001
A
1.704.147
3390
185.632,01
0001
A
1.704.147
3390
189.627,73
0001
A
1.704.147
3390
316.755,16
04 122 0001 2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação -
PRODAM
0001
A
1.704.147
3390
9.072,04
TOTAL
763.242,94
763.242,94
TOTAL POR SECRETARIA
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13102 CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
04 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.704.147
3390
19.580,00
0001
A
1.704.147
3390
288.308,00
0001
A
1.704.147
3391
89.000,00
04 122 0001 2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação -
PRODAM
0001
A
1.704.147
3390
16.079,32
TOTAL
412.967,32
412.967,32
TOTAL POR SECRETARIA
1.176.210,26
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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