DOEAM 23/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 23 de julho de 2024 15
DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
formulada 
no 
Ofício 
n.° 
128/2024-GP-TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer 
n.o 121/2024, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Casa 
Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o 
4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo 
Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.004831/2024-77, 
resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de maio de 2024, junto ao 
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, 
com ônus para o órgão de origem, o militar 1.o SGT QPPM WANDERLEY 
DOS SANTOS DE SOUZA, ID 17012, Matrícula n.o 169.813-3A, do Quadro 
de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#187852#15#191472/>
Protocolo 187852
<#E.G.B#187853#15#191473>
DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.o 322/2023-GP, 
da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação 
funcional do militar interessado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602, 
de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto 
n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.013451/2023-42, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, no período de 01/01/2022 a 
31/12/2023, junto a Prefeitura Municipal de Manaus, no exercício de suas 
funções na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, com 
ônus para o órgão de origem, o militar CB QPPM CARLOS FÁBIO CASTRO 
DE ABREU, ID 21174, Matrícula n.o 216.401-9A, do Quadro de Praças da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#187853#15#191473/>
Protocolo 187853
<#E.G.B#187854#15#191474>
DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional 
Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 291/2024-REQ/
GABPRES/TRE-AM;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer 
n.o 3005/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar e o que mais consta do Processo 
n.o 01.01.011101.006340/2024-60, resolve
PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei 
Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com o artigo 1.o 
da Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução 
n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora ROSEMARY DE SOUZA 
SALES, ocupante do cargo de Assistente Técnico PNM.ANM-I, Matrícula n.o 
015.486-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar, para prestar serviços no Cartório da 32.a Zona Eleitoral - 
Capital, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a contar de 04 de julho 
de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#187854#15#191474/>
Protocolo 187854
<#E.G.B#187855#15#191475>
DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 136/2024-GAB/
SEMIG, subscrito pelo Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás, 
e o que mais consta do Processo n.o 01.01.044101.000414/2024-04, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de julho de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“I - AUTORIZAR a viagem do Senhor RONNEY CESAR CAMPOS 
PEIXOTO, Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás, com 
destino à cidade de Brasília/DF, no período de 09 a 10 de julho de 
2024, para participar do Seminário “A SEGURANÇA ENERGÉTICA, O 
ESTADO E A SOCIEDADE”;
II - DESIGNAR o Senhor MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA, 
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e 
Gás, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de 
Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do 
Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item 
I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de 
Diárias e Passagens - PCDP.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#187855#15#191475/>
Protocolo 187855
<#E.G.B#187856#15#191476>
DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 687/2024-TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
20 de maio de 2024, referente à transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada do policial militar ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 2024.T.04082EXE- AMAZONPREV (01.02.013301.001120/2024-55), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de dezembro de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação: 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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